sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Desoneração para Olimpíadas (Fonte: Correio Braziliense)

"O Diário Oficial da União publicou ontem a sanção presidencial ao Projeto de Lei Nº12.780/2012, que concede isenção de tributos fiscais para empresas envolvidas na organização e promoção dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. O texto divide as isenções fiscais em quatro seções: de importação; para pessoas jurídicas; para pessoas físicas não residentes no país; e para tributos indiretos nas aquisições realizadas no mercado interno.
Nas importações, ficam isentos dos impostos bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades próprias do evento, como troféus, medalhas, flâmulas, bandeiras, material promocional, impressos e folhetos destinados à distribuição gratuita. A isenção não vale para equipamentos esportivos ou médicos.
A presidente Dilma Rousseff vetou três pontos da lei. Um deles foi o artigo que previa a regulamentação da isenção quando os contratos de importação ultrapassassem R$ 5 mil. Estimativas do governo previam impacto de aproximadamente R$ 3,8 bilhões em renúncia fiscal caso o item fosse sancionado. Dilma justificou, no Diário Oficial, que essa isenção fugiria da “sistemática de importação de bens e equipamentos duráveis” no país..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/11/desoneracao-para-olimpiadas

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