quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Acordo trabalhista regulamenta atendimento de garçons no Shopping 3 Américas (Fonte: TRT 23ª Reg.)


"A 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá viabilizou, na última semana, um acordo entre Sindicato que representa os garçons do Shopping 3 Américas (Sindecombares), o condomínio que administra o centro comercial e as empresas que atuam na praça de alimentação do empreendimento. A medida regulamenta a forma como será realizado o atendimento aos clientes na área e assegura estabilidade de emprego a uma parcela dos profissionais.
Com o acordo, os garçons deverão permanecer em frente às lojas, a uma distância máxima de um metro de sua fachada, e somente poderão se deslocar até os clientes para atendê-los se estes o chamarem. Caso tente realizar a abordagem do cliente quando não solicitado, o profissional poderá sofrer sanções trabalhistas, como advertência e até a dispensa por justa causa. Já o estabelecimento poderá ser multado pelo Shopping.
Pelo modelo antigo, os profissionais circulavam livremente pelas áreas comuns da praça de alimentação e disputavam o atendimento. Apesar da prática não ser comum nos demais empreendimentos do ramo, o Shopping Três Américas apontou que o serviço é visto com bons olhos pelos frequentadores, sendo prejudicial apenas quando causa constrangimento aos usuários diante da disputa pelo atendimento.
O Processo
O Sindecombares entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em Mato Grosso diante da determinação da administração do Shopping para que os lojistas não colocassem garçons na área comum da praça de alimentação. Eles solicitaram a concessão de liminar suspendendo a obrigação, temendo uma demissão em massa dos trabalhadores. O pedido foi negado pelo juiz Luís Aparecido Torres, em atuação na 7ª Vara.
O contrato firmado entre o condomínio e os lojistas não previa a existência de garçons no local, mas o Shopping sempre os tolerou. Nos últimos tempos, todavia, a tentativa de cooptação de clientes que frequentavam o espaço estava trazendo problemas para o centro comercial, tendo sido relato, inclusive, a existência de brigas entre os profissionais.
Com o andamento do processo, foi viabilizado a abertura do diálogo entre as partes envolvidas, o que resultou na audiência de conciliação realizada na última quinta (17) pelo juiz Nicanor Fávero, titular da 7ª Vara.
Pelo acordo, os estabelecimentos que tiverem dois garçons por turno atendendo diretamente o público na praça de alimentação poderão mantê-los até 31 de dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2013, todavia, o número deverá ser reduzido para apenas um profissional. Ficou definido que a partir de 30 de junho de 2013 o condomínio poderá se reunir com lojistas e o sindicato para reavaliar os termos da conciliação."


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