quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Procuradores confirmam que empresa deve ressarcir o INSS por acidente que amputou a mão de um trabalhador (Fonte: AGU)


"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu responsabilizar a AF Serviços Gerais e Transportes Ltda. a ressarcir valores de auxílio-doença pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à trabalhador que teve a mão esquerda amputada enquanto operava uma prensa de papel. Os procuradores federais comprovaram que o acidente ocorreu devido o descumprimento das normas de segurança por parte da empresa.
O fato aconteceu após o trabalhador acionar involuntariamente o maquinário. Conforme relatório de investigação, o acidente ocorreu porque o funcionário não possuía treinamento para operá-la e a empresa não forneceu condições mínimas de segurança ao empregado. A empresa ainda tentou alegar que o INSS não poderia utilizar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) para arcar com os danos causados pela falta de segurança no local de trabalho, por ser inconstitucional.
Após esta constatação, a Procuradoria Federal Regional da 3ª Região (PRF3), em colaboração com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) atuaram para reaver os valores pagos pelo órgão previdenciário. 
Os procuradores federais destacaram que nos casos de negligência a empresa é obrigada a ressarcir os valores pagos pelo INSS. Essa obrigação não afronta a Constituição, uma vez que é possível o ressarcimento pela autarquia previdenciária, pois o SAT foi criado justamente para cobrir os riscos ordinários no ambiente de trabalho.
As procuradorias reforçaram ainda que poderia haver afronta à Constituição se a Previdência tivesse que arcar com os prejuízos cometidos pela empresa, já que, ao deixar de cobrá-la o INSS estaria distribuindo a sanção de um ato ilegal à todos os contribuintes.
Decisão
A Justiça Federal da 3ª Região acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir o INSS do valor pelo pagamento do auxílio-doença, assim como no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A decisão destacou que se deixasse de promover ação regressiva, o Estado estaria "passando a mão na cabeça" dos empregadores que descumpriram normas de segurança, incitando a conduta por outras empresas."


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