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sexta-feira, 19 de julho de 2013

Supermercado Novo Mundo é condenado em RS 200 mil (Fonte: MPT)

"TRT-RJ manteve sentença de 1ª instância contra a empresa, processada por revistar pertences de empregados
Rio de Janeiro – O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) manteve a condenação em R$ 200 mil dos Supermercados Novo Mundo. A sentença havia sido dada pela 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu em ação civil pública ajuizada do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do pagamento do dano moral coletivo, a decisão proíbe a empresa de continuar com a prática de revistar pertences de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil. 
A decisão, da Sexta Turma do TRT-RJ, beneficia cerca de 1,2 mil funcionários, em 14 lojas do grupo, em sua maioria na Baixada Fluminense. A empresa foi processada após investigação que comprovou denúncia de que o supermercado revistava armários e pertences de seus funcionários, mesmo dispondo de câmeras de segurança instaladas. Os objetos vistoriados eram aqueles adquiridos com o vale-compras fornecido aos empregados. 
Na ação, o MPT sustentou que os equipamentos seriam suficientes para garantir a proteção do patrimônio do supermercado. “A revista praticada nos caixas quando os empregados usam seus vales-compra, realizada na frente de clientes e demais empregados, só torna ainda mais constrangedora a situação do trabalhador”, afirma a petição inicial do processo. 
O juiz Elísio Correa de Moraes Neto considerou que a prática é inaceitável e afronta a intimidade de uma pessoa a fim de proteger a propriedade de produtos alimentícios, tais como macarrão e manteiga.  O supermecado Novo Mundo ingressou com recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)."

Fonte: MPT

quarta-feira, 10 de abril de 2013

MPT defende vínculo empregatício de promotores de vendas (Fonte: MPT)

"Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) promoveu reunião com os dez maiores supermercados do estado. Por meio do núcleo regional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), o MPT propôs aos estabelecimentos o fim da intermediação de mão de obra dos promotores de vendas. O encontro aconteceu no dia 4 de abril. 
As indústrias e os fornecedores dos supermercados contratam os profissionais através de empresas terceirizadas para fazer o abastecimento das gôndolas ou lançamentos de novos produtos.
Os procuradores do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, Guadalupe Louro Turos Couto, Marcelo José Fernandes da Silva e Viviann Rodriguez Mattos, que conduzem os trabalhos, solicitaram aos supermercadistas que definam, em conjunto com as indústrias, uma forma de contratação desses trabalhadores. “Queremos eliminar o intermediador e garantir o vínculo de emprego em condições dignas de trabalho”, frisou a procuradora Carina Bicalho. 
A exceção é feita apenas às campanhas temporárias, quando ocorrerem as hipóteses previstas na Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1973). “Se o promotor de vendas trabalha promovendo uma determinada marca e alocando produtos dessa marca nas gôndolas dos supermercados, deve ser empregado da marca (indústria fornecedora dos produtos aos supermercados) ou do supermercado, de acordo com a forma com que essa relação se desenvolve, e não de um quarto sujeito”, explica a procuradora.
Nova reunião foi marcada para o dia 20 de junho. Na data, os supermercadistas devem apresentar proposta de contratação regular dos trabalhadores."

Fonte: MPT

quarta-feira, 27 de março de 2013

Renner indenizará vendedora por gastos com maquiagem e sapatos (Fonte: Gazeta do Povo)

"As Lojas Renner S.A terão que indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por unanimidade, a Segunda Turma do TST negou recurso da empresa contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), do Rio Grande do Sul, e manteve a decisão da instância inferior.
Na reclamação trabalhista, a ex-vendedora alegou que tirava do próprio bolso os gastos de R$ 50 por mês em maquiagem e R$ 80 com sapatos a cada dois meses. A empresa disse que todas as peças de vestuário do uniforme eram fornecidas aos empregados, sem qualquer ônus, e a maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras, mas a primeira instância deu ganho de causa à trabalhadora e condenou a rede a ressarcir a vendedora os valores gastos..."

Íntegra: Gazeta do Povo

segunda-feira, 25 de março de 2013

Trabalhadora do McDonald's submetida a jornada irregular receberá diferenças salariais (Fonte: TRT4)


"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, dona da maior parte das lojas McDonald's no Brasil, a pagar diferenças salariais a uma trabalhadora submetida à jornada móvel e variável. Segundo ela, o McDonald's a contratou para trabalhar no mínimo 8h diárias e no máximo 44h semanais, mas determinava que ela trabalhasse poucas horas por dia e ficasse aguardando no resto do tempo a chamados da empresa, sem receber pelo tempo à disposição. A decisão reforma sentença do juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Diferentemente do entendimento de 1º grau, os desembargadores do TRT4 avaliaram que o tipo de jornada ajustado com a reclamada contraria o Direito do Trabalho e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que, por haver variações no horário de serviço, a reclamante não podia desenvolver qualquer outra atividade e ficava à disposição da empresa durante tempo muito maior que o da jornada padrão.
Segundo a petição inicial, a reclamante trabalhou para o McDonald's entre abril de 2008 e janeiro de 2010, quando foi despedida sem justa causa. Ao ajuizar a ação, ela afirmou que seu contrato previa a remuneração de 220 horas mensais, conforme a jornada padrão (8h diárias e 44h semanais), mas que a empresa, de forma unilateral, determinava o cumprimento de poucas horas de trabalho por dia e não pagava o tempo restante em que ela ficava à disposição. Tal procedimento, conforme a reclamante, fazia com que sua remuneração diminuísse e, em muitos meses, não fosse garantido o valor do salário-mínimo previsto pela Constituição Federal. Neste contexto, solicitou o pagamento das diferenças salariais com base nos valores que ela efetivamente recebeu e a remuneração equivalente a 220 horas mensais, ajustada no contrato.
O juiz da 1ª VT, entretanto, considerou indevido o pagamento de diferenças salariais, entendendo que estava dentro da legalidade a remuneração por horas trabalhadas e que não havia provas de que a reclamante ficava à disposição da empregadora no restante do período. Descontente com esta decisão, ela recorreu ao TRT4..."

Íntegra: TRT4

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Acordo trabalhista regulamenta atendimento de garçons no Shopping 3 Américas (Fonte: TRT 23ª Reg.)


"A 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá viabilizou, na última semana, um acordo entre Sindicato que representa os garçons do Shopping 3 Américas (Sindecombares), o condomínio que administra o centro comercial e as empresas que atuam na praça de alimentação do empreendimento. A medida regulamenta a forma como será realizado o atendimento aos clientes na área e assegura estabilidade de emprego a uma parcela dos profissionais.
Com o acordo, os garçons deverão permanecer em frente às lojas, a uma distância máxima de um metro de sua fachada, e somente poderão se deslocar até os clientes para atendê-los se estes o chamarem. Caso tente realizar a abordagem do cliente quando não solicitado, o profissional poderá sofrer sanções trabalhistas, como advertência e até a dispensa por justa causa. Já o estabelecimento poderá ser multado pelo Shopping.
Pelo modelo antigo, os profissionais circulavam livremente pelas áreas comuns da praça de alimentação e disputavam o atendimento. Apesar da prática não ser comum nos demais empreendimentos do ramo, o Shopping Três Américas apontou que o serviço é visto com bons olhos pelos frequentadores, sendo prejudicial apenas quando causa constrangimento aos usuários diante da disputa pelo atendimento.
O Processo
O Sindecombares entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em Mato Grosso diante da determinação da administração do Shopping para que os lojistas não colocassem garçons na área comum da praça de alimentação. Eles solicitaram a concessão de liminar suspendendo a obrigação, temendo uma demissão em massa dos trabalhadores. O pedido foi negado pelo juiz Luís Aparecido Torres, em atuação na 7ª Vara.
O contrato firmado entre o condomínio e os lojistas não previa a existência de garçons no local, mas o Shopping sempre os tolerou. Nos últimos tempos, todavia, a tentativa de cooptação de clientes que frequentavam o espaço estava trazendo problemas para o centro comercial, tendo sido relato, inclusive, a existência de brigas entre os profissionais.
Com o andamento do processo, foi viabilizado a abertura do diálogo entre as partes envolvidas, o que resultou na audiência de conciliação realizada na última quinta (17) pelo juiz Nicanor Fávero, titular da 7ª Vara.
Pelo acordo, os estabelecimentos que tiverem dois garçons por turno atendendo diretamente o público na praça de alimentação poderão mantê-los até 31 de dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2013, todavia, o número deverá ser reduzido para apenas um profissional. Ficou definido que a partir de 30 de junho de 2013 o condomínio poderá se reunir com lojistas e o sindicato para reavaliar os termos da conciliação."