sexta-feira, 20 de julho de 2012

Acolhendo denúncia do SindBancários Teresópolis, MPT instaura Inquérito Civil contra a CEF (Fonte: SindBancários)

"O MPT instaurou Inquérito Civil a partir do encaminhamento de denúncia por parte do SindBancários Teresópolis, dando conta de irregularidades relativas ao excesso de jornada dos trabalhadores bancários na CEF, bem como em razão da não marcação de ponto pelos funcionários que recebem função gratificada efetiva.
Na denúncia, o Sindicato aponta o descumprimento contumaz do disposto no art. 58 da CLT, bem como do art. 224 da CLT, específico dos bancários.
A denúncia foi convertida em Inquérito Civil, sendo a CEF notificada para audiência administrativa designada na Procuradoria do Trabalho em Nova Friburgo, que abrange Teresópolis. A audiência ocorreu no dia 27/06/2012, na qual a empresa teve que encaminhar representante com poderes especiais para firmar Termo de compromisso de Ajustamento de Conduta.
Contudo, a CEF apresentou defesa e o TAC ainda não foi firmado, tendo o MPT notificado o Ministério do Trabalho, para que encaminhe cópia dos autos de infração e relatórios de fiscalização empreendidas na Caixa Econômica Federal de Teresópolis, versando sobre jornada de trabalho.
Relembre
O Sindicato dos Bancários de Teresópolis, em meados de 2011, solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a realização de fiscalização na agência da Caixa Econômica Federal para apuração de irregularidades apontadas internamente por funcionários.
Foram encaminhadas ao conhecimento da direção sindical a denúncia de que vários funcionários lotados na agência, que recebem a verba denominada “função gratificada efetiva”, não têm registro de ponto, mas têm jornada de trabalho fiscalizada.
Ocorre que tais funcionários, na visão do Sindicato, não exercem, de fato, funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou cargo de confiança, de que trata o art. 224,  2º, da CLT, de modo que deveriam registrar o ponto normalmente, especialmente porque têm que cumprir jornada de trabalho mínima de 08 horas, conforme determinação da CEF.
Não bastasse, tais funcionários trabalham em regime de horas extras sem receber qualquer valor pelo trabalho extraordinário, realizando, inclusive horas extras em período superior a duas horas por dias..."
Íntegra disponível em http://seebt.com.br/index.php/imprensa/noticias/2327-acolhendo-denuncia-do-sindbancarios-teresopolis-mpt-instaura-inquerito-civil-contra-a-cef?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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