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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
#FAO: "Entidade quer regular venda de terra a estrangeiros" (Fonte: Estadao)
A FAO adotará em março uma regulação para a venda de terras agrícolas a estrangeiros. O diretor-geral José Graziano pretende regular a prática, que vem dominando o mundo nos últimos anos com a China e países árabes buscando terras na África e no Brasil. A FAO garante que não é contra a venda de terras a estrangeiros. "Mas isso tudo precisa ser regulado", alerta Graziano. Em 2010, dados coletados por ONGs apontam que um território do tamanho da França teria sido vendido por governos africanos a empresas estrangeiras e a outros governos. / J.C."
Ministério do Planejamento: "Sindicatos esperam interlocutor" (Fonte: Correio Braziliense)
Correio Braziliense - 09/02/2012
Os sindicatos que representam os servidores públicos estão colocando o governo contra a parede para que defina o interlocutor que assumirá as negociações salariais. Depois da morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, vítima de infarto no último dia 19, a ministra Miriam Belchior ainda não escolheu um nome para o substituir.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, afirmou que, não importa quem seja o novo secretário, as centrais sindicais precisam ser atendidas. "Estamos negociando com o governo, não com uma pessoa. A ministra tem de colocar alguém", disse.
Apesar da demora, os servidores informaram que mantêm o início da campanha salarial para 15 de fevereiro e que, caso a equipe da presidente não apresente uma proposta concreta de melhorias até março, eles devem começar uma greve em abril.
Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), além da falta de um interlocutor, a própria burocracia no Ministério do Planejamento tornará a relação entre governo e sindicatos conflituosa.
A seu ver, a reestruturação feita por Miriam em janeiro — com a criação das secretarias de Gestão Pública (Segep) e de Relações do Trabalho no Serviço Público (SRT), no lugar das de Gestão e de Recursos Humanos — vai dificultar as negociações. "Antes, a área de Recursos Humanos tinha uma base de dados. Com as alterações, vai depender de informações e da concordância do setor de gestão para fechar um acordo", criticou.
O Correio pediu esclarecimentos ao Ministério do Planejamento sobre a reestruturação às 16h30 de quinta-feira e, até o fechamento desta edição, o órgão não enviou resposta. Ao publicar o decreto, em janeiro, ele alegou que as mudanças buscam tornar a relação com os servidores mais democrática."
"Teles querem usar créditos de ICMS de energia elétrica" (Fonte: Valor Econômico)
O ministro Herman Benjamin, ministro do STJ diz temer aplicação generalizada da tese a outros setores da economia
As empresas de telecomunicação já têm quatro votos favoráveis na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) numa disputa bilionária com os Fiscos estaduais, em torno do uso de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Até o momento, apenas um voto favorece os Estados. Três ministros ainda terão que se posicionar.
Na tarde de ontem, a 1ª Seção do STJ retomou a análise do leading case sobre o assunto: um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a Brasil Telecom (atual Oi), que ganhou a causa no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS). O julgamento, iniciado em setembro de 2010, foi interrompido ontem por mais um pedido de vista, desta vez do ministro Mauro Campbell Marques.
As companhias querem utilizar o ICMS destacado na compra de energia, com o argumento de que se trata de um insumo essencial para a sua atividade, e que o imposto não pode ser cumulativo. Somente no Rio Grande do Sul, os créditos pleiteados pela Brasil Telecom atingem cerca de R$ 500 mil por mês, de acordo com estimativas do processo.
Se somadas, as cifras chegam à casa do bilhão, pois envolvem todas as teles em diferentes regiões, e estão acumuladas desde 2001, quando os Estados deixaram de aceitar o uso desses créditos. Antes disso, a legislação permitia a dedução do ICMS sobre o uso de energia de forma geral.
A Lei Complementar nº 102, de 2000, porém, restringiu a aplicação do artigo 33 da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1966). A nova regra determinou que a energia elétrica só gera créditos de ICMS quando usada em processos de industrialização. A maioria das empresas, no entanto, continuou a creditar o imposto, sofrendo autuações fiscais.
As empresas argumentam que o Decreto nº 640, de 1962, equiparou os serviços de telecomunicação à atividade industrial. Por isso, estariam enquadradas nas hipóteses de creditamento da nova lei. Os Estados sustentam, por outro lado, que para igualar uma atividade à industrialização seria necessária a saída física de um produto de um estabelecimento - o que não ocorre no serviço de telecomunicação.
Como se trata do primeiro caso a chegar à 1ª Seção, as empresas acompanham o julgamento de perto. Algumas já fizeram até perícias técnicas para demonstrar que a energia é convertida em pulsos no processo de comunicação, por isso seria um insumo essencial. O resultado afetará também outros setores, como o de supermercados e transportes, envolvidos em litígios semelhantes. No caso dos supermercados, a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal.
No STJ, o julgamento do processo da Brasil Telecom foi retomado a partir de um placar de abril de 2010, quando estavam dois votos a um em favor das teles. Ontem, o ministro Castro Meira apresentou seu voto-vista, mencionando que o Decreto 640 foi abrangente ao equiparar os serviços de telecomunicação à atividade industrial. "Isso aconteceu para todos os efeitos legais, deixando claro que se aplica a todos os ramos do direito, inclusive o tributário."
Para ele, como a indústria pode creditar o ICMS sobre o uso de energia, as companhias de telecomunicação podem fazer o mesmo. O fato de o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) catalogar a atividade como um serviço, disse o ministro, não invalida a equiparação com a indústria básica. Ele também mencionou o princípio constitucional da não cumulatividade para chancelar o uso dos créditos.
Em seguida, o ministro Humberto Martins votou no mesmo sentido, ressaltando que a energia é um insumo essencial à atividade das teles. Além deles, já votaram pela possibilidade de uso dos créditos o relator do caso, Luiz Fux (hoje no Supremo), e o ministro Hamilton Carvalhido, agora aposentado.
"Os votos revelam uma evolução na interpretação do princípio da não cumulatividade, para alcançar atividades além da circulação de mercadorias, que não eram contempladas antes da Constituição de 1988", diz o advogado Leonardo Schenk, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que defende a Brasil Telecom. "Como o imposto é não cumulativo, o Estado não pode negar o direito dos créditos em outras atividades, como serviço e telecomunicação", sustenta.
Já o ministro Herman Benjamin votou em sentido contrário, aceitando os argumentos da Fazenda. Na sessão de ontem, ele manifestou o temor de que a tese contrária venha a beneficiar, de forma generalizada, diversos outros setores empresariais.
Faltam votar os ministros Mauro Campbell Marques, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves. A 1ª Seção é formada por dez ministros, mas o presidente só vota em caso de empate. O ministro Asfor Rocha não votará por estar impedido."
"Judiciário quer #Previdência própria" (Fonte: O Globo)
Autor(es): agência o globo:Cristiane Jungblut
O Globo - 09/02/2012
Presidente da Câmara, Marco Maia adia votação sobre fundo complementar para servidores públicos e irrita Dilma
BRASÍLIA. As entidades representativas de juízes e magistrados anunciaram ontem que são contra o projeto que cria o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público e ameaçam recorrer ao próprio Poder Judiciário, caso essa proposta seja aprovada e se torne lei. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Juízes (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) afirmaram que a previdência dos magistrados deve ser tratada em lei complementar e não por lei ordinária. Eles querem um tratamento diferenciado no novo regime de previdência do servidor público. O Palácio do Planalto pressionou a Câmara para votar o projeto ainda ontem, mas não conseguiu.
O adiamento gerou um malestar entre o Planalto e o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS). À noite, o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-RS), foi chamado ao Planalto para tratar do assunto. A presidente Dilma Rousseff não autorizou acordo com o PSDB e outros quatro partidos, que sugeriram deixar a votação para depois do carnaval. Diante do adiamento de ontem, o governo tentará votar na próxima terçafeira, mas deve ficar mesmo para depois do Carnaval.
Apesar de o rombo do atual regime do servidor ser hoje de R$ 60 bilhões, incluindo civis e militares, as entidades que representam os magistrados alegam que a previdência da magistratura é superavitária e ameaçam ir ao Supremo Tribunal Federal contra a nova lei: "As entidades defendem a manutenção da previdência pública e consideram que, por disposição constitucional, o regime de previdência da magistratura não pode ser tratado por lei ordinária, o que desafia, em caso de inclusão dos membros do Poder Judiciário no referido projeto, questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal", diz a nota.
Para o presidente da Anamatra, Renato Sant"Anna, o projeto contraria os princípios constitucionais de vitaliciedade e de irredutibilidade dos vencimentos dos juízes. Para ele, acabando com esse princípio, se poderá criar juízes de duas categorias: os atuais, que permanecerão nas regras atuais, e os novos, que seriam submetidos ao novo regime — regra que valerá para todos servidores públicos.
— Poderia se criar juízes de primeira e de segunda categorias, e vamos ao Supremo impedir isso — disse o presidente da Anamatra.
Na mesma linha, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, disse que os magistrados contribuem com 11% dos seus vencimentos, e que a Constituição prevê que eles tenham uma previdência pública.
— Essa questão não pode ser trada por lei ordinária, como o projeto de lei, apenas por lei complementar. Se for sancionada, vamos impugnar através de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) — disse Wedy.
As entidades reclamam que não foram ouvidas no debate.
Nas discussões com o governo, o representante do Poder Judiciário foi o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello.
Por insistência do Supremo, o texto original do projeto foi modificado e permite a criação de até três fundos de previdência, um para cada Poder. O Judiciário queria um fundo separado, o que foi atendido pelo relator da proposta, o ex-ministro da Previdência, Ricardo Berzoini (PT-SP).
Mas, para as entidades, isso não resolve a questão. Eles disseram que há preocupações ainda com violações da Lei de Responsabilidade Fiscal e pregam mais diálogo: "Conclamamos o governo federal e o Parlamento a debaterem o assunto de forma democrática, de modo a extrair das discussões o necessário amadurecimento, evitando conflagrações desnecessárias, que têm se tornado a marca das relações entre o poder público e o seu corpo funcional nos últimos tempos""
"#CNJ retomará 500 processos" (Fonte: Correio Braziliense)
Correio Braziliense - 09/02/2012
STF decide ainda que juízes não poderão ser afastados durante investigações do conselho
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está autorizada a retomar a análise de grande parte dos mais de 500 processos disciplinares paralisados desde dezembro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram ontem à tarde o julgamento da ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contestava a Resolução nº 135 do CNJ, que uniformiza os processos administrativos aplicáveis contra magistrados.
Na última quinta, por seis votos a cinco, o Supremo havia definido que o CNJ pode investigar juízes independentemente da atuação dos tribunais de Justiça. Faltava, porém, o término do julgamento para que a decisão fosse efetivada, a partir da revogação do trecho da liminar do ministro Marco Aurélio Mello. Em dezembro, ele proibiu o CNJ de abrir processos contra magistrados. O STF ainda vai julgar a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a inspeção conduzida pelo conselho contra movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores da Justiça.
Na sessão de ontem, três importantes pontos foram votados. Um artigo acabou suspenso em parte e outro modificado. Também por seis a cinco, o Supremo manteve o poder do CNJ de fixar prazos para a execução de processo disciplinar. Para o relator Marco Aurélio, tal medida invade a autonomia dos tribunais. Ele, porém, acabou vencido. Assim, ficam mantidos os prazos de 140 dias para a duração do processo administrativo; de 15 dias para defesa prévia do magistrado; e mais cinco dias para defesa após a manifestação do Ministério Público.
A AMB saiu vitoriosa em relação à hipótese de afastamento temporário dos juízes antes da instauração de processo disciplinar, derrubada pelo Supremo. Prevaleceu, nesse caso, o voto do relator. "Antes da existência do processo, o afastamento é um passo muito largo", destacou Marco Aurélio. "O que não é possível é que a resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da magistratura", acrescentou Luiz Fux.
O Supremo também alterou o artigo 21, que previa a aplicação da pena mais leve, mesmo sem os votos da maioria absoluta, nos casos em que houver mais de duas penas. Ficou definido, em plenário, que os tribunais não podem punir magistrados com aposentadoria compulsória, remoção ou disponibilidade caso não haja a votação da maioria absoluta do pleno. Nessa hipótese, cada pena deverá ser votada de forma separada até que haja a formação de um mínimo necessário para a aplicação de uma delas."
"Para ministros do STF, greve de PMs da Bahia é inconstitucional" (Fonte: O Globo)
O Globo - 09/02/2012
SÃO PAULO e BRASÍLIA. Os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram que policiais militares não têm direito a fazer greve. Marco Aurélio lembrou que a Constituição Federal proíbe expressamente a paralisação das atividades de militares.
"Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve", diz o inciso 4 do artigo 142 da Carta, em trecho incluído em 1998. Os policiais militares da Bahia estão parados desde 31 de janeiro.
— A Constituição Federal estende aos militares dos estados, são eles bombeiros e policiais militares, a proibição à sindicalização e à greve. A greve é um tema social. Mas, nesse caso, ela é inconstitucional, é ilegal.
Se viesse uma lei legitimando o direito de greve de militares, ela fatalmente cairia no STF, e seria julgada inconstitucional — disse Marco Aurélio.
— No plano da greve de militares, militares de corpos de bombeiros, polícias estaduais, Exército, Marinha e Aeronáutica, a greve é impensável. Não se põe como tema jurídico, porque ela é afastada, ela é coibida, proibida veementemente pela Constituição — disse Ayres Britto, anteontem ao "Jornal Nacional" da Rede Globo.
Qualquer greve promovida por policiais militares é um ato ilícito também na opinião de advogados especializados em Direito Constitucional ouvidos ontem pelo GLOBO. Para eles, a Constituição é clara ao proibir a Polícia Militar de fazer paralisações.
Por isso, dizem, não cabe discussão sobre regulamentações de um eventual direito de greve para a categoria.
— Esses movimentos pelo país são inconstitucionais, ilícitos e devem ser punidos com rigor — disse o constitucionalista e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, Pedro Estevam Serrano.
— A Constituição proíbe e não tem discussão — endossou o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP e especialista em Direito Militar, Dircêo Torrecillas Ramos.
—
Especialistas também condenam movimento
O argumento usado pelo grevistas da Polícia Militar da Bahia, de que a Constituição assegura a eles o direito de greve por serem servidores públicos, é contestado pelos juristas.
— Esse argumento é descabido.
Não tenho dúvida de que é uma conduta vedada. A Constituição manda aplicar aos policiais militares o mesmo que se aplica às Forças Armadas e, o artigo 142, parágrafo 3,, é claro ao dizer que militares não podem fazer greve — diz Serrano.
Para o advogado constitucionalista Iberê Bandeira de Mello, mesmo que essa justificativa fosse procedente, a paralisação na Bahia continuaria sendo ilegal.
— Para mim, eles não têm direito de fazer greve. Mas, mesmo que tivessem, a greve na Bahia é ilegal porque não foi respeitado o limite mínimo exigido por lei de 30% dos servidores trabalhando nos casos de greve de serviços essenciais.
Eles estão infringindo a lei do mesmo jeito.
Especialista em Direito Militar, Ramos diz que, além de ferir a Constituição, o movimento grevista baiano pode ser responsabilizado por crime de motim, previsto no Código Penal Militar.
A punição, quando há uso de armas, é de 8 a 20 anos de prisão.
— Muitos policiais poderão responder no Tribunal de Justiça Militar por realização de motim. Vejo isso claramente configurado quando há uma recusa conjunta de atender a ordem de seus superiores para retornar ao trabalho — explicou o advogado.
A punição aos policiais grevistas divide opiniões.
— É dever do Estado punir com rigor essas pessoas. A conduta delas está ocasionando a morte de pessoas. O que dá sustentação à democracia é o cumprimento às normas básicas.
Vão estar também cometendo crimes as autoridades que passarem por cima disso.
Para Serrano, acordos feitos pelos governos em greves envolvendo policiais em outros estados nos últimos meses são inconstitucionais.
— O que a Constituição proíbe não pode ser objeto de negociação — afirmou .
Os advogados concordam que as condições salariais dos policiais são muito ruins e que é preciso uma política de valorização dos policiais. Mas defendem que a reivindicação desse direito seja feita por outros caminhos.
— Um movimento em defesa da categoria pode ser feito por familiares de policiais, ONGs — sugere Ramos."
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Montadora é condenada ao pagamento de indenização de 300 mil reais pelo descumprimento da lei de cotas (Fonte: TRT 2ª Reg.)
A condenação, dada pela Justiça Trabalhista de São Paulo (9ª Vara), atende ao pedido feito em Ação Civil Pública pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
A antecipação de tutela concedida ao pedido obriga o cumprimento imediato da sentença. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por vaga não preenchida no período determinado. A montadora deverá arcar com os custos do processo e com os honorários periciais. Cabe recurso dessa decisão.´´
Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado (Fonte: TRT 4ª Reg.)
A ação contra o desconto foi movida pelo Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi/RS) junto à Justiça Federal de Santo Ângelo (RS).
O Secovi pediu judicialmente que a JF autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados despedidos a título de aviso-prévio indenizado.
Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal argumentando que o aviso prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária.
O relator do processo na corte, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença. Para Cervi, o valor pago a título de aviso prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.
A decisão tem validadade apenas para os associados do Secovi/RS.´´
Frigorífico é condenado a pagar dano moral por revista íntima a empregado (Fonte: TRT 14ª Reg.)
O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.
Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.
O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.
Dano moral
O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.
A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.
O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.´´
Tribunal diz que devem ser ressarcidos descontos indevidos por ilegalidade de suspensão (Fonte: TRT 16ª Reg.)
A Primeira Turma também decidiu que é devida indenização por dano moral, pois restou configurada a hipótese de abalo moral sofrido pelo ex-empregado. Com esse entendimento, os desembargadores, em grau de recurso ordinário, interposto pela empresa, mantiveram a sentença do juízo da Terceira Vara do Trabalho de São Luís que, na ação inicial ajuizada pelo ex-empregado contra a Lastro Engenharia, Indústria e Comércio Ltda, condenou a empresa a restituir descontos efetuados na rescisão do ex-empregado, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Os desembargadores excluíram da condenação a multa de 1% sobre o valor da causa, aplicada pelo juízo da Terceira VT, quando do julgamento de embargos de declaração opostos pela empresa. O juízo entendeu que os embargos eram manifestamente protelatórios.
Na análise da condenação referente ao ressarcimento dos descontos, o desembargador Alcebíades Tavares Dantas, relator do recurso, foi favorável à sentença originária. Conforme as informações processuais, a empresa foi condenada ressarcir descontos efetuados na rescisão do ex-empregado, no valor de R$121,37, em virtude de suspensão do trabalhador por cinco dias. O ex-empregado afirmou, na ação inicial, que foi suspenso, indevidamente, porque discutiu com o preposto da empresa, que o chamou de ladrão. A discussão teria ocorrido porque o trabalhador e outros colegas dele cobraram pagamento de produção.
“Como a empresa entrou em contradição e não provou as razões da punição aplicada ao reclamante, entendo correto o entendimento esposado na sentença, motivo pelo qual deve ressarcir o autor dos descontos efetuados indevidamente na sua rescisão’, ressaltou o relator.
O desembargador Alcebíades Dantas também votou pela manutenção da sentença quanto à indenização por dano moral. Ao pedir a indenização, o trabalhador afirmou que foi chamado de ladrão perante os seus colegas de serviço, o que lhe causou abalo moral.
Ao analisar as afirmações do ex-empregado e de sua testemunha; bem como as declarações da empresa, que confirmou ter havido discussão entre o trabalhador e o preposto na frente de outros funcionários, no local de trabalho; e diante da falta de provas que desconstituíssem as afirmações do ex-empregado, o desembargador entendeu que devia ser mantida a indenização. “Ademais, não há que se falar na ausência de nexo de causalidade entre a lesão e a culpa da empresa, uma vez que o dano foi provocado por preposto da reclamada, sendo passível de causar abalo à honra e imagem do reclamante”, destacou o relator.
A decisão da primeira instância foi modificada pelo desembargador Alcebíades Dantas somente quanto à aplicação da multa de 1%. O relator não reconheceu o caráter protelatório dos embargos de declaração, por isso votou pela exclusão de multa. Para ele, embora a inexistência das omissões e contradições apontadas nos embargos, a empresa utilizou-se de meio processual cabível para defender seus interesses juridicamente protegidos, e não agindo com conduta temerária.
O julgamento do recurso ocorreu no dia 25.01.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 01.02.2012.´´
Cobrador de ônibus baleado durante assalto receberá reparação por danos morais e materiais (Fonte: TRT 18ª Reg.)
Não há como negar que a atividade de cobrador de ônibus implica, por sua natureza, grande risco para o trabalhador, haja vista que a probabilidade de ser vítima de assalto é fato notório, ressaltou o magistrado cujo entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma.
Segundo explicou o relator, não é a atividade empresarial que é de risco, mas sim a função exercida pelo cobrador de ônibus, que se revela alvo principal dos bandidos. Nesse caso, incumbe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, afirmou.
Assim, em razão da perda da capacidade laborativa do trabalhador, aposentado por invalidez, foi fixada reparação por danos morais no valor de R$ 25 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de danos materiais, sob a forma de pensão mensal correspondente a 30% da última remuneração do empregado, compreendendo o período a partir do julgamento do acórdão até a data em que a vítima complete 72 anos de idade. A Turma deferiu o pagamento dos danos materiais em uma única parcela e ainda condenou a empresa a pagar os lucros cessantes (o que o obreiro deixou de receber se estivesse efetivamente trabalhando) relativos ao período entre a data do acidente até o julgamento da decisão, no valor correspondente à diferença entre o salário pago ao autor e o benefício previdenciário por ele recebido no período.´´
Procuradores garantem devolução de valores pagos pelo INSS em pensões por morte (Fonte: AGU)
Em juízo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que os funcionários foram contratados para serviços de limpeza e manutenção predial. Enquanto eles lavavam as janelas de um prédio o andaime se deslocou, encostando na estrutura da rede de energia. Houve uma descarga elétrica fatal para os funcionários.
Com base nos laudos periciais, os procuradores federais alegaram que o acidente foi provocado por falta de medidas preventivas, que deveriam estar relacionadas ao planejamento adequado e criterioso da atividade.
Informaram também que vários outros problemas foram verificados na ocorrência, entre eles ausência de análise de risco da tarefa, falha de supervisão das medidas de segurança e falta de equipamentos de proteção individual adequados.
A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução do que foi pago indevidamente pelo INSS. A decisão destaca que as empresas foram negligentes e não ofereceram aos trabalhadores mortos treinamento para o desempenho seguro das funções, tampouco disponibilizaram equipamentos de proteção. ´´
Revelia voluntária do empregador pode caracterizar conluio entre as partes (Fonte: TST)
Na ação rescisória que encaminhou ao TRT, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região argumentou que a empresa não compareceu à audiência em que deveria apresentar defesa nem demonstrou interesse em fazê-lo. Na fase de execução, indicou à penhora bem imóvel que possuía dez constrições bancárias e fiscais e outras três trabalhistas para saldar a dívida com o ex-gerente administrativo da fazenda. Somente as penhoras trabalhistas ultrapassavam o valor da avaliação do bem (R$ 800mil). O MPT apontou também a existência de parentesco entre o trabalhador e o dono da empresa. Como as contestações dos envolvidos não foram suficientes para afastar a caracterização de conluio na ação originária, o Regional entendeu que houve a simulação, considerando o caráter preferencial dos créditos trabalhistas, e extinguiu o processo.
O trabalhador, por sua vez, pediu a reforma da decisão do Regional à SDI-2 do TST, com a alegação de que as provas não permitiam concluir que houve conluio entre as partes envolvidas na reclamação trabalhista. Sustentou ainda que a empresa requerera o adiamento da audiência na qual foi considerada revel, o que demonstraria ter sido involuntária a falta naquela ocasião, e que o parentesco com o sócio proprietário também não significava que tenha havido ajuste fraudulento nem impedia a busca de direitos trabalhistas no Judiciário.
Mas, segundo o ministro Vieira de Mello Filho, com a ação trabalhista proposta pelo ex-gerente, seria possível que o bem da empresa fosse preservado dos demais gravames que existiam sobre ele e retornasse ao patrimônio da família de modo até mais benéfico, porque estaria liberado das hipotecas. Além do mais, frustraria qualquer execução que pretendesse satisfazer o crédito de outros credores. De acordo com o relator, apesar do requerimento de adiamento da audiência na reclamação originária, a empresa, em nenhum momento, se insurgiu contra o indeferimento do pedido com outro recurso.
Desse modo, o relator considerou justificável a decisão do TRT de anular a sentença e extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória do trabalhador, para reconhecer a possibilidade de extinção da reclamação originária objeto de conluio, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 94 da SDI-2 o TST.´´