segunda-feira, 23 de maio de 2011

Energia eólica: “Previsão de nova queda do preço no leilão de julho” (Fonte: Valor Econômico)


“A dificuldade em prever como irá se comportar o preço da energia eólica no leilão marcado pelo governo para julho inibe qualquer agente do setor a cravar publicamente uma estimativa de quanto vai valer o megawatt-hora (MWh) gerado pelo vento. Nos bastidores, porém, todos trabalham com um preço de, no máximo, R$ 130 o MWh. Se confirmado, o número seguiria uma tendência de queda identificada desde os leilões de 2009. Em dezembro daquele ano, o MWh chegou a R$ 148, valor 25% abaixo do teto estabelecido pela estatal Empresa de Pesquisa Energética (EPE). No leilão de 2010, o preço médio do MWh ficou em R$ 141, queda de 17% sobre o teto.
Dos 568 projetos de geração apresentados à EPE para concorrer nos leilões de reserva e de A menos 3 (com três anos de antecedência), 429 são de fonte eólica. Reunidos, os projetos eólicos respondem por 10,9 mil MW, quase metade do potencial energético cadastrado pela EPE, de 23,3 mil MW. O peso das eólicas nos leilões levou a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) a pedir que o governo separasse esses projetos da concorrência com os demais - pequenas centrais hidrelétricas e térmicas a biomassa e a gás natural.
O pedido foi encaminhado na semana passada ao Ministério de Minas e Energia (MME). A realização de um leilão exclusivo para eólica foi uma promessa feita pelo ministro Edison Lobão assim que assumiu o comando da pasta de Minas e Energia.
Segundo Mauricio Tolmasquim, presidente da EPE, não haveria restrição para desmembrar o leilão, mas o governo tende a mantê-lo no formato atual por entender que terá maior competitividade entre as empresas. "Há vantagens e desvantagens em cada um dos modelos. De qualquer forma, o próprio volume de projetos de eólicas irá gerar uma forte competição", comenta.
A equação financeira dos projetos eólicos tem sido favorecida com a crescente produção local de equipamentos e a chegada de multinacionais desse segmento no país. Outros fatores, no entanto, podem pesar na hora de fechar a conta. Para o presidente da fabricante Suzlon no Brasil, Arthur Lavieri, a principal dificuldade das empresas está ligada ao aumento do preço de algumas commodities, principalmente o aço e o cobre.
"Existe uma pressão de custos intensa, principalmente para o maquinário. Além disso, a chapa de aço no Brasil é cerca de 60% mais cara que o negociado no mercado mundial", diz Lavieri.
A indiana Suzlon já está assinando memorandos de entendimento prévio com clientes. Segundo Lavieri, a empresa foi procurada por 58 clientes nos últimos sete meses. Nos próximos dias, a empresa irá anunciar a construção de uma fábrica de pás no Ceará, com 200 postos de trabalho. Serão investidos R$ 30 milhões para produzir até 300 pás aerogedoras por ano.
De olho em novos contratos, a alemã Wobben acredita que os valores cobrados por MWh este ano ficarão na média dos leilões de 2009 e 2010. "Os preços para a produção têm subido desde 2009, puxados, principalmente, pelo aumento do aço e cobre", disse o presidente da empresa, Pedro Angelo Vial.
Entre os projetos eólicos firmados entre 2009 e 2010, o parque atual contratado soma 3,8 mil MW de potência instalada. Para que esse segmento se consolide no país, estima a Abeeólica, seria necessário que cerca de 2 mil MW fossem contratados por ano.”


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“Cresce autuação dos grandes contribuintes” (Fonte: Valor Econômico)


“Inaugurada em maio do ano passado, a Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo (Demac) completou o seu primeiro ano com elevação no valor total autuado. De maio do ano passado até abril deste ano a Delegacia emitiu R$ 6 bilhões em autuações fiscais. O valor é bem maior que os R$ 2,8 bilhões autuados nos 12 meses encerrados em abril do ano passado pela Delegacia de Assuntos Internacionais, órgão que precedeu a Demac.
Segundo Monica Sionara Schpallir Calijuri, titular da Demac, houve um refinamento no grupo de empresas que é alvo do órgão. Atualmente, a Demac fiscaliza as grandes empresas, com faturamento acima de R$ 90 milhões anuais. Em São Paulo, esse grupo representa cerca de 5,5 mil empresas. A Demac pode fiscalizar empresas com esse perfil em todo o país, onde há mais de 10 mil empresas que se encaixam no critério.
Entre os assuntos mais autuados estão os preços de transferência - praticados nas trocas comerciais entre empresas do mesmo grupo instaladas em países diferentes - e o recolhimento de Imposto de Renda em grupos com subsidiárias no exterior. A Demac também fiscalizou tributos devidos em operações internas, com autuações relacionadas a planejamento tributário com ágio e incorporações, além do uso indevido de créditos para o PIS e a Cofins.”


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“Banco é condenado a pagar danos morais a gerente assaltado dentro do posto de atendimento” (Fonte: TRT 3)

“A 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de um banco ao pagamento de danos morais a um gerente que foi assaltado no seu local de trabalho. O posto de atendimento bancário em que o reclamante trabalhava foi assaltado e o empregado teve uma arma de fogo apontada para ele, além de ter levado uma coronhada, necessitando de atendimento médico hospitalar.
A reclamada alegou que não foi negligente nem omissa já que oferecia a seus empregados, clientes e terceiros, plano de segurança aprovado pela polícia Federal, não havendo, por isso, prova do ato ilícito alegado pela recorrente. As provas do processo, porém, confirmam que, no posto de atendimento, não havia sistema de segurança, como porta giratória ou alarme, e que o local contava com apenas um vigilante, que deixava o posto na hora do almoço, justamente o horário em que o assalto aconteceu.
A responsabilidade civil do empregador, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil, dependem da prática de dano cometido pela empresa, decorrente de dolo (quando há intenção de causar o dano) ou culpa (quando não há intenção de causar o dano, mas há negligência, imprudência ou imperícia) e da relação entre esse ato e o dano sofrido pela vítima.
Porém, segundo esclarece o relator do recurso, juiz convocado Márcio José Zebende, ocorre exceção quando a atividade normalmente exercida pelo empregador implicar riscos por sua natureza, nos termos do parágrafo único, do art. 927 do Código Civil. Para o relator, não é possível afastar a relação entre a precariedade da segurança oferecida pelo banco no posto de atendimento e o assalto sofrido pelo reclamante. Isso porque, para a execução da atividade-fim do reclamado, se exige medidas de segurança, como a vigilância armada para a proteção de seu empreendimento, de seus empregados e de seus clientes, explicou.
Assim, a 3ª Turma confirmou a sentença que condenou o banco reclamado ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 20.000,00.

( 0146100-61.2009.5.03.0110 RO )”


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“Escritórios de advocacia caçam especialistas na esfera pública” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Jacilio Saraiva | Para o Valor, de São Paulo

Escritórios de advocacia de todos os portes se movimentam para admitir profissionais com experiência na administração pública. A razão são os grandes projetos que envolvem empresas do governo e da iniciativa privada, principalmente na área de infraestrutura e exploração da camada do pré-sal.
O objetivo das contratações é aproveitar o conhecimento acumulado nas repartições e no trabalho com normas regulatórias para dinamizar compras, fusões e fechamento de contratos. Especialistas em direito público, administrativo e tributário são os mais visados. "Este ano, espera-se um aumento na demanda por esses profissionais de pelo menos 30%, em relação a 2010", diz Giuliana Menezes, líder da área legal da consultoria de recrutamento Michael Page. "Talentos com expertise em licitações, concessões públicas e parcerias público-privadas terão mais oportunidades."
No mercado, já há profissionais egressos de órgãos como a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e Banco Central. Segundo Giuliana, com a retomada da economia em 2010 e a adoção do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo federal está investindo cada vez mais na expansão de setores produtivos. "Com essa movimentação, as empresas sentiram a necessidade de contratar escritórios especializados, o que por sua vez criou a demanda por advogados com experiência em direito público."
Depois de 25 anos na Receita Federal, o advogado Marcos Vinícius Neder foi convidado para ser sócio da área tributária do escritório Trench, Rossi e Watanabe, com mais de 160 advogados. A negociação durou cerca de um mês e Neder foi admitido em janeiro deste ano. Ex-subsecretário do órgão, segundo posto na hierarquia da entidade, ele foi responsável pela estruturação de diversas regras de imposto e tributação.
Ele conta que já havia sido procurado ao longo da carreira por outros escritórios de advocacia e empresas. "Tinha a intenção de não deixar o setor público até a aposentadoria, mas a proposta de trabalhar na área de tributação internacional e em grandes projetos foi muito instigante."
Formado também em engenharia e economia, Neder é mestre em direito tributário e conclui doutorado. Tem pós-graduação em auditoria e tributação internacional em instituições no Canadá e Japão. "Agora, poderei agregar conhecimentos no segmento de reestruturação de companhias, uma das especialidades do escritório."
No dia a dia, as principais missões do executivo são dar apoio no desenvolvimento de projetos e atuar em processos de tributação internacional. A área de tributos do Trench, Rossi e Watanabe tem cerca de 60 profissionais. O especialista do setor, segundo ele, deve estar preparado para trabalhar em um meio multifacetado e atender demandas de clientes que operam em diversos segmentos. "Ele precisa exercitar habilidades de gestor e estar disposto para apresentar soluções ágeis aos problemas propostos. Assim como no setor público, a iniciativa privada valoriza cada vez mais a formação do profissional."
Para Cláudia Metzger, diretora geral da banca, há necessidade de investir em talentos com conhecimentos em áreas pontuais. "Muitos profissionais do setor público, além do bom repertório acadêmico, dominam algumas regulamentações específicas", explica.
Além de Neder, a banca tem em seus quadros um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um ex-funcionário da Advocacia Geral da União e um ex-consultor jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), além de uma advogada associada que atuou na Secretaria de Direito Econômico. "O escritório deve aumentar o quadro em, pelo menos, 10% até o final de 2011. Há oportunidades atrativas para profissionais da área pública."
Com 41 anos e 16 deles na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o advogado Rodrigo Pereira de Mello resolveu trocar a carreira pública pela consultoria jurídica em direito tributário, constitucional e administrativo em escritórios como o Lima & Falcão, em Recife (PE), e o Caram Zuquim Espírito Santo, de Brasília (DF). "Queria liberdade de horário, de linha de atuação e pensamento", justifica o especialista, doutorando em direito constitucional. "Diferentemente de outros colegas, não tive nenhuma proposta tentadora. Apenas cansei do serviço público."
Hoje, Mello se dedica, principalmente, à área de tributos. Já trabalhou na defesa de um processo administrativo-fiscal, que custaria uma autuação milionária para um cliente, e numa operação de planejamento societário e tributário. "A construção de uma carreira na iniciativa privada é lenta e não assegura, ao longo de um bom tempo, o elevado padrão salarial das carreiras centrais da administração pública."
Para Giuliana Menezes, da Michael Page, os funcionários públicos ganham espaço em bancas que prestam serviços para empresas do governo e sociedades de economia mista. "Os advogados são contratados para atuar nas relações governamentais", diz. As empresas, afinal, querem que o profissional mostre capacidade para resolver conflitos e negociações do interesse dos clientes.
Com a aposentadoria, o advogado Euds Pereira Furtado, de 69 anos, resolveu constituir um escritório boutique no Rio de Janeiro (RJ), especializado em prestar consultoria às empresas supervisionadas pelo Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outras.
"Trabalhei 30 anos no Banco Central, na área de autorização para o funcionamento das instituições financeiras e na superintendência de seguros privados", afirma. Agora, do outro lado do balcão, uma das maiores operações do especialista foi formular e submeter à Susep a documentação necessária para a compra, por um sócio estrangeiro, de 50% do controle acionário de uma seguradora.
Na opinião de Renata de Carvalho, administradora do escritório Euds Furtado Advogados Associados, o crescimento da demanda por advogados especializados acontece porque setores como infraestrutura, meio ambiente, petróleo e gás estão intimamente ligados às áreas financeira, de seguros, de capital aberto, planos de saúde e fundações de previdência privada. Dos dez profissionais do escritório, três vieram da área pública. "Com as obras do PAC, para a Copa do Mundo e Olimpíada, esperamos um crescimento no quadro em torno de 20% este ano, em relação a 2010".”


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“Trabalho degradante: usina no Paraná é condenada em R$ 1 milhão” (Fonte: TST)

“A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) de recurso da Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura Indústria e Comércio, e de três de seus proprietários, contra decisão condenatória por dano moral no valor de R$ 1 milhão, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por descumprimento de obrigações trabalhistas. As condições de trabalho dos empregados da usina, de propriedade do Grupo Atalla, vêm sendo objeto de preocupação desde 1996.

Histórico da Ação

Naquele ano, foi instalado na Vara do Trabalho de Rolândia (PR) Procedimento Investigatório em face do Grupo Atalla, a partir da denúncia da existência de meio ambiente de trabalho insalubre em uma das empresas do grupo. Com o intuito de apurar as infrações trabalhistas denunciadas e toda a sua extensão, foi realizada fiscalização no mesmo ano. Na ocasião, verificou-se que o tratamento dispensado pela usina aos seus empregados, tanto nas unidades industriais quanto aos trabalhadores rurais, era indigno, “violando normas jurídicas, revelando descaso e indiferença com a situação de miséria e indignidade em que muitos deles viviam”.

Entre as irregularidades apontadas pelo GEFM - Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por membros do Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento da Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho -, foi constatado nos locais o descumprimento de várias obrigações trabalhistas: ausência de programa de redução a acidentes de trabalho, inexistência de instalações sanitárias, trabalho em condições degradantes, em oficinas sem ventilação e iluminação apropriadas, não fornecimento de água potável, obrigação de trabalho aos domingos sem compensação, atrasos no pagamento de salários, não concessão de férias e descontos salariais sem autorização dos trabalhadores.

Os representantes do grupo Atalla foram intimados para audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, e assinaram dois Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), pelos quais se comprometiam a cumprir a legislação trabalhista nos ambientes de trabalho. A fim de verificar o cumprimento dos TAC, o Ministério Público solicitou, nos anos seguintes, diversas fiscalizações nas dependências do grupo Atalla.

Conforme relato contido no processo, com mais de cinco mil páginas, constatou-se que a situação não havia mudado, e que a Usina e seus representantes não cumpriam o acordado nos TAC. Diante disso, o MPT ingressou com pedido cautelar de arresto de bens cumulado com ação de execução parcial de título extrajudicial. Essa ação tramitava em 2008 na fase de execução, conforme informação do Ministério Público do Trabalho.

Em 2008, uma nova fiscalização nas instalações do grupo econômico constatou o descumprimento dos TAC e, ainda, uma série de novas irregularidades, não só nas dependências industriais do grupo, mas também na área rural, nas fazendas de extração da cana-de-açúcar.

Diante destes novos fatos, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), pedindo liminarmente o fim das práticas abusivas à legislação trabalhista e a condenação da Usina e de seus representantes em R$ 10 milhões, solidariamente, por dano moral coletivo.

Condenação

O juiz da Vara do Trabalho de Porecatu acolheu o pedido do MPT. Na sentença condenatória, ele observou que a usina, há décadas, vinha praticando “dezenas de infrações aos direitos dos trabalhadores, atingindo bens da vida que lhes pertencem por força do que dispõem as normas jurídicas, muitos deles atingindo a dignidade, honra, imagem, vida e integridade psicofísica dos trabalhadores”. Para o juízo de Porecatu, o modo de agir da empresa revelava “total desprezo pelo ordenamento jurídico-constitucional, pelas fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelos termos de ajustamentos de condutas firmados com o MPT e pelas decisões da Justiça do Trabalho”.

A sentença sugeria que os valores da condenação por dano moral coletivo deveriam, a princípio, reverter “em favor da comunidade de Porecatu e municípios da região onde os réus mantêm atividade econômica e trabalhadores”, e não, como de praxe nas ações civis públicas, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

TRT

A usina recorreu da sentença. Pediu a redução do valor da condenação para no máximo R$ 500 mil. Sustentou que o valor de R$ 10 milhões era muito alto e contribuiria para piorar a situação econômica do grupo, sem resultar em qualquer benefício para a comunidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 1 milhão. Segundo o acórdão, já é pacífico no TST o entendimento de que a conduta ilícita patronal que afeta a coletividade de trabalhadores, violando direitos sociais constitucionalmente assegurados pelo artigo 7º, incisos VIII, XIII e XXII, da Constituição Federal, cria a obrigação de indenizar o dano moral coletivo. Porém, entendeu que a condenação não visa unicamente satisfação compensatória, mas também a aplicação de uma sanção com o objetivo de desestimular o empregador a agir de forma ilícita, e que seu valor deve-se pautar no princípio da razoabilidade.

TST

A Usina, em seu recurso ao TST, insistiu na adequação do valor da indenização por considerá-lo desproporcional. A defesa apresentou acórdãos que continham situações ligadas à utilização de mão de obra em condições análogas às de escravo, por considerá-las muito mais graves do que “as supostas ofensas” alegadas pelo Ministério Público.

Para o relator do recurso, ministro Alberto Luiz Brescianni de Fontan Pereira, o Regional deixou claro, ao entender cabível a indenização por dano moral coletivo, que “a lesão perpetrada afeta aos trabalhadores como um todo, ameaçando a dignidade do trabalhador e a moral da sociedade”. O valor fixado levou em consideração o princípio da razoabilidade, a capacidade econômica da Usina e a extensão da lesão. O relator observou que a decisão regional considerou que o dano moral coletivo também tem o objetivo de desestimular o empregador que age de maneira ilícita.

Para o ministro, as decisões trazidas para confronto nem sequer tratavam de dano moral coletivo pela inobservância das normas trabalhistas examinadas nesse caso. Quanto ao valor da indenização, considerou os acórdãos trazidos inespecíficos para confronto de tese, pois as cópias da íntegra das decisões não estavam devidamente autenticadas, em desacordo com a Súmula 337, item I, letra “a”, do TST.

Por essas razões, a Terceira Turma não conheceu do recurso da Usina, ficando mantida, portanto, a decisão que configurou o dano moral coletivo, bem como valor fixado de R$ 1 milhão.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR-52800-16.2008.5.09.0562”


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“Ministério Público quer divulgar julgamentos” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Maíra Magro | De Brasília 


Uma resolução em debate no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cria regras para a divulgação de documentos e decisões tomadas, em âmbito administrativo, pelos procuradores de todo o país. O projeto estabelece que qualquer pessoa poderá acessar informações administrativas do Ministério Público da União e dos Estados - como dados sobre orçamento, pagamento de pessoal, compras e administração de bens. O texto também determina a publicidade dos julgamentos feitos pelos órgãos colegiados das unidades do MP, inclusive de processos disciplinares envolvendo procuradores.
"A intenção é regulamentar o direito de acesso à informação no âmbito da administração do MP", afirma o autor da proposta, o conselheiro do CNMP Mario Bonsaglia, procurador regional da República em São Paulo. "O MP faz parte da administração pública, e, enquanto tal, tem que ter a mesma transparência que cobra de outros órgãos." A expectativa é de que a proposta seja debatida pelos 14 conselheiros em meados de junho. O CNMP está recebendo sugestões ao projeto em seu site. A resolução não trata dos procedimentos investigatórios do MP, que podem ser acessados apenas pelas partes diretamente interessadas.
Uma mudança relevante no projeto diz que as sessões dos conselhos superiores de cada MP terão que ser transmitidas ao vivo pela internet. Nelas, procuradores julgam processos disciplinares e tratam de questões como promoções, autorizações de afastamento para estudos, remoções e criação de cargos vitalícios. O projeto define que a decretação de sigilo é cabível apenas "em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado não prejudique o interesse público à informação". Segundo Bonsaglia, o CNMP é atualmente o único a transmitir essas sessões pela internet. "Se algum MP não tiver recursos técnicos neste momento, deverá disponibilizar o áudio das sessões", afirma. A pauta das reuniões terá que ser divulgada com 48 horas de antecedência.
A proposta foi elogiada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). "O Ministério Público, salvo questões que envolvam sigilo, deve dar transparência aos seus atos para que não pairem dúvidas das condutas praticadas por seus membros", diz o presidente da Anpaf, Rogério Filomeno Machado.
A proposta vem num momento em que o Congresso discute a aprovação de uma lei de acesso à informação para todos os órgãos da administração pública. Bonsaglia relata que, mesmo como procurador, já passou por problemas ao tentar acessar informações no Judiciário. Ao pedir a gravação de uma sessão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi informado de que o regimento não permitia isso. "Queremos que o MP dê um passo à frente", afirma.”

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