Mostrando postagens com marcador advocacia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador advocacia. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

OAB Internacional estimula advocacia sem fronteiras, diz presidente (Fonte: OAB)

"Brasília – Expandir a atuação da advocacia brasileira e reafirmar laços com entidades congêneres e instituições de ensino estrangeiras. É esta a base da atuação internacional da OAB, que nos últimos três anos vivenciou um grande fortalecimento, levando as mensagens da Ordem a todos os cantos do mundo. Para os próximos três anos as medidas serão ampliadas.

“Somos 945 mil advogados inscritos na OAB, profissionais de todos os cantos, com experiências diversas. A Ordem não pode nem quer ficar isolada. Ao fortalecer os laços com colegas de todo o mundo, aprendemos sobre realidades diferentes e enriquecemos culturalmente. O mundo globalizado de hoje em dia permite uma advocacia sem fronteiras”, diz Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB.

Por meio da Assessoria de Relações Internacionais – que foi renomeada de Assessoria OAB Internacional -, foram firmados diversos convênios para estudo e aprimoramento de diversos advogados nas principais instituições de ensino jurídico do mundo. Também foram concretizados acordos em áreas diversas com entidades internacionais, assim como o fortalecimento das relações com os países dos BRICs e outras nações..."

Íntegra: OAB

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PRERROGATIVAS - Câmara de prerrogativas decide que advogado pode gravar audiência (Fonte: OAB/PR)

"É direito do advogado documentar os atos praticados em audiência por meio de gravação e para tanto não há necessidade de prévio requerimento. Esse foi o entendimento adotado por unanimidade dos integrantes da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão realizada na última semana. A decisão ocorreu em pedido de desagravo formulado por um advogado que se sentiu ofendido durante audiência realizada em procedimento administrativo perante a Polícia Militar. Na ocasião, o advogado gravava a audiência com o equipamento sobre a mesa, tendo sido condicionado o prosseguimento do ato a requerimento por escrito para que a gravação fosse realizada. A solicitação de desagravo foi conhecida como pedido de providências e acolhida, no sentido de que o advogado tem, dentre suas prerrogativas, o direito de gravar as audiências, devendo agir com lealdade processual. Para os conselheiros da câmara de prerrogativas, sendo a gravação ostensiva, ela não depende de prévio requerimento, cabendo ao advogado, de acordo com os preceitos do Código de Ética, preservar o sigilo, quando se tratar de processo submetido a segredo de justiça. As audiências, atualmente, já vem sendo gravadas na maioria dos órgãos judiciários. Isso não impede que o advogado também faça as suas gravações, bem como que possa gravar as audiências no âmbito extrajudicial, perante a administração pública."

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TRT/RJ prorroga prazos para escritório de advocacia (Fonte: TRT 1ª Reg.)

''Tendo em vista a tragédia ocorrida no centro da cidade do Rio de Janeiro, no dia 25 de janeiro, envolvendo o desabamento de três prédios localizados na Avenida Treze de Maio, a Presidência do TRT/RJ divulgou os Atos nº 7/2012 e 8/2012, que dispõem sobre a prorrogação dos prazos nos feitos em que atuem os procuradores nomeados nos referidos Atos.
Por solicitação do escritório Corrêa Meyer e Felcman Advogados Associados, o Ato nº 7/2012 prorroga por 5 (cinco) dias, a partir de 26/1, os prazos processuais nos feitos em que atuem como procuradores os seguintes profissionais:
  • Luiz Tavares Corrêa Meyer;
  • Elias Felcman;
  • Raphael Victor Cipriano;
  • Rodrigues Azevedo Corrêa Meyer;
  • Virginia de Lima Paiva;
  • Ricardo Cesar Rodrigues Pereira;
  • Paulo Cesar Pereira Rodrigues;
  • Diogo Pereira Rodrigues;
  • José Carlos Lisboa.
Já o Ato nº 8/2012, prorroga por 48 (quarenta e oito horas), também a partir de 26/1, os prazos processuais nos feitos em que atue o advogado Luiz Antonio Jean Tranjan (OAB/RJ 30.539).
Leia na íntegra os Atos nº 7/2012 e 8/2012, que serão publicados no Diário Oficial de 30 de janeiro.''

segunda-feira, 23 de maio de 2011

“Escritórios de advocacia caçam especialistas na esfera pública” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Jacilio Saraiva | Para o Valor, de São Paulo

Escritórios de advocacia de todos os portes se movimentam para admitir profissionais com experiência na administração pública. A razão são os grandes projetos que envolvem empresas do governo e da iniciativa privada, principalmente na área de infraestrutura e exploração da camada do pré-sal.
O objetivo das contratações é aproveitar o conhecimento acumulado nas repartições e no trabalho com normas regulatórias para dinamizar compras, fusões e fechamento de contratos. Especialistas em direito público, administrativo e tributário são os mais visados. "Este ano, espera-se um aumento na demanda por esses profissionais de pelo menos 30%, em relação a 2010", diz Giuliana Menezes, líder da área legal da consultoria de recrutamento Michael Page. "Talentos com expertise em licitações, concessões públicas e parcerias público-privadas terão mais oportunidades."
No mercado, já há profissionais egressos de órgãos como a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda e Banco Central. Segundo Giuliana, com a retomada da economia em 2010 e a adoção do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo federal está investindo cada vez mais na expansão de setores produtivos. "Com essa movimentação, as empresas sentiram a necessidade de contratar escritórios especializados, o que por sua vez criou a demanda por advogados com experiência em direito público."
Depois de 25 anos na Receita Federal, o advogado Marcos Vinícius Neder foi convidado para ser sócio da área tributária do escritório Trench, Rossi e Watanabe, com mais de 160 advogados. A negociação durou cerca de um mês e Neder foi admitido em janeiro deste ano. Ex-subsecretário do órgão, segundo posto na hierarquia da entidade, ele foi responsável pela estruturação de diversas regras de imposto e tributação.
Ele conta que já havia sido procurado ao longo da carreira por outros escritórios de advocacia e empresas. "Tinha a intenção de não deixar o setor público até a aposentadoria, mas a proposta de trabalhar na área de tributação internacional e em grandes projetos foi muito instigante."
Formado também em engenharia e economia, Neder é mestre em direito tributário e conclui doutorado. Tem pós-graduação em auditoria e tributação internacional em instituições no Canadá e Japão. "Agora, poderei agregar conhecimentos no segmento de reestruturação de companhias, uma das especialidades do escritório."
No dia a dia, as principais missões do executivo são dar apoio no desenvolvimento de projetos e atuar em processos de tributação internacional. A área de tributos do Trench, Rossi e Watanabe tem cerca de 60 profissionais. O especialista do setor, segundo ele, deve estar preparado para trabalhar em um meio multifacetado e atender demandas de clientes que operam em diversos segmentos. "Ele precisa exercitar habilidades de gestor e estar disposto para apresentar soluções ágeis aos problemas propostos. Assim como no setor público, a iniciativa privada valoriza cada vez mais a formação do profissional."
Para Cláudia Metzger, diretora geral da banca, há necessidade de investir em talentos com conhecimentos em áreas pontuais. "Muitos profissionais do setor público, além do bom repertório acadêmico, dominam algumas regulamentações específicas", explica.
Além de Neder, a banca tem em seus quadros um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um ex-funcionário da Advocacia Geral da União e um ex-consultor jurídico do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), além de uma advogada associada que atuou na Secretaria de Direito Econômico. "O escritório deve aumentar o quadro em, pelo menos, 10% até o final de 2011. Há oportunidades atrativas para profissionais da área pública."
Com 41 anos e 16 deles na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o advogado Rodrigo Pereira de Mello resolveu trocar a carreira pública pela consultoria jurídica em direito tributário, constitucional e administrativo em escritórios como o Lima & Falcão, em Recife (PE), e o Caram Zuquim Espírito Santo, de Brasília (DF). "Queria liberdade de horário, de linha de atuação e pensamento", justifica o especialista, doutorando em direito constitucional. "Diferentemente de outros colegas, não tive nenhuma proposta tentadora. Apenas cansei do serviço público."
Hoje, Mello se dedica, principalmente, à área de tributos. Já trabalhou na defesa de um processo administrativo-fiscal, que custaria uma autuação milionária para um cliente, e numa operação de planejamento societário e tributário. "A construção de uma carreira na iniciativa privada é lenta e não assegura, ao longo de um bom tempo, o elevado padrão salarial das carreiras centrais da administração pública."
Para Giuliana Menezes, da Michael Page, os funcionários públicos ganham espaço em bancas que prestam serviços para empresas do governo e sociedades de economia mista. "Os advogados são contratados para atuar nas relações governamentais", diz. As empresas, afinal, querem que o profissional mostre capacidade para resolver conflitos e negociações do interesse dos clientes.
Com a aposentadoria, o advogado Euds Pereira Furtado, de 69 anos, resolveu constituir um escritório boutique no Rio de Janeiro (RJ), especializado em prestar consultoria às empresas supervisionadas pelo Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (Susep), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outras.
"Trabalhei 30 anos no Banco Central, na área de autorização para o funcionamento das instituições financeiras e na superintendência de seguros privados", afirma. Agora, do outro lado do balcão, uma das maiores operações do especialista foi formular e submeter à Susep a documentação necessária para a compra, por um sócio estrangeiro, de 50% do controle acionário de uma seguradora.
Na opinião de Renata de Carvalho, administradora do escritório Euds Furtado Advogados Associados, o crescimento da demanda por advogados especializados acontece porque setores como infraestrutura, meio ambiente, petróleo e gás estão intimamente ligados às áreas financeira, de seguros, de capital aberto, planos de saúde e fundações de previdência privada. Dos dez profissionais do escritório, três vieram da área pública. "Com as obras do PAC, para a Copa do Mundo e Olimpíada, esperamos um crescimento no quadro em torno de 20% este ano, em relação a 2010".”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

quarta-feira, 20 de abril de 2011

“Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo

No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi escaneado e os advogados passaram a apresentar apenas petições por meio eletrônico. A quase mil quilômetros dali, em São Paulo, o primeiro fórum digital do país, no bairro da Freguesia do Ó, ainda luta para vencer a resistência de profissionais. A unidade, inaugurada em julho de 2007, está abarrotada de papéis. Há uma fila com aproximadamente 18 mil petições para serem virtualizadas.
No Rio de Janeiro, para evitar o problema, o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) decidiu mexer no bolso dos advogados. A Corte pretende cobrar R$ 0,26 por folha digitalizada. Por ora, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RJ, a estrutura montada é suficiente para atender a demanda dos profissionais, que ainda insistem em entregar petições em papel. Em São Paulo, no entanto, há poucos escreventes e juízes para o grande volume de trabalho. A unidade digital, o Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, que abrange uma das áreas mais populosas da capital paulista, a Vila Brasilândia, recebe poucos processos por meio eletrônico e tem dificuldades para escanear toda a papelada. "Hoje, menos de 10% dos advogados peticionam eletronicamente", diz a juíza Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, diretora e titular da 3ª Vara Cível do fórum.
Com o crescente volume de papel, a juíza resolveu reagir. Durante a inauguração da 223ª subsecção da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), instalada no fórum digital, ela fez um discurso de desabafo. Revelou a situação aos profissionais e pediu ajuda. Hoje, a unidade funciona com um cartório único, dividido em duas seções, uma para as quatro varas cíveis e outra para as três varas de família e sucessões. Para atender as duas seções, apenas 19 escreventes. "Temos quase três mil ações por escrevente. O ideal no sistema digital, de acordo a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é de um escrevente para cada mil processos", afirma a diretora, lembrando que o fórum terminou 2010 com quase 45 mil processos em tramitação. "Um juiz do nosso fórum recebe mais processos por mês do que qualquer outro magistrado da capital. São, em média, 250 ações por mês para cada juiz."
A resposta aos apelos da juíza, que espera uma prometida reestruturação do fórum, veio imediatamente. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D"Urso, informou que a entidade vai ajudar na digitalização dos processos, por meio de um mutirão ainda sem data marcada, e incentivar a entrada de novos advogados na era virtual. Hoje, apenas 10% dos 300 mil advogados do Estado têm certificação digital, exigida para o peticionamento eletrônico.
A OAB-SP vem incentivando a inserção digital dos advogados. A entidade atua em três frentes: aquisição de equipamentos, certificação eletrônica e capacitação dos profissionais. Em uma pesquisa realizada em 2009, a entidade verificou que 20% dos advogados paulistas - inclusive da capital - não tinham nem computador. O levantamento mostrou que metade dos 80% restantes utilizava os equipamentos apenas como máquinas de escrever. "Será impossível advogar sem estar inserido eletronicamente", alerta D"Urso.
O problema em São Paulo foi gerado porque ainda se aceita processos em papel, assim como na Justiça Estadual do Rio de Janeiro. No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça (TJ-MS) proibiu a circulação de papel nas varas digitais. Desde o dia 14, é obrigatório o uso da internet. Neste ano, de acordo a assessoria da imprensa da Corte, já foram protocoladas cerca de sete mil petições por meio eletrônico - 1,5 mil iniciais e 5,5 mil intermediárias. O presidente do TJ-MS, desembargador Luiz Carlos Santini, alerta que é extremamente importante que os advogados obtenham o quanto antes a sua certificação digital, pois a intenção da Corte é aumentar o número de varas com processos eletrônicos.”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

"OAB do Rio analisará caso de advogado acusado de torturar" (Fonte: O Globo)

"Ubirajara Sousa foi carcereiro da "Casa da Morte"
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB/RJ) vai submeter o advogado Ubirajara Ribeiro de Souza, de 74 anos, ao seu Tribunal de Ética e Disciplina. Em reportagem publicada ontem, O GLOBO revelou que Ubirajara atuou, como sargento do Exército, usando os codinomes "Zezão" ou "Zé Grande", na "Casa da Morte", centro de tortura supostamente montado pelo Centro de Informações do Exército (CIE), no início dos anos 1970, em Petrópolis, para interrogar e eliminar presos políticos considerados irrecuperáveis. 

- As notícias que envolvem o advogado Ubirajara Ribeiro de Souza são de extrema gravidade. O fato de, à época, ele não pertencer aos quadros da OAB não nos impede de investigar a denúncia, já que se trata, se verdade for, de conduta incompatível com a advocacia - disse o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous. 

"Beto" foi colega de seu algoz em time de basquete 

O advogado, formado em 1974 pela Suesc, figura na lista dos torturadores do regime, produzida por entidades de direitos humanos. Isso porque teria sido reconhecido, no cárcere de Petrópolis, por uma de suas vítimas, Carlos Alberto Soares de Freitas, o Beto, ex-comandante da VAR-Palmares, organização da luta armada atuante no período, e que foi amigo e ex-comandante da presidente Dilma Rousseff, na época em que ela militava contra a ditadura. 

De acordo com o depoimento de outra ex-militante da VAR, Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da "Casa da Morte", Beto teria reconhecido o sargento Ubirajara porque ambos, mineiros, jogaram basquete juntos em Belo Horizonte do início dos anos 1960. 

Beto faz parte da lista de desaparecidos políticos. Depois de desembarcar de um ônibus em Copacabana, em 15 de fevereiro de 1971, nunca mais foi visto. Em depoimento à OAB, em 1980, Inês Etienne disse que o ex-comandante da VAR teria sido o primeiro preso levado para a casa, cedida às Forças Armadas pelo proprietário, Mário Lodders. 

O professor universitário Sérgio Campos, também da VAR e última pessoa a ver Beto, quando este desceu do ônibus, decidiu investir metade da indenização de R$100 mil que recebeu do governo, como vítima do regime, no resgate da memória do "comandante Breno", codinome de Carlos Alberto na luta armada. Para isso, convidou a jornalista Cristina Chacel para produzir um livro sobre o personagem, a ser lançado ainda este ano. 

Ubirajara, um dos prováveis algozes de Beto, se desligou do Exército no mesmo período em que a casa de Petrópolis foi desativada como aparelho de torturar e matar. 

- Se, na época em que esse advogado pediu a inscrição, a OAB soubesse dos fatos que lhe são atribuídos, o pedido teria sido negado, pois jamais se aceitaria admitir em nossos quadros torturadores e exterminadores de pessoas - disse Wadih Damous, da OAB. 

O presidente da entidade anunciou que vai levar o caso ao conhecimento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ, para que o advogado apresente sua defesa. Wadih garante que "lhe será assegurado amplamente direito que era negado àqueles que combateram a ditadura militar em nosso país". 

A professora universitária Cecília Coimbra, do grupo Tortura Nunca Mais, garantiu que as organizações do setor não buscam vingança ou atitudes revanchistas: 

- O que perseguimos é a verdade. Espero que Ubirajara nos ajude a esclarecer o que aconteceu em Petrópolis."




Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

“CNJ cassa portaria e OAB restabelece acesso livre de advogados a processos” (Fonte: OAB)


"Brasília, 26/01/2011 - O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, acompanhou a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça em que o CNJ, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela OAB para cassar a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória (ES). A portaria condicionava a vista e extração de cópias de peças de quaisquer processos à formulação de requerimento por escrito ao juiz, com a indicação do interesse jurídico pelos advogados não constituídos.

Na decisão, prevaleceu o voto de divergência apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, para quem o texto da portaria viola o artigo 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94, que prevê que "são direitos do advogado: [...] XIII - examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". Cançado acompanhou a sessão por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

A seguir a íntegra do voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn, que embasou a decisão: 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0004482-69.2010.2.00.0000

RELATOR
:
CONSELHEIRO PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
REQUERENTE
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO
:
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PORTARIA. CARGA DOS AUTOS CONDICIONADA À PETIÇÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA ÀS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. ART. 7º DA LEI 8.906/94.

- Ao editar portaria que resta por modificar previsão legal, ao impor requisito ausente em lei, o Juízo requerido usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta ao mencionado Princípio da Separação dos Poderes.

- Além desse fato, deve-se frisar que o artigo 13 da Portaria n.º 000008-1/2009, tem o condão de inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir direitos atinentes aos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal.

- Destaca-se ainda que no dia 05 de outubro do ano de 2010 foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

 - Voto por dar provimento ao recurso para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.

VISTOS;

Adoto o bem lançado relatório do Conselheiro Relator Paulo de Tarso Tamburini de Souza.

No seu voto o Conselheiro Relator negou provimento ao recurso, concluindo que as atividades advocatícias jamais foram abreviadas na Seção Criminal do Estado do Espírito Santo, uma vez que a única restrição refere-se aos autos processuais e segredo de justiça conforme disposto pelo art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.      

Em que pese o bem lançado voto do Conselheiro Relator ouso divergir de seu posicionamento por entender que a restrição feita pela Portaria editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, vai além da carga dos autos e atinge sim os pedidos de vista.

O item 13 da Portaria nº 000008-1/2009, cuja redação foi alterada, vigora com o seguinte texto:

13. O direito dos advogados à vista e à extração de cópias de peças de quaisquer processos, findos ou em andamento, confiados à guarda da Secretaria (art.7º, XIII, da Lei nº 8.906/94), salvo se correr em segredo de justiça, deve ser sempre respeitado, observando-se os prazos e nas hipóteses previstas em lei, restando, todavia, condicionado à formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico, na hipótese do causídico requerente não estar regularmente constituído nos autos, com vista a assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu (art.5º, X, CRFB).

Como de plano se observa o exercício do direito à vista e à extração de cópias de peças dos autos restou condicionado à formulação de requerimento por escrito ao magistrado, indicando fundamentalmente o interesse jurídico.

A portaria supracitada viola frontalmente a disposição contida no art. 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que prevê:

Art. 7º: São direitos do advogado:
[...]
XIII - examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".

Imperioso enfatizar que a portaria condiciona não só a carga dos autos, mas também, a obtenção de cópias e o acesso aos mesmos por profissional habilitado.

Ressalta-se, que a atuação profissional dos advogados é indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional (art. 133), e, conseqüentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares encontra-se prejudicado.

No caso sob exame as prerrogativas profissionais dos advogados encontram-se severamente afrontadas por Portaria que cria regra não prevista em lei.

Ao editar portaria que resta por modificar previsão legal, ao impor requisito ausente em lei, o Juízo requerido usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta ao mencionado Princípio da Separação dos Poderes.

Além desse fato, deve-se frisar que o artigo 13 da Portaria n.º 000008-1/2009, tem o condão de inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir direitos atinentes aos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal.

Muito já se salientou, nesse Conselho, sobre a impossibilidade de uma Portaria inovar na ordem jurídica, seja para restringir ou para ampliar direitos, particularmente quando em dissonância com dispositivos legais. Nesse sentido, destaca-se decisão do então Conselheiro Rui Stoco:

"[...] Não se deslembre, nem se olvide que "portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados..." (HELY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p.176). Segundo a dicção de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Portaria é formula pela qual autoridades de nível inferior ao de Chefe do Executivo, sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno..." (Curso de Direito Administrativo. 18. ed. Malheiros Editores, 2005, p. 408). Portanto, como atos interna corporis as portarias só podem disciplinar regras para os administrados, ou seja, para os servidores do foro e não interferir e irradiar efeitos em processos judiciais, cuja ordenação e procedimento estão estabelecidos na lei processual de regência

[...]

A portaria avançou nas reservas da lei. Buscou regulamentar excedendo-se. Mais do que isso, estabeleceu rito próprio e especial de um grupo de juízes e ofendeu a lei processual específica, posto que a Lei n.º 9.099/95 (a partir do art. 12) e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil estabelecem o procedimento dos Juizados Especiais, não se permitindo que os juízes ou quem quer que seja estabeleça regras diversas, quer sejam convergentes ou contrapostas. (CNJ - PCA 5722 - Rel. Cons. Rui Stoco - 50ª Sessão - j. 23.10.2007 - DJU 09.11.2007). (grifou-se)

Na ocasião em que se discutia a possibilidade de supressão da audiência de conciliação por meio de Portaria Conjunta, na hipótese de apreciação de controvérsia consumerista, pelo Juizado Especial, assim se posicionou o CNJ:

"Nesse sentido, há de se reconhecer a substancial alteração da disciplina legal do rito sumaríssimo, promovida pela Portaria editada em Maracaju/MS, a subverter a destinação dos atos administrativos normativos de complementar e/ou detalhar mandamentos legais.

Como cediço, encontram os atos administrativos limites intransponíveis na lei, não possuindo, em tese, caráter inovador e, portanto, vocação para distinguir situações que a própria lei não distingue.

[...]

Conquanto louvável a intenção manifestada nos ‘considerandos' da Portaria nº 01/2008, concernente à busca da otimização do trabalho no Juizado Especial de Maracaju/MS mediante adoção de sistemática apta a superar a dificuldade vislumbrada em face do elevado número de ações intentadas contra empresas relutantes em ceder à conciliação, ressalte-se não deter o magistrado autorização para sub-rogar-se na função legiferante, editando ato administrativo corretivo de suposta omissão legal e, assim, atropelando princípios garantidores de direitos fundamentais". (CNJ - PP 200810000031294 - Rel. Cons. Mairan Gonçalves Maia Júnior - 81ª Sessão - j. 31.03.2009 - DJU 07.04.2009). (grifou-se)

Frisa-se que a irregularidade do ato administrativo caracteriza-se pelo fato de que referida portaria, inovou no ordenamento jurídico, caracterizando usurpação das competências do Poder Legislativo e inobservância dos limites reguladores do instrumento normativo empregado.

Em outras palavras, reputa-se afrontosa aos direitos dos advogados norma que, não emanada do Poder Legislativo, preste-se a disciplinar de forma inovadora questões referentes à obtenção de cópias e vista dos autos. Nesse sentido, destaca-se o seguinte voto do Conselheiro Rui Stocco:

"A edição de ato normativo interna corporis, representado por "Portaria" dos Juízes que respondem pelo Juizado Especial Cível na comarca de Itapetinga, Estado da Bahia, com a amplitude e poder invasivo que ostenta, sobre constituir ato normativo espúrio, caracteriza - às escâncaras e estreme de dúvida - ofensa ao direito constitucional ao due process of law, na medida em que agride a ampla defesa e impõe restrições que a lei não estabelece. [...]" (CNJ - PCA 5722 - Rel. Cons. Rui Stoco - 50ª Sessão - j. 23.10.2007 - DJU 09.11.2007).

Faz-se relevante observar que o tema ora enfrentado já fora objeto de deliberação do plenário desse Conselho:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS. OBTENÇÃO DE CÓPIAS. LEI 11.419/2006.

1. Pretensão de que o Conselho Nacional de Justiça assegure aos advogados, mesmo sem procuração, a obtenção de cópias dos processos eletrônicos que tramitam nas unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

2. A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito ao processo eletrônico por meio de rede externa. Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º. Precedentes do CNJ.

3. O direito dos advogados à obtenção de cópias de processos, previsto no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94, deve ser observado independentemente de o processo ser eletrônico ou físico, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Cabe ao Tribunal disponibilizar os meios necessários ao exercício desse direito assegurado aos advogados.

Pedido julgado parcialmente procedente.

(PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009100000050750 - RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ - Julgado na 97ª Sessão Ordinária em 27/01/2010)

Por fim, destaca-se que no dia 05 de outubro do ano de 2010 foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

Nesta, encontram-se dispositivos que reafirmam o direito dos advogados acessarem livremente os processos judiciais, no caso, eletrônicos, sem qualquer fundamentação para tanto ou demonstração de interesse, dentre os quais se destaca:

Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória - ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.

Brasília, 18 de janeiro de 2011.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN"

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br