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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Ministério Público tem quatro candidatos à sucessão de Gurgel (Fonte: Valor Econômico)

"A seis meses da conclusão do mandato do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a sucessão ao cargo mais importante do Ministério Público já movimenta a carreira. Quatro pré-candidatos despontam na corrida para integrar uma lista tríplice que será encaminhada à presidente Dilma Rousseff: os subprocuradores-gerais da República Deborah Duprat, Raquel Dodge, Rodrigo Janot e Sandra Cureau.
As candidaturas serão lançadas em abril. No dia 6 de maio, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) abre uma consulta à classe. Mais de mil procuradores participam da votação em todas as unidades do Ministério Público Federal (MPF).
Pela tradição seguida desde o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o nome mais votado pela categoria, primeiro da lista, é escolhido como procurador-geral para um mandato de dois anos. Nem sempre foi assim, e não há uma regra escrita. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso reconduziu Geraldo Brindeiro por três vezes consecutivas, sem respaldo da categoria.
Agora há um receio entre procuradores de que, com o resultado do mensalão, setores petistas pressionem o Palácio do Planalto por uma retaliação ao MPF e a Gurgel. O temor é de que, nesse contexto, a presidente Dilma Rousseff quebre a tradição para optar por qualquer dos três integrantes da lista, ou mesmo um nome alternativo.
Se a presidente se valer da lista, uma mulher poderia chefiar a Procuradoria-Geral da República (PGR) pela primeira vez. A expectativa é que duas candidatas entrem na lista. A eleição também marcará a continuidade ou o fim de uma era de poder do chamado "grupo dos tuiuiús", do qual vieram os três procuradores que comandaram o MP nos últimos dez anos. Janot, único homem na disputa, é integrante original do grupo.
O tuiuiú é uma ave típica do Pantanal, que voa baixo e parece tropeçar nas próprias pernas. Era assim que se sentia uma turma de procuradores que, nos anos 90, se reunia às sextas-feiras para falar amenidades e criticar a gestão de Brindeiro - cuja inércia diante dos fatos mais escandalosos lhe valeu o apelido de engavetador-geral da República. Os tuiuiús lançavam insistentemente a candidatura de Antonio Fernando de Souza, sem sucesso..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/16/ministerio-publico-tem-quatro-candidatos-a-sucessao-de-gurgel

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

#Vale Fertilizantes não negocia com os trabalhadores e impasse vai parar no Ministério Público (Fonte: @BancariosRio)

´´Na Vale, eleita recentemente a pior empresa do mundo em votação internacional patrocinada por duas ONG’s, as peraltices vão além do desrespeito ao meio ambiente – motivação maior do indigesto título recebido.


Os direitos dos trabalhadores, incluindo aí a organização sindical, vêm sendo acintosamente desrespeitados na fábrica da Vale Fertilizantes, sediada em Araucária (PR).

A falta de negociação e de diálogo e a pretensão da empresa de impor suas decisões quanto a salário e condições de trabalho aos funcionários geraram um impasse cujo próximo episódio vai acontecer na sede do Ministério Público do Paraná na próxima sexta-feira, dia 3.
A audiência vai ocorrer no MP, e não na Justiça do Trabalho, porque foi lá que, em 2001, a empresa firmou o compromisso de manter um número de trabalhadores na área de produção que previsse a chamada reserva técnica – grupo que poderia substituir ausentes a qualquer momento, sem a necessidade de um operário ter de dobrar a jornada de trabalho num mesmo dia, assumindo o turno de outro que faltou.

Como os trabalhadores da área são limitados a 185 para cobrir cinco turnos, a inesperada e imposta necessidade de dobrar o turno é uma constante, informa Paulo Roberto Fier, da direção do Sindiquimica-PR/CUT.
Pela inação da empresa, a tendência é que o cenário piore. Nos dois últimos anos, desde que a Vale comprou a antiga Fosfértil e ingressou no ramo de fertilizantes químicos, não há investimento na formação de novos quadros da área operacional, denuncia o sindicato. “São necessários cinco anos para formar um bom operador. Como não está sendo feito nada nessa área, vai chegar o momento em que não haverá gente para trabalhar”, comenta Fier. “E, enquanto isso, os que aqui estamos vamos adoecendo, sendo explorados”, completa.

Plano de saúde – Apesar da complexidade e insalubridade do serviço – lidar com reatores cuja temperatura varia de 200 graus negativos  a 1,2 mil graus positivos, ou ficar exposto ao barulho constante na casa de 100 decibéis, equivalente a uma motoserra em funcionamento, por exemplo –, a empresa insiste em retirar o plano de saúde dos aposentados, desrespeitando prática existente desde a criação daquela fábrica, há 30 anos.

Como os trabalhadores da empresa – 450, no total – se recusam a aceitar a proposta, a empresa decidiu unilateralmente garantir apenas o que prevê a CLT, ou seja, suspendeu os planos privados para todos.
“Eles querem renegociar um preço mais barato com a operadora, e para isso estão seguindo a recomendação de excluir os atuais e futuros aposentados”, diz o diretor do sindicato.

Entre os trabalhadores da linha de produção, os males auditivos chegam a 25% dos trabalhadores, segundo as CAT’s (Comunicação de Acidente de Trabalho), informa o Sindiquímica-PR/CUT. No período compreendido nos dois últimos anos em que a empresa mudou de proprietário, quatro desses funcionários foram aposentados por invalidez.

A prática despótica de lidar com seus trabalhadores, que já notabilizou a Vale por episódios dignos do livro dos recordes, como a greve de mais de um ano enfrentada no Canadá a partir de março de 2009, registrou em Araucária a façanha de conseguir a assinatura do acordo coletivo de 2010 apenas no mês de março do ano seguinte, com parte significativa da assembleia formada por trabalhadores coagidos pela empresa, segundo o sindicato.
A CUT Nacional vai enviar carta à direção da empresa e também ao BNDES, cobrando que a empresa e um de seus maiores financiadores pressionem a direção da unidade no Paraná para abrir negociações e a interromper imediatamente as práticas antissindicais, como a proibição de dirigentes de dialogar com os trabalhadores.

A empresa distribuiu nota oficial para contrapor à versão do sindicato. Nela, nada se fala sobre o plano de saúde e a falta de trabalhadores no setor operacional.

Leia: “A Vale Fertilizantes informa que continua empenhada em fechar o Acordo Coletivo de Trabalho 2011/ 2012 do Complexo Industrial de Araucária.

A negociação iniciou em outubro e, desde então, houve três reuniões com avanços significativos na proposta inicial. A composição final apresentada pela Vale Fertilizantes prevê a manutenção de todas as cláusulas anteriores para os empregados atuais, e um reajuste salarial linear de 9% para todos os empregados, sem teto. Além disso, foram incorporadas diversas melhorias como, por exemplo, implantação do cartão alimentação no valor de R$130,00 mensais, também para todos os empregados, sem exceção, e auxílio creche para filhos de empregadas até 6 anos.

A proposta da Vale Fertilizantes para celebração do acordo coletivo de trabalho 2011 / 2012 foi aprovada por todos os demais sindicatos, em todas as unidades da empresa.”

segunda-feira, 4 de julho de 2011

"Ministério Público não tem legitimidade para defender interesses de sócios de clube"

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública contra a Associação Atlética de Sergipe, com o objetivo de retornar o título de propriedade de um imóvel àquela associação. Dessa forma, os ministros do colegiado extinguiram o processo do MP, sem resolução do mérito.

No caso, o MP de Sergipe ajuizou ação civil pública contra a Associação Atlética de Sergipe, sustentando ter havido simulação no negócio jurídico que resultou na venda do imóvel sede da associação, razão por que pediu a nulidade do ato e o retorno do título de propriedade.

Em primeiro grau, concluiu-se pela legitimidade do MP para o ajuizamento da ação, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

No STJ, a associação alegou que o MP não tem legitimidade para propor a ação civil pública, pois a relação com seus associados é meramente associativa, e não de consumo.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou estar evidenciado que se busca, com a ação, a suposta defesa de um pequeno grupo de pessoas – os associados do clube, numa ótica predominantemente individual.

“Ora, a proteção a um grupo isolado de pessoas, ainda que consumidores, não se confunde com a defesa coletiva de seus interesses. Esta, ao contrário da primeira, é sempre impessoal e tem como objetivo beneficiar a sociedade em sentido amplo”, disse Salomão.

O ministro destacou, ainda, que não cabe cogitar até mesmo que se trate de interesses individuais homogêneos, isso porque a proclamação da nulidade beneficiaria esse pequeno grupo de associados de maneira igual. “No entanto, como já visto, para a proteção dos interesses individuais homogêneos, também seria imprescindível a relevância social, o que, repita-se, não está configurado na espécie”, concluiu o relator."

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segunda-feira, 23 de maio de 2011

“Conselheiros de tribunais de contas são investigados” (Fonte: O Globo)


“De fiscais a investigados
Autor(es): Chico Otavio

Dos conselheiros dos Tribunais de Contas, 20% respondem a inquéritos e processos

Eles estão ali para fiscalizar os gastos do setor público. Muitos, porém, não entenderam os limites e as responsabilidades do cargo que ocupam. Levantamento da Associação Nacional do Ministério Público de Contas mostra que 48 dos 240 ministros e conselheiros dos tribunais de contas brasileiros, sejam os estaduais ou o da União, sofreram ou enfrentam no momento algum tipo de investigação. Do envolvimento em fraudes clássicas, como licitações viciadas e superfaturamento, a casos insólitos, como o uso do cargo para pressionar prefeitos e vereadores a apoiar a candidatura do filho a deputado estadual, a lista de investigados nos últimos oito anos corresponde a 20% do total dos conselheiros do país.

Ao todo, são 55 inquéritos e processos. Jaleco, Taturana, Caixa de Pandora, Pasárgada e Navalha são algumas das operações policiais que tiveram, entre os alvos investigados, conselheiros de contas. Em Rondônia, por exemplo, seis dos sete conselheiros são investigados. Se o mesmo percentual de conselheiros suspeitos fosse aplicado no Judiciário, o número representaria nada menos do que 3.400 dos 17 mil magistrados brasileiros - mas não há oficialmente um percentual disponível sobre a quantidade de juízes sob algum tipo de investigação.

Enquanto o Congresso Nacional discute um instrumento de controle externo para os conselhos, proposto pelo Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 28/2007, a presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcom), Evelyn Pareja, prefere atacar a origem do problema. Para ela, é preciso aprovar uma lei que reserve uma fatia da composição dos tribunais, formados por sete conselheiros, a alguém de notório saber jurídico, em vez das tradicionais e imprevisíveis indicações políticas.

Entidade defende indicação técnica

Das sete vagas disponíveis, três são indicadas pelo governador e quatro pela Assembleia Legislativa, que frequentemente indica ex-deputados. Evelyn explicou que, por lei, o único pré-requisito exigido para a nomeação é a conduta ilibada. Porém, pelo volume de casos policiais envolvendo conselheiros, o filtro não impede a contaminação.

- O fato de ter sido deputado não habilita alguém para o tribunal. Para melhorar a composição, a alternativa é ampliar a participação das carreiras públicas - sustenta a presidente da Ampcom.
Hoje, ao prevalecer sobre o critério técnico, a nomeação política não apenas engorda os prontuários da Polícia como constrange o poder fiscalizador dos tribunais. Um dos casos levantados revela que, em Rondônia, um secretário estadual articulou um acordo para indenizar a própria empresa em R$4,5 milhões por desapropriação de terras em Porto Velho. Logo depois, nomeado conselheiro, aprovou as contas deste governo.

O exame dos casos investigados oferece um painel sobre o grau de contaminação dos tribunais. No Paraná, por exemplo, o dono de uma rádio nomeado conselheiro disse que não via problemas em conciliar as atividades, embora a emissora tivesse entre os anunciantes algumas prefeituras do estado, que ele próprio deveria fiscalizar.

Em Alagoas, um conselheiro foi acusado de ser dono de empresa que fabricava cadernos escolares e conciliar a atividade empresarial com a atuação como conselheiro, julgando as contas de prefeitos que compravam seus cadernos.

O conflito de interesses vai do Norte ao Sul do Brasil. Em Porto Alegre, um conselheiro empregou o filho no gabinete de um desembargador. Em troca, abrigava em seu próprio gabinete a filha do mesmo magistrado. Também no Rio Grande do Sul, um conselheiro usou laranjas para manter as atividades de uma empresa que mantinha contratos com a área pública.

Alguns casos chegam a ser folclóricos. Na Bahia, a Promotoria de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa investigou suposta relação conflituosa entre as funções de conselheiro do Tribunal de Contas do Município e presidente "fantasma" de um clube de futebol. No Ceará, um conselheiro fez questão de participar de convenção partidária em seu reduto eleitoral.

Outros casos, porém, não são tão prosaicos assim. Na lista de conselheiros investigados, aparecem suspeitos de tráfico de drogas, crimes contra o meio ambiente, pedofilia e até homicídios.

Mas a maioria das situação é a clássica combinação entre corrupção, fraude administrativa e formação de quadrilha. A clientela que vai ao balcão dos conselhos também não surpreende: empreiteiras, prestadores de serviços, concessionárias e fornecedores em geral, além de uma lista de autoridades públicas dispostas a evitar a todo custo a rejeição de suas contas.

Inspirada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a PEC 28/2007 propõe a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, integrado por membros dos tribunais de contas, além de representantes do Ministério Público e auditores com assento nestes órgãos.
Embora não se oponha ao conselho, a presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Evelyn Pareja, está como o pé atrás, uma vez que a PEC amplia esse poder fiscalizador do futuro órgão para os membros do Ministério Público que atuam nos tribunais.

Para ela, a medida vai enfraquecer o MPC e piorar essa situação, "pois os procuradores do MPC hoje são uma das poucas pedras no sapato que os tribunais têm".

Evelyn explica que, pelo papel que exercem, esses procuradores têm condições de reduzir a quantidade de casos que mancham os tribunais de contas do país.

- Com a nossa independência funcional, atuamos como fiscais dos atos dos conselheiros. Mas, se a PEC for aprovada, isso vai acabar. Seremos submetidos ao controle de quem devemos investigar - lamenta a dirigente de classe.

A associação não quer ficar livre do controle externo, mas defende um conselho próprio para a classe.”


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“Ministério Público quer divulgar julgamentos” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Maíra Magro | De Brasília 


Uma resolução em debate no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cria regras para a divulgação de documentos e decisões tomadas, em âmbito administrativo, pelos procuradores de todo o país. O projeto estabelece que qualquer pessoa poderá acessar informações administrativas do Ministério Público da União e dos Estados - como dados sobre orçamento, pagamento de pessoal, compras e administração de bens. O texto também determina a publicidade dos julgamentos feitos pelos órgãos colegiados das unidades do MP, inclusive de processos disciplinares envolvendo procuradores.
"A intenção é regulamentar o direito de acesso à informação no âmbito da administração do MP", afirma o autor da proposta, o conselheiro do CNMP Mario Bonsaglia, procurador regional da República em São Paulo. "O MP faz parte da administração pública, e, enquanto tal, tem que ter a mesma transparência que cobra de outros órgãos." A expectativa é de que a proposta seja debatida pelos 14 conselheiros em meados de junho. O CNMP está recebendo sugestões ao projeto em seu site. A resolução não trata dos procedimentos investigatórios do MP, que podem ser acessados apenas pelas partes diretamente interessadas.
Uma mudança relevante no projeto diz que as sessões dos conselhos superiores de cada MP terão que ser transmitidas ao vivo pela internet. Nelas, procuradores julgam processos disciplinares e tratam de questões como promoções, autorizações de afastamento para estudos, remoções e criação de cargos vitalícios. O projeto define que a decretação de sigilo é cabível apenas "em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado não prejudique o interesse público à informação". Segundo Bonsaglia, o CNMP é atualmente o único a transmitir essas sessões pela internet. "Se algum MP não tiver recursos técnicos neste momento, deverá disponibilizar o áudio das sessões", afirma. A pauta das reuniões terá que ser divulgada com 48 horas de antecedência.
A proposta foi elogiada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). "O Ministério Público, salvo questões que envolvam sigilo, deve dar transparência aos seus atos para que não pairem dúvidas das condutas praticadas por seus membros", diz o presidente da Anpaf, Rogério Filomeno Machado.
A proposta vem num momento em que o Congresso discute a aprovação de uma lei de acesso à informação para todos os órgãos da administração pública. Bonsaglia relata que, mesmo como procurador, já passou por problemas ao tentar acessar informações no Judiciário. Ao pedir a gravação de uma sessão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi informado de que o regimento não permitia isso. "Queremos que o MP dê um passo à frente", afirma.”

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terça-feira, 10 de maio de 2011

“Investigação direta pelo MP perde fôlego” (Fonte: Valor Econômico)


“Quando assumiu a Procuradoria-Geral da República, em julho de 2009, Roberto Gurgel tinha como prioridade garantir o poder de o Ministério Público Federal fazer investigações diretas, sem depender da Polícia Federal. Na época, ele declarou, em sua primeira entrevista, dada a esse jornal: "Sem o poder de conduzir investigações, o MP se tornará uma instituição capenga".
Passados quase dois anos, Gurgel decidiu adotar uma postura cautelosa com relação a esse debate. Motivo: ele acha que, com o STF dividido em ações envolvendo políticos, há o risco de derrota no tribunal. "É perfeitamente compreensível a ansiedade na classe quanto à possibilidade de investigação direta pelo MP", reconheceu Gurgel. "Mas, será que, hoje, com a posição dos ministros do STF deveríamos forçar uma decisão?", questionou. Para Gurgel, "é melhor aguardar do que precipitar uma situação desfavorável ao MPF".
O debate sobre o poder de o MP conduzir investigações diretamente, sem depender da PF, está sendo travado no Supremo Tribunal Federal (STF) numa ação de proporções políticas comparáveis ao mensalão. Trata-se de um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, no caso do assassinato, em 2002, do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT). Os advogados de Sombra querem manter a versão da polícia no caso, que concluiu que foi crime comum (sequestro seguido de morte), e anular a investigação do MP que apontou para crime político.
Para Antonio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), essa é a grande questão do MP no Judiciário. "Mas, ainda não foi julgada", lamentou. Os candidatos ao comando do MPF também criticam a demora no julgamento do caso Sombra, mas concordam que deve haver cautela perante o STF.
"A falta de definição tem levado a situações extremas", disse o subprocurador Rodrigo Janot. Segundo ele, há procuradores que não fazem determinadas ações ou, se fazem, temem a anulação pelo STF. "Isso tem criado embaraços. Mas, se o STF negar esse poder, ficaremos com uma perna só. Vamos apenas receber investigações das outras instituições", concluiu Janot.
"Eu acho que a investigação direta pelo MPF deveria ser definida num curto prazo pelo STF", afirmou a subprocuradora Ela Wiecko. "Mas não creio que seja conveniente pressionar o STF. Acho que o MPF deveria atuar na imprensa e nos meios acadêmicos em defesa de sua tese".”


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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

"Fábrica de móveis pagará multa por descumprir acordo com MPT" ( Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas)

"Maceió (AL), 9/2/2011 – A fábrica Giu Móveis, com sede no Tabuleiro do Martins, na capital, descumpriu termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho em 2004 e, por isso, pagará multa no valor de 3,4 mil reais. A empresa está sendo punida por não permitir livre acesso à fiscalização do trabalho.
Além de cobrar a multa, o procurador do trabalho Rodrigo Alencar propôs termo aditivo e a empresa reafirmou o compromisso de não mais criar nenhum obstáculo na atuação de auditores fiscais nem de procuradores do trabalho nas dependências da fábrica. Ele ressalta que o livre acesso da fiscalização trabalhista em qualquer empreendimento está previsto no parágrafo terceiro do artigo 630 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Caso o novo compromisso não seja cumprido, a empresa estará sujeita a multa no valor de 50 mil reais, a cada constatação de descumprimento. Esse montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou campanhas institucionais do MPT ou ainda a instituições de utilidade pública."
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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MPF deve ficar ao lado de juiz e no mesmo plano, decide TRF-3 (Fonte: MPF-SP)

"Liminar suspende decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, que havia determinado a retirada do MPF do assento ao lado direito do magistrado nas sessões na 7ª Vara Federal
A desembargadora federal Cecília Marcondes concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por 16 procuradores da República lotados em São Paulo contra a portaria nº 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz federal Ali Mazloum, que determinou a retirada do assento do MPF imediatamente à direita do magistrado.

A portaria de Mazloum teria sido criada com o pretexto de garantir o assento da Defensoria Pública no mesmo plano que os demais na sala de audiências da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz havia determinado a retirada do tablado da sala de audiências e o magistrado, o membro do MP, o defensor público e os advogados passaram a ficar no mesmo plano, mas a decisão determinou ainda a retirada do assento do MP do lado direito do juiz, colocando a Procuradoria da República ao lado das partes.

No mandado de segurança, o MPF alegou que a lei orgânica do Ministério Público da União (artigo 18 da lei complementar 75/93) determina que é prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do magistrado. A prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.

No mandado de segurança, o MPF argumenta que o assento dos membros da defensoria pública no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do juiz.

O MPF não questionou a retirada do tablado, mas a retirada da cadeira do MPF da posição imediatamente à direita da mesa do magistrado, como manda o ordenamento jurídico e como já reconheceu o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em votação unânime, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 384.

O MPF requereu a liminar em dezembro passado, com urgência, pois já haviam, àquela altura, audiências marcadas com o novo layout neste mês de janeiro, o que poderia acarretar, inclusive, em tese, a nulidade de audiências. A decisão foi concedida no último dia 17, mas o MPF tomou conhecimento da medida no último dia 7, com o retorno das atividades após o recesso forense.

Na liminar, Cecília Marcondes reconheceu como uma prerrogativa institucional do MPU o assento ao lado direito e no mesmo plano que o juiz. Para a desembargadora, “o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na ação penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.

A desembargadora citou ainda decisões do STJ que asseguram o assento do MP, seja ele federal ou estadual, ao lado direito do juiz.

Leia a íntegra da decisão do TRF-3.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações: 11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br"

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

#MP pode ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária - Resp 1142630 (Fonte: STJ)


"Resp 1142630
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.

Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do MP. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do STF que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo.

No STJ, o recurso é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários. A autarquia recorreu, mas não teve êxito.

A ministra Laurita explicou que os interesses individuais homogêneos classificam-se em subespécies dos interesses coletivos, e que o MP tem legitimidade para propositura de ação na defesa de interesses individuais homogêneos, sociais e coletivos. “A ação civil pública presta-se à tutela não apenas de direitos individuais homogêneos concernentes às relações consumeristas, podendo o seu objeto abranger quaisquer outras espécies de interesses transindividuais”, afirmou.

Sendo assim, o STF já admitiu a atuação do MP para ajuizar ação para discutir não só a revisão de benefício previdenciário (RE 549.419 e RE 607.200), como a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados, para fins previdenciários (RE 491.762) e o critério de concessão do benefício assistencial a portadores de deficiência e idosos (RE 444.357). No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação.

Considerando que a Constituição Federal, tal como fez à moradia e educação, elevou a previdência social à categoria de garantia fundamental do homem, inserindo-a no rol dos direitos sociais, para a ministra do STJ é indiscutível a presença do relevante interesse social no âmbito do direito previdenciário, o que viabiliza a atuação do MP na demanda.

“O reconhecimento da legitimidade (...) mostra-se patente tanto em face do inquestionável interesse social envolvido no assunto, como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme”, disse.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa"