segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Maranhão condenado por trabalho degradante (Fonte: MPT)

"Decisão da Justiça do Trabalho atende a ação do MPT e estipulou pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo
São Luís - O governo do Maranhão e o secretário estadual de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, foram condenados a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo por exposição de funcionários a condições de trabalho degradante. A decisão é da juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
De acordo com a procuradora do Trabalho Anya Gadelha, as investigações começaram em 2010.  Durante inspeções realizadas em dezembro daquele ano e junho de 2011, constatou-se que os funcionários do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim)  trabalhavam em um local onde, além do mau cheiro, havia cadáveres e piso impregnado de sangue. 
A fiscalização também verificou que os materiais descartáveis eram depositados em lixeiras sem tampa, não existia lavatório para higienização das mãos dos trabalhadores e as salas de repouso dos médicos legistas possuíam paredes sujas, fiações expostas e colchões velhos, sem lençóis e travesseiros.
“As condições de trabalho impingidas aos trabalhadores do IML e Icrim representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”, exclamou a juíza Carolina Carvalho em sua sentença.
O governo estadual terá que cumprir também diversas obrigações. Entre elas, implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; providenciar condições de limpeza e organização dos locais de trabalho; instalar câmaras frigoríficas para acondicionamento de cadáveres; reformar o prédio do IML e do Icrim e providenciar local adequado para repouso e descanso dos trabalhadores.  
A sentença prevê  multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Os valores arrecadados com as penalidades podem ser revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  Da decisão, cabe recurso."

Fonte: MPT

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