segunda-feira, 30 de setembro de 2013

STF suspende decisão que determinou paralisação das obras da hidrelétrica em MT (Fonte: STF)

"Ao analisar o pleito da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Suspensão de Liminar (SL) 722, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TFR-1) que havia determinado a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires, em Mato Grosso.
Na origem, os Ministérios Públicos Federal e Estadual ajuizaram ação civil pública pedindo a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico UHE Teles Pires, até que fosse realizado o Estudo do Componente Indígena e a consequente renovação do licenciamento a partir de novo Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso extinguiu o processo, sem resolução de mérito, acolhendo o argumento de que haveria litispendência em relação a outra ação em trâmite na mesma Vara.
Os autores da ação recorreram ao TRF-1, que afastou a alegação de litispendência e deferiu o pedido de antecipação de tutela, para suspender as obras da hidrelétrica.
Lesão
No pedido apresentado no STF, a União e a Aneel alegaram que o cumprimento da decisão do TRF-1 acarretaria grave lesão à ordem econômica e administrativa, incapaz de ser sanada no futuro. “A manutenção da liminar provoca desequilíbrio no mercado de distribuição de energia elétrica, joga por terra todo o planejamento da expansão da oferta de energia prevista no Plano Decenal de Expansão de Energia”, além de, no entender da agência, poder acarretar, num futuro próximo, nova crise de energia, nos moldes da de 2001.
Decisão
“Analisadas as alegações expostas na inicial, entendo estar configurada a grave ofensa à ordem econômica, alegada pelos recorrentes, a justificar a concessão da medida extrema”, disse o ministro em sua decisão. Para Lewandowski, não se desconhece que a defesa e preservação do meio ambiente é um dos mais altos valores atuais. Dessa forma, a exploração de qualquer atividade econômica deve se dar de forma equilibrada a fim de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Por outro lado, lembrou o ministro, o aproveitamento do riquíssimo potencial hidrelétrico do País constitui imperativo de ordem prática, que não pode ser desprezado em uma sociedade em desenvolvimento, cuja demanda por energia cresce a cada dia de forma exponencial. Nesse sentido, frisou que não se pode esquecer a crise registrada no setor elétrico em 2001, “a qual tantos transtornos causou aos brasileiros”.
“A paralisação da obra que se encontra em pleno andamento poderá causar prejuízos econômicos de difícil reparação ao Estado”, disse o ministro, lembrando que a situação pode, inclusive, acarretar na indesejável demissão de trabalhadores. Conforme a decisão, a suspensão das obras pode levar à necessidade de buscar outras fontes energéticas para suprir a que seria produzida pela Usina Teles Pires. “Ocorre que a substituição não se faria sem danos ao meio ambiente, pois, como é cediço, até mesmo as chamadas ‘fontes alternativas renováveis’ causam malefícios à natureza”.
Para o ministro, a paralisação abrupta das atividades da Usina Teles Pires, sem o devido planejamento, causará danos ainda maiores ao meio ambiente do que aqueles que se pretende evitar com a liminar do TRF-1, além de acarretar prejuízos econômicos. Com esses argumentos, deferiu o pedido e suspendeu a liminar concedida pelo TRF-1. A decisão, segundo o ministro, se aplica também às SL 723 e 724 e à Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 726, que têm semelhante objeto."

Fonte: STF

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