segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Contratação de trabalhadores de outros estados tem que seguir a lei (Fonte: MPT)

"MPT constatou várias irregularidades que colocam a insegurança para os trabalhadores
Cuiabá -  A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Consórcio J. Malucelli – CR Almeida e a Companhia Paranaense de Energia S/A (Copel), responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Colíder. “A manutenção dos mais de dois mil empregados em condições de trabalho inseguras atende ao requisito de fundado receio de dano de difícil reparação”, destacou o juiz do Trabalho Ângelo Henrique Peres Cestari.
A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, da Procuradoria do Trabalho de Alta Floresta, comentou que a decisão já era esperada, uma vez que ficou comprovado o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da liminar: a prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável. “O MPT juntou provas suficientes para demonstrar a gravidade da situação e a urgência na adoção de medidas para sanar as irregularidades. Essas empresas não podem continuar agindo com desrespeito à ordem jurídica e ao Estado de Direito”.
A liminar determina o cumprimento do disposto na Instrução Normativa 90 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que regulamenta a contratação direta e indireta de trabalhadores provenientes de outros estados. Ao empregarem pessoas de regiões distantes, as empresas deverão emitir uma Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de caracterização do crime previsto no artigo 207 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um a três anos, e multa.
Além de evitar que os trabalhadores sejam aliciados por intermediários ("gatos"), o procedimento traduz-se em medida preventiva para que os empregados não sejam submetidos a condições inadequadas de transporte e alojamento. “Isso dará, por exemplo, a garantia do pagamento das despesas de retorno após a extinção do vínculo empregatício, além de minimizar os danos sociais causados à comunidade local em face do aumento exponencial e transitório da população”, explicou a procuradora Fernanda Alitta
O descumprimento dessa obrigação implicará em multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador em situação irregular.  A mesma multa será aplicada se constatada a prorrogação da jornada normal de trabalho para além do limite legal de duas horas diárias, a não concessão de intervalo interjornada mínimo de onze horas consecutivas e de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas, preferencialmente aos domingos e a exigência de jornada superior a oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
A partir de agora as empresas integrantes do Consórcio J.Malucelli/CR Almeida deverão computar na jornada de trabalho o tempo de deslocamento gasto pelo trabalhador até o local de trabalho e para seu retorno, inclusive no tocante à base de cálculo para os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, estão obrigadas a  adotar medidas que  visem  à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, como a implementação dos  programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e  de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),  a realização de exames médicos periódicos que considerem, de fato, os riscos inerentes às atividades exercidas, bem como o meio ambiente vivenciado. Será cobrada multa R$ 100 mil, por item descumprido."

Fonte: MPT

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