quarta-feira, 24 de abril de 2013

Prescrição “livra” réus do Banestado (Fonte: Gazeta do Povo)

"A lentidão da Justiça premiou com a impunidade sete ex-diretores e ex-gerentes do Banestado condenados em um dos processos do escândalo das contas CC5. Como o prazo de execução de suas penas já prescreveu, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punição aos condenados, revelou ontem a Folha de S.Paulo.
Outros três ex-funcionários do banco (um diretor, um gerente e um assessor) foram parcialmente beneficiados, tendo parte da pena extinta – e podem se ver completamente livres da cadeia caso a decisão final do processo não saia até 2016.
Ao todo, quinze ex-funcionários do banco paranaense, privatizado em 2000, foram condenados por evasão de divisas e gestão fraudulenta. A maioria teve sua primeira condenação em agosto de 2004. Mas, conforme declarou o STJ em 19 de março, os crimes com penas de até quatro anos prescreveram em agosto de 2012, oito anos depois.
Para as penas superiores a quatro anos, o prazo de prescrição é de 12 anos. Dessa forma, se até 2016 o processo não transitar em julgado (com decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos), mais três condenados podem ter suas penas completamente extintas..."

Íntegra: Gazeta do Povo

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