quarta-feira, 24 de abril de 2013

Estudos de viabilidade de hidrelétrica no Pará podem ser feitos paralelamente a consulta às comunidades (Fonte: STJ)


"Os estudos de viabilidade da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, no Pará, podem ter seguimento concomitantemente à oitiva das comunidades indígenas e tribais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. 
Segundo o presidente do STJ, a consulta às comunidades afetadas, como quer o Ministério Público, é obrigatória antes do início da execução do empreendimento que poderá afetar as comunidades envolvidas, mas não nesta fase embrionária. 
A liminar do TRF1 havia sido concedida para “suspender imediatamente o processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós e, consequentemente, qualquer ato visando o empreendimento, até o julgamento do mérito da presente ação”. O pedido de suspensão da liminar foi feito ao STJ pela União e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 
OIT 
A consulta às comunidades é prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada no Brasil pelo Decreto 5.051/04. Pela norma, havendo alguma medida administrativa que afete, de modo direto, as comunidades indígenas e tribais, o governo deve consultá-las de forma antecipada, incluindo-as no processo participativo de tomada de decisões. 
Porém, para o ministro Fischer, os estudos preliminares relativos à própria viabilidade do empreendimento não poderiam afetar diretamente as comunidades locais. Ele ressalvou que o início do empreendimento em si, no entanto, não poderá ser feito sem essa consulta. A decisão do presidente impede que a licença ambiental seja concedida sem essa audiência prévia. 
“Em outras palavras, não poderá o poder público finalizar o processo de licenciamento ambiental sem cumprir os requisitos previstos na Convenção 169 da OIT, em especial a realização de consultas prévias às comunidades indígenas e tribais eventualmente afetadas pelo empreendimento”, explicou o presidente. 
Boa-fé do governo
O ministro destacou que a norma da OIT não especifica o procedimento a ser adotado. A convenção dispõe que o governo deve agir com boa-fé e de modo adequado às circunstâncias para fazer cumprir seus princípios, e isso estaria demonstrado no caso, já que o governo vem promovendo debates e reuniões com as lideranças indígenas que podem ser afetadas. Uma das reuniões estaria marcada para o dia 25 de abril próximo. 
Ele apontou também que o projeto está em fase embrionária, sem que possa, enquanto se mantiver como projeto, gerar efeitos negativos nas comunidades. 
Ao contrário, para o ministro, “a realização dos estudos milita em favor das comunidades envolvidas, pois, assim, terão a oportunidade de, por exemplo, conhecer os impactos ambientais a que as localidades estarão afetas, caso o projeto seja efetivamente implantado”. 
“O desenvolvimento desses estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental poderá permitir às comunidades envolvidas maior conhecimento e, consequentemente, permitirá uma discussão mais ampla a respeito da viabilidade do empreendimento”, completou. 
Prejuízo bilionário 
Entre as hipóteses para a concessão da suspensão de liminar está o risco de grave dano à ordem pública. Para o ministro Fischer, a interrupção do planejamento estratégico do governo em relação às políticas de desenvolvimento do setor energético do país poderia comprometer a prestação de serviços públicos, afetando o interesse público ao impedir a expansão do setor e comprometer o crescimento econômico do país. 
Ele destacou que já foram gastos mais de R$ 10 milhões com o deslocamento de técnicos para a realização dos estudos, que só podem ser executados em período de cheia. A interrupção neste momento significaria desperdiçar recursos públicos e comprometer o planejamento energético brasileiro. 
Conforme alegado pelo governo, o atraso poderia levar a um custo adicional de R$ 2,5 bilhões anuais, pela não substituição da fonte energética térmica pela hidráulica."

Fonte: STJ

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