segunda-feira, 25 de junho de 2012

Se aprovado, fim do fator previdenciário será vetado por Dilma (Fonte: Valor)


"A presidente Dilma Rousseff vai vetar o projeto que extingue o fator previdenciário, caso ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados, informou uma fonte do governo. Dilma é favorável ao fim do fator, mas não aceita a simples extinção. O Ministério da Previdência Social defende que o mecanismo seja substituído por uma fórmula que soma o tempo de contribuição com a idade - a soma deve ser de 95 anos para mulheres e de 105 anos para homens. Como, no entanto, esta fórmula ainda não foi discutida em âmbito de governo, o fator previdenciário deve permanecer."

2 comentários:

  1. Os Senadores e Deputados, a maioria afirma que querem o fim do Fator Previdenciário. Esta é a verdadeira prova a qual eles enfrentarão e que passará para a história, como uma decisão sábia que honrou os trabalhadores do Brasil. A afirmação de que nossa Presidente poderá vetar esta matéria, já nos mostra a facilidade de se tomar decisões antecipadas, pois julga ter a certeza que o Congresso não fará a análise por saber que há muito tempo não é apreciado, como se deveria apreciar, e nem a tentativa de derrubar o veto presidencial. Os congressistas têm a obrigação moral de analisar este veto. Se for uma casa de respeito, por que não nos demonstram opondo-se a este possível veto. É sabido que tem que ser analisado pelos Deputados e Senadores os motivos reais da contrariedade do documento. A contrariedade ao interesse do País, que logicamente virá através de pronunciamentos do governo, de nada justificará, pois já é assunto cabal que todos sabemos por todas as fontes de informações. Sabemos a origem deste dinheiro, do suor das faces de quem foram derramados, das situações econômicas que também todos sofreram e os que ainda sobrevivem ainda têm o amargo gosto de não se verem protegidos pela entidade que pensávamos que nos daria segurança, O Nosso Judiciário. O que teme o Congresso ao não analisar criteriosamente os atos do Executivo e o Judiciário a não julgar uma matéria de suma importância que afeta o destino dos brasileiros por saberem é inconstitucional.

    Não existe nada no mundo que possa atrapalhar a resolução deste problema. Dirão apenas os fatos que não condizem com a verdade e que nos serão apresentados, infelizmente, pela nossa Presidente. Este depósito que fizemos é um filão de ouro cavado ano após ano com todo sacrifício por nós trabalhadores que enfrentando o sol, a chuva, as doenças, problemas com soluções difíceis e se fossem cumpridos todos os mandamentos como determina a lei, é de se ter a convicção que temos direito de acesso a ele pelo poder que nos foi conferido ao ser editado pela Constituição Federal. Nossos Poderes não se humanizam a ponto de verificarem que é exclusivamente nosso, não pertencendo ao grande pote de ouro que já possuem e ainda querem enchê-lo com o resultado de nossas lutas, o dinheiro que é nossa esperança de futuro e velhice melhores.

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  2. SUGESTÕES DE ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    ALTERNATIVA A)
    Aumento real aos aposentados e substituição do fator previdenciário pelo *fator incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição (mulheres 30 anos e homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    ALTERNATIVA B)
    Aumento real aos aposentados e substituição do fator previdenciário pela soma da idade com o tempo de contribuição:
    80 mulher/85 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
    85 mulher/90 homem = valor normal da aposentadoria.
    90 mulher/95 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.

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