segunda-feira, 28 de maio de 2012

Negociações ficaram mais difíceis (Fonte: Valor Econômico)

"O ritmo de atividade está influenciando acordos salariais em diferentes categorias e regiões do país, mas a maioria consegue negociar aumentos reais após negociações mais difíceis, mesmo em setores com demanda fraca, como o automotivo. No Rio Grande do Sul a GM concedeu aos metalúrgicos de Gravataí 2,41% de aumento real, abaixo dos 3,94% de 2011.
..."
Íntegra disponível em
http://www.valor.com.br/brasil/2678650/negociacoes-ficaram-mais-dificeis

''Estou pronto para o desafio'', diz desembargador Hugo Scheuermann sobre indicação para o TST (Fonte: TRT4ª Reg.)

"Indicado na última quinta-feira pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o desembargador Hugo Scheuermann, do TRT da 4ª Região (RS), se prepara para a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, ainda sem data marcada. O magistrado, que foi o escolhido em uma das listas tríplices definidas pela Corte, concedeu entrevista ao site do TRT4 nesta segunda-feira. Ele fala do apoio recebido, das expectativas, e se diz preparado para o desafio que terá pela frente caso seja nomeado.
Como o senhor ficou sabendo da indicação?
Recebi uma ligação da Casa Civil às 13h30 de quinta-feira, informando sobre a indicação. Foi uma emoção muito grande.
O que motivou o senhor a inscrever-se para lista tríplice do TST?
Não teve uma motivação pessoal especial. Acho que foi o próprio caminho da carreira. Em 1989, quando ingressei na magistratura como juiz substituto, tive um objetivo mais próximo, o de me tornar juiz titular, o que alcancei após dois anos na substituição. Depois, quando assumi a titularidade, só pensava em desenvolver um bom trabalho no primeiro grau, sem almejar promoção ao Tribunal. As coisas foram acontecendo, fui convocado para atuar no TRT e acabei integrando lista tríplice para promoção por merecimento. Tomei posse como desembargador em 2003 e não almejava chegar ao TST. As coisas foram acontecendo novamente, até que fui convocado para atuar naquela Corte, justamente quando a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa foi nomeada no Supremo Tribunal Federal. Durante o período de convocação, conheci de perto o trabalho do TST, e isso me motivou a me inscrever para a lista tríplice. Foi o meu caminho.
O que representa para o senhor esta indicação?
É uma satisfação grandiosa. Considero um reconhecimento aos meus 23 anos de magistratura. Mas tudo isso, ao meu ver, também transcende às questões pessoais. Acho que minha indicação também representa uma conquista do Rio Grande do Sul, da 4ª Região Trabalhista, pois, entre os 27 ministros, não temos nenhum representante da Justiça do Trabalho gaúcha. Somos uma federação e penso que é importante um Tribunal Superior ter representantes da maioria dos estados. Afinal, temos culturas distintas, questões regionais e as próprias relações de trabalho têm suas peculiaridades em cada região.
Como foi o período entre a escolha do seu nome para integrar a lista tríplice e a indicação da presidenta?
Foi um período politico, pois esse é o momento em que você precisa buscar apoios à sua indicação. Foram menos de 40 dias. Conquistei apoios muito importantes. O primeiro deles, e fundamental, foi o da Administração e dos colegas do TRT4, como também da nossa associação de magistrados, a Amatra IV, além da Agetra e da Satergs, entidades que representam os advogados trabalhistas no Estado. Assim foi formada uma grande frente em busca de moções de apoio junto a entidades públicas, associações, sindicatos de empregados e empregadores, órgãos públicos ligados à Justiça do Trabalho, senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, e também nas cidades em que trabalhei. Mais de cem moções foram enviadas à Brasília apoiando minha indicação. Foi um período de grande aprendizado e emoções, pela receptividade que tive em todos os contatos. Agradeço a todos os apoiadores: eles foram muito importantes para que esse momento fosse concretizado.
Há previsão de data para a sabatina no Senado?
O processo sai da Presidência da República para o Senado Federal, onde será encaminhado ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Eunício Oliveira (PMDB/CE). O senador deverá marcar a data da sabatina, conforme a agenda da Casa. Vamos aguardar. Após a sabatina, meu nome precisa ser aprovado pelo Plenário.
Embora a nomeação ainda dependa da sabatina, como o senhor vê o desafio que está por vir, o de atuar em uma instância extraordinária?
Na organização judiciária brasileira, o TST tem a função primordial de zelar pela aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais que regem as relações de trabalho, além de uniformizar a jurisprudência entre os Tribunais. Estou a caminho de uma Corte Superior e isso faz com que a responsabilidade aumente. Além disso, fui indicado para a vaga deixada por uma brilhante jurista e magistrada, a ministra Rosa Maria, que tão brilhantemente atuou naquela cadeira e na 4ª Região. Também sei, porque já atuei como convocado, que o volume de trabalho no TST é bem maior. Mas estou pronto para o desafio. Se for nomeado, vou tentar corresponder de todas as formas.
Que temas mais lhe preocupam nas relações de trabalho?
O Brasil sofre com graves problemas, como a existência de trabalho escravo, análogo ao escravo ou degradante. Há iniciativas que visam à erradicação deste mal no país. Também me preocupam o trabalho infantil e os acidentes de trabalho. O TST está desenvolvendo um excelente programa para criar uma cultura preventiva de acidentes de trabalho no Brasil. Isso é fundamental, pois somos o quinto país em número de acidentes fatais e o décimo quinto na estatística geral. É preciso lutar por condições dignas e salubres no trabalho, previnir doenças ocupacionais e difundir a cultura preventiva para evitar os acidentes típicos. Também tenho preocupação quanto à efetividade da prestação jurisdicional, que passa pela celeridade. Além de dificuldades na fase de execução, vejo problemas em relação à razoável duração do processo, principalmente no que tange aos recursos extraordinários. A demora do julgamento desses recursos decorre, sem dúvidas, do grande volume de processos no TST. O Brasil tem uma cultura recursal equivocada, que vê o TST como o terceiro grau, o que não é verdade. A Corte é uma instância extraordinária. Já existem projetos de lei enviados pelo TST para que se racionalize o uso dos recursos. Não vejo nenhum recurso que possa ser eliminado do ordenamento jurídico, mas devemos procurar regras para racionalizar o seu uso.

Tribunal Mundial de Libertad Sindical - Legitimidade do Tribunal (Fonte: Adital)

Luis Enrique Ramírez Vicepresidente Ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL)
1. LEGITIMIDAD DEL TRIBUNAL

El Tribunal Mundial de Libertad Sindical – Colombia (TMLS), es un tribunal ético internacional, fundado por representantes de la sociedad civil, que pretenden denunciar y hacer visible, ante la comunidad nacional e internacional, la sistemática violación en Colombia de una de las libertades fundamentales de la persona humana: la libertad sindical.

Es un tribunal ético, porque nace con el propósito de generar conciencia sobre la degradación de ese derecho humano, que la institucionalidad no ha podido, o querido, preservar. Su existencia sólo se explica por el fracaso de las estructuras políticas formales, en dar una respuesta adecuada a las agresiones que sufre la libertad sindical en este país. Cuando los sistemas judiciales convencionales se muestran impotentes para reprimir esos comportamientos, por ser incompetentes, tolerantes o, peor aún, cómplices, entonces las víctimas y los pueblos tienen el derecho de reapropiarse democráticamente de la justicia, generando un espacio para la denuncia, la condena y la difusión de los hechos de violación de la libertad sindical, identificando a sus responsables.

Sin lugar a dudas, este es un paso para terminar con la impunidad, al exhibir ante la comunidad local e internacional hechos que repugnan a la conciencia social de la humanidad, y que van a contramano del siglo XXI, que es el siglo de los derechos humanos. Se trata, ni más ni menos, que desenmascarar la injusticia, y forzar la reacción de aquellas personas e instituciones, que tienen la capacidad de movilizar mecanismos represivos de estas conductas socialmente reprochables.

Cuando la violación de los derechos en general, y de la libertad sindical en particular, pasan a ser parte del escenario, de lo cotidiano, cuando las conciencias parecen estar anestesiadas, seguramente como mecanismo de defensa para poder sobrevivir a semejante degradación social, entonces las instituciones entran en una profunda crisis. Pierden legitimidad, porque pierden credibilidad. Y llegado a este punto, los pueblos tienen el derecho de hacer "su” justicia, la que les permite alzar la voz y denunciar a los violentos, a los corruptos, a los delincuentes, a los explotadores, a los que degradan las instituciones republicanas y, en nuestro caso, a los que sistemáticamente violan el principio de libertad sindical.

2. LA LIBERTAD SINDICAL

En general la doctrina jurídica coincide en definir a la libertad sindical como el conjunto de poderes individuales y colectivos, que aseguran la independencia de sus titulares, en orden a la fundación, organización, administración, gobierno y actividad externa de las asociaciones de trabajadores. Pero lo que muy pocos dicen, es que la libertad sindical es uno de los pilares del contrato social en el que se apoya el ordenamiento social, político y económico, vigente en la inmensa mayoría de los países.

Es sabido que las terribles condiciones de vida de los trabajadores, cuando se inicia la llamada "Revolución Industrial”, fueron la causa del nacimiento del movimiento sindical y de las luchas obreras, que tenían como objetivo final la destrucción del sistema que los oprimía.

Se produce una clara fractura social, que amenazaba la propia existencia del capitalismo. La segmentación de la sociedad en individuos que tienen la titularidad de los medios de producción y que compran fuerza de trabajo, e individuos que para poder subsistir deben venderla (ya que las otras opciones que tienen son la caridad – pública o privada – o el delito), era innegociable para los primeros. Pero estando en peligro el propio sistema de producción y de acumulación, debieron realizar concesiones, que, aceptadas por un sector importante del sindicalismo, configuraron un auténtico contrato social.

El derecho del trabajo es hijo de ese pacto, en el cual, lo que se debió ofrecer a los trabajadores es, fundamentalmente, derecho al trabajo y a una remuneración justa, ya que, de no ser así, resultaría inentendible que (algunos) hayan abandonado su inicial intención de reemplazar el sistema capitalista. Y esos derechos debieron estar garantizados por el reconocimiento a los trabajadores del derecho de asociarse libremente y realizar todas las actividades lícitas en defensa de sus intereses. Aparece así la libertad sindical, como un pilar sobre el que se asienta el orden social vigente, y del que se derivan todos los derechos sindicales, tanto en el plano individual, como en el colectivo.

Esto nos lleva como de la mano a afirmar, que la sistemática violación de la libertad sindical, importa por parte de los sectores sociales dominantes, una indisimulada y unilateral ruptura del mencionado contrato social, lo que produce una deslegitimación evidente del actual ordenamiento social.

La función de los sindicatos en el sistema capitalista es crear una fuerza social, que contrarreste a las fuerzas y poderes empresariales, que dominan y condicionan la estructura social y al propio Estado. En la búsqueda de ese equilibrio podríamos encontrar un hipotético elemento de legitimación del sistema, pero el desconocimiento sistemático de la libertad sindical lleva, inevitablemente, a una situación de debilidad estructural de la organización gremial, que profundiza la explotación de la clase trabajadora.

En este orden de ideas, vemos que la libertad sindical está íntimamente vinculada con la subsistencia del trabajador y de su familia, ya que es la garantía para el ejercicio de sus otros derechos laborales, como el derecho al trabajo digno y a una remuneración justa. Y si la libertad sindical está relacionada con la subsistencia de la persona, entonces está relacionada con el derecho a la vida, que es el primer derecho humano. Esto explica que la propia O.I.T. diga en sus informes que la libertad sindical y la libertad de asociación son un derecho humano fundamental y un valor medular del sistema.

Las normas constitucionales y la ratificación de los tratados internacionales sobre derechos humanos y de los Convenios de la O.I.T., es un dato importante para juzgar la situación de la libertad sindical en Colombia. Pero lo verdaderamente esencial es el grado de aplicación efectiva de esa normativa.

Se viola la libertad sindical cuando el ordenamiento jurídico interno crea las condiciones para la existencia de organizaciones de trabajadores débiles y sin capacidad de acción sindical. También cuando se reglamenta el derecho de huelga para que sea inofensiva, o cuando la negociación colectiva es sólo un burdo simulacro. Pero la más grave violación de la libertad sindical se produce cuando la violencia contra el sindicalismo es permanente, en el marco de una grosera impunidad, lo que nos habla de un Estado ausente o, peor aún, cómplice.

La Corte Interamericana de Derechos Humanos, en el caso "Huilca Tecse c/ Perú” (03/03/2005), ha dicho: "El estado debe garantizar que las personas puedan ejercer libremente su libertad sindical sin temor de que serán sujetos a violencia alguna, pues, de lo contrario, se podría disminuir la capacidad de las agrupaciones de organizarse para la protección de sus intereses”. Agregando: "Por lo tanto, la ejecución de un líder sindical, en un contexto como el del presente caso, no restringe sólo la libertad de asociación de un individuo, sino también el derecho y la libertad de un determinado grupo a asociarse libremente, sin miedo o temor”.

La experiencia indica que el ejercicio de la libertad sindical está claramente condicionado por el nivel de respeto que exista en un país, de las libertades individuales, en particular el derecho a la seguridad de las personas, la libertad de opinión y expresión, la libertad de reunión, el derecho a la defensa en juicio ante tribunales independientes e imparciales, y el derecho a la protección de la propiedad de los sindicatos.

En un país en el que se verifican graves violaciones de las libertades civiles, no puede existir libertad sindical. Colombia puede ser un ejemplo.

Estrechamente vinculado con esta situación, aparece generalmente una administración de justicia deficiente, lo que sirve para incrementar aún más el clima de impunidad e inseguridad existentes.

Las restricciones civiles y políticas constituyen una de las principales causas de violación de la libertad sindical, reconoce la O.I.T., lo que explica que casi la mitad de las quejas que recibe el Comité de Libertad Sindical se refieran a violaciones de derechos humanos. El mismo organismo internacional ha dicho, reiteradamente, que el concepto de derechos sindicales carece totalmente de sentido, cuando no existen las libertades civiles. Por ello ha insistido que un clima de violencia e inseguridad, es extremadamente perjudicial para el ejercicio de las actividades sindicales.

Es responsabilidad directa del Estado garantizar a los dirigentes sindicales, no sólo su vida, su integridad física, o su libertad, sino también la libertad de movimientos y de circulación, sin temor a represalia alguna.

En este marco declaro formalmente constituido el Tribunal Mundial de Libertad Sindical para Colombia, en Bogotá, a los 22 días del mes de mayo, de 2012.

[Luis Enríque Ramírez (Argentina). Vicepresidente Ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL). Presidente de la Asociación de Abogados Laboralistas -AAL (1990-92, 2000-02 y 2006-08), Profesor de Postgrado en las Facultades de Derecho y Ciencias Sociales de las Universidades Nacionales de Córdoba y Litoral y Católica de Córdoba. Asesor sindical. Conferencista y autor de libros y artículos sobre temas de Derecho del Trabajo. Director de la Revista LA CAUSA LABORAL, de la Asociación de Abogados Laboralistas].”
Extraído de http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=ES&cod=67257

Divulgação da remuneração de servidores é regulamentada (Fonte: Gazeta do Povo)

"O governo publicou nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) portaria interministerial, assinada pelos ministros do Planejamento, da Fazenda, da Defesa e da Coordenadoria-Geral da União, disciplinando a divulgação da remuneração e subsídios recebidos por servidores federais, com o objetivo de dar mais transparência à administração pública federal.

A primeira disponibilização de informações no Portal da Transparência deverá ser feita até o dia 30 de junho, no caso de servidores civis, de contratos de tempo determinado, de policiais militares oriundos de ex-territórios federais e jetons das participações em conselhos.

As verbas remuneratórias do pessoal militar das Forças Armadas devem ser publicadas no Portal até 30 de julho e as indenizatórias do pessoal civil e militar das Forças Armadas, até 30 de agosto."
Extraído de http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1259559&tit=Divulgacao-da-remuneracao-de-servidores-e-regulamentada-

Bancário humilhado receberá 40 mil por dano moral (Fonte: TRT 23a. Reg.)

"Por ter sido humilhado no ambiente de trabalho um bancário do Banco Safra, acometido de doença laboral, receberá uma indenização de 40 mil reais. A decisão foi da 1ª Turma do TRT/MT.
No processo originário da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o trabalhador pleiteou receber diversos direitos, entre os quais uma indenização por assédio moral que alegou ter sofrido na agência bancária. Na sentença o juiz Aguimar Peixoto não acolheu o pedido entendendo que o dano não ficara comprovado.
Em seu recurso o trabalhador alega que foi submetido a discriminação humilhante quando estava de licença médica e também quando retornou ao trabalho na agência.
O relator constatou pela oitiva de testemunha, que durante o tempo em que este esteve de licença, o autor foi proibido de entrar na agência onde trabalhava e tinha conta corrente. Precisou haver até intervenção do presidente do Sindicato dos Bancários para resolver o problema.  E que também quando retornou ao trabalho foi colocado numa sala isolada dos demais colegas, sem computador e nem telefone. As testemunhas também disseram que faziam piadas sobre o trabalhador, dizendo que ele não tinha LER, mas “lerdeza”.
Em seu voto o relator também assentou que a alegação do banco de que o autor deveria ter denunciado aos superiores as chacotas que sofria, não procede, já que até um dos superiores havia, numa reunião, se referido ao reclamante como “vagabundo”.
O relator entendeu que o réu, pela conduta dos seus prepostos, lesou a honra subjetiva e objetiva do autor, concluindo que estavam presentes o dano, a culpa e o nexo causal (a relação entre o ato e o dano), impondo-se a necessidade de reparação.
Assim, arbitrou a indenização em 40 mil reais, valor que entendeu “atender às finalidades pedagógica e punitiva do ofensor, sem gerar enriquecimento descabido ao ofendido.”
Como o relator original, juiz convocado Nicanor Fávero Filho, foi vencido em discussão de outra parte do voto, foi designado para redigir o acórdão o desembargador Roberto Benatar.
(Processo 0113600-80.2010.2.23.0002)"
Extraído de http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23

O TCU e a conta de luz: quebra de contratos? (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Vários atores sem familiaridade com setores regulados têm propagado um suposto erro no reajuste das tarifas de energia elétrica, que teria resultado em "cobrança indevida" de R$ 7 bilhões dos consumidores. O falso mantra, repetido à exaustão, nunca vem acompanhado de explicação clara sobre o fato e sobre como esse valor foi calculado.

A motivação por trás dessa campanha de desinformação nasceu de alguns poucos parlamentares e de candidatos a posições políticas que viram no combate às concessionárias de eletricidade a chance de ganhar votos entre eleitores como "defensores do consumidor".

Para legitimar sua posição, essas pessoas têm usado a reputação do Tribunal de Contas da União (TCU) e citado um acórdão original - já superado por outro acórdão do próprio TCU - desta séria instituição que teria apontado o suposto erro e calculado aqueles misteriosos bilhões. Essas pessoas "se esquecem" de citar que a auditoria do TCU concluiu (parágrafo 14 do Relatório Sefid/TCU - TC 021.975/2007-0): "A partir das análises realizadas, pode-se afirmar que os resultados dos procedimentos e cálculos realizados pela Aneel nos referidos processos encontram-se em conformidade com as regras de reajuste estabelecidas nos contratos de concessão".

Apesar disso, uma grande confusão surgiu quando os próprios técnicos do TCU decidiram discutir como eles achavam que seria melhor efetuar os reajustes tarifários. O problema é que, nessa análise voluntária, aqueles técnicos se equivocaram materialmente.

O equívoco surgiu quando, por desconhecimento das nuances do complexo regime regulatório, os técnicos do TCU interpretaram o reajuste e a revisão tarifária periódica como duas metodologias para o mesmo fim (parágrafo 17 do mesmo relatório acima): "Tanto a metodologia de reajuste quanto a de revisão são baseadas na determinação da receita necessária para cobrir os custos na prestação do serviço".

Mas reajustes tarifários não têm os mesmos objetivos da revisão tarifária. A revisão tarifária define a receita necessária para cobrir custos operacionais eficientes e investimentos prudentes. Já o reajuste tarifário não correlaciona custos e receitas. Seu objetivo é promover a correção monetária e compartilhar ganhos de produtividade com o consumidor entre as revisões tarifárias, cujos ciclos duram em média quatro anos.

Esse arranjo tem sido muito benéfico para o consumidor e se baseia no regime de tarifas por preço-teto, segundo o qual a parcela da tarifa relacionada aos custos gerenciáveis pelas distribuidoras é mantida constante ao longo do ciclo tarifário para incentivar a concessionária a minimizar custos que proporcionam ganhos de produtividade. No longo prazo, tais ganhos mais que compensam os descompassos momentâneos entre as tarifas e os custos dentro de cada ciclo tarifário. Em dez anos, a parcela da tarifa referente à distribuição caiu de 37% para 24%. Em outras palavras, as distribuidoras ficaram mais eficientes, mas o consumidor pouco percebeu esse efeito porque os impostos subiram.

O próprio TCU, numa atitude nobre e que merece registro por reforçar sua disciplina técnica, reconheceu que sua avaliação inicial (Acórdão 2.210/2008) fora precipitada e anulou a decisão (Acórdão 2.544/2008). Mas esse último acórdão nunca é citado por aqueles parlamentares, que insistem no acórdão original e ultrapassado.

O Brasil tem-se promovido como um país em que contratos são respeitados. E rever retroativamente as condições pactuadas implica romper os contratos de concessão de 63 concessionárias de distribuição.

O TCU, instituição séria e técnica, tem diante de si uma excelente chance de se blindar das intensas pressões políticas e oportunistas em torno desse episódio e reforçar a tese de que neste país contratos não são quebrados e os tribunais não são movidos por campanhas eleitorais ou publicitárias de alguns indivíduos."
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-tcu-e-a-conta-de-luz-quebra-de-contratos-,878229,0.htm

Fundos de previdência se preparam para juros menores (Fonte: O Globo)

"RIO — As instituições que administram fundos de previdência já vêm se preparando para o cenário de juros baixos, com ofertas de novos produtos com investimentos mais agressivos. A expectativa, ainda, é que haja uma maior concorrência entre as instituições financeiras, com possível redução das taxas cobradas pelas administradoras.

— A palavra é diversificação, com produtos de perfis diferentes, de mais risco — diz o superintendente de Investimentos da Brasilprev, Altair César de Jesus, para quem a concorrência deve ser favorecida, com contribuintes mais atentos a taxas e rentabilidade dos planos.
Concorrência que a Caixa Econômica Federal acaba de estimular, ao zerar a taxa de carregamento dos fundos de previdência.
— Estamos apostando na manutenção dos clientes. E queremos também informações claras. Por isso, é importante fazer as simulações com a taxa de juros condizentes com a realidade, que é de juros baixos — afirma o diretor de Previdência do Grupo Caixa Seguros, Juvêncio Braga.
O Itaú Unibanco tem hoje sete famílias de produtos de previdência com perfis diferentes de risco, do conservador ao agressivo. Segundo o diretor-executivo de Produtos de Investimento e Previdência do Itaú Unibanco, Osvaldo Nascimento, deve aumentar a diversidade de produtos de previdência, além das regras para alocação dos ativos.
Apesar da nova realidade exigir investimentos além da renda fixa dos planos de previdência, no entanto, o superintendente de Previdência Privada do Santander, Richard Seegerer, afirma que o público em geral ainda é reticente para contratar produtos com perfil mais agressivo:
Nos fundos fechados — planos restritos a um grupo de funcionários, mais conhecidos como fundos de pensão —, a estratégia incluiu reduzir a participação dos títulos públicos ligados às taxas de juros no portfólio de investimentos. Na Funcef (que reúne os funcionários da Caixa), a parcela dos investimentos em títulos públicos caiu de 50% em 2006 para menos de 5% agora. A parcela que aplica em crescimento — ações, imóveis e investimentos em infraestrutura — passou de 25% para 50% no mesmo período. Na Petros (dos funcionários da Petrobras), a fatia de renda fixa caiu de 71,17% em 2008 para 50,61% em 2011.
— É um desafio para os gestores (o juro baixo), mas as fundações anteciparam o cenário e investiram para essa nova era — diz o diretor de Investimentos da Funcef, Maurício Marcellini."
Extraído de http://oglobo.globo.com/economia/fundos-de-previdencia-se-preparam-para-juros-menores-5034461

Setor formal absorve grande contingente de trabalhadores (Fonte: Valor Econômico)

"Desde 2004, o mercado de trabalho no país tem mostrado um grande dinamismo, com
forte geração de emprego e consequente redução das taxas de desemprego. O setor
formal tem absorvido um grande contingente de trabalhadores com carteira assinada ao
mesmo tempo em que a remuneração média dos trabalhadores cresceu substancialmente no
período. Apesar da desaceleração da economia a partir de 2011, o mercado de trabalho
continua aquecido. A falta de trabalhadores, qualificados ou não, foi a principal
reclamação dos empresários na entrega do prêmio "Executivo de Valor" do Valor no
início de maio, superando outras questões importantes como demanda fraca, inflação,
câmbio elevado, custo do crédito e inadimplência no mercado.

Para medir a performance do mercado de trabalho montamos um indicador que utiliza
nove variáveis levantadas da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE e usamos uma
metodologia nova inspirada no cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da
ONU, que produz valores entre 0 (zero) e 1 (um), representando a pior e a melhor
situação, respectivamente. São utilizadas três variáveis associadas a desemprego,
três relativas à remuneração e três associadas à qualidade do emprego e da mão de
obra.

Desemprego não sobe se crescer 3,5% ao ano, a taxa que absorve as pessoas que entram
no mercado a cada ano

As variáveis de desemprego utilizadas são a taxa de desemprego, o desemprego de
chefes de família e o desemprego de longa duração. As variáveis de remuneração
consideradas são a remuneração média dos trabalhadores, uma medida de sub
remuneração e uma de desigualdade de rendimentos recebidos. Finalmente, são usadas
informações relativas à presença da carteira assinada, sobre a intensidade de sub
ocupação e do nível de escolaridade dos trabalhadores para medir a qualidade dos
empregos e dos trabalhadores.

O indicador síntese obtido nas seis regiões metropolitanas cobertas pela PME não
passava de 0,493 em março de 2003, subindo para 0,764 em março de 2011 e para 0,810
em março deste ano (ver tabela). Houve uma melhora geral no período em todas as nove
variáveis utilizadas nas seis regiões cobertas pela PME - São Paulo, Rio de Janeiro,
Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Recife. O fato do indicador ter continuado
a se elevar nos últimos 12 meses confirma que efetivamente o mercado de trabalho
continua melhorando apesar da desaceleração econômica.

É interessante verificar o ocorrido nos três grupos de indicadores nos últimos 12
meses. No caso do indicador de desemprego, o aumento foi mínimo, passando de 0,749
para 0,759. Tal resultado não chega a representar uma surpresa, na medida em que o
desemprego já se encontrava em nível bastante baixo em 2011 não havendo muito mais
espaço para sua redução. Nas variáveis de remuneração, entretanto, o indicador
passou de 0,762 para 0,844 indicando que os trabalhadores têm se beneficiado do
aquecimento do mercado com melhoria significativa em termos de remuneração.
Finalmente, nos aspectos de qualidade do emprego e dos trabalhadores, o indicador
também cresceu de 0,780 para 0,827 por conta da forte geração de empregos com
carteira assinada e continuação do processo de aumento da escolaridade dos
trabalhadores que tem sido verificado nos últimos anos.

A comparação entre os indicadores das seis regiões confirmam a manutenção dos
desequilíbrios regionais do país e a situação mais favorável encontrada no Sul e
Sudeste comparativamente ao Nordeste. Em março deste ano a região de São Paulo
apresentava o indicador síntese mais elevado, chegando a 0,892, bem acima do obtido
em Belo Horizonte (0,802), Rio de Janeiro (0,788) e Porto Alegre (0,785). Refletindo
o atraso relativo da região Nordeste, o indicador síntese não passava de 0,638 em
Salvador e 0,645 em Recife. Cabe notar que houve crescimento do indicador síntese
nas seis regiões cobertas pela PME no último ano, especialmente em Salvador e
Recife, mostrando que a melhora do mercado de trabalho é generalizada.

Um ponto interessante que merece ser discutido é a comparação entre os indicadores
das seis regiões em março de 2003 e março de 2012. Surpreendentemente, se verifica
que os indicadores síntese de Salvador e Recife em 2012 superam o valor encontrado
em São Paulo em 2003 (0,548). Tal resultado aponta para a dimensão da melhoria
observada na última década no mercado de trabalho metropolitano do país. Por outro
lado, o fato das regiões mais atrasadas terem avançado proporcionalmente mais do que
as demais, poderia estar sinalizando para a formação de um mercado de trabalho
urbano mais nacional e menos regionalizado, com redução dos desníveis regionais.

Quanto às perspectivas do mercado de trabalho neste e nos próximos anos, dependem em
grande parte do crescimento da economia brasileira no futuro. A taxa média de
crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no período 2003/2011 foi de 4,2% ao ano.
Portanto, se o crescimento se mantiver nesse patamar seria de se esperar a
continuidade da melhoria. Estimativas nossas mostram que a economia brasileira
necessita de cerca de 3,5% de crescimento anual do PIB para absorver o número de
pessoas que entram no mercado de trabalho a cada ano de modo a não aumentar a taxa
de desemprego.

Se as atuais metas governamentais para o crescimento econômico forem alcançadas o
mercado de trabalho continuará aquecido nos próximos anos. Dessa forma, programas
que contemplem a maior qualificação dos trabalhadores, como o Programa Nacional de
Acesso à Escola Técnica (Pronatec), são muito bem-vindos para que não surjam
gargalos no mercado de trabalho que prejudiquem o crescimento da economia no futuro.

João Saboia é professor titular do Instituto de Economia da UFRJ. Maiores
informações sobre a metodologia utilizada podem ser obtidas com o autor pelo email: saboia@ie.ufrj.br."

 

Leilões de energia A-3 e A-5 são adiados para outubro (Fonte: Jornal da Energia)

"Os rumores sobre uma nova prorrogação na data dos leilões A-3 e A-5 foram confirmados nesta sexta-feira (25/5), com despacho do Ministério de Minas e Energia publicado no Diário Oficial da União. Os certames que já haviam sido adiados para 28 de junho e 16 de agosto, respectivamente, estão marcados agora para 11 e 28 de outubro.

O adiamento nos certames, de certa forma, já era esperado pelo governo. No caso do A-5, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, havia declarado que, se preciso, esperaria até o último momento pela entrada das hidrelétricas de Sinop (400MW) e São Manoel (700MW), ambas no rio Teles Pires, que ainda aguardam licença para participar do certame.

O prazo para cadastramento dos projetos no certame A-5, com início de suprimento em janeiro de 2017, também foi reaberto. Os projetos de geração têm até às 12 horas do dia 5 de julho para cadastramento e habilitação técnica. Os empreendimentos de geração a gás natural em ciclo combinado, excepcionalmente, devem protocolar os documentos até às 12 horas do dia 6 de agosto. Segundo indicação da publicação, os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações de necessidade de compra de energia até 18 de setembro.

Já para o certame A-3, também foi alterada a data de início de suprimento, que passou de 1 de janeiro para 1 de abril de 2015. Nesse leilão, havia expectativa de prorrogação da data pela baixa demanda apresentada pelas distribuidoras, compradoras da licitação. Além disso, a revogação de algumas termelétricas com cronogramas atrasados deve acontecer em breve e abrir folga para que o leilão possa ser promovido.

Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos no A-3 deverão requerer, até às 12 horas de 28 de junho, o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos à EPE. Para isso, devem encaminhar a ficha de dados constante do sistema de acompanhamento de empreendimentosgeradores de energia e demais documentos.

Já os interessados em compartilhar as instalações de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada (ICGs) deverão requerer à EPE cadastramento específico. Os agentes de distribuição, por sua vez, deverão retificar ou ratificar, até 11 de setembro, as declarações de necessidades. "
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10017&id_secao=2

CEB e Cteep com mudanças na diretoria (Fonte: Jornal da Energia)

"A Companhia Energética de Brasília (CEB) e a paulista Cteep tiveram mudanças em suas diretorias anunciadas ao mercado. A concessionária do Distrito Federal elegeu, em reunião do conselho de administração, a diretoria para mandato até abril de 2013.

O diretor-presidente da empresa, Rubem Fonseca Filho, segue no cargo, enquanto assumem como novos dirigentes o engenheiro Setembrino de Menezes Filho, na diretoria de Geração e Negócios; a contadora Eli Soares Jucá, como dirigente administrativo-financeira; e o engenheiro Manoel Clementino Barros Neto, como diretor-tecnico.

Na Cteep, o diretor financeiro e de relações com investidores, Marcio Lopes Almeida, renunciou ao cargo e será substituído, em caráter interino, pelo presidente da companhia, Cesar Ramirez."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10030&id_secao=17

Belém é a pior em esgoto e lixo (Fonte: Tratamento de água)

" Pelo menos um terço da população de Belém não sabe o que é ter rede de esgoto em casa. A capital paraense lidera o ranking de cidades brasileiras com mais de 1 milhão de habitantes que não tem redes de esgoto e que mais acumula lixo pelas ruas. É também – junto com Manaus – a cidade brasileira com menor percentual de arborização urbana. Em 44,5% das residências da capital há um esgoto a céu aberto passando “na porta”. Esta foi a realidade apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em um levantamento inédito com base no Censo 2010. O estudo foi realizado em 96,9% dos domicílios urbanos durante a pré-coleta do Censo 2010, com o objetivo de conhecer a infraestrutura urbana brasileira. Em toda a região Norte a incidência de esgotos a céu aberto é a maior entre as demais regiões do país, sendo encontrado em 32,2% das vias públicas da região.

Problemas com o acúmulo de lixo nas vias públicas de Belém são mais representativos do que o acumulado em toda região Norte, que registra 7,8%, enquanto na capital paraense o acúmulo de lixo atinge 10,4% dos domicílios fazendo com que Belém figure entre as 15 cidades brasileiras com maior incidência de lixo jogado nas ruas. O percentual encontrado em Belém, tanto para a falta de esgoto quanto para a deficitária coleta de lixo está bem acima do total do país. De acordo com o estudo, o esgoto a céu aberto é um problema encontrado em 11% do entorno dos municípios brasileiros, e 5% das vias públicas tem áreas de depósito de lixo.

A região Norte concentrou a menor incidência de placas de rua (36,1%), pavimentação (61,9%), arborização (36,7%), meio-fio/guia (46,1%) e calçadas (32,4%). O Nordeste obteve as menores proporções de bueiros/bocas de lobo (18%), empatando com o Norte em relação ao menor percentual de rampa para cadeirantes (1,6%). O Centro-Oeste, além de possuir a mais elevada proporção de rampas para cadeirante (7,8%), tem a menor incidência de domicílios situados em logradouros com depósito de lixo (3,7%) e esgoto a céu aberto (2,9%),

Apesar de estar na Amazônia, no coração da floresta, a capital do Pará é a cidade brasileira com mais de 1 milhão de habitantes com menor percentual de arborização urbana. Os dados do IBGE mostram que Belém registra o menor percentual entre os 15 municípios citados, com 22,4% do entorno dos domicílios com alguma árvore ao redor, em área pública. Em segundo, aparece Manaus, com 25,1%. O estudo não contou as árvores dentro das residências ou áreas particulares. Goiânia, Campinas e Belo Horizonte se destacam no ranking com as vias públicas mais verdes. Goiânia é 89,5% arborizada no entorno dos domicílios. Campinas e Belo Horizonte ocupam o segundo e terceiro lugares no ranking, com 88,4% e 83%, respectivamente, em proporção de árvores em locais públicos. O percentual do IBGE considera as árvores presentes na face dos domicílios. Por esse motivo, segundo os pesquisadores, um percentual baixo não significa necessariamente que uma área não tem árvores, mas que elas podem estar concentradas em regiões específicas.

A Região Norte é a mais carente em áreas verdes. O índice de domicílios urbanos sem árvores no entorno chega a 63,3%. A melhor cobertura verde está nas áreas urbanas do Sudeste, onde apenas 26,5% das residências não têm árvores por perto. A falta de área verde é muito mais acentuada nos domicílios pobres. Nas moradias com renda per capita mensal de até um quarto do salário mínimo, 43,2% não têm árvores no entorno. O índice cai quase à metade, para 21,5%, nos domicílios de renda de mais de dois salários mínimos por pessoa.

O levantamento do Censo 2010 também mostra que o Brasil segue muito atrasado no quesito acessibilidade. Somente 4,7% das vias urbanas contam com rampas para cadeirantes. As situações mais críticas foram observadas nas regiões Norte e Nordeste. Nessas áreas, 1,6% dos domicílios urbanos têm rampas para cadeirantes em seus entornos. No Sudeste, essa proporção chega a 5%. Já nas regiões Centro-Oeste e Sul, 7,8% das vias ao redor das casas apresentam acesso adequado para deficientes físicos. Em Belém, o acesso adequado está presente no entorno de pouco mais de 15 mil domicílios.

Prefeitura e Cosanpa prometem investir

É preciso apenas alguns minutos transitando por Belém para o cidadão encontrar lixo, entulho e muita sujeira nas ruas. Até nos bairros considerados mais nobres, há áreas com esgoto a céu aberto. O Umarizal, por exemplo, às proximidades da travessa 14 de Março, possui sérios problemas com alagamentos, lixo e esgoto. Mas é a periferia que mais sofre com problemas de saneamento, falta de pavimentação, de identificação nos logradouros – placas de ruas, praças, vilas e passagens – e principalmente o esgoto a céu aberto. No bairro da Cremação, na avenida Generalíssimo Deodoro entre Caripunas e Timbiras, moradores sofrem com estes problemas. “Tudo isso influencia direto em nossa qualidade de vida”, diz Silvia Dias, 32, contadora. Ela mora em frente ao canal há mais de seis anos e já está descrente das melhorias do saneamento. “Desde que iniciou essa obra no canal, não tivemos paz nem melhoria alguma. Vez ou outra a equipe da prefeitura vem até aqui, faz a drenagem dos dejetos e vai embora. Mas isso não resolve o problema”, reclama. Silvia mora com a família e um filho bebê. “Todos em casa possuem galochas, afinal é um acessório indispensável para sair de casa em dia de chuva”, ironiza.

Sobre a coleta do lixo, a Secretaria de Saneamento de Belém diz que desde quando intensificou, há quatro meses, a coleta seletiva, são recolhidas, em média, 900 toneladas de materiais recicláveis, por 80 catadores, que trabalham no Aurá e estão no projeto Porta a Porta, em 10 bairros de Belém. A Cosanpa admite que na região metropolitana de Belém é preciso melhorar a estrutura da rede de esgoto, investir em novas obras e projetos. Será construída na avenida Arthur Bernardes a Estação de Tratamento do UNA, para tratar o esgoto da área central de Belém. O projeto está em fase de captação de recursos, na ordem de R$ 75,5 milhões, com previsão das obras ainda este ano. Outra obra será a Elevatória do Bengui, para coleta de esgoto das comunidades Catalina, Pantanal e Bengui. A Estação de Tratamento de Esgoto da Tavares Bastos também vai receber investimentos, assim como os bairros Curió-Utinga, Guanabara e Águas Lindas (em Ananindeua), no entorno do Parque do Utinga. A Secretaria de Urbanismo do Município (Seurb) cancelou a entrevista que estava marcada com o DIÁRIO. (Diário do Pará)"
Extraído de http://www.tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24683

TST desobriga Caixa de recolher FGTS de aposentada por invalidez (Fonte: TST)

"Uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF), aposentada por invalidez decorrente de acidente de trabalho, não conseguiu ver recolhidos os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativos ao período de sua aposentadoria.
A disucssão teve início na Justiça do Trabalho de Minas Gerais de primeiro grau, Depois, o Tribunal Regional do Trabalho mineiro havia ratificado a improcedência do pedido da aposentada, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela afirmou em seu recurso de revista que o fato de a aposentadoria por invalidez ser reversível, acarretando apenas a suspensão do contrato de trabalho, equipara-se à licença por acidente de trabalho, cuja obrigação de recolhimento está expressa no parágrafo quinto do artigo 15, da Lei nº 8.036/90.
Contudo, a Subseção de Dissídios Individuais -1, em sua formação completa, ao analisar o recurso de embargos da reclamante, ratificou, por maioria, o voto de relatoria do Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.Para o relator, o dispositivo da lei citado determina que a aposentadoria por invalidez em razão de acidente de trabalho será causa de interrupção do contrato, devendo ser restritivamente interpretado, para se considerar devidos os depósitos apenas nos casos de licença por acidente do trabalho e de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998).
A razão da exclusão da aposentadoria por invalidez foi justificada pelo Ministro Barros Levenhagen. Para ele, a norma citada não permite análise sistemática, pois é classificada como "numerus clausus" e não exemplificativa, caso em que se poderia recorrer à interpretação ampliativa, que autoriza a inclusão de outras situações, a exemplo da pretendida.
A tese defendida pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, que abriu divergência, era no sentido de que o direito ao recolhimento permanece íntegro, pois o artigo 475 da CLT estabelece que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho. Ficaram vencidos, além daquele, os magistrados José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Lélio Bentes Corrêa."

TST retoma julgamento da maior condenação por trabalho escravo no país (Fonte TST)

No próximo dia 4, a sessão do Órgão Especial julga o mais recente dos diversos recursos interpostos no processo que confirmou a maior condenação no Brasil por danos morais coletivos por prática de trabalho análogo ao de escravo. O grupo alagoano Lima Araújo Agropecuária foi condenado a pagar R$ 5milhões após o resgate de 180 trabalhadores das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, na cidade de Piçarras (PA), pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

O grupo Lima Araújo Agropecuária foi condenado pela Justiça do Trabalho no Pará, em maio de 2005, a pagar R$ 3 milhões e a adotar uma série de medidas para se ajustar à legislação trabalhista. As obrigações foram mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que majorou a condenação por danos morais para R$ 5 milhões. Desde 2006 o grupo tenta, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), anular o julgamento do TRT/Pará, alegando intempestividade do recurso ordinário ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública na qual os empresários foram condenados.

Após confirmação da condenação, em 2010, de forma unânime pela Primeira Turma do TST, o grupo empresarial tentou levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal, via Recurso Extraordinário, que foi negado pelo TST uma vez que o tema suscitado não tem repercussão geral, e por isso não deve ser analisado pela Corte Superior (intempestividade, negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e exagero no valor da indenização moral fixada, dentre outros).

Já foram ajuizados Agravos e Embargos Declaratórios protelatórios, o que gerou multa de R$50mil para o grupo Lima Araújo, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. A vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, é a relatora dos embargos declaratórios em agravo que será julgado no próximo dia 4, no TST.

O crime nas fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió

"De 1998 a 2003, o Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego realizou cinco fiscalizações nas fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, produtoras de gado. Em fevereiro e junho de 1998 os auditores encontraram trabalho infantil, falta de registro em carteira de trabalho, falta de água potável para trabalhadores, venda de equipamentos de proteção individual danificados, condições precárias de alojamentos, dentre outras infrações trabalhistas.

Os proprietários assinaram termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho se responsabilizando pela adequação das condições às quais os empregados eram submetidos. Mas nas três fiscalizações realizadas em 2001, 2002 e 2003, as irregularidades persistiram. Foi ainda constatada falta de repouso semanal, trabalhadores com sintomas de intoxicação, discriminação salarial entre casados e solteiros – que tinham salários menores -, além de servidão por dívida (os trabalhadores só podiam comprar mantimentos em armazéns das fazendas, e passavam a ter dívidas maiores que os salários recebidos).

O Grupo Móvel, composto por membros do MTE, MPT e Polícia Federal resgatou 180 trabalhadores - dentre eles nove adolescentes maiores de 14 anos e um menor - em operação realizada em 2004. O MPT ajuizou ação civil pública com pedido de indenização por danos morais, na Justiça do Trabalho do Pará, no valor de R$ 85 milhões pelo fato dos empregadores já terem sido condenados em R$30mil em outros dois processos de mesma natureza. O objetivo do pedido milionário era para tentar coibir a Lima Araújo Agropecuária de continuar com a prática."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-retoma-julgamento-da-maior-condenacao-por-trabalho-escravo-no-pais?redirect=http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

JT pode executar, de ofício, contribuições previdenciárias fixadas na comissão de conciliação prévia (Fonte: TST)

 "A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias referentes ao valor fixado no termo de conciliação da Comissão de Conciliação Prévia. A decisão foi tomada após o conhecimento e provimento de um recurso da União contra decisão da Oitava Turma do TST.
Na ocasião, a Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício as contribuições previdenciárias, nela se incluindo as devidas a terceiros e ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), incidentes sobre acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. Para a Turma, o termo lavrado na conciliação é título executivo extrajudicial, e, portanto não inserida na competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da CF.

Em seu recurso de embargos à SDI-1, a União sustenta que a hipótese se enquadra no artigo 114, IX da CF, que autoriza a Justiça do Trabalho a julgar "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho". Para a União o texto constitucional autoriza que a execução dos acordos homologados nas comissões de conciliação prévia seja da competência da Justiça do Trabalho o que por consequência lhe daria competência para a execução das contribuições previdenciárias que delas decorressem.

Para o relator na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta a hipótese do caso em exame estaria inserida no inciso IX, do artigo 114 da CF por este tratar da execução das contribuições previdenciárias decorrentes da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia. O relator lembrou que o inciso citado foi inserido no texto constitucional após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho.

O ministro salientou ainda que o artigo 876 da CLT já autoriza a execução na forma da execução trabalhista dos termos firmados perante as conciliações prévias, bem como o 877, A, da CLT determina a competência para executar o título executivo extrajudicial ao juiz que "teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria". Complementando seus fundamentos o relator cita ainda a Lei 11.941/2009 que determina "expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos nas Comissões de Conciliação Prévia". Dessa forma entende pela competência da justiça do trabalho.

Após o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, seguindo o voto do relator por maioria, a SDI-1 determinou o restabelecimento da decisão regional que havia decidido no mesmo sentido. Vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa e Maria Cristina Peduzzi.
Processo: RR-40600-80.2009.5.09.0096

(Dirceu Arcoverde) "



18ª Turma: prova de excludentes que afastam isonomia salarial recai sobre empregador (Fonte: TRT 2a. Reg.)


"Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Antero Arantes Martins entendeu que o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial recai sobre o empregador.
Conforme o magistrado, essa questão foi abordada pela Súmula 6, VII, do TST, que informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial é do empregador, bastando ao empregado comprovar a identidade de função que exige a realização, na totalidade, das mesmas tarefas e com o mesmo grau de poderes e responsabilidades que o paradigma.
A equiparação salarial é prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, em seus parágrafos 1º e 2º, determina as excludentes da isonomia salarial, quais sejam: tempo superior a dois anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade.
Portanto, o recurso do empregador foi negado nesse aspecto, por maioria de votos.
(Proc. 00234005220085020464 – RO) "