quarta-feira, 11 de maio de 2011

“Inflação dos pobres” (Fonte: Valor Econômico)

“As famílias com renda mensal de até 2,5 salários mínimos tiveram de encarar em abril uma alta mais disseminada na cesta de produtos. O Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1) subiu 0,84% em abril, um pouco acima da variação de 0,80% de março, mas os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Economia mostram uma participação menor dos alimentos na inflação de abril e um peso maior das demais classes. Em março, a participação dos alimentos no IPC-C1 foi de 78,75% do total da taxa, nível que passou para 60% em abril.

Habitação sobe mais

O grupo habitação subiu, no IPC-C1, de 0,25% em março para 0,31% em abril. Outros grupos com forte aceleração foram saúde e cuidados pessoais, com o índice passando de 0,48% para 1,44% no período, e despesas diversas, que saltaram de 0,05% em março para 1,48% em abril.”


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“Aneel nega prorrogação da concessão de Xingó” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Josette Goulart | De São Paulo 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou ontem à Chesf, subsidiária da Eletrobras, a prorrogação da concessão da hidrelétrica de Xingó, a maior usina da Chesf e a quarta maior em operação no país. A empresa pleiteava mais 15 anos para explorar comercialmente a usina. Mas a diretoria da Aneel entendeu que Xingó terá sua concessão vencendo em 2015, como a maior parte das outras usinas operadas pela Chesf. A decisão faz parte de uma recomendação que será enviada ao Ministério de Minas e Energia (MME), que é quem decidirá a questão.
Essa decisão, de qualquer forma, poderá ter forte impacto na forma de contabilização de Xingó no balanço da Eletrobras, em função das novas regras contábeis que exigem reavaliação dos ativos com base no fim do prazo da concessão. Existe uma grande especulação em torno do assunto, pois a empresa foi a única das grandes companhias brasileiras que ainda não publicou o balanço de 2010 e será justamente a elétrica mais afetada com o fim das concessões. A divulgação das informações foi adiada por duas vezes e está prevista que aconteça na próxima sexta-feira.
Estima-se que o valor dos investimentos totais em Xingó tenham sido próximos a US$ 4 bilhões. Valor que pode ser majorado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no ano passado que poderá elevar em R$ 1,6 bilhão esse investimento, pois o tribunal decidiu manter a execução do valor referente a um aditivo contratual das construtoras da usina.
Esse valor dificilmente seria amortizado até o fim da concessão pois implicaria em receitas por apenas 20 anos. Segundo informações da Eletrobras, passadas por meio de sua assessoria de imprensa, qualquer valor não amortizado será devolvido pelo governo federal caso se decida pela não-prorrogação das concessões. A dúvida agora entre investidores e analistas de mercado é como e que valores a Eletrobras vai atribuir em seu balanço para estes ativos.
A usina, que tem mais de 3.100 MW de capacidade instalada, entrou em operação somente em 1994, apesar de sua outorga ter sido concedida em 1945. Em 2004, a empresa assinou o aditivo que previa a prorrogação da concessão somente até 2015, conforme previa a Lei 9.074/1995 que tratou da prorrogação de concessões já cedidas, dando mais 20 anos de direito de exploração comercial para usinas já existente, sem direito a nova prorrogação. Justamente essa lei que agora está criando um impasse no governo em torno do fim das concessões. É consenso no mercado que o governo deve alterar a lei para permitir nova prorrogação.
Já no ano de 2004, a Chesf iniciou um processo para questionar esse prazo de 20 anos pois entendia que deveria ter sua concessão vencendo apenas em 2030, ou seja, depois de 35 anos de exploração comercial como prevê o artigo 20 da lei 9.074. Alegou que apesar de ter tido a concessão em 1945, somente em 1982 ficou decidida a construção da usina e somente em 1994 ela entrou em operação. Além disso, alegou perdas com o racionamento de energia de 2001.
A diretoria da Aneel não reconheceu, entretanto, estes argumentos, porque o artigo 20 da Lei que permitia a prorrogação por 35 anos, até 2030, só vale para empresas que tenham pelo menos um terço de seu capital de origem privada. Não é o caso de Xingó, que é 100% estatal.”


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Unidades de ensino especializadas em Goiás: “Governo e BNDES entram com 47% dos recursos” (Fonte: O Estado de S. Paulo)


“Autor(es): Tânia Monteiro

O governo de Goiás pretende criar unidades de ensino especializadas na região de Anápolis para atender à fábrica da Rekkof Aircraft, disse o secretário da Indústria e Comércio de Goiás, Alexandre Baldy. "Serão oferecidos cursos específicos nas universidades e cursos técnicos para capacitar profissionais para trabalharem nos projetos da Rekkof", afirmou Baldy, explicando que haverá grandes investimentos na qualificação e capacitação de mão de obra para atender à demanda necessária para a fábrica.
Para a instalação do projeto, de acordo com o secretário, o governo do Estado concederá incentivos fiscais à empresa. Do total de investimentos de R$ 1,23 bilhão, de acordo com Paulo Almada, 53% vêm da Rekkof e, dos demais 47%, 20% serão do FCO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, e o restante de uma cesta gerencial liderada pelo BNDES.
O representante da Rekkof informou que a projeção do mercado é que os preços dos F100NG sejam semelhantes aos da canadense Bombardier e da brasileira Embraer. Questionado se a empresa está vindo para concorrer com a Embraer, Almada minimiza: "Não vejo concorrência. Vejo cooperação, porque existe uma sobra de espaço no mercado permitindo que todos coloquem seus produtos".
Crescimento. Almada lembrou que o mercado mundial de aviação está crescendo 22% ao ano. "Portanto, nem nós, nem a Embraer, nem a Boeing, nem ninguém conseguirá suprir a demanda." E emendou: "Seria concorrência se estivéssemos tirando mercado deles. Mas, com essa grande renovação de frota que existe no mundo, há espaço para todos oferecerem seus produtos".
O projeto ocupará um terreno de 1 milhão de metros quadrados, em uma área do aeroporto estadual de Anápolis, cedido pelo governo do Estado. A área construída será de 350 mil metros quadrados. "Estaremos ao lado do porto seco, de onde as peças poderão partir diretamente para a exportação para a montagem das primeiras unidades na Holanda", comentou. Ele informou que, em um segundo momento, por volta de 2017, a empresa retomará a plataforma do Fokker 70, produzindo uma nova geração dessa aeronave. "Mas isto será em um segundo momento", observou.”


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“CNJ discute horário dos tribunais” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo

O horário de atendimento dos tribunais, fixado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vale para todos os setores, e não apenas para as centrais de protocolo e plantões. O órgão esclareceu ontem o assunto ao responder a uma consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A Corte queria saber o que está incluído na expressão "órgãos jurisdicionais para atendimento ao público", que consta da Resolução nº 130, publicada no dia 2. A norma padronizou o expediente do Judiciário - das 9h às 18h - e concedeu 60 dias para adaptação.
O TJ-GO atende das 8h às 18h. Mas alguns tribunais de Justiça - como o do Amapá (TJ-AP) - escalaram apenas plantonistas para o período da tarde. Com isso, conseguem ficar de portas abertas até as 18h. O conselheiro Milton Nobre, relator da consulta, deixou claro, no entanto, que a resolução vale para todas as unidades jurisdicionais. A Corte goiana consultou o CNJ para saber se não poderiam funcionar apenas as centrais de protocolos e plantões, alegando que o atual estágio de informatização do Judiciário possibilita o acesso aos processos em tempo integral - inclusive sábados, domingos e feriados.
A norma foi editada para acabar com a multiplicidade de horários de atendimento no Judiciário, gerada por uma outra resolução do CNJ (nº 88, de 8 de setembro de 2009), que ampliou a carga horária dos servidores de seis horas - regime ainda utilizado por alguns tribunais - para oito horas diárias, com a possibilidade de adoção de uma jornada de sete horas, desde que ininterruptas. Muitos tribunais optaram pelas sete horas e passaram a abrir as portas só em um período do dia. Agora, devem atender das 9h às 18h, mas a Resolução 130 abre uma brecha no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais. A jornada pode ser de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.”


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“TST restabelece decisão que indenizou filho de trabalhador morto em acidente” (Fonte: TST)


“Uma semana após a assinatura de recomendação para que se dê prioridade à tramitação e ao julgamento de processos relativos a acidentes de trabalho, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou hoje (10) entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que, ao dar provimento a ação rescisória da LEN Eletrificação Ltda., retirou da empresa a obrigação de indenizar herdeiro de eletricista morto em acidente de trabalho.

Acidente

O caso se refere a um pedido de indenização por danos morais decorrentes do acidente. O autor da ação é o filho menor de idade, representado pelos seus avós paternos. Segundo consta do pedido inicial, seu pai, eletricista, trabalhava para a empresa de eletrificação quando, em julho de 2000, durante a realização de um procedimento na rede elétrica no município de Cárceres (MT), foi retirado o aterramento do trecho em que se encontravam dois trabalhadores, entre eles o pai do menor. Uma descarga elétrica de alta tensão causou a morte dos dois empregados.

O menor, por meio de seus representantes legais, ajuizou à época uma ação trabalhista pleiteando verbas típicas do contrato de trabalho. Houve um acordo, no valor de R$ 3,5 mil, que deu quitação ao contrato de trabalho. Passados dezessete meses, o herdeiro ajuizou a presente ação na Justiça Comum pedindo os danos morais e materiais.

Rescisória

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais e materiais. A sentença foi mantida pelo Regional, que, ao analisar os fatos e provas, verificou que a empresa tinha culpa pelo acidente, pois, no momento do acidente, o empregado estava apenas de calça jeans e camiseta, sem nenhum dos equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios para a realização do serviço de manutenção da rede elétrica.

A empresa, por meio de ação rescisória, conseguiu modificar a decisão. Para o TRT, o autor da ação já havia firmado acordo em outro processo em que dava total quitação para todos os pedidos formulados e para todos os demais títulos decorrentes do contrato de trabalho. Neste caso, tendo as partes transacionado os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, formou-se a coisa julgada, impossibilitando o juiz de emitir novo pronunciamento sobre matéria decidida anteriormente. O herdeiro recorreu à SDI-2 por meio de recurso ordinário, pedindo a manutenção da decisão que havia concedido a indenização.

SDI-2

Para o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, não se pode conceber que o acordo que deu quitação geral na primeira reclamação trabalhista alcance o objeto desta ação de indenização ajuizada, inicialmente, na Justiça Comum, sob pena de afrontar o princípio da segurança jurídica. O ministro lembrou o fato de que o acordo na Justiça do Trabalho foi homologado em 2002, dois anos antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 e três anos antes da pacificação da matéria pelo TST.

Segundo Emannoel Pereira, embora a primeira reclamação tenha sido ajuizada pelo herdeiro, o acordo que deu quitação plena e geral à relação jurídica foi firmado pelos seus avós paternos (pais do empregado falecido). Neste ponto, como salientou o relator, “estaria ausente a tríplice identidade entre a reclamação trabalhista e a ação de indenização, pois o acordo efetivamente homologado não foi entabulado pelo filho do de cujus”.

O relator observou ainda que, na ação de indenização, o filho postulou dano moral e material por violação de direito próprio, não se confundindo com afronta a direito da personalidade do pai. Com estes fundamentos, a SDI-2 afastou o fundamento da coisa julgada por entender que a primeira reclamação, que considerou extinta a relação jurídica com a quitação geral, alcançaria, quando muito, os direitos do falecido passíveis de sucessão pelo filho. Ficou mantida, portanto, a condenação, na ação originária, ao pagamento da indenização no valor de R$ 150 mil.

Ao final, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, salientou o fato de o relator ter dado preferência ao julgamento de processo que trata de acidente de trabalho que gera grandes e graves consequências para a sociedade, família, erário e previdência social. Segundo Dalazen, a iniciativa merece os cumprimentos pelo fato de o TST, em seu nome e no do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, já haverem recomendado a toda a Justiça do Trabalho preferência no julgamento de processos que tratem do tema.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: ROAR-2000-65.2007.5.23.0000”


 
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