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quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Portuário dispensado por ter se aposentado consegue reintegração ao emprego (Fonte: TST)
O trabalhador prestou serviços ao OGMO/PR na função de conferente de carga desde 1996. Em janeiro de 1999, aposentou-se espontaneamente, porém continuou trabalhando na função. Contudo, três meses depois, em abril de 1999, o OGMO/PR o excluiu do cadastro do órgão, extinguindo, portanto, o seu contrato de trabalho.
Diante disso, o trabalhador propôs ação trabalhista contra o OGMO/PR, requerendo a nulidade do cancelamento de seu registro, bem como sua reintegração ao emprego.
Ao analisar o pedido do portuário, o juízo de primeiro grau declarou a nulidade da dispensa e determinou a sua imediata reintegração nas escalas de rodízio do órgão. O juiz entendeu que a aposentadoria não havia extinguido o contrato de trabalho.
Com isso, o OGMO/PR recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, por sua vez, reformou a sentença e afastou a reintegração do conferente. Segundo o TRT, a aposentadoria espontânea do portuário extinguiu sim o seu contrato de trabalho, conforme o artigo 453 da CLT.
O parágrafo segundo do artigo 453 estabelece que o ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço, se homem, ou 30, se mulher, extingue o vínculo empregatício.
O acórdão Regional destacou que a continuidade da prestação de serviços pelo conferente gerou um novo contrato de trabalho entre as partes, completamente desvinculado do ajuste anterior, extinto pela aposentadoria, de modo que não haveria que se falar em direito à reintegração.
Inconformado, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a sua aposentadoria não havia extinguido o contrato de trabalho e, consequentemente, o seu registro não poderia ter sido cancelado, uma vez que permaneceu trabalhando para o OGMO/PR. O conferente alegou má aplicação do artigo 453 da CLT, diante de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a esse dispositivo da CLT.
O relator do recurso na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, deu razão ao trabalhador. Segundo o ministro, - em virtude do julgamento das Adins n° 1.721-3 e 1.770-4, que declararam a inconstitucionalidade dos §§ 1° e 2° do artigo 453 da CLT - o STF entendeu que a aposentadoria espontânea, por si só, não extingue o contrato de trabalho nos casos em que se prossegue a prestação de serviços após a jubilação.
Com esse entendimento, ressaltou o ministro José Roberto Freire Pimenta, não se poderia impedir que o trabalhador permanecesse registrado no órgão Gestor de Mão-de-Obra.
Para confirmar essa interpretação, José Roberto Pimenta apresentou acórdão do TST da relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado. Nessa decisão, entendeu-se que se o trabalhador pretender continuar prestando serviço, a lei não pode lhe tolher esse direito, uma vez que a própria Constituição Federal previu o livre exercício de qualquer ofício, trabalho ou profissão (artigo 5°, XIII). Assim, impedir que o trabalhador mantenha seu registro junto ao OGMO é o mesmo que impedir seu direito ao trabalho, indo contra, inclusive, ao princípio da livre-iniciativa e dos valores sociais do trabalho como fundamento da República.
Assim, a Segunda Turma, com esse fundamento, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista do trabalhador portuário para declarar nulo o cancelamento do seu registro no OGMO/PR e determinar a sua reintegração na condição de conferente de cargas. (RR-24540-41.2001.5.09.0022)
(Alexandre Caxito) "
Empresa não pode forçar trabalhador a vender parte das férias (Fonte: TST)
Na última tentativa para reverter essa condenação, a empresa interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho, que foi rejeitado (não conhecido) pelos ministros da Sexta Turma. Com isso, ficou mantido o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) desfavorável à HSBC Seguros.
No processo, o trabalhador alega que, embora tenha sempre usufruído férias, elas eram concedidas em regime de abono pecuniário, ou seja, 20 dias de descanso e 10 dias de trabalho. Isso ocorreria “por ato unilateral da empresa”. A única exceção teria sido na época do seu casamento (2002/2003), quando, “depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias”.
No primeiro julgamento, a Vara do Trabalho não constatou irregularidades nas férias. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional que acatou recurso do ex-empregado e condenou a HSBC Seguros a pagar os dez dias referentes aos períodos de 2000/2001, 2001/2002 e 2003/2004.
De acordo com o TRT, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário “constitui faculdade do empregado, a ser exercida mediante requerimento formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143 da CLT).” Assim, caberia à empresa apresentar os requerimentos com as solicitações do trabalhador. “Ausente a prova de que a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário decorreu de livre e espontânea vontade do empregado, reputo veraz a assertiva de que isto ocorreu por imposição da empresa”.
Esse entendimento foi mantido pela Sexta Turma do TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, destacou que o “caráter imperativo das férias”, principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, “faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada.”
Por isso, não pode a empresa obrigar o empregado “a abrir mão de parte do período destinado às férias, à medida que favorecem a ampla recuperação das energias físicas e mentais do empregado.” Essa imposição, de acordo com o ministro, gera “a obrigação de indenizar” o período correspondente às férias não gozadas. (RR - 1746800-23.2006.5.09.0008)
(Augusto Fontenele) "
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Ministra suspende tramitação de ação do Ministério Público do Tr abalho contra Novacap (Fonte: STF)
Público do Trabalho do Distrito Federal contra a Novacap (Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil) para impedir que a empresa pública
contrate trabalhadores sem concurso público para ocupar cargos
comissionados. A decisão é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal
Federal (STF), que concedeu liminar na Reclamação (RCL 10401) apresentada
pela Novacap.
A ação agora suspensa foi acolhida em primeiro grau pelo juiz da 8ª Vara
do Trabalho de Brasília (DF), que declarou a nulidade de tais contratos e
determinou que a Novacap se abstivesse de admitir trabalhadores nessa
condição. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e
TO) manteve a sentença por entender que os requisitos previstos no artigo
37 da Constituição devem ser observados ainda que os trabalhadores sejam
contratados pela CLT e para ocupar cargos em comissão.
Mas, de acordo com a ministra Ellen Gracie, as decisões da Justiça do
Trabalho nesta ação civil pública estão em desacordo com a decisão do
Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3395, quando os ministros decidiram que a Justiça do Trabalho não
tem competência para julgar ações que discutem a relação entre o Poder
Público e seus servidores.
"É que as cópias dos documentos acostados aos autos demonstram que a
discussão posta em juízo deriva de nomeações de empregados públicos para o
exercício de cargos comissionados. Quanto ao perigo da demora, verifico
que a ação civil pública em questão já se encontra no Tribunal Superior do
Trabalho para julgamento dos agravos de instrumento em recursos de
revista, interpostos pelos reclamantes", afirmou a ministra em sua
decisão.
A ação civil pública está, portanto, com tramitação suspensa, bem como os
efeitos do acórdão proferido pela 3ª Turma do TRT da 10ª Região. A
ministra Ellen Gracie determinou que o TST seja notificado de sua decisão,
assim como o Tribunal Regional."
Militar desligada durante a gravidez pode contar tempo de gestação para alcançar estabilidade (Fonte: STJ)
da Marinha de utilizar o tempo de gestação e os meses transcorridos após o
nascimento de sua filha para a contagem do prazo de dez anos, a fim de ter
reconhecida a estabilidade nas Forças Armadas. O caso julgado pela
Primeira Turma é inédito no Tribunal.
O recurso, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, determinou que a
União reintegrasse a sargenta ao serviço ativo da Marinha e reformou o
entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao ser
desligada, a sargenta já contava com nove anos e quatro meses de serviço,
em agosto de 1990. À época, estava com seis meses de gestação, tendo dado
à luz em dezembro do mesmo ano.
Embora tivesse sido licenciada, a militar continuou a receber o soldo
integralmente, bem como todos os benefícios e garantias oferecidos pela
Administração Militar até junho de 1991. Ela buscava, no entanto, utilizar
o tempo final da gestação e a licença-maternidade para completar os dez
anos de serviço exigidos para que um militar temporário alcance a
estabilidade nas Forças Armadas, segundo o Estatuto dos Militares.
O juízo de primeiro grau negou o pedido formulado pela militar. Alegou que
a estabilidade no serviço ativo somente ocorreria depois de completados os
dez anos. Não levando em conta o tempo de gestação, o juiz acrescentou que
aos militares não seria estendida a proteção prevista na Constituição
Federal aos trabalhadores urbanos e rurais.
No TRF2, a sentença foi confirmada, por maioria dos votos, e considerou
irrelevante o fato de a militar ter recebido o soldo até junho de 1991. O
tribunal sustentou, ainda, que a estabilidade destinada às gestantes, em
virtude do seu caráter provisório, não poderia ter seu prazo aproveitado
para fins de estabilidade decenal.
Recurso
O recurso especial interposto ao STJ buscava a reintegração da militar aos
quadros do serviço ativo da Marinha do Brasil. O ministro Arnaldo Esteves
Lima relatou que o STJ já possui jurisprudência firmada no sentido de que
as praças das Forças Armadas adquirem a estabilidade automaticamente após
completarem dez anos de serviços prestados, exceto a Aeronáutica, que tem
um prazo menor, oito anos.
O ministro esclareceu que esse entendimento partiu da interpretação dada
pelo Tribunal ao Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880/1980). "Verifica-se,
assim, que este dispositivo limita-se a estabelecer marco temporal de dez
anos para a aquisição da estabilidade, sem estabelecer qualquer outra
condição", afirmou o relator.
O ministro apontou que o entendimento dos tribunais superiores vem se
consolidando no sentido de assegurar à gestante militar a estabilidade
garantida aos trabalhadores urbanos e rurais. Ele considerou ilegal o
desligamento da militar durante o período que gozava de estabilidade
temporária reservada às gestantes, sendo que este tempo deve ser contado
para a estabilidade decenal.
O relator determinou o retorno da sargenta ao serviço ativo das Forças
Armadas, a contar da data que foi licenciada. A decisão prevê, também, o
pagamento de todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do
licenciamento indevido.
Resp 1200549"
Sócio de empresa é retido em blitz rodoviária por não pagar ação trabalhista há 26 anos (Fonte: TRT-PR)
do poder público está permitindo um avanço no pagamento de direitos
concedidos pelo Judiciário.
Foi o que aconteceu nesta semana em Nova Esperança, Noroeste do Paraná.
Após passar por uma blitz policial na cidade de Goiânia, em Goiás, e ter o
veículo retido por estar bloqueado junto ao Renajud (sistema de conexão de
dados entre a Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito), o sócio de
uma construtora do Paraná que tinha uma pendência de 26 anos na Justiça do
Trabalho, por não efetuar o pagamento em uma ação trabalhista, só pode ter
seu veículo de volta após quitar o valor devido de R$ 3.619,19. O
pagamento foi efetuado nesta quinta-feira, 11 de novembro.
O processo original - RT 1155/1983 - foi recebido em 10 de agosto de 1983,
pela Justiça do Trabalho de Maringá – na época Junta de Conciliação e
Julgamento de Maringá. O autor pediu verbas rescisórias, saldo de salário
e horas extras, e a decisão foi favorável ao trabalhador em um processo
que correu à revelia da empresa, pois ela não se manifestou nos autos.
Em 17 de abril de 1984, o processo foi suspenso por um ano, por não ter
sido localizado o responsável pela empresa. Em 16 de janeiro de 1985, o
processo foi remetido ao arquivo provisório, onde permaneceu até 7 de
novembro de 2005, quando da instalação da Vara do Trabalho de Nova
Esperança.
"Com a remessa dos autos a esta unidade, quando já tínhamos recursos de
busca junto aos bancos e ao Detran, como o Bacenjud, Renajud, e-ofício,
conseguimos bloquear veículos dos sócios da executada. No decorrer da
execução um dos sócios teve o seu veículo parado pela polícia rodoviária,
em razão da determinação deste juízo, razão pela qual entrou em contato
com a Vara para efetuar o pagamento da dívida para liberação do veículo",
explica o juiz de Nova Esperança Luiz Antonio Bernardo.
De acordo com ele, convênios com outros órgãos para liberação da base de
dados são importantes para localização das partes dos processos judiciais
e de seus respectivos bens. "São novas ferramentas que compartilham seus
dados com a Justiça e desta forma conseguimos concluir os processos
judiciais, que muitas vezes são arquivados sem o pagamento do direito
reconhecido. Com isso, conseguimos realmente cumprir o papel do
Judiciário", enfatiza o juiz. (RTOrd 00003-2005-567-09-006).
(Flaviane Galafassi)
Assessoria de Imprensa do TRT-PR
(41) 3310-7313
imprensa@trt9.jus.br"
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Giuliano Motta
SDC do TST proíbe uso de câmeras de vigilância em vestiários de empresas (Fonte: TST)
câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em
recurso ordinário interposto em dissídio coletivo pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Caxias do Sul.
O Sindicato pretendia, com o recurso, proibir o monitoramento dos
trabalhadores, não só nos vestiários, mas também nos "refeitórios, locais
de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem
constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos
trabalhadores."
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que
julgou o dissídio coletivo, não acatou a pretensão do sindicato e manteve
o monitoramento em todos esses locais, com a seguinte decisão:
"indeferem-se os pedidos retratados nas cláusulas 08 a 08.04 (que tratam
da instalação das câmeras), por versarem sobre direito assegurado
constitucionalmente e, no mais, sobre matéria própria para acordo entre as
partes".
No entanto, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC do TST,
restringiu o uso de câmeras apenas para os vestiários, acatando em parte o
recurso do Sindicato. Para ele "desde que não cause constrangimento ou
intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios
de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma
auxiliar, visando à segurança dos empregados".
O ministro destacou que a o art. 5º, X, da Constituição da República
assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a
intimidade do empregado, devendo ser coibida, como objetiva a
reivindicação".
Após essa decisão, a cláusula 08 ficou com a seguinte redação: "as
empresas não poderão monitorar os trabalhadores por meio de câmeras
filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva nos vestiários." (RODC
- 310100-61.2007.5.04.0000)"
TST: É nula norma de acordo coletivo com quitação de dire itos trabalhistas (Fonte: TST)
resultava em renúncia de direito de professores contratados pelo Senac de
Minas Gerais. O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e
dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que
anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados.
Na decisão mais recente do processo, a Seção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não
conheceu) recurso do Senac e manteve julgamento anterior da Sexta Turma do
TST. O recurso tinha como objetivo validar a cláusula do acordo coletivo
e, com isso, garantir o não pagamento dos direitos trabalhistas a uma
dessas professoras que ajuizou a ação.
O contrato de prestação de serviço feito com o SENAC e a cooperativa dos
professores foi considerado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região (MG) como uma forma fraudulenta de evitar o vínculo empregatício e
o não pagamento dos direitos trabalhistas.
A cláusula acordada com o sindicato garantia ao Senac a contratação desses
professores como empregados da instituição sem o pagamento dos direitos
trabalhista da época em que estiveram como cooperados.
De acordo com a Sexta Turma, o TST "cristalizou o entendimento de que
prevalece o acordo coletivo de trabalho celebrado por entidade sindical
representativa de classe dos trabalhadores, com base na livre estipulação
entre as partes, desde que sejam respeitados os princípios de proteção ao
trabalho (art. 7º, XXVI, da Constituição Federal)"
Esse não seria o caso da norma coletiva em questão, com renúncia de
direitos trabalhista, pois teria violado "o artigo 9º da CLT, que
considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir
ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT". Assim, o TRT estaria correto
ao anular a cláusula, por violar "os princípios da indisponibilidade e
irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas".
Ao julgar embargos da empresa, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora
do acórdão na SDI-1 do TST, não conheceu o apelo porque as decisões
judiciais apresentadas não demonstraram as divergências necessárias para a
aceitação desse tipo de recurso (art. 984,II, da CLT). (RR -
21800-32.2005.5.03.0089 - Fase Atual: E-ED)"
Vai ser admitido? Veja os documentos que podem e os que não podem ser exigidos (Fonte: Blog do MTE)
Passar pelo processo de seleção e conquistar uma vaga no mercado de trabalho dá ânimo a qualquer pessoa. Mas você sabe o que pode ou não ser exigido na hora da contratação?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente da função que vá assumir, o novo contratado deve apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor, certificado de reservista (para homens) e, caso não esteja se candidatando ao primeiro emprego, o número do Programa de Integração Social (PIS).
Já as vedações estão expressas na Lei 9029/ 95 que, logo de início, proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa que impeça o trabalhador de assumir ou permanecer no emprego por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. "Ninguém está obrigado a revelar a sua intimidade para admissão ou manutenção de um emprego, bem como é proibida a exigência de tudo o que extrapola os limites da relação laboral. Por isso é vedada a consulta ao Serasa para saber se o empregado tem crédito na praça", explica o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa.
Além disso, a empresa não pode exigir que os empregados apresentem teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro tipo de comprovação relativa à esterilização ou a estado de gravidez. Nem mesmo exames que detectam o uso de substâncias ilícitas podem ser solicitados. "Ninguém é obrigado a se submeter a teste que possa incriminá-lo de uma conduta ilegal, como exames que comprovem o consumo de álcool ou drogas. Exames admissionais que visem comprovar uma gravidez ou se o empregado possui o vírus HIV também são completamente rechaçados pelo ordenamento jurídico", diz o ministro. "
Reino Unido deve pagar milhões de libras a ex-detentos de Guantánamo (Fonte: BBC Brasil)
Ex-detentos da prisão militar de Guantánamo estão prestes a receber indenizações do governo britânico, como compensação por torturas supostamente sofridas durante o tempo em que foram mantidos na base localizada em Cuba.
Segundo foi apurado pela BBC, cerca de uma dúzia de ex-presos serão beneficiados com o acordo extrajudicial. Todos entraram com ações na Suprema Corte britânica contra o governo, a quem acusam de cumplicidade em casos de tortura. Bisher al-Rawi, Jamil el Banna, Richard Belmar, Omar Deghayes, Binyam Mohamed e Martin Mubanga são alguns dos beneficiados. Somadas, as indenizações devem chegar a vários milhões de libras.
O gabinete do primeiro-ministro David Cameron informou que o governo deve se manifestar sobre o assunto nesta terça-feira, possivelmente por meio do ministro da Justiça, Ken Clarke.
Segundo o correspondente político da BBC Ross Hawkins, o governo quer evitar os custos processuais e garantir que os termos dos acordos sejam mantidos em segredo - algo desejado tanto pelos ex-presos quanto pelos ministros do governo.
O repórter da BBC diz que cerca de 100 autoridades da inteligência britânica têm trabalhado incessantemente nos últimos dias preparando os processos legais. Liberação de documentos Em julho, a Suprema Corte determinou a divulgação de cerca de 500 mil documentos ligados às acusações. As forças de segurança britânicas sempre negaram ter sido cúmplices de casos de tortura em Guantánamo.
Hawkins afirma que o governo poderá agora prosseguir com seus planos de realizar um inquérito sobre os casos, liderado pelo comissário dos serviços de inteligência, sir Peter Gibson.
"O primeiro-ministro afirmou claramente em seu pronunciamento na Câmara (dos Comuns) em 6 de julho que nós precisamos lidar com a situação totalmente insatisfatória na qual, 'pelos últimos anos, a reputação de nossos serviços de segurança foram eclipsados por alegações sobre seu envolvimento no tratamento de detentos mantidos por outros países'", disse o gabinete de Cameron."
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Trabalhadores da NOVACAP podem parar (Fonte: CUT-DF)
Os trabalhadores na Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil) decidiram na manhã desta sexta-feira (12) entrar em assembléia permanente.
Em outras palavras, isso significa que poderão deliberar pela greve a qualquer momento.
A categoria reivindica a implantação imediata do Plano de Cargos e Salários (PCS) e o pagamento de uma gratificação que represente 50% do salário base de cada setor. Esta gratificação seria naturalmente extinta com a entrada em vigos do PCS.
Até o momento, a proposta do governo foi de conceder aos trabalhadores apenas um abono salarial de R$ 200.
Para André Luis da Conceição, coordenador do Sindser-DF – Sindicato que representa a categoria –, caso o governo não contemple a pauta dos trabalhadores, "existe uma grande chance de a categoria entrar em greve"."
Copel põe em confronto privatistas e “estatistas” na Assembleia (Fonte: Gazeta do Povo)
"Um embate de fundo ideológico pode se dar a partir de amanhã nas sessões da Assembleia Legislativa. Estará em discussão um projeto encaminhado em junho passado pelo governador Orlando Pessuti, pelo qual a Copel ganha a prerrogativa de participar minoritariamente de sociedades com empresas privadas.
Esse anteprojeto muda a lei sancionada ao tempo do ex-governador Roberto Requião que exigia que a Copel fosse sempre majoritária em empreendimentos privados de que participasse. Com isso, queria mantê-la longe de qualquer coisa que lembrasse a submissão da estatal aos capitais privados.
Agora, a mensagem de Pessuti servirá para colocar à prova o tema que tanto se discutiu durante a recente campanha eleitoral – quando todos os candidatos acusavam-se mutuamente de privatistas. A resposta de ambos os lados era sempre a mesma: privatista era o outro!
Debateu-se muito, por exemplo, o caso do Banestado, em que um dos candidatos ao governo estadual assumiu ter contribuído para a sua privatização, enquanto que o outro era acusado de ter votado leis privatizantes. Pois as bancadas atuais (e futuras) no Legislativo dividem-se exatamente nos mesmos campos políticos que se opunham durante a campanha. Logo, se for assim, o projeto "privatizante" de Pessuti perderá de 54 a zero?
Isso está longe de acontecer. Principalmente se, como querem alguns deputados, a votação for deixada para a próxima Legislatura, já sob o governo de Beto Richa e sob a presidência aliada do tucano Valdir Rossoni.
É que, com a aprovação, saem da prateleira onde mofaram durante os sete anos do governo Requião pelo menos 120 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) planejadas por empresas privadas ansiosas para participar do rendoso e seguro mercado de energia. As PCHs não saíram porque, primeiro, o governo não lhes concedia licenças ambientais; segundo, porque só seriam construídas se a Copel fosse sócia majoritária das usinas.
Por essas razões, o Paraná foi o único estado brasileiro que, embora tivesse as melhores condições hídricas e topológicas para construir PCHs, não viu nascer nenhuma. Já Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – para citar apenas três estados – puseram inúmeras em funcionamento.
Os empresários consideram importante a participação da Copel em seus empreendimentos. A estatal seria, na definição deles, um "sócio estratégico" do ponto de vista técnico e facilitaria, por exemplo, a obtenção de financiamentos. Entretanto, segundo eles, se a Copel for majoritária, a empresa constituída terá de funcionar como estatal – isto é, se quiser comprar um parafuso terá de seguir as demoradas e complicadas normas legais aplicáveis aos agentes públicos contidas na Lei das Licitações. Tudo ao contrário da agilidade com que podem operar as empresas privadas.
Por outro lado, os "estatistas" argumentam que a participação minoritária significará que a Copel aplicará o seu dinheiro – que é público – em empresas que serão controladas pela iniciativa privada. O que não deixa de ser, portanto, uma admissão de que a Copel pode ser privatizada aos pedaços. Seria aportar o seu capital, o seu acervo técnico e seu prestígio, inclusive internacional, a serviço do lucro privado.
Porém, enquanto essa discussão ficar apenas nos campos político e idelógico e nada sair do papel, o Paraná se arrisca a ficar mais alguns bons anos à margem da exploração do filão energético, cada vez mais promissor no país."
CUT critica publicidade dos Correios contendo apelo sexual, machismo e desrespeito ao ECA
A veiculação de tal anúncio requer atitudes adequadas da direção dos Correios, bem como a intervenção do Ministério Público.
"Nota da CUT
Escrito por: Artur Henrique, Presidente Nacional da CUT, e Rosane Silva, Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT
É com indignação que assistimos ao anúncio publicitário dos Correios, veiculado nacionalmente, no qual uma modelo tira a blusa na frente de várias crianças, sob o pretexto de conseguir um autógrafo de um famoso jogador de futebol de salão.
Tal anúncio, além de violar o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza-se do apelo sexual do corpo das mulheres para supostamente atrair a atenção para o produto comercializado.
É inaceitável que os Correios, ainda mais por se tratar de uma empresa pública, reproduzam a idéia contida também em inúmeros outros anúncios, que comparam, ou melhor, igualam o corpo das mulheres a um objeto para vender mais mercadorias e aumentar o lucro das empresas.
A CUT, maior Central Sindical da América Latina, ciente da responsabilidade que tem com milhões e milhões de trabalhadores e trabalhadoras que não aceitam o machismo, seja qual for sua manifestação, reafirma seu compromisso com a consolidação de um Brasil justo, democrático e com igualdade entre homens e mulheres.
Repudiamos este anúncio, exigimos a imediata retirada de sua veiculação assim como uma ação do Governo para que casos semelhantes não voltem a ocorrer.
Artur Henrique
Presidente Nacional da CUT
Rosane Silva
Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT"
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Ìntegra da decisão do TRF da 5a. Região - Validade do ENEM
Divulgamos aos nossos clientes e leitores a íntegra da decisão de hoje do desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, Presidente do TRF da 5ª. Região, concedendo liminar para suspender os efeitos da medida concedida na Ação Civil Pública nº 0012704-67.2010.4.05.8100:
SUSPENSÃO DE LIMINAR (SL4208-CE) | AUTUADO EM 11/11/2010 |
ORGÃO: Presidência | |
PROC. ORIGINÁRIO Nº 00127046720104058100 | Justiça Federal - CE |
VARA: 7ª Vara Federal do Ceará | |
ASSUNTO: Exame Nacional de Ensino Médio/ ENEM - Ensino Fundamental e Médio - Serviços - Administrativo | |
FASE ATUAL | :12/11/2010 13:59 | Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico |
COMPLEMENTO | : | |
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Gabinete da Assessoria da Presidência | |
REQTE | :INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA | |
Representante | :PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO | |
REQDO | :JUÍZO DA 7ª VARA FEDERAL DO CEARÁ (FORTALEZA) | |
Parte Autora | :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | |
Parte Ré | :INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA | |
RELATOR | :DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE | |
| Despacho do Desembargador(a) Federal Presidente | |
| [Guia: 2010.000696] (M909) DECISÃOCuida-se de pedido de suspensão de antecipação de tutela concedida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que, na Ação Civil Pública nº 0012704-67.2010.4.05.8100, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, suspendeu o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2010.Após trazer aspectos fáticos alusivos ao mérito do feito principal, alega o requerente a ocorrência de grave lesão à ordem pública, na sua feição administrativa, bem assim à ordem financeira da União, enorme insegurança jurídica e comoção nacional. No tocante à ordem administrativa, aduz o efeito dominó da decisão que suspende o ENEM 2010, vez "que a totalidade de concluintes do ensino médio em todo o território nacional e que almejam ingressar nos cursos superiores, que se utilizam do resultado do certame em sua seleção, serão prejudicados pelo descumprimento do cronograma necessário para viabilizar o início do ano letivo vindouro." Sustenta que o ENEM já é aplicado desde 1998 e se consolidou como meio de se aferir a qualidade do ensino ministrado no País, servindo, inclusive, de subsídio à implementação de políticas públicas. Destaca que a medida guerreada impede ao requerente a adoção de qualquer procedimento administrativo tendente a corrigir eventuais distorções. No tocante ao dano financeiro, destaca que a realização de um novo certame implicará o dispêndio de mais de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), dada a logística envolvida. Por fim, defende que houve inovação do pedido inicial após a citação.Passo a decidir.A análise da questão a ser dirimida há de ser feita em perfeita sintonia com o objetivo da suspensão de segurança, que consiste em subtrair a eficácia de decisão desfavorável à Fazenda Pública quando presentes os seguintes requisitos: possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.437/92.Destaque-se, outrossim, que o referido incidente processual não comporta o exame do mérito da controvérsia principal, o qual deverá ser promovido nos autos do feito originário ou mesmo em sede do recurso adequado. A medida excepcional, repita-se, deve ser manejada exclusivamente para se afastar a ameaça iminente de profunda lesão a um dos valores públicos tutelados por lei.Nesse sentido, vale transcrever a doutrina de Marcelo Abelha Rodrigues (in Suspensão de Segurança - Sustação da eficácia de decisão judicial proferida contra o Poder Público. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 96).Nunca é demais repetir que o pedido de suspensão requerido ao presidente do tribunal não pretende a reforma ou anulação da decisão, o que significa dizer que, mesmo depois de concedida a medida, o conteúdo da decisão permanecerá incólume. As razões para se obter a sustação da eficácia da decisão não está no conteúdo jurídico ou antijurídico da decisão concedida, mas na sua potencialidade de lesão ao interesse público, como bem salientou o Min. Edson Vidigal no AgRg 39-SC (2003/018807-1) ao dizer que o "pedido de suspensão de liminar não possui natureza jurídica de recurso, ou seja, não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. Trata-se de um instrumento processual de cunho eminentemente cautelar, que tem por finalidade a obtenção de providência absolutamente drástica, excepcional e provisória."No mesmo sentido, impõe-se conferir o magistério de César Arthur Cavalcanti de Carvalho (in O instituto da Suspensão da Decisão Judicial Contrária ao Poder Público - um instrumento de proteção do interesse público, Recife: Fundação Antônio dos Santos Abranches, 2008, p. 212), verbis:O presidente do tribunal não revoga ou modifica a decisão hostilizada, não realizando controle de legalidade ou justiça da decisão, mas sim assevera a presença do interesse público a impor a sustação. Trata-se de medida excepcional, drástica e provisória, aplicável obrigatoriamente de forma restrita.Na hipótese de que se cuida, vislumbro a presença dos pressupostos legais.Com efeito, a possibilidade de grave lesão à ordem pública, aqui considerada na acepção ordem administrativa, decorre da suspensão de um certame (Exame Nacional do Ensino Médio) envolvendo mais de 3.000.000 (três milhões) de estudantes, já em andamento, implicando, inquestionavelmente, transtornos de monta aos seus organizadores e candidatos de todo o Brasil.Não bastasse isso, é público e notório que diversas instituições de ensino superior (a inicial fala em 83 - fl. 13-v.) utilizarão as notas do ENEM na seleção de ingresso dos novos alunos, sendo certo que a alteração do cronograma do referido exame nacional repercutirá sobremodo nos vestibulares realizados em todo o País.De outro lado, o prejuízo ao erário ressoa inconteste ante a necessidade de contratação da logística necessária à realização de um novo exame (consórcio elaborador das provas, gráfica, correios etc.), num elevadíssimo montante de, aproximadamente, R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais).Acerca de tal aspecto, cumpre transcrever excerto da decisão proferida pela d. Presidência do eg. Superior Tribunal de Justiça na SL nº 91/RS, in verbis:O prejuízo ao erário público também se apresenta flagrante, em face de toda a contratação levada a efeito para a realização do concurso, envolvendo locação de salas, elaboração de cadastros, contratação de pessoal para coordenação e fiscalização etc, num montante de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). (SL nº 91/RS, rel. Min. Edson Vidigal, DJe 03.06.2004).Por fim, destaco, a título de obter dictum, que não vislumbro prejuízo em eventual realização de novas provas por parte dos candidatos prejudicados, opção esta sugerida pelo requerente (fl. 10).Com efeito, a sistemática adotada no ENEM 2010, a Teoria da Resposta ao Item, utilizada em diversos países, objetiva garantir cientificamente a comparabilidade das notas entre diferentes edições, conforme destacado na peça pórtico, com arrimo na Nota Técnica que repousa nos autos, afastando-se a alegação de quebra do princípio da isonomia.Ademais, a alternativa alvitrada pelo INEP vem sendo adotada em situações excepcionais (em caso de enchentes e pessoas privadas de liberdade), conforme sustentado na peça vestibular (fl. 09-v), inexistindo, nos casos anteriores, impugnação quanto a possível violação do princípio constitucional antes mencionado.Não posso deixar de realçar que o decisum impugnado, louvando-se em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes (afinal, de um total de 21.000 cadernos de provas amarelas defeituosos distribuídos, muitos "foram imediatamente substituídos pelos aplicadores do exame, através de exemplares da reserva técnica existente, bem como pela utilização dos cadernos de alunos ausentes" - fl. 08-v.), está prejudicando todos os demais (cerca de 3.000.000), com flagrante violação ao princípio da proporcionalidade.À vista do exposto, DEFIRO a liminar para suspender os efeitos da medida concedida na Ação Civil Pública nº 0012704-67.2010.4.05.8100.Comunique-se ao juízo a quo para cumprimento.P. I.Recife, 12 de novembro de 2010.LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIAPresidente | |
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
TV Globo firma compromisso com o Ministério Público do Trabalho (Fonte: MPT)
Janeiro o compromisso de contratar menores de 16 anos para atuar em
manifestações artísticas em casos excepcionais, quando o trabalho não
puder ser realizado por adolescente superior a esta idade. A emissora
assinou Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a cumprir
obrigações e adequar conduta no que diz respeito à atuação de crianças e
adolescentes em programas de televisão.
Segundo a procuradora regional do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha,
o objetivo do TAC é criar diretrizes para que o trabalho artístico de
menores de 16 anos não venha a prejudicar o desenvolvimento
biopsicossocial das crianças e adolescentes.
Em outubro do ano passado, o MPT encaminhou notificação ao escritor Manoel
Carlos por conta da personagem da atriz mirim Klara Castanho, da novela
"Viver a Vida", que interpretava uma vilã no folhetim. Para o MPT, o
trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando não só os
aspectos legais, mas principalmente eventuais reflexos que determinado
personagem pode provocar no desenvolvimento da criança.
Anteriormente ao episódio da atriz mirim, a TV Globo estava sob
investigação do MPT, em inquérito civil, em razão do trabalho artístico de
menores. A emissora concordou em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta
comprometendo-se a respeitar as limitações impostas às manifestações
artísticas.
De acordo com o termo, firmado dia 29 de setembro, a emissora assumiu a
obrigação de contratar menores de 16 anos com expressa autorização dos
respectivos representantes legais e mediante concessão de alvará expedido
pelo órgão competente.
A TV Globo terá que garantir a matrícula, freqüência e bom aproveitamento
escolar como condição para participar em trabalhos de cunho artístico.
Além disso, os horários da escola não poderão coincidir com os das
escalas de gravação.
Respeitando os limites legais, a emissora não poderá submeter os menores
em trabalhos que sejam insalubres, perigosos, penosos e em horários
noturnos. A empresa se comprometeu a cumprir os direitos trabalhistas e
previdenciários dos contratados.
Outra preocupação do MPT, explicou a procuradora, foi a de assegurar o
depósito em caderneta de poupança de um percentual sobre a remuneração
devida, cuja movimentação só poderá ser feita após o artista completar 18
anos, salvo em casos especiais.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121"
Ação conjunta flagra trabalho análogo ao escravo no oeste de Santa Catarina (Fonte: MPT)
propriedade onde faziam colheita de erva-mate em ação conjunta do
Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e Polícia Federal, na última terça-feira à noite, em local distante
20 quilômetro da área urbana de Xanxerê, Oeste de Santa Catarina.
Os trabalhadores estavam submetidos a jornadas de trabalho extenuantes, de
mais de 10 horas e sequer dispunham de estrutura básica, como banheiro,
fornecimento de água, alimentação ou alojamento. " A gente só folgava meio
dia por semana", afirmou um dos trabalhadores, João Carlos de Oliveira,
que disse aceitar a situação "porque precisava muito do dinheiro".
Mesmo trabalhando das seis horas da manhã até as 18h, sem domingo e
feriado, ele conseguia pouco mais de R$ 1 mil por mês. Outro trabalhador,
Gilberto Borges, disse que o proprietário da terra onde colhiam erva-mate,
pagava R$ 2 por arroba (15 quilos) de erva-mate colhida e não dava mais
nada: nem ferramenta, nem comida, nem remédio.
Sem carteira assinada, trazidos da cidade de Ponte Serrada, eles dormiam
amontoados em beliches, em duas peças de uma casa velha com 30 apenas
metros quadrados e tomavam banho no rio.
Um banheiro de madeira foi construído pelos trabalhadores. Eles também
colocaram a fiação de luz e encanaram a água de um córrego. No entanto, no
começo da semana, descobriram uma vaca morta há 50 metros do córrego onde
captavam água. Eles passaram a buscar água de balde em outro poço.
Getúlio Micheleto, advogado do dono da erva-mate, Danilo Faccio, disse que
seu cliente não sabia da situação em que os trabalhadores se encontravam.
"Ele apenas empreitou o corte de erva-mate. Os tarefeiros, por comodidade,
alugaram uma casa perto", disse. Micheleto negou a existência de trabalho
escravo e não reconheceu vínculo empregatício alegando que não havia uma
relação de emprego e sim um "serviço contratado por determinado valor". No
entanto, ele e seu cliente aceitaram o termo de ajustamento de conduta
(TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Marcelo D'Ambroso, que não
descartou a hipótese de Faccio responder a processo criminal. "Submeter
trabalhadores a condições degradantes, análogas a escravidão, é crime.
Além disso, mesmo para serviços temporários, a contratação deve respeitar
todos os direitos previstos pela legislação, como carteira assinada,
pagamento da previdência, e as normas de saúde e segurança do trabalhador,
bem como a carga horária definida pela CLT", assinala o procurador.
Conforme determinou o TAC, o empresário bancou transporte seguro aos
trabalhadores para casa, e vai pagar os direitos trabalhistas previstos em
lei, além de R$ 3 mil para cada um dos 15 trabalhadores a título de dano
moral individual e outros R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Mais informações: (48) 3251-9900"