"A trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que, embora tenha prestado serviços como entrevistadora para a Vox Populi por quase sete anos, não teve a carteira de trabalho assinada, nem recebeu as verbas rescisórias a que tem direito. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das parcelas daí decorrentes. A reclamada, uma empresa de pesquisa de opinião pública, admitiu que a reclamante prestou-lhe serviços, mas negou a existência de relação de emprego, sustentando que a autora trabalhava na condição de free lancer, com total autonomia, inclusive, para recusar-se a realizar o serviço. O caso foi analisado pela juíza substituta Silene Cunha de Oliveira, em atuação na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que entendeu que quem está com a razão é a reclamante.
Isso porque a empresa não conseguiu comprovar que a autora tivesse trabalhado de forma autônoma e a presunção é de que a prestação de serviços ocorre, normalmente, por meio de uma relação de emprego. Por outro lado, a magistrada observou que os documentos e os depoimentos das testemunhas deixam transparecer que o trabalho da reclamante foi realizado de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, tanto juridicamente, quanto estruturalmente. A alteração do contrato social da reclamada deixa claro que a empresa explora o ramo de pesquisa de mercado e de opinião pública. "É incontroverso que a reclamante atuava na função de entrevistadora, de maneira que as tarefas por ela desempenhadas estavam inseridas na atividade-fim da reclamada, configurando-se, assim, a subordinação estrutural" , frisou a juíza sentenciante. Além disso, todas as despesas necessárias à prestação de serviço eram suportadas pela ré.
Como se não bastasse, as testemunhas indicadas pela trabalhadora asseguraram que o trabalho realizado pela reclamante era constante, ocorrendo praticamente em todas as semanas, em cidades do interior e na Grande BH. Cada pesquisa podia durar de três a quarenta dias. Nesse contexto, a magistrada concluiu que a prestação de serviços não era eventual, tese defendida pela empresa. Apesar de as testemunhas apontadas pela ré terem afirmado que os pesquisadores poderiam realizar pesquisas para outros institutos, esse fato não descaracteriza o vínculo de emprego, pois a exclusividade não é requisito para a sua configuração.
Considerando que, além de tudo, o trabalho da autora era remunerado, a juíza sentenciante declarou o vínculo de emprego entre as partes, de 10/9/2002 a 22/7/2009, e condenou a empresa a anotar o contrato na carteira de trabalho, além de pagar as parcelas de aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3, FGTS não recolhido e multa de 40% de FGTS de todo o período, observada a prescrição. A empresa apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau.
( 0001022-72.2011.5.03.0140 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6727&p_cod_area_noticia=ACS
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terça-feira, 22 de maio de 2012
Desoneração de PIS/Cofins de saneamento está em pauta (Fonte: Valor Econômico)
"O governo estuda a desoneração da PIS/Cofins que incide sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico. A medida, se aprovada, envolverá a renúncia de pouco mais de R$ 2 bilhões em recursos obtidos por meio da PIS/Cofins recolhida pelo setor. Até então, a demanda era restrita às empresas de saneamento básico no país. Agora elas ganharam um aliado de peso: o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, é favorável à medida.
Depois de quase quatro meses no cargo, Ribeiro já fez chegar ao Ministério da Fazenda o interesse da sua pasta na desoneração tributária das empresas de saneamento. Ao Valor, o ministro afirmou que vai trabalhar pela desoneração, considerada vital para acelerar investimentos prioritários ao governo. Nenhum dos antecessores de Ribeiro no cargo defendera publicamente a medida.
"Nessa nova modelagem que o governo quer dar ao saneamento, que é prioritário para o PAC e o Minha Casa, Minha Vida, vejo com bons olhos a desoneração da PIS/Cofins ao setor", disse Ribeiro. De acordo com o ministro, a presidente Dilma Rousseff considera fundamental a ampliação do tratamento de água e do esgotamento sanitário no país.
Hoje, as companhias recolhem uma alíquota de 9,25% sobre a receita bruta da prestação dos serviços, sendo 1,65% de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins. Essas alíquotas incidem sobre as empresas cujo regime tributário é o não cumulativo. Já as pequenas empresas do setor de saneamento são tributadas sobre o lucro presumido, e a carga destes tributos atinge 3,65% (0,65% de PIS/Pasep e 3% para Cofins).
A Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), próxima ao ministro, já iniciou conversas com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em torno das desonerações. As companhias estaduais representadas pela Aesbe respondem pelo abastecimento de água para mais de 76% da população urbana do país.
"Vamos discutir mais a fundo com a Fazenda, mas entendemos que há um esforço grande do governo pelo superávit primário, as renúncias fiscais ficam mais complexas", disse Ribeiro."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2669430/desoneracao-de-piscofins-de-saneamento-esta-em-pauta
Depois de quase quatro meses no cargo, Ribeiro já fez chegar ao Ministério da Fazenda o interesse da sua pasta na desoneração tributária das empresas de saneamento. Ao Valor, o ministro afirmou que vai trabalhar pela desoneração, considerada vital para acelerar investimentos prioritários ao governo. Nenhum dos antecessores de Ribeiro no cargo defendera publicamente a medida.
"Nessa nova modelagem que o governo quer dar ao saneamento, que é prioritário para o PAC e o Minha Casa, Minha Vida, vejo com bons olhos a desoneração da PIS/Cofins ao setor", disse Ribeiro. De acordo com o ministro, a presidente Dilma Rousseff considera fundamental a ampliação do tratamento de água e do esgotamento sanitário no país.
Hoje, as companhias recolhem uma alíquota de 9,25% sobre a receita bruta da prestação dos serviços, sendo 1,65% de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins. Essas alíquotas incidem sobre as empresas cujo regime tributário é o não cumulativo. Já as pequenas empresas do setor de saneamento são tributadas sobre o lucro presumido, e a carga destes tributos atinge 3,65% (0,65% de PIS/Pasep e 3% para Cofins).
A Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), próxima ao ministro, já iniciou conversas com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em torno das desonerações. As companhias estaduais representadas pela Aesbe respondem pelo abastecimento de água para mais de 76% da população urbana do país.
"Vamos discutir mais a fundo com a Fazenda, mas entendemos que há um esforço grande do governo pelo superávit primário, as renúncias fiscais ficam mais complexas", disse Ribeiro."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2669430/desoneracao-de-piscofins-de-saneamento-esta-em-pauta
Legislação admite diferentes graus de insalubridade para o mesmo trabalhador (Fonte: TRT 3a. Reg)
"Nos termos do artigo 192 da CLT, o empregado que exerce seu trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, tem direito de receber adicional de 40%, 20% ou 10%, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente. A insalubridade é definida pela legislação de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição. Mas, é possível haver caracterização de graus diferentes de insalubridade para um mesmo trabalhador? A 4ª Turma do TRT-MG analisou um caso em que é possível ocorrer essa situação.
Discordando de sua condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, um hospital recorreu ao TRT afirmando que sempre pagou corretamente à reclamante o adicional de insalubridade em grau médio. O hospital sustentou que o laudo pericial não pode ser acolhido, uma vez que concluiu pela existência conjunta de adicional de insalubridade em grau médio e máximo por todo o período contratual. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, não identificou nenhuma falha no laudo pericial e não viu motivos para rejeitá-lo, ainda mais considerando-se que não havia outras provas em sentido contrário. Ela observou que o perito, após detalhar as condições de trabalho a que estava submetida a reclamante, descrevendo minuciosamente as atividades por ela exercidas, o local de trabalho e, ainda, os procedimentos investigatórios levados a efeito sobre as condições em que ela atuava na área, concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio e máximo, por agentes biológicos.
O perito apurou que a trabalhadora, ao longo de todo o seu período contratual, trabalhou em contato com pacientes e materiais destes sem prévia esterilização, em local destinado aos cuidados da saúde humana e na coleta de lixo urbano e hospitalar, de forma habitual e rotineira. No caso, o grau máximo foi caracterizado pela coleta do lixo urbano/hospitalar e o grau médio, pelo contato da empregada com os pacientes. Confirmando os dados do laudo pericial, as testemunhas informaram que a reclamante fazia a limpeza de apartamentos, salas de cirurgia e UTI, recolhendo seringas e materiais utilizados em cirurgias. Segundo as testemunhas, os diversos materiais utilizados no hospital eram acondicionados em recipientes próprios e depois recolhidos pelo pessoal da limpeza.
O perito esclareceu que, ao contrário do que alegou o hospital, a legislação em vigor permite a caracterização de graus diferentes para um mesmo trabalhador. Nesse sentido é o item 15.3 da NR-15: "No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa". Assim, comprovado pela prova pericial que a trabalhadora tinha direito ao adicional de insalubridade em graus médio e máximo, e que era pago a ela somente o médio, a Turma, acompanhando o voto da desembargadora, manteve a condenação do hospital ao pagamento das diferenças do adicional, adotando-se o grau máximo, por ser o mais favorável.
( 0000405-95.2010.5.03.0060 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6726&p_cod_area_noticia=ACS
Discordando de sua condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, um hospital recorreu ao TRT afirmando que sempre pagou corretamente à reclamante o adicional de insalubridade em grau médio. O hospital sustentou que o laudo pericial não pode ser acolhido, uma vez que concluiu pela existência conjunta de adicional de insalubridade em grau médio e máximo por todo o período contratual. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, não identificou nenhuma falha no laudo pericial e não viu motivos para rejeitá-lo, ainda mais considerando-se que não havia outras provas em sentido contrário. Ela observou que o perito, após detalhar as condições de trabalho a que estava submetida a reclamante, descrevendo minuciosamente as atividades por ela exercidas, o local de trabalho e, ainda, os procedimentos investigatórios levados a efeito sobre as condições em que ela atuava na área, concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio e máximo, por agentes biológicos.
O perito apurou que a trabalhadora, ao longo de todo o seu período contratual, trabalhou em contato com pacientes e materiais destes sem prévia esterilização, em local destinado aos cuidados da saúde humana e na coleta de lixo urbano e hospitalar, de forma habitual e rotineira. No caso, o grau máximo foi caracterizado pela coleta do lixo urbano/hospitalar e o grau médio, pelo contato da empregada com os pacientes. Confirmando os dados do laudo pericial, as testemunhas informaram que a reclamante fazia a limpeza de apartamentos, salas de cirurgia e UTI, recolhendo seringas e materiais utilizados em cirurgias. Segundo as testemunhas, os diversos materiais utilizados no hospital eram acondicionados em recipientes próprios e depois recolhidos pelo pessoal da limpeza.
O perito esclareceu que, ao contrário do que alegou o hospital, a legislação em vigor permite a caracterização de graus diferentes para um mesmo trabalhador. Nesse sentido é o item 15.3 da NR-15: "No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa". Assim, comprovado pela prova pericial que a trabalhadora tinha direito ao adicional de insalubridade em graus médio e máximo, e que era pago a ela somente o médio, a Turma, acompanhando o voto da desembargadora, manteve a condenação do hospital ao pagamento das diferenças do adicional, adotando-se o grau máximo, por ser o mais favorável.
( 0000405-95.2010.5.03.0060 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6726&p_cod_area_noticia=ACS
Proposta do governo de redução na tarifa preocupa elétricas (Fonte: Valor Econômico)
"Executivos de grandes empresas elétricas brasileiras demonstraram ontem preocupação com a estratégia, em estudo pelo governo, de reduzir o custo da energia do país por meio da retirada dos reajustes anuais das tarifas com base nos índices de inflação, no processo de renovação das concessões que expiram a partir de 2015. Representantes de AES, Cemig e CPFL temem que a medida trave novos investimentos no setor, às vésperas de grandes eventos no país, como a Copa do Mundo, em 2014, e a Olimpíada, em 2016.
"Essa é uma discussão que transcende o setor elétrico. Envolve a economia como um todo. Não basta só desindexar tarifas, porque esse filme já vimos antes. É o primeiro passo para a inadimplência generalizada", disse o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cemig, Luiz Fernando Rolla, durante o Rio Investors Day, evento promovido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que reúne presidentes e diretores financeiros das principais empresas de capital aberto. "Se a distribuidora for afetada financeiramente, ela afeta toda a cadeia", completou.
A proposta de desindexar as tarifas de energia elétrica, a partir da renovação das concessões, foi levantada pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega. Nas últimas semanas, o governo federal vem sinalizando ao setor produtivo que estuda medidas para reduzir o custo da energia, para aumentar a competitividade da indústria brasileira e estimular o crescimento econômico do país.
O presidente da CPFL Energia, Wilson Ferreira Jr., também alertou para a rigidez do terceiro ciclo de revisões tarifárias, cujas regras restringem os ganhos das distribuidoras. Segundo ele, o processo vai reduzir de 15% a 20% as margens da área de distribuição da companhia, que possui oito distribuidoras. A medida também causará uma queda de 9% das margens totais do grupo.
O presidente da AES Brasil, Britaldo Soares, afirmou que a redução do custo de energia não pode ocorrer unicamente no segmento de distribuição. Segundo ele, a participação do segmento na formação da tarifa de energia vem caindo gradativamente. Neste terceiro ciclo de revisões, a parcela da distribuidora na composição da tarifa cairá de 21% para 16%, no caso da AES Eletropaulo."
Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2669556/proposta-do-governo-de-reducao-na-tarifa-preocupa-eletricas
"Essa é uma discussão que transcende o setor elétrico. Envolve a economia como um todo. Não basta só desindexar tarifas, porque esse filme já vimos antes. É o primeiro passo para a inadimplência generalizada", disse o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cemig, Luiz Fernando Rolla, durante o Rio Investors Day, evento promovido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que reúne presidentes e diretores financeiros das principais empresas de capital aberto. "Se a distribuidora for afetada financeiramente, ela afeta toda a cadeia", completou.
A proposta de desindexar as tarifas de energia elétrica, a partir da renovação das concessões, foi levantada pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega. Nas últimas semanas, o governo federal vem sinalizando ao setor produtivo que estuda medidas para reduzir o custo da energia, para aumentar a competitividade da indústria brasileira e estimular o crescimento econômico do país.
O presidente da CPFL Energia, Wilson Ferreira Jr., também alertou para a rigidez do terceiro ciclo de revisões tarifárias, cujas regras restringem os ganhos das distribuidoras. Segundo ele, o processo vai reduzir de 15% a 20% as margens da área de distribuição da companhia, que possui oito distribuidoras. A medida também causará uma queda de 9% das margens totais do grupo.
O presidente da AES Brasil, Britaldo Soares, afirmou que a redução do custo de energia não pode ocorrer unicamente no segmento de distribuição. Segundo ele, a participação do segmento na formação da tarifa de energia vem caindo gradativamente. Neste terceiro ciclo de revisões, a parcela da distribuidora na composição da tarifa cairá de 21% para 16%, no caso da AES Eletropaulo."
Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2669556/proposta-do-governo-de-reducao-na-tarifa-preocupa-eletricas
Habeas Corpus de Oscar será julgado hoje (22) (Fonte: TST)
" Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho julgará, hoje (22), a partir das 9h, o mérito do habeas corpus concedido pelo ministro Guilherme Caputo Bastos ao jogador Oscar Emboaba Júnior, o Oscar.
Na liminar, concedida no último dia 26 de abril, o atleta foi liberado para atuar no clube de sua preferência, apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ter determinado, em 21 de março, o vínculo entre Oscar e o São Paulo Futebol Clube. O jogador continua atuando no Sport Club Internacional, em Porto Alegre (RS)."
Extraído de http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/habeas-corpus-de-oscar-sera-julgado-hoje-22-?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4
Na liminar, concedida no último dia 26 de abril, o atleta foi liberado para atuar no clube de sua preferência, apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ter determinado, em 21 de março, o vínculo entre Oscar e o São Paulo Futebol Clube. O jogador continua atuando no Sport Club Internacional, em Porto Alegre (RS)."
Extraído de http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/habeas-corpus-de-oscar-sera-julgado-hoje-22-?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4
MP 556 traz um festival de isenções (Fonte: Valor Econômico)
"O governo tenta aprovar hoje na Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº 556, cuja tramitação se tornou um tormento para o Palácio do Planalto. A MP, que já trazia várias regras tributárias desconexas, também teve incluído o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Depois que chegou à Câmara, o governo passou a beber do próprio veneno. Foram incluídas mais medidas tributárias, como a isenção do Imposto de Renda na participação de lucros e resultados até R$ 12 mil, como pediam as centrais sindicais, e isenção de PIS/Pasep e Cofins para outros setores que não o exportador
O governo tenta aprovar hoje no plenário da Câmara dos Deputados a medida provisória (MP) 556, editada pela presidente Dilma Rousseff e cuja tramitação legislativa se tornou um tormento para o Palácio do Planalto, expôs as dificuldades de sua relação com a base aliada e os desacertos de sua coordenação política.
Assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 23 de dezembro de 2011, a MP apresentou variadas regras tributárias desconexas entre si, como a alteração do regime especial de tributação das construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida e a exclusão de algumas verbas da base de cálculo da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público.
Depois que chegou à Câmara, porém, o governo passou a beber do próprio veneno. O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tomou a iniciativa de incluir outra série de medidas tributárias - a maior parte delas ligadas ao setor do agronegócio gaúcho. De quebra, alterou o texto original para excluir a elevação da Cide-Combustíveis para o álcool e eliminar um trecho da MP 552 que restringe às empresas exportadoras isenções para o PIS/PASEP e a Cofins. Atendeu ainda ao pedido das centrais sindicais e conferiu isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de participação nos lucros e resultados (PLR) até o limite de R$ 12 mil.
No entanto, o governo, em vez de abortar essas iniciativas, decidiu ampliar a dependência sobre essa MP. Solicitou ao relator a inclusão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Avaliou que assim seria melhor, uma vez que se trata das últimas MPs em que o relator pode decidir em cima da hora o que será votado. A partir da MP 562, passa a valer a regra do Supremo Tribunal Federal de que os relatórios das MPs devem ser previamente aprovados por uma comissão especial mista.
Só não contou com a disposição de Goergen de negociar suas alterações até o fim. Com isso, surgiram dois problemas para o governo. O primeiro é que a MP perde validade no dia 31 de maio. Para agravar, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/2011, formulada pelo presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), prevê o prazo mínimo de dez dias de tramitação na Casa para que os senadores possam conhecer o texto.
Embora na Câmara a PEC esteja parada, o governo tenta seguir informalmente esse dispositivo. Se violá-lo, precisa se articular para que os senadores não se insurjam, nem contra o fato de terem de aprovar uma MP às vésperas de caducar, muito menos com a falta de empenho dos deputados de dar prosseguimento à PEC. O segundo é que, finda a validade, o governo perde todos os efeitos da MP daqui em diante, criando um imbróglio jurídico para os que se beneficiaram dela durante sua vigência.
Uma reunião na manhã de hoje está agendada no Palácio do Planalto para decidir o destino da MP. O governo sinaliza para rejeitar o texto do relator e apoiar um destaque posterior do PMDB que estabelece a aprovação do texto original do governo. Desconsideraria, assim, tudo o que foi incluído por Goergen. A RDC e a PLR viriam em outras MPs. Há, contudo, um custo político para isso. Seria a primeira vez no governo Dilma Rousseff em que o texto de um deputado de um partido com assento na Esplanada dos Ministérios seria completamente ignorado.
O deputado acusa a "intransigência" do governo e os equívocos de sua articulação política. Diz que ele é contraditório, pois enquanto Dilma defende a redução da carga tributária, não tolera a redução da Cide. E que também é personalista, na medida em que quer tomar para si o benefício político da PLR, algo contestado inicialmente pelo Palácio do Planalto mas que depois acabou sendo aceito.
"Essa MP demonstra a falta de articulação política do governo e sua submissão ao Ministério da Fazenda. Nunca tive uma posição do governo de onde eu podia avançar ou não. E isso acontece com outros temas na Câmara. Não há interlocução do Congresso com quem tem o poder de decisão. Todo mundo fala mas ninguém decide", disse Goergen. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), não retornou ao pedido de entrevista."
Extraído de http://www.valor.com.br/politica/2669680/mp-556-traz-um-festival-de-isencoes
O governo tenta aprovar hoje no plenário da Câmara dos Deputados a medida provisória (MP) 556, editada pela presidente Dilma Rousseff e cuja tramitação legislativa se tornou um tormento para o Palácio do Planalto, expôs as dificuldades de sua relação com a base aliada e os desacertos de sua coordenação política.
Assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 23 de dezembro de 2011, a MP apresentou variadas regras tributárias desconexas entre si, como a alteração do regime especial de tributação das construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida e a exclusão de algumas verbas da base de cálculo da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público.
Depois que chegou à Câmara, porém, o governo passou a beber do próprio veneno. O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tomou a iniciativa de incluir outra série de medidas tributárias - a maior parte delas ligadas ao setor do agronegócio gaúcho. De quebra, alterou o texto original para excluir a elevação da Cide-Combustíveis para o álcool e eliminar um trecho da MP 552 que restringe às empresas exportadoras isenções para o PIS/PASEP e a Cofins. Atendeu ainda ao pedido das centrais sindicais e conferiu isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de participação nos lucros e resultados (PLR) até o limite de R$ 12 mil.
No entanto, o governo, em vez de abortar essas iniciativas, decidiu ampliar a dependência sobre essa MP. Solicitou ao relator a inclusão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Avaliou que assim seria melhor, uma vez que se trata das últimas MPs em que o relator pode decidir em cima da hora o que será votado. A partir da MP 562, passa a valer a regra do Supremo Tribunal Federal de que os relatórios das MPs devem ser previamente aprovados por uma comissão especial mista.
Só não contou com a disposição de Goergen de negociar suas alterações até o fim. Com isso, surgiram dois problemas para o governo. O primeiro é que a MP perde validade no dia 31 de maio. Para agravar, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/2011, formulada pelo presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), prevê o prazo mínimo de dez dias de tramitação na Casa para que os senadores possam conhecer o texto.
Embora na Câmara a PEC esteja parada, o governo tenta seguir informalmente esse dispositivo. Se violá-lo, precisa se articular para que os senadores não se insurjam, nem contra o fato de terem de aprovar uma MP às vésperas de caducar, muito menos com a falta de empenho dos deputados de dar prosseguimento à PEC. O segundo é que, finda a validade, o governo perde todos os efeitos da MP daqui em diante, criando um imbróglio jurídico para os que se beneficiaram dela durante sua vigência.
Uma reunião na manhã de hoje está agendada no Palácio do Planalto para decidir o destino da MP. O governo sinaliza para rejeitar o texto do relator e apoiar um destaque posterior do PMDB que estabelece a aprovação do texto original do governo. Desconsideraria, assim, tudo o que foi incluído por Goergen. A RDC e a PLR viriam em outras MPs. Há, contudo, um custo político para isso. Seria a primeira vez no governo Dilma Rousseff em que o texto de um deputado de um partido com assento na Esplanada dos Ministérios seria completamente ignorado.
O deputado acusa a "intransigência" do governo e os equívocos de sua articulação política. Diz que ele é contraditório, pois enquanto Dilma defende a redução da carga tributária, não tolera a redução da Cide. E que também é personalista, na medida em que quer tomar para si o benefício político da PLR, algo contestado inicialmente pelo Palácio do Planalto mas que depois acabou sendo aceito.
"Essa MP demonstra a falta de articulação política do governo e sua submissão ao Ministério da Fazenda. Nunca tive uma posição do governo de onde eu podia avançar ou não. E isso acontece com outros temas na Câmara. Não há interlocução do Congresso com quem tem o poder de decisão. Todo mundo fala mas ninguém decide", disse Goergen. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), não retornou ao pedido de entrevista."
Extraído de http://www.valor.com.br/politica/2669680/mp-556-traz-um-festival-de-isencoes
Sentença que condenou empregador a indenizar gestante demitida não extrapolou o pedido inicial (Fonte: TRT 15a. Reg.)
"A 6ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma padaria que pediu a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, alegando, entre outros, julgamento "extra petita" e litigância de má-fé da trabalhadora demitida durante período de gravidez.
Em sua defesa, a padaria afirmou que a "sentença extrapolou a causa de pedir" quando a condenou ao "pagamento superior e distinto" ao pleiteado pela autora da ação na petição inicial. A empresa disse que a trabalhadora não havia pedido "13º salário, nem férias, nem sequer a multa de 40% do FGTS, o que torna a sentença passível de ser anulada".
O relator do acórdão, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, lembrou que "a eventual ocorrência de julgamento 'extra petita' não implica nulidade da decisão, uma vez que a Corte Revisora possui meios legais para ajustar a condenação aos limites do pedido, não havendo, pois, falar em nulidade do processo". Mesmo assim, negou que tenha havido julgamento "extra petita", afirmando que a autora requereu a "indenização do período de estabilidade gestante", e que o Juízo de origem, considerando prejudicada a reintegração, condenou a reclamada a indenizar à obreira as verbas atinentes ao período de estabilidade. O acórdão ressaltou que a "denominação indenização decorre, no presente caso, da impossibilidade de reintegração da empregada pelo decurso do prazo. Caso fosse possível a reintegração, a autora deveria, durante o período da estabilidade, permanecer prestando serviços e recebendo salários, férias, 13º salário, tendo seu FGTS depositado mensalmente, inclusive sendo-lhe paga a multa de 40% incidente sobre tais depósitos". O colegiado entendeu que, por isso, "não seria justo apenar a empregada por algo provocado pelas circunstâncias e para o qual ela não concorreu", e que "ainda que a autora tivesse requerido apenas a reintegração, não configuraria julgamento 'extra petita' a decisão que deferisse os salários e títulos correlatos, nos termos da Súmula 396, II, do TST".
O acórdão, com o mesmo entendimento do Juízo de primeira instância, rejeitou a tese do abandono de emprego, prevalecendo a presunção de que "foi da iniciativa patronal a finalização do contrato de trabalho". Quanto à estabilidade provisória, o acórdão salientou que "é irrelevante arguir que a reclamante já estava grávida quando da admissão, porque isso, por si só, não obstaria sua garantia de emprego". Na visão do colegiado, deve ser "considerada objetiva a responsabilidade do empregador", sendo irrelevante tenha ele ciência da gravidez da trabalhadora. A decisão da Câmara salientou que "é importante ter retido na memória que a proteção que se quer dispensar, não é só à gestante, mas, também e principalmente, ao nascituro, pelo que a questão não pode ser resolvida tendo-se em linha de consideração apenas a figura da empregada e seu comportamento, bem como o prazo decorrido até a propositura da reclamatória, mas, sim, lembrando sempre a nova vida que está se iniciando e que merece atenção e cuidado, já tão reduzidos, infelizmente, em nosso País, no que toca à preocupação que os governantes deveriam ter, mas não possuem, também nesse particular".
Em conclusão, o acórdão afirmou que deve ser mantida a sentença original, "não obstante o esforço da recorrente, sustentando, inclusive, posição em vento contrário ao do entendimento predominante". O acórdão também refutou a alegação de que a reclamante não entregou os documentos necessários para efetuar as anotações devidas, e lembrou que competia à empresa "tomar as medidas cabíveis para compelir a reclamante a apresentar seus documentos para proceder as anotações; portanto, a omissão foi da reclamada que deverá arcar com as consequências legais".
Quanto ao último item do recurso da empresa, o da litigância de má-fé da trabalhadora, o colegiado entendeu que "o exercício de um direito no processo, sem abuso, não rende ensejo à aplicação da pena por litigância de má-fé". O pedido foi inderido, uma vez que "a litigância de má-fé, para sua caracterização, exige a vontade de enganar, de embair, conduta envolta em malícia, o que não restou caracterizado nestes autos". (Processo Nº 0001604-23.2011.5.15.0016)"
Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120521_01.html
Em sua defesa, a padaria afirmou que a "sentença extrapolou a causa de pedir" quando a condenou ao "pagamento superior e distinto" ao pleiteado pela autora da ação na petição inicial. A empresa disse que a trabalhadora não havia pedido "13º salário, nem férias, nem sequer a multa de 40% do FGTS, o que torna a sentença passível de ser anulada".
O relator do acórdão, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, lembrou que "a eventual ocorrência de julgamento 'extra petita' não implica nulidade da decisão, uma vez que a Corte Revisora possui meios legais para ajustar a condenação aos limites do pedido, não havendo, pois, falar em nulidade do processo". Mesmo assim, negou que tenha havido julgamento "extra petita", afirmando que a autora requereu a "indenização do período de estabilidade gestante", e que o Juízo de origem, considerando prejudicada a reintegração, condenou a reclamada a indenizar à obreira as verbas atinentes ao período de estabilidade. O acórdão ressaltou que a "denominação indenização decorre, no presente caso, da impossibilidade de reintegração da empregada pelo decurso do prazo. Caso fosse possível a reintegração, a autora deveria, durante o período da estabilidade, permanecer prestando serviços e recebendo salários, férias, 13º salário, tendo seu FGTS depositado mensalmente, inclusive sendo-lhe paga a multa de 40% incidente sobre tais depósitos". O colegiado entendeu que, por isso, "não seria justo apenar a empregada por algo provocado pelas circunstâncias e para o qual ela não concorreu", e que "ainda que a autora tivesse requerido apenas a reintegração, não configuraria julgamento 'extra petita' a decisão que deferisse os salários e títulos correlatos, nos termos da Súmula 396, II, do TST".
O acórdão, com o mesmo entendimento do Juízo de primeira instância, rejeitou a tese do abandono de emprego, prevalecendo a presunção de que "foi da iniciativa patronal a finalização do contrato de trabalho". Quanto à estabilidade provisória, o acórdão salientou que "é irrelevante arguir que a reclamante já estava grávida quando da admissão, porque isso, por si só, não obstaria sua garantia de emprego". Na visão do colegiado, deve ser "considerada objetiva a responsabilidade do empregador", sendo irrelevante tenha ele ciência da gravidez da trabalhadora. A decisão da Câmara salientou que "é importante ter retido na memória que a proteção que se quer dispensar, não é só à gestante, mas, também e principalmente, ao nascituro, pelo que a questão não pode ser resolvida tendo-se em linha de consideração apenas a figura da empregada e seu comportamento, bem como o prazo decorrido até a propositura da reclamatória, mas, sim, lembrando sempre a nova vida que está se iniciando e que merece atenção e cuidado, já tão reduzidos, infelizmente, em nosso País, no que toca à preocupação que os governantes deveriam ter, mas não possuem, também nesse particular".
Em conclusão, o acórdão afirmou que deve ser mantida a sentença original, "não obstante o esforço da recorrente, sustentando, inclusive, posição em vento contrário ao do entendimento predominante". O acórdão também refutou a alegação de que a reclamante não entregou os documentos necessários para efetuar as anotações devidas, e lembrou que competia à empresa "tomar as medidas cabíveis para compelir a reclamante a apresentar seus documentos para proceder as anotações; portanto, a omissão foi da reclamada que deverá arcar com as consequências legais".
Quanto ao último item do recurso da empresa, o da litigância de má-fé da trabalhadora, o colegiado entendeu que "o exercício de um direito no processo, sem abuso, não rende ensejo à aplicação da pena por litigância de má-fé". O pedido foi inderido, uma vez que "a litigância de má-fé, para sua caracterização, exige a vontade de enganar, de embair, conduta envolta em malícia, o que não restou caracterizado nestes autos". (Processo Nº 0001604-23.2011.5.15.0016)"
Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120521_01.html
Banimento teria baixo impacto (Fonte: O Globo)
"Estudo econômico foi custeado pelas indústrias que produzem sem a fibra
SÃO PAULO e CAMPINAS. O Brasil já conta com fibras alternativas para substituir o amianto e os efeitos negativos da suspensão da fabricação de produtos com o mineral ficarão restritos ao segmento de mineração, que hoje emprega pouco mais de 400 pessoas. Essa é uma das conclusões de um estudo da Universidade de Campinas (Unicamp), conduzido pelos professores Ana Lucia Gonçalves e Carlos Raul Etulain, e que apoia a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de banir o mineral cancerígeno do território nacional.
A pesquisa foi custeada pela Associação Brasileira da Indústria de Fibrocimento (Abifibro), que reúne a indústria que produz sem amianto.
- Não é verdade que haverá impacto econômico negativo com o fim da produção de amianto no Brasil - diz Etulain, referindo-se a um trabalho feito à pedido do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aponta impactos negativos sociais e empresariais se houver proibição da fibra.
Segundo os professores da Unicamp, a alegação dos defensores do amianto de que os preços dos produtos com fibras alternativas seriam de 30% a 40% mais caros não é confirmada por pesquisas de preços que hoje incluem telhas ou caixas d"água feitas com materiais alternativos.
- O país não apenas conta com fibras alternativas ao amianto técnica e economicamente viáveis, como a substituição por essas fibras já está em processo avançado e é perfeitamente passível de ser completada em um curto espaço de tempo - salientam os professores da Unicamp.
Ana e Etulain dizem que, por um breve período, os preços dos produtos alternativos podem custar 10% a mais, alta que poderá ser compensada pela não necessidade de medidas de proteção especial na instalação, manutenção e reforma, em função da ausência de riscos para trabalhadores, além do custo menor de remoção e descarte de resíduos do amianto.
- Com a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, empresas que se apoiem em tecnologias e práticas agressivas ao meio ambiente terão que se responsabilizar por elas - diz Ana.
Na avaliação do Instituto Brasileiro de Crisotila, o estudo "não reflete a realidade dos fatos, uma vez que, em nenhum momento, se preocupou em avaliar todos os lados da cadeia produtiva"."
Extraído de http://oglobo.globo.com/
SÃO PAULO e CAMPINAS. O Brasil já conta com fibras alternativas para substituir o amianto e os efeitos negativos da suspensão da fabricação de produtos com o mineral ficarão restritos ao segmento de mineração, que hoje emprega pouco mais de 400 pessoas. Essa é uma das conclusões de um estudo da Universidade de Campinas (Unicamp), conduzido pelos professores Ana Lucia Gonçalves e Carlos Raul Etulain, e que apoia a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de banir o mineral cancerígeno do território nacional.
A pesquisa foi custeada pela Associação Brasileira da Indústria de Fibrocimento (Abifibro), que reúne a indústria que produz sem amianto.
- Não é verdade que haverá impacto econômico negativo com o fim da produção de amianto no Brasil - diz Etulain, referindo-se a um trabalho feito à pedido do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aponta impactos negativos sociais e empresariais se houver proibição da fibra.
Segundo os professores da Unicamp, a alegação dos defensores do amianto de que os preços dos produtos com fibras alternativas seriam de 30% a 40% mais caros não é confirmada por pesquisas de preços que hoje incluem telhas ou caixas d"água feitas com materiais alternativos.
- O país não apenas conta com fibras alternativas ao amianto técnica e economicamente viáveis, como a substituição por essas fibras já está em processo avançado e é perfeitamente passível de ser completada em um curto espaço de tempo - salientam os professores da Unicamp.
Ana e Etulain dizem que, por um breve período, os preços dos produtos alternativos podem custar 10% a mais, alta que poderá ser compensada pela não necessidade de medidas de proteção especial na instalação, manutenção e reforma, em função da ausência de riscos para trabalhadores, além do custo menor de remoção e descarte de resíduos do amianto.
- Com a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, empresas que se apoiem em tecnologias e práticas agressivas ao meio ambiente terão que se responsabilizar por elas - diz Ana.
Na avaliação do Instituto Brasileiro de Crisotila, o estudo "não reflete a realidade dos fatos, uma vez que, em nenhum momento, se preocupou em avaliar todos os lados da cadeia produtiva"."
Extraído de http://oglobo.globo.com/
6ª Turma: imóveis gravados com indisponibilidade não impedem ocorrência de penhora (Fonte: TRT 2a. Reg.)
"Em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro entendeu que a penhora judicial pode recair sobre o bem imóvel, mesmo que esse esteja gravado pela indisponibilidade na respectiva matrícula do registro de imóveis.
A base legal para sua decisão foram os artigos 613, 711 e 712 do Código de Processo Civil (CPC), que permitem a ocorrência de várias penhoras sobre o mesmo bem, apenas com observância da ordem de anterioridade entre elas.
O magistrado justificou sua decisão afirmando que esse entendimento prestigia as “cautelas protetivas aos credores e segurança ao adquirente de boa-fé.”
A indisponibilidade é instituto que, averbado à matrícula no cartório de registro de imóveis, impede que o titular de direitos sobre o bem possa dispor livremente dele, protegendo-o em favor de eventuais credores e adquirentes de boa-fé.
No entanto, de acordo com a decisão da turma julgadora, não impede a ocorrência de penhora sobre ele, já que essa, da mesma forma, visa à proteção de créditos dos exequentes que têm valores a receber reconhecidos judicialmente.
Com esse entendimento, foi deferida a penhora do bem imóvel, mesmo gravado com o ônus da indisponibilidade, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00585008420005020032 – RO)"
Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6767
A base legal para sua decisão foram os artigos 613, 711 e 712 do Código de Processo Civil (CPC), que permitem a ocorrência de várias penhoras sobre o mesmo bem, apenas com observância da ordem de anterioridade entre elas.
O magistrado justificou sua decisão afirmando que esse entendimento prestigia as “cautelas protetivas aos credores e segurança ao adquirente de boa-fé.”
A indisponibilidade é instituto que, averbado à matrícula no cartório de registro de imóveis, impede que o titular de direitos sobre o bem possa dispor livremente dele, protegendo-o em favor de eventuais credores e adquirentes de boa-fé.
No entanto, de acordo com a decisão da turma julgadora, não impede a ocorrência de penhora sobre ele, já que essa, da mesma forma, visa à proteção de créditos dos exequentes que têm valores a receber reconhecidos judicialmente.
Com esse entendimento, foi deferida a penhora do bem imóvel, mesmo gravado com o ônus da indisponibilidade, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00585008420005020032 – RO)"
Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6767
CNJ abre processo disciplinar contra desembargadores do RN (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo disciplinar contra os desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por suspeita de fraudar a ordem de pagamento de precatórios em troca de propina. Os dois já respondem a inquérito criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelas mesmas irregularidades. No dia 18 de abril, o tribunal afastou os magistrados de suas atividades. Nesta segunda-feira, CNJ tomou a mesma providência.
Se forem condenados pelo STJ, os desembargadores podem ser expulsos da magistratura de forma definitiva. Uma eventual condenação do CNJ causaria, no máximo, a aposentadoria compulsória dos dois.
O suposto esquema veio à tona em 31 de janeiro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Judas. De acordo com a investigação, as fraudes incluíam a multiplicação de precatórios a serem pagos, a fabricação de processos administrativos, a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
Uma das denunciadas, Carla Ubarana Leal, ex-chefe da divisão de precatórios do Tribunal de Justiça, aceitou o compromisso de delação premiada e revelou a participação dos desembargadores nas ilegalidades. Segundo Carla, a ideia das fraudes partiu de Osvaldo Cruz, que presidiu o Tribunal de Justiça em 2007 e 2008. Mas, para o Ministério Público, Carla era a chefe do esquema. Godeiro Sobrinho o sucedeu no biênio seguinte e teria mantido o esquema ativo. A participação dos desembargadores foi denunciada na semana passada pelo programa “Fantástico”, da TV Globo.
A decisão do CNJ foi tomada por 12 votos a um. A relatora, ministra Eliana Calmon, também corregedora nacional de Justiça, enfatizou a gama de indícios contra os desembargadores:
- Todas estas provas documentais comprovam não apenas a materialidade dos indícios, mas principalmente a participação direta dos desembargadores ora investigados no esquema de desvios de recursos públicos - disse. - Eu estou apresentando provas, documentos, depoimentos e laudos técnicos indicando pelo menos desvio na condução do ato administrativo. Estou entregando essas peças para não pensarem que foi um processo açodado da corregedoria.
Ao fim do julgamento, os integrantes do conselho recomendaram aos tribunais que mantenham um magistrado responsável pelo setor de pagamento de precatórios, para evitar que essas irregularidades voltem a acontecer."
Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/cnj-abre-processo-disciplinar-contra-desembargadores-do-rn-4961932
Se forem condenados pelo STJ, os desembargadores podem ser expulsos da magistratura de forma definitiva. Uma eventual condenação do CNJ causaria, no máximo, a aposentadoria compulsória dos dois.
O suposto esquema veio à tona em 31 de janeiro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Judas. De acordo com a investigação, as fraudes incluíam a multiplicação de precatórios a serem pagos, a fabricação de processos administrativos, a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
Uma das denunciadas, Carla Ubarana Leal, ex-chefe da divisão de precatórios do Tribunal de Justiça, aceitou o compromisso de delação premiada e revelou a participação dos desembargadores nas ilegalidades. Segundo Carla, a ideia das fraudes partiu de Osvaldo Cruz, que presidiu o Tribunal de Justiça em 2007 e 2008. Mas, para o Ministério Público, Carla era a chefe do esquema. Godeiro Sobrinho o sucedeu no biênio seguinte e teria mantido o esquema ativo. A participação dos desembargadores foi denunciada na semana passada pelo programa “Fantástico”, da TV Globo.
A decisão do CNJ foi tomada por 12 votos a um. A relatora, ministra Eliana Calmon, também corregedora nacional de Justiça, enfatizou a gama de indícios contra os desembargadores:
- Todas estas provas documentais comprovam não apenas a materialidade dos indícios, mas principalmente a participação direta dos desembargadores ora investigados no esquema de desvios de recursos públicos - disse. - Eu estou apresentando provas, documentos, depoimentos e laudos técnicos indicando pelo menos desvio na condução do ato administrativo. Estou entregando essas peças para não pensarem que foi um processo açodado da corregedoria.
Ao fim do julgamento, os integrantes do conselho recomendaram aos tribunais que mantenham um magistrado responsável pelo setor de pagamento de precatórios, para evitar que essas irregularidades voltem a acontecer."
Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/cnj-abre-processo-disciplinar-contra-desembargadores-do-rn-4961932
8ª Turma decide: prescrição intercorrente não é aplicável na JT (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"A prescrição intercorrente é a perda do direito, pelo transcurso do tempo, em razão da inércia do titular, que não toma iniciativa no sentido de praticar os atos processuais necessários para a execução da dívida, paralisando o processo. A aplicação desse instituto na Justiça do Trabalho é questão que ainda gera dúvidas e desperta debates no meio jurídico. Para se ter uma ideia da extensão da polêmica, existem até duas súmulas de tribunais superiores que expressam entendimentos opostos sobre o tema. No entanto, para os julgadores da 8ª Turma do TRT-MG, essa discussão já está superada. Eles adotam a tese de que não ocorre a prescrição intercorrente quando a dívida é decorrente da relação de emprego entre as partes. Acompanhando o voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a Turma manifestou entendimento nesse sentido ao afastar a prescrição aplicada pelo juiz sentenciante, determinando o prosseguimento da execução, até o pagamento do crédito alimentar do trabalhador.
No caso, o juiz de 1º grau havia pronunciado a prescrição intercorrente, independente do pedido do restaurante reclamado, julgando extinta a execução, por entender que ocorreu o abandono da execução pelo trabalhador, que deixou de praticar os atos indispensáveis ao prosseguimento do processo. O juiz sentenciante fundamentou sua decisão em dispositivos constitucionais, da CLT e do CPC, além da Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o entendimento expresso nessa Súmula, "o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Porém, o desembargador considera que esse entendimento foi superado quando entrou em vigor a Lei 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Isso porque a Súmula 327 foi aprovada em 1963, portanto, em data bem anterior à edição da Lei, que estabelece em seu artigo 40: "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição" . Em 1980, foi aprovada a Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho, com o seguinte teor: "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente" .
Em sua análise, o relator salienta que deve prevalecer a orientação do TST, uma vez que a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio magistrado, nos termos do artigo 878 da CLT, o que justifica a não punição do trabalhador pela inércia. Em outras palavras, o julgador entende que o trabalhador não pode ser responsabilizado pelos efeitos da demora no andamento de processo do seu interesse quando a própria lei busca fornecer instrumentos para que a execução seja eficaz. Por isso, o magistrado considera inviável a aplicação da prescrição intercorrente na JT. "Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. E isso não significa a 'eternização' das execuções, mas visa, isto sim, a garantir a efetividade da execução, verdadeira finalidade do processo" , ponderou.
Ao finalizar, o julgador salientou que a recente Resolução 204, de 10/11/2011, do TRT mineiro, revogou o Provimento nº 02/2004, estabelecendo, em seu artigo 2º, que "as ações de execução iniciadas com base nas certidões expedidas até a presente data deverão ser reunidas aos autos do processo que originou a expedição da certidão, após seu desarquivamento, prosseguindo-se a execução", sendo que o seu artigo 4º prevê que: "todos os processos enviados ao arquivo definitivo a partir da expedição de certidão de dívida deverão ser encaminhados ao arquivo provisório, ressalvadas as hipóteses de decisão judicial que implique em alteração dessa condição".
Acompanhando esse posicionamento, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador, para afastar a prescrição intercorrente reconhecida pelo juiz sentenciante, determinando o retorno do processo à Vara de origem para prosseguimento da execução.
( 0000405-95.2010.5.03.0060 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6725&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1
No caso, o juiz de 1º grau havia pronunciado a prescrição intercorrente, independente do pedido do restaurante reclamado, julgando extinta a execução, por entender que ocorreu o abandono da execução pelo trabalhador, que deixou de praticar os atos indispensáveis ao prosseguimento do processo. O juiz sentenciante fundamentou sua decisão em dispositivos constitucionais, da CLT e do CPC, além da Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o entendimento expresso nessa Súmula, "o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Porém, o desembargador considera que esse entendimento foi superado quando entrou em vigor a Lei 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Isso porque a Súmula 327 foi aprovada em 1963, portanto, em data bem anterior à edição da Lei, que estabelece em seu artigo 40: "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição" . Em 1980, foi aprovada a Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho, com o seguinte teor: "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente" .
Em sua análise, o relator salienta que deve prevalecer a orientação do TST, uma vez que a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio magistrado, nos termos do artigo 878 da CLT, o que justifica a não punição do trabalhador pela inércia. Em outras palavras, o julgador entende que o trabalhador não pode ser responsabilizado pelos efeitos da demora no andamento de processo do seu interesse quando a própria lei busca fornecer instrumentos para que a execução seja eficaz. Por isso, o magistrado considera inviável a aplicação da prescrição intercorrente na JT. "Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. E isso não significa a 'eternização' das execuções, mas visa, isto sim, a garantir a efetividade da execução, verdadeira finalidade do processo" , ponderou.
Ao finalizar, o julgador salientou que a recente Resolução 204, de 10/11/2011, do TRT mineiro, revogou o Provimento nº 02/2004, estabelecendo, em seu artigo 2º, que "as ações de execução iniciadas com base nas certidões expedidas até a presente data deverão ser reunidas aos autos do processo que originou a expedição da certidão, após seu desarquivamento, prosseguindo-se a execução", sendo que o seu artigo 4º prevê que: "todos os processos enviados ao arquivo definitivo a partir da expedição de certidão de dívida deverão ser encaminhados ao arquivo provisório, ressalvadas as hipóteses de decisão judicial que implique em alteração dessa condição".
Acompanhando esse posicionamento, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador, para afastar a prescrição intercorrente reconhecida pelo juiz sentenciante, determinando o retorno do processo à Vara de origem para prosseguimento da execução.
( 0000405-95.2010.5.03.0060 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6725&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1
Nova gestão faz blindagem da Celesc contra uso político (Fonte: Valor Econômico)
"Na festa de fim de ano da Celesc houve uma atração extra: um galão de Toddyinho. Oferecer a bebida foi uma resposta bem-humorada da nova gestão da empresa a uma piada que corria entre os funcionários da estatal depois que executivos entre os 35 e 45 passaram a liderar a companhia.
Com a chegada dos "meninos" ao comando, a brincadeira entre os antigos era que o cafezinho ia ser substituído na empresa pelo achocolatado infantil.
Pouco mais de dois anos depois de assumir a empresa, o novo time da Celesc conseguiu agradar governo, funcionários, sindicato e também - quase todos - acionistas.
O foco do trabalho é eliminar o mal-estar com a empresa causado por anos de administrações que privilegiaram o uso político do negócio, com loteamento de cargos e fechamento de contratos que hoje estão sendo reavaliados. Mudanças no estatuto serviram para blindar a Celesc dessas interferências que foram prática no passado.
A virada está sendo comandada pelo presidente Antonio Marcos Gavazzoni, 36, que assumiu o posto em 2010, vindo da Secretaria da Fazenda do Estado.
Modelo, que inclui comitês de auditoria e financeiro, foi inspirado na CPFL e Cemig
O principal estímulo para que a Celesc pudesse transformar-se em uma empresa pública eficiente e competitiva veio do governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo. Ele esteve no comando da estatal no início dos anos 90, por quase dois anos e deixou a empresa frustrado por não ter conseguido ser o presidente que desejava. Transferiu a missão para Gavazzoni, que aceitou assumir a Celesc com duas condições: formar uma equipe técnica e unificar o comando da estatal.
Até então, a Celesc funcionava dividida em três áreas, cada uma com presidente e diretoria próprios - geração, distribuição e holding. Nenhuma das três áreas se conversavam. O conselho de administração tinha interferência apenas na holding e estava fora do processo do negócio da empresa.
"A Celesc vivia em conflito permanente, cada um fazia o que bem entendia", resume Gavazzoni.
Logo após assumir, Gavazzoni reuniu sua equipe de técnicos com o governador e representantes de acionistas minoritários - a gestora de recursos Tarpon, a Previ e o investidor Lirio Parisotto. No encontro, traçaram uma lista de tarefas para o primeiro ano de mudanças na empresa. Se elas fossem implementadas com êxito, o combinado é que permaneceriam mais três anos na gestão.
Transpor regras de empresas privadas para uma estatal foi mais trabalhoso do que em princípio se pensava. Mas o grupo conseguiu construir um novo estatuto, que teve apoio dos funcionários, sindicatos e de todos os acionistas, inicialmente.
"Não adiantaria fazer essas mudanças nesse governo se elas não fossem perenizadas. Não poderíamos correr o risco de que, com um novo governo, a ingerência política na empresa voltasse a acontecer e o trabalho fosse perdido", conta Gavazzoni.
As alterações no estatuto cumpriram esse papel. Antes, o governo indicava 7 de 13 conselheiros. Agora eles são escolhidos por quórum qualificado e só ascendem ao órgão se aprovados pelos minoritários. O mesmo método vale para a escolha de diretores. "Fomos olhar os estatutos de outras companhias, para ver o que funciona e o que não funciona", diz o presidente da Celesc. Segundo ele, a busca foi replicar as melhores práticas de CPFL e Cemig. "Quem compra ação da empresa agora sabe que as regras são claras", diz.
Uma forte e recorrente crítica à Celesc era a de que a empresa investia muito, mas investia mal. O novo estatuto tem premissas de limitação do investimento a uma proporção do Ebitda registrado no ano anterior. A empresa não tem problemas de alavancagem e após as regras de proteção de capital, duas vezes o Ebtida é o seu nível máximo de endividamento.
A Celesc não possuía um plano diretor. Agora existe a obrigatoriedade de um planejamento por cinco anos. Foram criados comitês de auditoria, financeiro, jurídico, recursos humanos e assuntos estratégicos e comerciais, cada um deles coordenados por representantes dos minoritários.
O que ninguém esperava era que a harmonia da empresa poderia ser abalada por um representante dos próprios acionistas. Lirio Parisotto, que tem perto de 11% da companhia, cansou de esperar pelos resultados da Celesc. Quando alterou o estatuto em janeiro, a empresa definiu como sua atividade apenas a energia. A estatal tinha um leque amplo de atividades - tem participação em transmissão de gás, com 51% da SC Gás, e em saneamento, com fatia de 15,5% da Casan.
Surpreendendo a todos os acionistas, Parisotto foi contrário à alteração no estatuto. O temor era de que a empresa vendesse as participações em outros negócios por valores irrisórios, como já ocorreu no passado. Por discordar dos novos rumos, ele queria que ela comprasse suas ações. Conceder o direito de retirada a Parisotto, pelo valor patrimonial da ação, significaria um desembolso de caixa da Celesc de R$ 200 milhões. Abrir mão dos recursos seria prejudicial à empresa, que passa por uma reorganização e essa modificação do objeto social acabou desfeita.
A insatisfação de Parisotto é com a gestão anterior, como ele mesmo já deixou claro em entrevista ao Valor. Porém ele afirma que não quer mais esperar por uma virada na empresa e, aparentemente, enxergou na mudança do estatuto uma oportunidade de vender suas ações, uma vez que não acha comprador em bolsa.
Em meio a seu descontentamento, já afirmou que pode recorrer à Justiça, descontente com o fato de a companhia voltar atrás na mudança do estatuto. A ação dele poderá até mesmo responsabilizar a nova gestão por problemas da antiga. No mercado, há um temor de que, uma vez que os novos executivos nada tem a ver com os problemas anteriores, poderiam deixar a empresa se tiverem de responder pelo passado. Questionado, Gavazzoni desconversa. Diz que respeita Parisotto e não quer polêmicas. Apenas destaca: "Responsabilizar a nós pelo passado seria uma injustiça", diz."
Extraído de http://www.valor.com.br/impresso
Com a chegada dos "meninos" ao comando, a brincadeira entre os antigos era que o cafezinho ia ser substituído na empresa pelo achocolatado infantil.
Pouco mais de dois anos depois de assumir a empresa, o novo time da Celesc conseguiu agradar governo, funcionários, sindicato e também - quase todos - acionistas.
O foco do trabalho é eliminar o mal-estar com a empresa causado por anos de administrações que privilegiaram o uso político do negócio, com loteamento de cargos e fechamento de contratos que hoje estão sendo reavaliados. Mudanças no estatuto serviram para blindar a Celesc dessas interferências que foram prática no passado.
A virada está sendo comandada pelo presidente Antonio Marcos Gavazzoni, 36, que assumiu o posto em 2010, vindo da Secretaria da Fazenda do Estado.
Modelo, que inclui comitês de auditoria e financeiro, foi inspirado na CPFL e Cemig
O principal estímulo para que a Celesc pudesse transformar-se em uma empresa pública eficiente e competitiva veio do governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo. Ele esteve no comando da estatal no início dos anos 90, por quase dois anos e deixou a empresa frustrado por não ter conseguido ser o presidente que desejava. Transferiu a missão para Gavazzoni, que aceitou assumir a Celesc com duas condições: formar uma equipe técnica e unificar o comando da estatal.
Até então, a Celesc funcionava dividida em três áreas, cada uma com presidente e diretoria próprios - geração, distribuição e holding. Nenhuma das três áreas se conversavam. O conselho de administração tinha interferência apenas na holding e estava fora do processo do negócio da empresa.
"A Celesc vivia em conflito permanente, cada um fazia o que bem entendia", resume Gavazzoni.
Logo após assumir, Gavazzoni reuniu sua equipe de técnicos com o governador e representantes de acionistas minoritários - a gestora de recursos Tarpon, a Previ e o investidor Lirio Parisotto. No encontro, traçaram uma lista de tarefas para o primeiro ano de mudanças na empresa. Se elas fossem implementadas com êxito, o combinado é que permaneceriam mais três anos na gestão.
Transpor regras de empresas privadas para uma estatal foi mais trabalhoso do que em princípio se pensava. Mas o grupo conseguiu construir um novo estatuto, que teve apoio dos funcionários, sindicatos e de todos os acionistas, inicialmente.
"Não adiantaria fazer essas mudanças nesse governo se elas não fossem perenizadas. Não poderíamos correr o risco de que, com um novo governo, a ingerência política na empresa voltasse a acontecer e o trabalho fosse perdido", conta Gavazzoni.
As alterações no estatuto cumpriram esse papel. Antes, o governo indicava 7 de 13 conselheiros. Agora eles são escolhidos por quórum qualificado e só ascendem ao órgão se aprovados pelos minoritários. O mesmo método vale para a escolha de diretores. "Fomos olhar os estatutos de outras companhias, para ver o que funciona e o que não funciona", diz o presidente da Celesc. Segundo ele, a busca foi replicar as melhores práticas de CPFL e Cemig. "Quem compra ação da empresa agora sabe que as regras são claras", diz.
Uma forte e recorrente crítica à Celesc era a de que a empresa investia muito, mas investia mal. O novo estatuto tem premissas de limitação do investimento a uma proporção do Ebitda registrado no ano anterior. A empresa não tem problemas de alavancagem e após as regras de proteção de capital, duas vezes o Ebtida é o seu nível máximo de endividamento.
A Celesc não possuía um plano diretor. Agora existe a obrigatoriedade de um planejamento por cinco anos. Foram criados comitês de auditoria, financeiro, jurídico, recursos humanos e assuntos estratégicos e comerciais, cada um deles coordenados por representantes dos minoritários.
O que ninguém esperava era que a harmonia da empresa poderia ser abalada por um representante dos próprios acionistas. Lirio Parisotto, que tem perto de 11% da companhia, cansou de esperar pelos resultados da Celesc. Quando alterou o estatuto em janeiro, a empresa definiu como sua atividade apenas a energia. A estatal tinha um leque amplo de atividades - tem participação em transmissão de gás, com 51% da SC Gás, e em saneamento, com fatia de 15,5% da Casan.
Surpreendendo a todos os acionistas, Parisotto foi contrário à alteração no estatuto. O temor era de que a empresa vendesse as participações em outros negócios por valores irrisórios, como já ocorreu no passado. Por discordar dos novos rumos, ele queria que ela comprasse suas ações. Conceder o direito de retirada a Parisotto, pelo valor patrimonial da ação, significaria um desembolso de caixa da Celesc de R$ 200 milhões. Abrir mão dos recursos seria prejudicial à empresa, que passa por uma reorganização e essa modificação do objeto social acabou desfeita.
A insatisfação de Parisotto é com a gestão anterior, como ele mesmo já deixou claro em entrevista ao Valor. Porém ele afirma que não quer mais esperar por uma virada na empresa e, aparentemente, enxergou na mudança do estatuto uma oportunidade de vender suas ações, uma vez que não acha comprador em bolsa.
Em meio a seu descontentamento, já afirmou que pode recorrer à Justiça, descontente com o fato de a companhia voltar atrás na mudança do estatuto. A ação dele poderá até mesmo responsabilizar a nova gestão por problemas da antiga. No mercado, há um temor de que, uma vez que os novos executivos nada tem a ver com os problemas anteriores, poderiam deixar a empresa se tiverem de responder pelo passado. Questionado, Gavazzoni desconversa. Diz que respeita Parisotto e não quer polêmicas. Apenas destaca: "Responsabilizar a nós pelo passado seria uma injustiça", diz."
Extraído de http://www.valor.com.br/impresso
Uso de bip garante horas de sobreaviso a bancário que dava suporte a Banco Dia e Noite (Fonte: TST)
"O Banco Bradesco S.A. tentou reformar no Tribunal Superior do Trabalho decisão da 8ª Turma que determinou o pagamento de horas de sobreaviso, a bancário que portava bip para atender emergências técnicas no Banco Dia e Noite. Mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) entendeu que a decisão da Turma não contraria a Orientação Jurisprudencial 49 , e não conheceu dos embargos da empresa.
As horas de sobreaviso foram deferidas, pelo juízo de primeira instância, como horas extras, por aplicação analógica do artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, que estabelece: "As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada."
O Bradesco, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença. O banco interpôs recurso de revista, no qual afirmou que o parágrafo 2º do artigo 244 da CLT era inaplicável aos bancários, mesmo que analogicamente, pois, segundo a empresa, inexiste semelhança entre as tarefas desenvolvidas por essa categoria e pelos ferroviários. Além disso, sustentou que, mesmo utilizando o bip, o empregado podia exercer normalmente suas atividades de lazer. Afirmou ainda que a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso contraria a OJ 49 da SDI-1.
A Oitava Turma não conheceu do recurso de revista, pois a aplicação analógica do artigo 244 não foi prequestionada pelo TRT, e a análise da possível contrariedade à OJ 49 demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, não permitido pela Súmula 126 do TST. O Bradesco, então, interpôs outro recurso, desta vez de embargos, mantendo a sustentação de contrariedade à OJ 49.
A relatora dos embargos, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o entendimento do TST, expresso na OJ 49, é de que o uso do BIP, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, pois o empregado não permanece em sua residência aguardando convocação para o serviço. Segundo ela, no caso em questão, o deferimento das horas de sobreaviso não se baseou apenas no uso do bip.
Nesse sentido, a ministra esclareceu que não há contrariedade à OJ referida, pois a Turma registrou, com base no conjunto fático delineado pelo TRT, que ficou efetivamente caracterizado o regime de sobreaviso, "não apenas pelo uso de bip, mas por considerar que o autor efetivamente ficava à disposição do empregador quando era escalado para os plantões".
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos.
Processo: E-RR - 5958700-68.2002.5.04.0900"
As horas de sobreaviso foram deferidas, pelo juízo de primeira instância, como horas extras, por aplicação analógica do artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, que estabelece: "As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada."
O Bradesco, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença. O banco interpôs recurso de revista, no qual afirmou que o parágrafo 2º do artigo 244 da CLT era inaplicável aos bancários, mesmo que analogicamente, pois, segundo a empresa, inexiste semelhança entre as tarefas desenvolvidas por essa categoria e pelos ferroviários. Além disso, sustentou que, mesmo utilizando o bip, o empregado podia exercer normalmente suas atividades de lazer. Afirmou ainda que a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso contraria a OJ 49 da SDI-1.
A Oitava Turma não conheceu do recurso de revista, pois a aplicação analógica do artigo 244 não foi prequestionada pelo TRT, e a análise da possível contrariedade à OJ 49 demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, não permitido pela Súmula 126 do TST. O Bradesco, então, interpôs outro recurso, desta vez de embargos, mantendo a sustentação de contrariedade à OJ 49.
A relatora dos embargos, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o entendimento do TST, expresso na OJ 49, é de que o uso do BIP, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, pois o empregado não permanece em sua residência aguardando convocação para o serviço. Segundo ela, no caso em questão, o deferimento das horas de sobreaviso não se baseou apenas no uso do bip.
Nesse sentido, a ministra esclareceu que não há contrariedade à OJ referida, pois a Turma registrou, com base no conjunto fático delineado pelo TRT, que ficou efetivamente caracterizado o regime de sobreaviso, "não apenas pelo uso de bip, mas por considerar que o autor efetivamente ficava à disposição do empregador quando era escalado para os plantões".
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos.
Processo: E-RR - 5958700-68.2002.5.04.0900"
Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria (Fonte: TST)
"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da Empresa de Publicidade Catanduva Ltda. e manteve decisão da Sétima Turma no sentido de não ser necessário o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego para que uma funcionária fosse enquadrada como jornalista.
O relator na SDI1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, examinou a pretensão da empresa para reformar a decisão da Turma, mas não conheceu dos embargos com base na Súmula 126/TST, que impossibilita a Subseção de reexaminar o conteúdo processual da decisão.
A ex-empregada da Catanduva – empresa que tem por atividade a edição de jornal diário – exercia, desde julho de 2004, atribuições como noticiar fatos, redigir e registrar notícias, entrevistar pessoas, checar informações, interpretar e organizar informações e notícias a serem divulgadas – próprias do cargo de jornalista, nos termos do Decreto nº 83.284/79. Mas só adquiriu o registro profissional, de jornalista, no Ministério do Trabalho e Emprego, em abril de 2006.
Admitida em julho de 2004, a funcionária teve a carteira de trabalho registrada somente em março de 2005. E apesar de constar o cargo de jornalista, o salário anotado era inferior ao piso da categoria. A trabalhadora conseguiu reconhecer, na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), o vínculo de emprego desde o ingresso na empresa, e diferenças salariais com base no piso da categoria de jornalista, além horas extras, incidências e reflexos.
Mas a empresa recorreu da sentença, e o TRT de Campinas acolheu os argumentos de serem indevidas as diferenças salariais pela aplicação do salário normativo da categoria em data anterior ao registro profissional no MTE. Para o regional, embora constasse na carteira de trabalho a função de jornalista, a empregada não poderia ser considerada profissional porque não possuía o registro, devendo-se reconhecer a referida função somente a partir da data da expedição do documento pelo MTE (abril de 2006).
No TST, o relator do recurso da jornalista na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins, destacou que os julgados do TST entendiam ser necessário o registro profissional no órgão competente (MTE), conforme o Decreto 83.284/1979 que disciplina a profissão de jornalista. Pontuou que o artigo 4º, III, estabelece que o exercício da profissão requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em 2009, decidiu pela não obrigatoriedade do diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão, por incompatibilidade do Decreto com o texto constitucional.
Como o regional reconheceu o exercício da função de jornalista pela autora e apontou como único impedimento ao seu enquadramento legal a ausência do registro no MTE, o ministro Ives Gandra concluiu pela reforma da decisão, conforme diversos precedentes do TST posteriores à posição do STF. A Sétima Turma reconheceu aplicar-se à autora o estatuto jurídico próprio dos jornalistas, restabelecendo, assim, a sentença de Primeiro Grau.
A empresa tentou reformar a decisão da Turma, alegando afronta à Súmula 126 do TST. Mas a SDI-1 não conheceu do pedido, pois seria necessário o reexame do conhecimento do recurso de revista, o que a Seção é impossibilitada de fazer, conforme disposto no artigo 894, inciso II, da CLT.
Processo: RR-52785-37.2007.5.15.0070"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jornalista-sem-registro-no-mte-consegue-enquadramento-para-receber-salario-da-categoria?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
O relator na SDI1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, examinou a pretensão da empresa para reformar a decisão da Turma, mas não conheceu dos embargos com base na Súmula 126/TST, que impossibilita a Subseção de reexaminar o conteúdo processual da decisão.
A ex-empregada da Catanduva – empresa que tem por atividade a edição de jornal diário – exercia, desde julho de 2004, atribuições como noticiar fatos, redigir e registrar notícias, entrevistar pessoas, checar informações, interpretar e organizar informações e notícias a serem divulgadas – próprias do cargo de jornalista, nos termos do Decreto nº 83.284/79. Mas só adquiriu o registro profissional, de jornalista, no Ministério do Trabalho e Emprego, em abril de 2006.
Admitida em julho de 2004, a funcionária teve a carteira de trabalho registrada somente em março de 2005. E apesar de constar o cargo de jornalista, o salário anotado era inferior ao piso da categoria. A trabalhadora conseguiu reconhecer, na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), o vínculo de emprego desde o ingresso na empresa, e diferenças salariais com base no piso da categoria de jornalista, além horas extras, incidências e reflexos.
Mas a empresa recorreu da sentença, e o TRT de Campinas acolheu os argumentos de serem indevidas as diferenças salariais pela aplicação do salário normativo da categoria em data anterior ao registro profissional no MTE. Para o regional, embora constasse na carteira de trabalho a função de jornalista, a empregada não poderia ser considerada profissional porque não possuía o registro, devendo-se reconhecer a referida função somente a partir da data da expedição do documento pelo MTE (abril de 2006).
No TST, o relator do recurso da jornalista na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins, destacou que os julgados do TST entendiam ser necessário o registro profissional no órgão competente (MTE), conforme o Decreto 83.284/1979 que disciplina a profissão de jornalista. Pontuou que o artigo 4º, III, estabelece que o exercício da profissão requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em 2009, decidiu pela não obrigatoriedade do diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão, por incompatibilidade do Decreto com o texto constitucional.
Como o regional reconheceu o exercício da função de jornalista pela autora e apontou como único impedimento ao seu enquadramento legal a ausência do registro no MTE, o ministro Ives Gandra concluiu pela reforma da decisão, conforme diversos precedentes do TST posteriores à posição do STF. A Sétima Turma reconheceu aplicar-se à autora o estatuto jurídico próprio dos jornalistas, restabelecendo, assim, a sentença de Primeiro Grau.
A empresa tentou reformar a decisão da Turma, alegando afronta à Súmula 126 do TST. Mas a SDI-1 não conheceu do pedido, pois seria necessário o reexame do conhecimento do recurso de revista, o que a Seção é impossibilitada de fazer, conforme disposto no artigo 894, inciso II, da CLT.
Processo: RR-52785-37.2007.5.15.0070"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jornalista-sem-registro-no-mte-consegue-enquadramento-para-receber-salario-da-categoria?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
CPI do Trabalho Escravo ouvirá OIT e centro em defesa da vida (Fonte: Agência da Câmara)
"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo ouvirá nesta quarta-feira (23) representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, no Maranhão. O município possui histórico de trabalho escravo na produção de carvão vegetal.
Autor de um dos requerimentos para a realização da audiência pública, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) explica que, em 2002, a OIT criou o projeto brasileiro de combate ao trabalho escravo, que dá suporte às ações do poder público e da sociedade civil voltadas à erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
O projeto deu contribuições ao lançamento do primeiro e do segundo Planos Nacionais para a Erradicação do Trabalho Escravo e “tem apoiado ações legislativas no sentido de prevenir essa forma de exploração do trabalho”, informa Valente.
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que pediu a convocação da presidente do sindicato dos auditores fiscais do trabalho, argumenta que a instituição tem atuado na defesa do combate ao trabalho escravo no País, apoiando a melhoria do sistema público de combate a esse crime. A PEC do Trabalho Escravo (438/01), defendida pelo sindicato, pode ser votada no Plenário da Câmara na terça-feira (22), um dia antes da audiência.
Foram convidados para o debate:
- a diretora do Escritório Brasileiro da OIT, Laís Wendel Abramo;
- a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy; e
-o coordenador do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (MA), Antônio José Ferreira Lima Filho. A audiência pública será às 14h30 em local a ser definido."
Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/417852-CPI-DO-TRABALHO-ESCRAVO-OUVIRA-OIT-E-CENTRO-EM-DEFESA-DA-VIDA.html
Autor de um dos requerimentos para a realização da audiência pública, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) explica que, em 2002, a OIT criou o projeto brasileiro de combate ao trabalho escravo, que dá suporte às ações do poder público e da sociedade civil voltadas à erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
O projeto deu contribuições ao lançamento do primeiro e do segundo Planos Nacionais para a Erradicação do Trabalho Escravo e “tem apoiado ações legislativas no sentido de prevenir essa forma de exploração do trabalho”, informa Valente.
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que pediu a convocação da presidente do sindicato dos auditores fiscais do trabalho, argumenta que a instituição tem atuado na defesa do combate ao trabalho escravo no País, apoiando a melhoria do sistema público de combate a esse crime. A PEC do Trabalho Escravo (438/01), defendida pelo sindicato, pode ser votada no Plenário da Câmara na terça-feira (22), um dia antes da audiência.
Foram convidados para o debate:
- a diretora do Escritório Brasileiro da OIT, Laís Wendel Abramo;
- a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy; e
-o coordenador do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (MA), Antônio José Ferreira Lima Filho. A audiência pública será às 14h30 em local a ser definido."
Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/417852-CPI-DO-TRABALHO-ESCRAVO-OUVIRA-OIT-E-CENTRO-EM-DEFESA-DA-VIDA.html
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