terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

OAB estuda normas mais rígidas para escritórios estrangeiros (Fonte: Valor Econômico)

´´A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá endurecer o cerco aos escritórios de advocacia estrangeiros que têm atividades no Brasil. O Conselho Federal analisará, a partir de março, uma proposta de provimento que impede diversas práticas hoje comuns nas associações entre bancas brasileiras e do exterior.
O documento proíbe qualquer tipo de associação que implique "perda ou diminuição da identidade institucional ou da autonomia da gestão administrativa, financeira, profissional ou de planejamento estratégico por parte das sociedades de advogados brasileiras". Isso envolve, por exemplo, o uso de endereço comum, "ainda que em andares distintos de um mesmo prédio", e a confusão de marcas ou identidade visual.
O texto será votado pela Comissão de Relações Internacionais da OAB até março, e depois encaminhado ao Conselho Federal. Os escritórios ficariam proibidos de usar expressões como "associado a" ou "em cooperação com" uma banca internacional. Não poderiam ter cartões de visita em comum, nem folders, sites, e-mail ou qualquer outro tipo de material de comunicação. Esse tipo de prática é atualmente comum nas parcerias entre escritórios nacionais e estrangeiros.
O texto também veda eventos jurídicos e ações promocionais em conjunto, o compartilhamento de bancos de dados, listas de clientes, sistemas de informática ou de remuneração - incluindo políticas de direitos humanos, cobrança de honorários e planos de carreira.
Fica proibido qualquer tipo de contrato ou acordo, "formal ou informal", envolvendo divisão de despesas e investimentos, participação nos lucros e resultados, financiamento cruzado, propriedade direta ou indireta, transferência de participação no capital social ou divisão de controle e gestão da sociedade de advogados brasileira.
Se o provimento passar, todos os contratos entre advogados ou escritórios brasileiros e do exterior terão que ser registrados num prazo de 30 dias nas seccionais da OAB. A partir desses dados, o Conselho Federal criará um Cadastro Nacional desses profissionais.
A proposta de provimento diz que o estrangeiro que violar as regras terá cassada a autorização para atuar como consultor no Brasil. Os casos serão analisados pelas seccionais, onde o acusado poderá se defender e, conforme o resultado, recorrer ao Conselho Federal. Advogados e sociedades brasileiras que contrariarem as normas ficarão sujeitos a processo disciplinar na OAB, além de sanções administrativas, civis e até penais, segundo o provimento.
A proposta foi elaborada pelo advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, sócio do Siqueira Castro Advogados, uma das principais bancas do país. Ele foi designado pela Comissão de Relações Internacionais da OAB para elaborar um novo provimento, já que as atuais regras sobre as parcerias vêm causando divergências de interpretação.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ressalvou que a proposta ainda depende de aprovação pelos integrantes do Conselho Federal. Mas reconheceu que "seria muito difícil" flexibilizar as normas hoje em vigência. "O que estamos debatendo é se teremos regras mais rígidas ou se mantemos as atuais", disse.
O Provimento nº 91 da OAB, editado em 2000, permite somente a consultoria em direito estrangeiro no Brasil. "Evoluir além disso é muito difícil", afirmou Ophir. "Está claro que não se poderá abrir o mercado de trabalho para que os estrangeiros venham para cá fazer advocacia judicial, como estão querendo".
Em 2010, ao analisar uma consulta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o Tribunal de Ética da OAB paulista entendeu que seria terminantemente proibida as associações, uniões e parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. A proposta atual segue as diretrizes firmadas nessa consulta. A OAB promoverá uma audiência pública sobre o assunto em março, antes de levar o provimento a votação pelo Conselho Federal.
No ano passado, o Conselho Federal puniu dois advogados, com suspensão das atividades por quatro meses, por se associarem a um grande escritório de Miami.´´

Sanepar assume sistemas em mais dois municípios do Oeste (Fonte: Assimp Sanepar)

´´A Vila Guarani e Alto Alegre, no município de Terra Roxa, e São Sebastião/Vila Rural Primavera, em Vera Cruz do Oeste, passam a integrar o rol de localidades atendidas pela Sanepar na Região Oeste do Estado. Para a Sanepar encampar esses sistemas serão celebrados termos aditivos aos contratos de concessão.



Os distritos de Vila Guarani e Alto Alegre somam 257 ligações de água e têm uma população de cerca de mil pessoas. Já, em Vera Cruz do Oeste, mais 338 moradores do município passarão a ter água tratada da Sanepar, por meio de 107 ligações domiciliares. A Sanepar vai investir R$ 590.000,00 para adequar as instalações existentes ao modelo da empresa.

Quando há interesse do município e existe viabilidade técnica a empresa pode assumir os sistemas das sedes de distritos administrativos com o objetivo de estender os benefícios da tratada para mais paranaenses. “A missão da Sanepar é levar água com qualidade para a população”, diz o gerente geral da Sanepar, Renato Mayer Bueno,


A data de transição será definida em conjunto entre a Companhia de Saneamento do Paraná e os municípios parceiros, até o próximo mês.´´

Frustração de expectativa de contratação gera direito a indenização (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´O descumprimento de promessa de contratação, frustrando as expectativas do trabalhador, causa dano moral e gera o direito a indenização. Assim entendeu a 4ª Turma do TRT-MG, ao confirmar a decisão de 1º Grau que condenou a empresa Gerdau Açominas S.A a pagar indenização a uma trabalhadora que tinha a expectativa de ser contratada como trainee .

Ao analisar o processo, o relator do recurso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, verificou que a empresa havia firmado uma proposta com a reclamante de contratá-la como trainee. Contudo, a promessa não foi cumprida. Para o julgador, a reclamada deveria ter comunicado sobre a possibilidade de não contratação. Mas ao gerar a expectativa do contrato e frustrá-la em seguida, causou danos morais à trabalhadora.

A defesa tentou se justificar com a tese de "crise mundial", argumento não acatado pelo julgador. Para ele, nada justifica a lesão à honra e à dignidade pessoal da reclamante. A responsabilidade civil foi reconhecida pelo desrespeito à boa-fé sobre as negociações preliminares (artigos 186 e 422 do Código Civil).

Nesse contexto, a Turma julgadora entendeu que a conduta da reclamada feriu a honra e a dignidade da trabalhadora, mantendo a indenização por dano moral, fixada pela sentença em R$10.000,00.
( 0000905-48.2011.5.03.0054 RO )´´

Hipoteca judiciária pode ser utilizada para garantir pagamento de dívidas trabalhistas (Fonte: TST)

´´A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco ABN AMRO Real S.A. e manteve a hipoteca judiciária sobre bens da instituição para garantir, em caso de condenação final, o pagamento de ação ajuizada por um ex-empregado. O banco queria anular a hipoteca com a alegação de que ela foi feita ex officio por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e sem a oportunidade de manifestação da instituição. Além disso, alegou que a hipoteca, instituída pelo artigo 466 do Código de Processo Civil (CPC), não poderia ser utilizada no processo do trabalho por ser incompatível com o depósito judicial, realizado para garantir o recurso.
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que o TST firmou entendimento no sentido de que é cabível, na Justiça do Trabalho, a decretação da hipoteca judiciária para garantia da execução, inclusive de ofício. Para o ministro, a hipoteca judiciária não entra em conflito com o Direito Processual do Trabalho, pois minimiza a ocorrência de execuções frustradas, ao garantir que o bem não seja negociado antes da decisão final do processo, e está em sintonia com a celeridade inerente à Justiça do Trabalho.
No julgamento anterior, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo banco e declarou ex officio a hipoteca judiciária sobre os bens, na quantia suficiente para a garantia do pagamento das dívidas. O TRT também facultou ao ex-empregado a liberação dos depósitos existentes no processo no limite de até 60 salários mínimos (artigo 475-O do CPC).
No entanto, a Quarta Turma do TST acolheu recurso do banco e excluiu a liberação do depósito. De acordo com o ministro Eizo Ono, o artigo 899 da CLT já disciplina o assunto ao determinar que essa liberação só ocorra após o processo transitar em julgado (sem mais possibilidade de recurso), não havendo necessidade de utilização do CPC no caso.

(Augusto Fontenele/CF)

Prescrição bienal não se aplica a trabalhador autônomo (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´O prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento de ações trabalhistas, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, não se aplica nos casos de relação de trabalho autônomo, mas apenas quando a relação é de emprego. Assim, em caso de prestação de serviço autônomo, vale a prescrição de cinco anos estipulada no artigo 206, parágrafo 5º, inciso II, do Código Civil. Com este entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, acolheu o recurso de um eletricista autônomo e afastou a prescrição total que havia sido acolhida na sentença.
O reclamante pediu o arbitramento e pagamento de serviços de eletricista prestados à reclamada. Como a relação mantida pelas partes havia terminado mais de dois anos antes do ajuizamento da ação, o juiz sentenciante entendeu que o pedido estava prescrito. O eletricista discordou, alegando se tratar de prestação de serviços autônoma, regida pelo Código Civil.
O argumento do trabalhador foi acatado pelo juiz relator. Em seu voto, ele lembrou que a Emenda Constitucional 45/04, ao dar nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para incluir as ações decorrentes da relação de trabalho, e não apenas da relação de emprego. Com isto, o direito de ação perante a Justiça do Trabalho passou a alcançar também os prestadores de serviço autônomos.
O magistrado observou que não houve relação de emprego entre as partes. Na sua visão, o fato de a ação ser julgada pela Justiça do Trabalho não exclui a aplicação dos prazos prescricionais previstos nas leis específicas que tratam da prestação de serviços autônomos. Por isso, a prescrição trabalhista não se aplica ao caso, já que a alteração da competência não modifica as regras de prescrição próprias de cada instituto. "Ao apreciar ação cuja origem é a relação de trabalho autônomo, o julgador deve aplicar a legislação civil ou comercial própria daquela relação de direito material" , explicou.
Com base nesse posicionamento, a Turma julgadora reformou a sentença para afastar a prescrição bienal acolhida pelo juiz de 1º Grau e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos pedidos feitos pelo eletricista.
(0000812-10.2011.5.03.0079 RO ) ´´

Cemig vai fornecer energia a operações da Gerdau (Fonte: Jornal da Energia)

´´A mineira Cemig assinou na manhã desta segunda-feira (13/2) um contrato de fornecimento de energia elétrica para as unidades industriais da Gerdau localizadas nas regiões Sudeste e Sul do País. Pelo acordo firmado, a companhia deverá entregar à empresa do setor de aço montantes de 30 a 70 MWmédios até 2021.
Em comunicado enviado à imprensa, a Cemig destaca que "a assinatura desse contrato é a confirmação da confiança mútua e da parceria entre as empresas".
Estiveram presentes na cerimômia de oficialização do negócio o presidente da Cemig, Djalma Bastos de Morais; o diretor comercial, José Raimundo Dias Fonseca e o superintendente de prospecção e relacionamento comercial com clientes corporativos, Eduardo Costa Vasconcelos. Já a Gerdau foi representada pela gerente-geral de energia, Cláudia Silvia Zanchi Piunti.´´

"Magistrados fecham posição contra previdência única para servidores" (Fonte: Valor Econômico)

"Valor Econômico - 14/02/2012

Caso seja aprovado pelo Congresso, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) deve ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai dar a última palavra sobre o assunto.

As três associações mais importantes da magistratura - a Ajufe (juízes federais), a AMB (magistrados brasileiros) e a Anamatra (magistrados da Justiça do Trabalho) - fecharam posição contrária ao texto que está em discussão na Câmara.

Para as entidades, o texto é "flagrantemente inconstitucional". De início, elas apontam que o debate sobre o fundo não chegou a detalhes com o Judiciário. "A referida proposição legislativa vem sendo encaminhada pelo governo federal sem o amadurecimento de debate democrático com setores representativos das classes potencialmente atingidas", diz a nota conjunta assinada pelos presidentes da Ajufe, Gabriel Wedy, da AMB, Nelson Calandra, e da Anamatra, Renato Henry Sant"Anna.

O projeto do Funpresp foi discutido em duas reuniões no STF, em novembro, com a presença de autoridades do governo, como o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e de ministros do tribunal, como Marco Aurélio Mello.

Para as entidades, o projeto não resolveria o déficit da Previdência. As associações de juízes defendem a manutenção de previdência pública, sem a participação de fundos com capital privado. Elas alegam que a Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser descumprida, caso seja aprovado o Funpresp, pois alguns estados podem não dar conta de pagar aos seus servidores.

Numa objeção legal ao fundo, as entidades contestam a aprovação de uma lei ordinária para reger a previdência dos magistrados. "O regime de previdência da magistratura não pode ser tratado por lei ordinária, o que desafia, em caso de inclusão dos membros do Poder Judiciário no referido projeto, questionamentos perante o STF."

Por trás das objeções constitucionais ao fundo e da ameaça de levar o caso para o Supremo, há uma questão meramente financeira. Os juízes não querem participar do mesmo fundo em que estariam os demais servidores públicos. Isso porque o Funpresp tende a ser mais vantajoso para os servidores do governo federal que recebem salários mais baixos. Já os juízes recebem salários próximos ao teto do serviço público, de R$ 26,7 mil, e temem sair perdendo se ficarem sujeitos às mesmas regras e ao mesmo fundo de outros funcionários públicos.

A oposição ao Funpresp foi mais uma movimentação coordenada das três entidades. Desde que o STF anunciou que iria julgar os poderes do Conselho Nacional de Justiça, em setembro do ano passado, a Ajufe, a AMB e a Anamatra passaram a definir posições corporativas conjuntas. As associações fecharam questão contra a possibilidade de o CNJ abrir investigações diretamente contra juízes suspeitos de corrupção. A AMB entrou com ação no STF para barrar esse tipo de investigação, mas foi derrotada por seis votos a cinco, há duas semanas.

As três entidades também contestaram o fato de a Corregedoria do CNJ ter obtido dados sobre movimentações financeiras de valores atípicos por magistrados. Para elas, o CNJ estaria quebrando o sigilo bancário de juízes, o que seria inconstitucional.

Por fim, elas defendem a aprovação de um novo teto salarial para pelo menos R$ 30,6 mil, o que elevaria os salários dos juízes. Mas, o governo é contrário ao reajuste, já que ele custaria R$ 7,7 bilhões anuais aos cofres públicos. A não aprovação do reajuste do Judiciário é uma derrota contínua das associações.

Hoje, o Executivo tenta acelerar a tramitação do projeto que cria o Funpresp, que foi interrompida na semana passada por decisão do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS). A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, participa do almoço semanal dos líderes dos partidos aliados da Câmara, onde deve verificar se há clima para a Casa votar a proposta nos próximos dias e reiterar que a mudança do regime de previdência dos servidores públicos é uma das prioridades legislativas do governo federal. No entanto, apesar do interesse do governo Dilma Rousseff em ver a proposta aprovada o mais rápido possível, a presidente sinalizou que não aceitará ficar refém do Congresso por causa da votação do projeto."

Trabalhador que não conseguiu transferir veículo recebido em acordo receberá indenização (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Um reclamante ajuizou reclamação trabalhista contra uma empresa em 2003. Após longo percurso judicial e já na fase de execução, em setembro de 2006, celebrou um acordo judicial, no qual o executado se comprometeu a pagar determinada quantia em dinheiro e confirmou a transferência de um veículo que havia sido anteriormente adjudicado pelo trabalhador. O certificado de registro do automóvel, devidamente assinado, foi entregue ao reclamante.
A partir desse ponto, contudo, começou a via crucis do trabalhador. Vários impedimentos judiciais, vindos de outras jurisdições, impediam a concretização da adjudicação e do acordo. Diversos ofícios foram enviados com o objetivo de obter o cancelamento dos impedimentos e restrições do veículo, mas nada se resolveu. Uma Vara Cível sequer respondeu aos ofícios. O Detran esclareceu que somente o sistema próprio poderia gerar o cancelamento, mas isso teria de ser feito pela autoridade que determinou o impedimento. A formalidade técnica impediu até mesmo a atuação da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho. E como a Vara Cível não respondeu aos ofícios, nem mesmo o conflito positivo de competência pôde ser suscitado. O reclamante se viu com mãos e pés atados.
Foi nesse contexto que o trabalhador decidiu ajuizar uma ação pedindo indenização por dano moral e material. E o juiz Marcelo Furtado Vidal, titular da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, lhe deu razão parcial. Na sua visão, a conduta do reclamado gerou danos morais, mas não materiais. A condenação foi de R$20.000,00.
Na sentença, ele explicou que o reclamado deu a entender no acordo que tomaria todas as providências para a efetivação da transferência do veículo, quitando todas as pendências. Entretanto, não foi isso o que ocorreu. Agindo com evidente má-fé, o reclamado ocultou que era réu em diversas outras ações judiciais que impediriam a concretização do acordo. Na prática, o reclamante passou a ter um veículo que, juridicamente, não lhe pertencia. O trabalhador ficou condenado a utilizar o automóvel para sempre, sem poder vendê-lo, até que o envelhecimento viesse a impedir sua utilização.
Em sua defesa, o reclamado afirmou que não tinha nada com isso. "Tem sim" , registrou o juiz na sentença. É que o artigo 422 do Código Civil prevê que os contratantes devem observar os princípios da probidade e boa-fé. Já nos termos do artigo 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Por sua vez, o artigo 187 dispõe que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
"O Réu, como Pilatos, lavou as mãos. Não atendeu aos chamamentos judiciais e nem mesmo compareceu em diversas audiências de conciliação no processo de execução para as quais foi intimado para resolver a pendência" , frisou o magistrado. Por esses fundamentos, o ex-empregador foi condenado a pagar indenização pelos danos morais sofridos pelo trabalhador. O dano material, todavia, não foi reconhecido pelo juiz, ao fundamento de que o reclamante, na posse do veículo, tira proveito de sua utilização. Não foi interposto recurso. 
( nº 00760-2011-016-03-00-7 )´´

SDI-1 afasta dispensa por justa causa de Júnior Baiano pelo Inter (Fonte: TST)

´´ A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria, decisão da Segunda Turma que havia descaracterizado a justa causa na dispensa do jogador de futebol Raimundo Ferreira Ramos Júnior, conhecido profissionalmente como Júnior Baiano, do Sport Club Internacional de Porto Alegre (RS), ocorrida em 2002. Com a decisão, o clube deverá pagar as verbas rescisórias relativas à dispensa do atleta.
Entenda o caso
Na inicial da reclamação trabalhista, Júnior Baiano disse que foi contratado pelo Internacional, por tempo determinado, pelo período de janeiro de 2002 a dezembro de 2002, com salário à época de R$ 25 mil. Narrou que, em agosto de 2002, teve que comparecer a uma audiência na 1ª Vara de Família da Santana (SP) e que, apesar de o Internacional haver comunicado ao juízo que ele não poderia comparecer, pois tinha jogo marcado pelo Campeonato Brasileiro para a mesma data às 21h no Rio de Janeiro, o juízo não o teria dispensado, ficando obrigado, dessa maneira, a comparecer à audiência.
Segundo o atleta, após o término da audiência, que começara às 14h15, viajou para o Rio de Janeiro e dirigiu-se ao estádio do Maracanã para participar do jogo. Devido a problemas com o tráfego aéreo, teria chegado "um pouco atrasado para a preleção do técnico". Apesar disso, alegou que fora relacionado para a partida, ficando no banco como reserva.
Após a partida, o jogador disse que não retornou ao hotel, pois teria ido visitar sua família, juntamente com outro atleta do Internacional. No dia seguinte, ao final da manhã, teria se reapresentado ao clube já em Porto Alegre (RS). Naquele mesmo dia, seu procurador teria recebido documento do presidente do Internacional comunicando sua dispensa por justa causa. Ingressou então com reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, verbas trabalhistas e dano moral pelo ocorrido. Dava à causa o valor de aproximadamente R$ 262 mil.
O Internacional alegou, em sua defesa, que o atleta teria comparecido à audiência na Vara de Família a despeito da comunicação feita ao juízo e saído do local às 14h50, momento em que deveria pegar a primeira ponte aérea para juntar-se ao resto dos atletas no Rio de Janeiro. Segundo o clube, Júnior Baiano só teria se apresentado 30 minutos antes da partida e perdido a preleção feita pelo técnico, ficando dessa forma fora do jogo.
Depois, ainda segundo o clube, ele teria abandonado a delegação e se retirado sozinho do Maracanã, sem comunicação, não retornando ao hotel onde estava hospedada a delegação. No dia, seguinte também não teria se apresentado no aeroporto para o retorno a Porto Alegre para concentrar-se com a equipe para jogar no fim de semana. Apresentou-se sozinho no dia seguinte e foi demitido por justa causa por insubordinação, indisciplina e desídia.
Justiça do Trabalho
A Sétima Vara do Trabalho de Porto Alegre descaracterizou a justa causa e condenou o Internacional ao pagamento de quatro salários pela metade, relativos ao restante do contrato de trabalho, acrescidos das verbas rescisórias. Quanto ao dano moral, entendeu-o caracterizado e condenou o clube ao pagamento de R$ 100 mil.
Ao julgar o recurso do Internacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a atitude o atleta caracterizava "grave inexecução contratual, além de indisciplina e insubordinação". Dessa forma, reformou a sentença e absolveu o clube do pagamento das verbas rescisórias. Retirou também a condenação ao pagamento de dano moral ao atleta.
Da decisão regional, Júnior Baiano recorreu ao TST. O recurso foi julgado pela Segunda Turma, que restabeleceu a sentença que condenava o clube. Na Turma, o relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, então juiz convocado, observou não ser possível caracterizar a desídia em fatos "tão isolados". Salientou ainda que a falta a apenas um treino e as dúvidas quanto à comunicação aos superiores "desautorizam a caracterização de insubordinação e indisciplina" alegadas.
O Internacional recorreu à SDI-1 alegando que a Turma, ao conhecer do recurso de revista do atleta, teria reexaminado e reavaliado as provas, procedimento vedado pela jurisprudência do TST (Súmula nº 126). A seção especializada, porém, seguiu por maioria voto do relator, ministro Lelio Bentes Correa, no sentido de que a Turma, ao examinar os fatos apresentados pelo Regional, não teria reexaminado o "conjunto fático-probatório", mas sim dado um novo enquadramento jurídico ao caso. Para o relator, a Turma teria agido corretamente ao afastar a justa causa, não ficando demonstrado que a falta por parte do atleta não seria tão grave ao ponto de justificar a atitude tomada pelo clube.
Ficaram vencidos os ministros João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi.

(Dirceu Arcoverde/CF)

"TJ-SP desconhece montante dos precatórios no Estado" (Fonte: Estadao)

"Desembargador que coordena setor atribui problema aos "20 anos de descumprimento de ordens judiciais"

O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu ontem que não possui um cadastro com a relação completa dos credores de precatórios nem sobre o montante dos valores a eles devidos. Segundo o desembargador Venício Salles, coordenador do Departamento de Precatórios do TJ paulista, o Estado viveu "20 anos de atraso, de descumprimento de ordens judiciais". A Ordem dos Advogados do Brasil estima em R$ 20 bilhões o tamanho da dívida dos precatórios em São Paulo.

Para discutir os leilões dos precatórios, por meio dos quais os credores poderão negociar seus títulos com até 50% de deságio - medida fustigada pela OAB - Salles recebeu representantes da Comissão da Dívida Pública da OAB, da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, consultorias privadas e procuradores do Estado.

"Nesses 20 anos de administração das entidades devedoras, o tribunal se limitou a informar o valor", assinalou o desembargador. "O TJ não realizava pagamentos. Com a emenda constitucional 62 temos que receber os valores e pagar. Em um único precatório são 4 mil autores."

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, informou que o presidente do TJ de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, pediu ajuda para reorganizar administrativamente a corte, inclusive o setor de precatórios.

"O setor é bastante complexo e precisa contar com estrutura adequada", disse a corregedora. "Eu prometi a ele (Ivan Sartori) que daria essa ajuda com muita satisfação porque tudo em São Paulo nos preocupa na medida em que mais de 60% dos processos estão em São Paulo. Alguns setores carecem de organização e o setor de precatórios é um deles." Ela alertou ainda que em "alguns Estados" os precatórios ficam sob responsabilidade de servidores que se aproveitam "dessa situação de desordem para se locupletar".

Pregões. A emenda 62, de 2009, prevê os leilões. Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin editou o decreto lei 57.658/11, que dá cumprimento à emenda.

O ponto central da reunião no TJ era a formatação dos pregões, mas essa parece ser uma medida que ainda vai levar bastante tempo para ser executada. O TJ reconhece que não dispõe de estrutura e logística sequer para fazer o inventário dos precatórios.

"É ruim com a emenda 62, chamada de emenda do calote, mas sem ela vai ficar impossível dar conta desse imenso trabalho", avalia Venício Salles.

A OAB defendeu urgência na criação do cadastro, firmou posição contra o leilão e informou que o Conselho Federal da OAB deve ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto de Alckmin. "O leilão é inconstitucional, uma vez que só tem um comprador que é o próprio devedor. O Estado e os municípios que devem vão pagar o que querem", alerta o advogado Flávio Brando.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que tem por norma não se manifestar sobre hipóteses e que o decreto de Alckmin cumpre exclusivamente o que prevê a emenda 62. / FAUSTO MACEDO"

"Justiça Federal absolve Dantas no caso Kroll" (Fonte: Estadao)

"O Estado de S. Paulo - 14/02/2012

O banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, e mais dez pessoas foram absolvidas da acusação de formação de quadrilha na Operação Chacal, investigação da Polícia Federal em 2004 envolvendo a Kroll Associates em espionagem. A juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 5.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou cinco réus.

Dantas e a ex-executiva da Brasil Telecom, Carla Cicco, foram acusados de contratar a Kroll para espionar executivos da Telecom Itália. Eles foram absolvidos por falta de provas, assim como Eduardo Sampaio, Karina Nigri, Antônio José Silvino Carneiro, Judite de Oliveira Dias, Omer Erginsoy, Charless Carr, Vander Giordano, Alcindo Ferreira e Maria Paula Godoy Garcia.

O processo estava suspenso desde 2010, quando o advogado Luciano Feldens, que defende Dantas, requereu à Justiça que aguardasse documentos de processo em curso na Itália, por espionagem contra o banqueiro."

"Alckmin estende meritocracia para 50 mil funcionários" (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Por Raphael Di Cunto | De São Paulo

Valor Econômico - 14/02/2012

Depois das áreas de educação, saúde e da Secretaria de Fazenda, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), estendeu o sistema de meritocracia, uma das bandeiras dos tucanos, para os funcionários do setor administrativo, em um gesto que atinge cerca de 50 mil empregados - ou 10% do total de servidores do governo paulista.

A partir de agora, os servidores do setor administrativo terão seu desempenho avaliado e receberão um bônus mensal atrelado ao resultado desta avaliação, segundo três decretos publicados no "Diário Oficial" de sábado.

A medida continua uma política do governo paulista iniciada em 2000 pelo ex-governador Mário Covas (morto em 2001), de quem Alckmin era vice, depois de uma grande greve dos professores. O pagamento de bônus por desempenho e progressão baseada em testes foi aprimorado pelo ex-governador José Serra (2007 a 2010), muito criticado pelo funcionalismo por, segundo os sindicatos, promover a meritocracia como forma de disfarçar a falta de aumentos salariais.

A crítica permanece a mesma. "O que um funcionário quer, e não tem, é um salário digno. O governo inventa gratificações que no fim têm mais peso que o próprio salário", afirma Carlos Ramiro (PT), ex-presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e coordenador do Sistema de Negociação Permanente (Sinpe), fórum que deveria negociar o aumento dos servidores com o governo.

A secretária estadual de Gestão Pública, Cibele Franzese, defende o modelo. "O projeto busca desenvolver os servidores e premiar o esforço", explica. "Não estamos, ainda, pensando em punição para quem for mal avaliado, até porque a perda do bônus já deve servir de sanção. Queremos dar chances de o servidor melhorar e procurar cursos de qualificação, que o Estado pretende fornecer nas áreas que avaliar mais adequadas", disse.

O bônus será concedido mensalmente de acordo com o resultado do teste de desempenho, composto pela avaliação do próprio servidor - com peso de 30% - e do chefe imediato - equivalente a 70%. O governo paulista já paga uma gratificação de 50% do bônus desde dezembro, quando foi aprovada a lei na Assembleia Legislativa, e a partir de agosto começará a dar o benefício de acordo com a avaliação de cada servidor.

O bônus depende da carreira. Para o oficial administrativo, que recebe R$ 760 de salário, pode chegar a R$ 300 por mês. O executivo público, que tem ensino superior e salário de R$ 2,9 mil, pode receber até R$ 1 mil mensais. O impacto no orçamento é de até R$ 7 milhões, segundo a secretária."

"Lei da Copa vai a voto com ingressos a definir" (Fonte: Correio Braziliense)

"Autor(es): » ERICH DECAT

Correio Braziliense - 14/02/2012

Comissão da Câmara analisa hoje relatório que estabelece diretrizes durante os jogos. Previsão de entradas gratuitas para índios ainda está pendente

 

Prioridade do governo federal para este semestre, o projeto da Lei Geral da Copa de 2014 deve ser votado na tarde de hoje na Comissão Especial que trata do tema na Casa. O Correio teve acesso ao relatório distribuído na véspera pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), autor do texto.

Segundo alguns integrantes do colegiado, entretanto, ainda podem ser feitos alguns "retoques" até que ele seja apresentado. Entre as mudanças previstas, está a polêmica questão da venda dos ingressos. No texto que será votado hoje, Vicente divide as entradas populares entre idosos, estudantes, integrantes do Bolsa Família e portadores de armas que aderirem à campanha do desarmamento. Indígenas devem receber os bilhetes de graça.

Apesar de estar inserido no grupo que tem direito a preços populares, o presidente da comissão, Renan Filho (PMDB-AL), afirma que os maiores de 60 anos terão direito à meia-entrada, como determina o Estatuto do Idoso. "Os idosos terão direito à meia-entrada tanto na categoria promocional quanto nas categorias mais caras", assegurou o parlamentar. O valor dos ingressos mais baratos é estimado em R$ 50.

Em relação às responsabilidades da União, um dos principais entraves entre o governo e a Fifa, Vicente Cândido manteve o previsto no projeto original. A entidade pressionava por um texto mais claro e que estendesse o ônus da União para situações como terremotos, tsunamis e até terrorismo. "Entendemos que, com vistas à proteção do patrimônio público, é oportuno acrescentar ao dispositivo mecanismos destinados a legitimar os acordos que envolvam o pagamento de indenizações, dividindo responsabilidades", diz Cândido em trecho do documento.

Autônomos
Outra mudança na proposta trata da zona de exclusividade que será destinada aos patrocinadores do evento. A área deve compreender um espaço de 2km em torno dos estádios. A dúvida era se as lojas que tivessem dentro dessa área seriam obrigadas a vender produtos dos colaboradores da Fifa para permanecerem funcionando. No relatório, foi colocado uma ressalva que garante o direito dos comerciantes que estiverem dentro da área funcionarem "livremente" durante os jogos.

No texto, no entanto, é mantida a previsão de pagamento de prêmio e de mensalidade para os jogadores das seleções brasileiras que disputaram os mundiais de 1958,1962 e 1970. Outra polêmica mantida é o artigo que trata da venda de bebidas alcoólicas nas arenas. Inicialmente, o relator chegou a estabelecer que o consumo poderia se estender para os jogos de campeonatos nacionais. Após determinação do Planalto, o relator recuou, mas manteve essa prerrogativa para os jogos da Copa.

As regras do jogo
Confira as alterações propostas pelo relator à Lei Geral da Copa

Responsabilidade Civil
Relatório mantém texto original em que fica subjetivo o fato de a União ser responsável por danos que incluem causalidade como terremotos e tsunamis. Um texto mais claro sobre esse ponto era cobrado pela Fifa.

Meia-entrada
Idosos estão incluídos na categoria composta por estudantes, indígenas, participantes de programas federais de transferência de renda. Também estão nesse grupo proprietários de armas de fogo que aderirem ao programa de desarmamento. Para essa categoria será reservado cerca de 300 mil ingressos a R$ 50.

Zona de exclusividade
Ressalva faz com que o comerciante que não quiser expor produtos dos colaboradores possa funcionar normalmente. Bebidas Alcoólicas
A venda e o consumo de bebidas serão admitidos nas arenas, desde que o produto esteja em copos de plástico.

Férias
O relator prevê período de recesso para as escolas das redes pública
e privada durante os jogos. Também deverá ser decretado feriado nacional em dias de jogos da Seleção Brasileira.

Campanhas sociais
O tema escolhido foi "Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e com trabalho decente". Cerca de 25% das cotas de publicidade dos eventos serão destinados para a promoção de 12 atrações turísticas do país.

Aposentadorias dos ex-jogadores
Ficou mantida a previsão do pagamento de prêmio e auxílio-mensal aos jogadores da Seleção Brasileira que participaram dos mundiais de 1958, 1962 e 1970."

Funpresp: "Votação ficará para depois do Carnaval" (Fonte: Valor Econômico)

"Valor Econômico - 14/02/2012

A votação do projeto que cria uma fundação para gerir os recursos do fundo de pensão para os servidores públicos deverá ficar para depois do Carnaval. A avaliação foi feita ontem pelo relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE). Ele é autor do substitutivo que vai nortear a votação no plenário. Para facilitar a aprovação do texto, Carvalho informou que deverá acolher novas emendas de plenário, fora as três já incorporadas ao texto.

Os deputados apresentaram 36 destas emendas. Carvalho deverá reuni-las em uma única "subemenda de relator". Na opinião dele, não restam mais pontos complexos para negociação. A disputa em torno da votação se dá mais por motivos políticos do que técnicos. "O texto reflete o entendimento da maioria dos parlamentares e partidos", disse o relator.

Apesar de acolher novas emendas, ele adiantou que o cerne do seu substitutivo, lido no plenário em dezembro, não deverá ser alterado. O ponto principal a ser mantido é a figura jurídica da Funpresp, que será uma fundação de natureza pública e regime jurídico privado. Alguns partidos, como PDT e PCdoB, pressionam para que o fundo complementar seja criado na forma de fundação pública. É uma disputa que envolve o entendimento do texto constitucional."

Metrô-DF: "Benefícios equalizados" (Fonte: Correio Braziliense)

"Correio Braziliense - 14/02/2012

A paralisação dos funcionários do Metrô do DF, prevista para ser iniciada ontem, ficou só na promessa. Embora a manifestação tenha sido amplamente divulgada antes da assembleia realizada na noite de domingo, o Sindmetrô conseguiu negociar os benefícios que havia solicitado e cancelou o movimento. De acordo com a diretora da entidade, Nayara Lopes, na sexta-feira, o Ministério Público do Trabalho (MPT) analisou as reivindicações dos trabalhadores, mediou o conflito e resolveu o problema. "Os benefícios conquistados por outras empresas públicas foram equalizados com os dos metroviários. Por isso, não houve greve", relatou.

Como a assembleia ocorreu após às 21h, grande parte da população não soube que o metrô funcionaria. A reportagem do Correio visitou todas as estações do DF para calcular o tempo médio da cada viagem e a lotação dos vagões. No sentido Ceilândia/Plano Piloto, a demora entre a chegada de um vagão e outro não ultrapassou cinco minutos. Embora nem todos estivessem sentados, os trens estavam mais vazios do que o usual. O trajeto de Ceilândia até o Guará foi completado em 20 minutos. Desse segundo ponto até a Rodoviária, no mesmo tempo.

A bancária Camila Batista da Silva, 31 anos, estranhou o serviço prestado. "Hoje, passou bem mais rápido do que o normal. Na semana passada, já falavam de um indicativo de greve. Acho que isso influenciou um pouco", contou. Segundo ela, na semana passada, as panes do metrô provocaram atrasos no trabalho. "Uso o serviço diariamente e foi difícil. A sorte é que tenho um horário mais flexível e não fui prejudicada.""