quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Latifúndio Midiota: Crime$, Crise$ e Trapaça$ será lançado no dia 7 de fevereiro em São Paulo (Fonte: #CUT)

''Os conglomerados de comunicação no Brasil (emissoras de rádio e televisão, jornais, revistas e portais de internet) continuam imprimindo no inconsciente coletivo uma visão deformada do que somos, na tentativa de renegar o que sonhamos, para nos conduzir aonde não devemos. Proporcionar o debate e a reflexão sobre os descaminhos desta manipulação, estimulando a pensar com a própria cabeça e a caminhar com as próprias pernas. Esta é a paixão do mais novo livro de Leonardo Wexell Severo: Latifúndio Midiota: crime$, crise$ e trapaça$, (Editora Papiro, 136 páginas, R$ 20,00), obra que inaugura o selo Barão de Itararé.
O lançamento do livro acontecerá no dia 7 de fevereiro, terça-feira, das 18h30 às 21h30 na Livraria Martins Fontes, avenida Paulista, 509, próximo à Estação Brigadeiro do Metrô..

Livro denuncia crimes dos barões da mídia
SOBRE O LIVRO
“Neste livro procurei selecionar assuntos e pautas que foram solenemente ignorados ou mascarados pela ‘grande’ mídia, convicto de que sua divulgação contribuirá, ainda que modestamente, para, através da denúncia, proporcionar o debate e a reflexão sobre as razões do seu silêncio”, assinala o autor, que é assessor da Secretaria Nacional de Comunicação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), repórter-especial do jornal Hora do Povo, colaborador do jornal Brasil de Fato e do site Vermelho.
De acordo com o presidente do Centro Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Altamiro Borges, “o novo livro de Leonardo é uma arma afiada nas mãos dos lutadores do povo que não se deixam manipular e deformar pelos monopólios midiáticos. É uma honra e alegria participar da publicação deste livro – inaugurando o nosso selo”.
Para o diretor de redação do jornal Hora do Povo, Carlos Lopes, “o livro ajudará o leitor a perceber a luta política e ideológica em torno da comunicação”. “Não consigo conceber maior utilidade para um livro nos tempos em que vivemos”, sublinhou.
Secretária nacional de Comunicação da CUT e coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Rosane Bertotti acredita que a obra traz consigo uma intensa capacidade de sensibilizar para a necessidade de darmos respostas coletivas aos desmandos dos monopólios de desinformação. “Que a indignação presente em cada uma das linhas deste livro acenda os sinais de alerta para o veneno a que somos submetidos diariamente, e nos desintoxique, fortalecendo o compromisso com a democratização da comunicação, com a luta e a vitória do Brasil e da Humanidade”, enfatizou.
AUTOR
Leonardo Wexell Severo integra o coletivo de comunicação da Coordenadora das Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS), assessora a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) e é membro fundador do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé. Formado em Radialismo e Televisão pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, cursou Política e Economia na Escola Júlio Antonio Mella, em Havana-Cuba, sendo pós-graduado em Política Internacional pela Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo. Foi membro da executiva da União Nacional dos Estudantes (UNE) na gestão que comandou as mobilizações pelo impeachment de Fernando Collor. Integrou brigadas internacionais para a colheita do café na Nicarágua Sandinista e de solidariedade à Cuba Socialista. Representou o Brasil na delegação em apoio ao povo palestino, durante a segunda intifada, quando entrevistou o presidente Yasser Arafat, em Gaza, tendo contribuído com artigo no livro “O Apartheid de Israel”, de Nathaniel Braia. Nos últimos anos acompanhou a delegação cutista na cobertura dos Fóruns Sociais Mundiais e Regionais (Caracas, Nairóbi, Recife, Belém, Assunção e Dakar) e, em 2008, na fundação da Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas (Panamá). É autor do livro “Bolívia nas ruas e urnas contra o imperialismo” (Editora Limiar, 2008) e editor, em parceria com Valdo Albuquerque, do livro “A Regulamentação do Artigo 192: Desenvolvimento e Cidadania” (Editora Papiro, 2010), publicado conjuntamente pelo Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central) e pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).''

Município questiona condenação a pagamento de #FGTS em contratação sem concurso (Fonte: #STF)

''O Município de Botuporã (BA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 13162) contra decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) que o condenou a pagar os valores referentes ao recolhimento do FGTS de uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou durante sete anos para o município sem concurso público. O município alega que a condenação contraria o entendimento adotado pelo STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3395 no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Na ação trabalhista originária, a auxiliar de serviços gerais, contratada por um salário mínimo mensal em agosto de 2002 e demitida em fevereiro de 2009, pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com o município e as demais parcelas daí decorrentes. A juíza da Vara do Trabalho de Brumado (BA) não reconheceu a relação de emprego devido à ausência de concurso público, exigido pelo artigo 37 da Constituição Federal. Aplicou, ao caso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: quando o contrato de trabalho é nulo, o trabalhador tem direito apenas aos salários e ao FGTS.
Desde o início da reclamação trabalhista, o município insiste na tese da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, com base na decisão de caráter vinculante tomada pelo STF na ADI 3395. O argumento vem sendo rejeitado com o entendimento de que a relação entre o ente público e a auxiliar de serviços, no caso concreto, não era de natureza estatutária nem jurídico-administrativa (por não haver referência nos autos a nenhum contrato administrativo).
Na Reclamação, o município pede a concessão de liminar para suspender a decisão e alega que, caso contrário, terá de pagar “vultosas quantias” determinadas por juízo “absolutamente incompetente”. No mérito, pede a declaração incompetência da Justiça do Trabalho e a cassação de todas as decisões e atos proferidos na ação trabalhista, entre eles a condenação ao recolhimento do FGTS.''

#FGTS cria linha de crédito para material de construção (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''Somente cotistas do Fundo terão acesso ao empréstimo limitado a R$ 20 mil para pagar em até 120 meses, com juros de no máximo 12% ao ano

O governo federal adotou mais uma medida popular com recursos do trabalhador para estimular o aumento da concessão de crédito em um ano de incertezas internacionais. Ontem, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma linha de crédito especial para a compra de material de construção pela classe média.
Inicialmente, serão destinados R$ 300 milhões, mas, dependendo da demanda, o valor poderá chegar a R$ 1 bilhão.
Somente os cotistas do FGTS poderão pegar o empréstimo limitado a R$ 20 mil para pagamento em até 120 meses. O grande atrativo é a taxa de juros, que será de no máximo 12% ao ano. Atualmente, bancos cobram algo entre 25% e 56% ao ano em linhas de crédito semelhantes. O representante do Ministério do Trabalho no Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, explicou que não há limite de renda para solicitar o empréstimo, porém, o valor do imóvel que será reformado ou ampliado deve atender ao limite estabelecido pelo Sistema Nacional de Habitação, que é de até R$ 500 mil.
Além disso, se a operação for superior a R$ 10 mil, o interessado terá de apresentar documentação de que os benefícios previdenciários dos trabalhadores da obra estão sendo pagos. A expectativa é de que a linha esteja disponível na Caixa Econômica Federal a partir de fevereiro.
Furtado lembrou que já existe uma linha semelhante para atender a população de renda mais baixa, até R$ 5,4 mil. Nos últimos oito anos, foram emprestados R$ 3,5 bilhões para esse público. Uma fonte que participa do conselho ressaltou, no entanto, que a linha para o público de menor renda não está tendo o desempenho esperado porque a margem de ganho para os bancos que operaram com a linha, basicamente a Caixa, é muito baixo e o risco elevado. Por isso, a decisão de começar a destinar o produto para a classe média.
Estímulo. Segundo o representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC) no conselho curador do FGTS, Claudio Conz, que também é presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção, a nova linha de crédito deve dar um estímulo adicional às vendas de material de construção neste ano. A expectativa é de uma expansão entre 7% e 8% das vendas do setor este ano. Em 2011, esse porcentual foi de 4,5%.
Para Conz, o limite de empréstimo de R$ 20 mil é adequado à necessidade da demanda. "Acreditamos que o empréstimo, médio, não deve ultrapassar R$ 8 mil", frisou, acrescentado que a linha deverá ter uma suplementação de recursos nos próximos meses. Atualmente, 33 milhões de trabalhadores contribuem com o FGTS mensalmente e poderão ser potenciais tomadores do recurso.''

#TST deve alterar súmula que trata de sobreaviso (Fonte: Valor Econômico)

''O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende mudar a súmula que trata do sobreaviso. Os ministros devem considerar que o uso de meios eletrônicos será válido para caracterizar esse tipo de regime pelo qual o trabalhador fica de prontidão esperando ser convocado para executar tarefas pedidas pela empresa. Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.
Até o fim do ano passado, prevaleceu no TST a tese de que o uso de aparelhos de comunicação pelo empregado - telefone celular ou pager - não eram suficientes para caracterizar o sobreaviso. O tribunal sempre considerou que o trabalhador não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
Foram tantas decisões neste sentido que, em 24 de maio de 2011, o TST aprovou a Súmula nº 428. O texto diz que "o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso".
Agora, esse texto terá de ser revisto. Isso porque a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro, com entendimento contrário ao que dispôs a súmula do TST.
A lei determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários estão realizando o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento de direitos trabalhistas. Entre esses direitos está o de sobreaviso.
"A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distancia é tempo de serviço", afirmou o presidente do TST, João Oreste Dalazen. "A meu juízo, é inafastável a revisão da súmula em face da superveniência da lei."
Na avaliação do ministro, embora a lei não discipline um regulamento do chamado teletrabalho ou dos serviços prestados a distância, ela "traz um impacto profundo na ordem jurídica decorrente de avanços tecnológicos". "A lei diz que o fato de o serviço ser prestado a distancia não impede a configuração da relação de emprego, desde que esse serviço seja submetido a controle por meios telemáticos ou informatizados", avaliou Dalazen. "Ela equipara a ordem pessoal e direta do empregador ao controle realizado a distancia."
A Lei nº 12.551 afetou diretamente os casos em que o funcionário, após executar a sua jornada de trabalho, fica à disposição para atender a um novo serviço para a companhia. A súmula do TST não considerava esse tempo de espera como tempo de serviço. Mas a lei conta como tal. Com isso, a súmula se tornou incompatível e terá de ser reavaliada pelos ministros.
Além dessa reavaliação, os integrantes do TST também terão de definir outras questões envolvendo o teletrabalho. "Não há dúvida de que o serviço prestado a distancia pode configurar relação de emprego, mas como será nos casos em que um empregado não trabalhar a distancia e permanecer à disposição, portando um celular? Será que esse empregado deve ser remunerado da mesma forma quando o serviço é prestado ininterruptamente?", exemplificou Dalazen.
Para decidir essa questão, o TST vai ter de considerar pelo menos três hipóteses. A primeira seria entender que essa hora de serviço à disposição da empresa deve ser paga como sobreaviso. Se essa hipótese prevalecer, o trabalhador receberia pelo período, à equivalência de um terço do salário. A segunda hipótese seria a de considerar como hora normal de trabalho. A terceira seria a de não pagar nada pelo serviço à disposição.
O TST também vai ter que estudar cada meio de comunicação para definir quais podem ser utilizados para o sobreaviso. Será analisada a situação de quem fica à disposição da empresa por celular, pager, e-mail, telefone fixo etc. "Agora, teremos de fazer um debate com relação a vários meios eletrônicos, pois vamos ter vários processos", admitiu Dalazen. "Eu vou propor uma semana apenas para discutirmos esse tema no TST."
Entidades que representam empresas e trabalhadores têm visões distintas a respeito da nova lei e de suas implicações quanto ao pagamento de horas de sobreaviso. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o fato de um trabalhador receber uma mensagem por meio eletrônico fora do horário e do local de serviço não significa que ele deve ser remunerado. "O que a lei pretende é regular o trabalho a distância", afirmou Emerson Casali, gerente executivo da Unidade de Relações de Trabalho da CNI. "Quando o trabalhador está em casa e recebe um e-mail da empresa, ele não está necessariamente de plantão."
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) pensa diferente. "Os torpedos, telefonemas e e-mails enviados por gestores das empresas fora da jornada de trabalho são efetivamente formas de trabalho a distância, devendo ser remunerados", afirmou Plínio Pavão, diretor de Saúde do Trabalhador da entidade.
Tanto a CNI quanto a Contraf acham muito difícil estimar quanto as empresas pagam a título de sobreaviso, mas concordam que as diferentes interpretações sobre o alcance da lei vão afetar o bolso dos trabalhadores e os cofres das empresas.''

#STF "Marco Aurélio critica superpoderes do #CNJ" (Fonte: Correio Braziliense)

''Ministro do STF aponta excessos cometidos pelo conselho em investigações como fator principal para a limitação dos poderes do órgão. Segundo ele, houve "avanços de sinais"
Em meio à polêmica da decisão de limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello defendeu a tese de que a entidade não pode ser um "superórgão" e que acima dela está o STF. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Em decisão proferida no apagar das luzes do ano judiciário, o ministro concedeu liminar suspendendo a atuação do conselho nos processos administrativos contra os magistrados.
Durante o programa, Mello defendeu a liminar em diversas ocasiões e criticou os supostos "superpoderes" do conselho. Ao ser questionado se a medida tomada por ele não esvaziaria a atuação do CNJ, o ministro rebateu as críticas e defendeu a atuação das corregedorias. "O conselho existe e tem respaldo na Constituição Federal, e nós esperamos que ele realmente atue. Mas precisamos compreender que temos 90 tribunais no país com corregedorias. Poderemos relegar essas corregedorias à iniquidade?", ponderou.
Na entrevista, ele, entretanto, não poupou críticas ao que considerou "avanços de sinais" por parte do CNJ e apresentou dados levantados pelo próprio gabinete contra a entidade. "Há, tramitando no Supremo, contra atos do conselho, 900 e pouco mandados de segurança, enquanto contra atos do conselho do Ministério Público se tem uma centena", comparou.
PEC em xeque
Em outro momento da entrevista, justificou por que foi contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45 que criou o CNJ. "Os Tribunais de Justiça nada mais são do que o Poder Judiciário nos estados e não pude agasalhar a tese de que um órgão federal pudesse vir exercer controle quanto a poderes dos estados." Mello também se antecipou sobre um possível julgamento por parte do Supremo a respeito da PEC apresentada no Congresso pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A proposta de Torres ainda aguarda para ser votada no Senado e "esclarece e robustece" o poder do CNJ. "Eu espero não vivenciar o dia que teremos se vier à baila essa PEC", ressaltou para, em seguida, falar sobre a possibilidade de o Supremo derrubar a proposta. "A possibilidade é latente porque de início temos uma cláusula na Constituição que obstaculiza a tramitação de emenda constitucional que atinja a Federação. Mas vamos aguardar. Depois, claro, teremos uma decepção se assim concluir o Supremo por parte daqueles que querem vísceras, querem sangue."

Amianto: “Que ninguém durma, em defesa do nosso futuro” (Fonte: Racismo Ambiental)

''A ABREA esteve representada por Silvia de Bernardinis na grande manifestação contra o amianto que aconteceu sábado em Casale Monferrato, perto de Turim, onde por mais de 80 anos funcionou a maior fábrica da Eternit da Europa. No início da noite, cerca de três mil pessoas fizeram uma procissão silenciosa iluminada por velas, homenageando as vítimas do amianto. Ao final da caminhada, foi realizado um evento cívico-cultural nas escadarias da Prefeitura, no qual o tenor Fabio Buonocore cantou a ária ”Nessun Dorma” (Que ninguém durma), da ópera Turandot, de Puccini.
Segundo reportagem de Silvana Mossano, publicada no jornal La Stampa de ontem, não havia espaço para sorrisos ou palavras na manifestação. Só o silêncio poderia exprimir os sofrimentos causados pelo asbestos, assim como a indignação contra aqueles que lucraram com a fibra que mata e que ainda procuram usar seu poder financeiro para sair incólumes das acusações.
Eram mulheres, crianças, cadeirantes, homens, velhos com suas muletas, todos envolvidos com a bandeira da Itália e com a palavra Justiça escrita por toda parte, inclusive nas cadeiras de roda, numa procissão laica. Uma grande faixa dizia “Prefeito Demezzi, não aceite a proposta de Stephan Schmidheiny”. No caso, o empresário suíço ofereceu um acordo através do qual pagaria 18 milhões de dólares, em troca do compromisso da cidade de desistir de qualquer processo, presente ou futuro, contra a Eternit e contra ele.
Também à luz das velas, a atriz Caterina Deregibus recitou poemas de mulheres que perderam seus maridos e pais vitimados pelo amianto. Um deles dizia, num trecho: “Vocês que vivem em casas confortáveis, onde têm comida quente e rostos amigos… Vocês tiveram a sorte de nunca se defrontar com aquela pequena fibra que nos deixou sem filhos, mulheres, maridos…”. A própria Caterina afirmou, sobre sua participação na luta: “Quando se fala de dignidade, de direito ao trabalho, de respeito pela saúde, é fundamental assumir-se uma posição clara”.
Uma mulher cujo filho vive em Buenos Aires fez seu depoimento: “Lá eles continuam a usar o asbestos, e ninguém menciona o mal que ele faz. Ninguém diz que ele te matará. Como é possível negociarmos ou fazermos um acordo com pessoas que por décadas esconderam o mal que causavam e construíram estratégias para reduzir tudo ao silêncio?”.
Tania Pacheco, com informações enviadas por Fernanda Giannasi.''

Provador de cigarros receberá indenização da Souza Cruz (Fonte: TJ-RJ)

''A Souza Cruz S.A. foi condenada a pagar indenização por danos moral e material ao provador de cigarros que desenvolveu a doença pneumotórax. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
O trabalhador disse que a doença foi ocasionada pela participação de uma atividade interna chamada de "painel de fumo", em que consumia uma média de 200 cigarros por dia durante quatro vezes na semana, por aproximadamente 10 anos.
O juiz substituto Antonio Carlos Amigo da Cunha, da 45ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que restou provado que a doença desenvolvida pelo empregado foi decorrente do hábito de tabagismo.
A empresa interpôs recurso ordinário sustentando que não há prova nos autos de que a doença adquirida pelo trabalhador tenha tido qualquer relação com a atividade desenvolvida no trabalho. Também afirmou que o valor de indenização por dano moral, fixado na sentença em 288 vezes a última remuneração, foi excessivo, ultrapassando atualmente R$ 2 milhões.
Para o relator do acórdão, o juiz convocado Leonardo Dias Borges, a documentação juntada ao processo, relativa aos procedimentos e tratamentos médicos, revelaram que a exposição a tal condição de trabalho gerou a doença denominada pneumotórax. "Diante do conhecimento e da consciência dos malefícios causados pelo cigarro à saúde, não há dúvida de que a reclamada criou, conscientemente, o risco do resultado, assumindo a obrigação de ressarcir."
No entendimento do magistrado, a fixação do valor da indenização por danos morais foi considerada compatível com a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como forma de repressão em relação ao causador do dano.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no artigo 893 da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RJ. ''

Distribuidora farmacêutica é absolvida de indenizar empregado revistado de cueca (Fonte: #TST)

''Um trabalhador que ficava só de cueca enquanto o encarregado da empresa realizava vistoria visual para certificar que não havia desvio de não será indenizado por danos morais, como pretendia. Por maioria, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima por que passavam os funcionários da Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, por levar em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.
A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença de origem que a condenara ao pagamento de indenização de R$40mil por dano moral. Segundo o TRT, a revista expunha o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, e cabia ao empregador investir em outros meios de segurança e controle dos medicamentos comercializados.
No recurso de revista ao TST, a distribuidora sustentou que a vistoria era feita de forma coletiva ou individual (a critério do empregado), sem contato físico (apenas visual), em sala privativa e por encarregado do mesmo sexo do empregado vistoriado. A partir de novembro de 2003, informou, as inspeções passaram a ser feitas por meio de bastão eletromagnético (detector de metais).
O relator do recurso, ministro Eizo Ono, destacou que a questão a ser discutida era se a revista íntima era necessária, justa e adequada, a fim de evitar o desvio de substâncias entorpecentes e psicotrópicas da empresa. Para a ministra Maria de Assis Calsing, a revista poderia ser feita de forma menos humilhante para o trabalhador, como, por exemplo, por meio de aparelho. Por esse motivo, divergiu do relator e defendeu o pagamento da indenização.
Com apoio do ministro Milton de Moura França, saiu vitoriosa a tese do relator no sentido de que a empresa deve cercar-se de todos os cuidados para impedir o desvio de remédios, cuja venda atualmente sofre controle rigoroso dos órgãos fiscalizadores da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o ministro Eizo Ono, o direito do empregado de ter garantida a sua privacidade e intimidade (nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal) não é absoluto: a revista íntima, realizada sem excessos ou abusos, prevalece sobre o direito de intimidade quando existir interesse público relativo à segurança da sociedade (como na hipótese).''

França: Lobistas do amianto são indiciados (Fonte: Racismo Ambiental)

''Ao longo dos anos, o Comitê Permanente Amianto trabalhou para que a fibra altamente cancerígena não fosse proibida na França
François Malie, para o Le Point
Ao indiciar quatro membros do lobby do amianto por “homicídio e lesões involuntárias”, a juíza Marie-Odile Bertella-Geffroy avançou mais uma etapa no longo caminho que levará, talvez, a um processo penal idêntico ao que foi aberto na Itália em 2011. Mas estamos ainda bem longe disso… Mesmo que, para Jean-Pierre Hulot, Dominique Moyen, Daniel Bouige e Arnaud Peirani, o ajuste de contas se aproxime inexoravelmente.
O primeiro, hoje com 67 anos, era “secretário” – na verdade, o principal responsável – pelo Comitê Permanente Amianto (CPA), estrutura de lobbying financiada pelos industriais que, de 1982 a 1997, data tardia da proibição do uso do amianto na França, conseguiu “controlar o discurso científico e da Medicina” e garantir o “quase monopólio do conhecimento científico francês especializado sobre o amianto”, de acordo com os documentos do processo que Le Point pode consultar.
Vale lembrar que, em 1996, o Inserm calculava em cem mil o número de franceses que deveriam morrer até 2025, por haver inalado essa fibra cancerígena cuja toxidade conhecíamos desde o início da década de 1960. Mas graças ao formidável trabalho de Jean-Pierre Hulot, que abrigava os trabalhos do CPA no prédio da sua firma Communicações Econômicas e Sociais, situada à Avenida de Messine, em Paris, a França, quando o escândalo explode em 1995, torna-se o primeiro importador e produtor de amianto na Europa. 35 000 toneladas dessa fibra são manipuladas nas fábricas dos dois principais fabricantes, Éternit e a sociedade Éverite, filial de Saint-Gobain, para fabricar painéis, telhas e caixas d’água de Fibrociment0. Sete países da Comunidade Europeia já haviam, nessa época, proibido o “mineral mágico”, mas a França usou de todo o seu poder em Bruxelas contra uma proibição total. Na realidade, foi o CPA que agiu, conseguindo ”influenciar o processo de decisão política, na França e na Europa”.
“Uso controlado do amianto”
Como uma obscura estrutura de comunicação conseguiu “sequestrar” o discurso oficial? Simplesmente reunindo cientistas, responsáveis por órgãos oficiais e mesmo representantes dos ministérios ligados à questão, esses últimos felizes por finalmente se livrarem de um dossiê tão venenoso. Durante estes 15 anos, as autoridades que se sucediam, de direita e de esquerda, preferiram deixar que os industriais se ocupassem de uma importante questão de saúde pública.
Renaud Peirani era o representante do CPA no Ministério da Indústria e o especialista junto à Comissão Europeia. E Dominique Moyen, um dos fundadores do CPA, dirigia o INRS (Instituto Nacional de Pesquisa e de Segurança no Trabalho), o organismo da Previdência Social encarregado de zelar pela saúde dos assalariados. Sob o olhar benevolente de Daniel Bouige – diretor da Associação Francesa do Amianto e diretor geral da Associação Internacional do Amianto -, os membros do CPA vão então inventar o conceito de “uso controlado do amianto”, para desarmar a mídia em relação aos casos denunciados.
“Para a Andeva – que havia apontado a responsabilidade do CPA em julho de 1996 (!) – e para o conjunto das vítimas do amianto, é um sinal encorajador que o processo vá adiante”, disse a Associação que reúne as vítimas do “ouro branco”, sublinhando a lentidão da Justiça em relação ao caso. O mesmo entusiasmo não deve ser partilhado pelos membros do CPA que ainda não foram investigados. E ainda menos pelas autoridades dos Ministério da da Saúde e do Trabalho que os indicaram para o Comitê Permanente do Amianto.''

Extraido de http://racismoambiental.net.br/2012/01/franca-lobistas-do-amianto-sao-indiciados/#more-39066

Governo corre para destravar 4G (Fonte: Correio Braziliense)

''Força-tarefa tentará acabar com o excesso de regras regionais que proíbem a instalação das antenas da internet ultrarrápida nas 12 cidades sede da Copa
O governo planeja organizar uma força-tarefa para desburocratizar a implementação da infraestrutura necessária ao serviço 4G — quarta geração da internet móvel, com velocidade até dez vezes mais rápida que o 3G, terceira geração — nas 12 cidades sede da Copa do Mundo de futebol de 2014. O leilão da frequência que será usada para o serviço (2,5 GHz) ocorrerá até abril e, a partir de então, os vencedores terão um ano para tornar a internet ultrarrápida disponível nos municípios onde o Mundial será disputado. O problema é que o país conta com mais de 200 leis estaduais e municipais que restringem a instalação das antenas. O temor é de que o cumprimento das metas de cobertura se torne inviável caso essas regras sejam seguidas ao pé da letra.
Em Brasília, por exemplo, todos os processos para instalação de novas torres vêm sendo indeferidos, porque a cidade não tem uma lei vigente para regulamentar o serviço. Para piorar, a onda de frequência do 4G é mais curta do que a do 3G e, portanto, requer um maior número de transmissores. Em São Paulo, uma lei municipal determina o distanciamento mínimo de 15m entre a base de sustentação da antena e os imóveis vizinhos. Isso significaria, por exemplo, que bairros e ruas densamente populosos, como a Avenida Paulista, não poderiam receber a cobertura. Já no Rio de Janeiro, as antenas não podem ser instaladas a uma distância inferior a 50m de hospitais, praças e logradouros públicos, orlas marítima e lacustre nem de fachadas de quaisquer edificações.
Lei federal
Artur Coimbra, diretor do Departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações, afirmou que a ideia é criar um conjunto único de regras, que valerá para todas as cidades sede. "O conflito é exatamente sobre até onde vai a competência estadual ou municipal e a federal. Em muitos casos, sob o argumento de legislar a respeito do espaço urbano, o município está, na verdade, legislando sobre o serviço de telecomunicações", alertou.
Em paralelo à força-tarefa, tocada em caráter emergencial, o ministério trabalha na elaboração de uma lei federal que dê diretrizes gerais, comuns a todo o país, para a instalação das torres. Experiência semelhante está em andamento no Chile, que terá, em breve, uma lei nacional de antenas. Embora o maior problema seja a instalação das torres de transmissão, a lei brasileira regulamentará diversos tipos de redes de telecomunicações cabeadas, tais como tevê por assinatura, banda larga fixa e móvel e telefone fixo e móvel. O objetivo é resolver os diversos impasses que as operadoras enfrentam na hora de cumprir as metas de cobertura. O governo cobra das operadoras o atendimento de, pelo menos, 80% do território dos municípios com serviços de telefonia, mas a obrigatoriedade vem esbarrando, em muitos casos, nas regras municipais.
Fixa
Independentemente da licitação da frequência de 2,5GHz usada para o 4G, os brasilienses já contam o serviço. Mas, por enquanto, na capital ele só funciona para internet fixa. Isso foi possível graças à Sky, que comprou a TV Filme Brasília — antiga operadora de tevê por assinatura via rádio — e herdou o espectro da empresa. Na sequência, obteve licença da Agência Nacional de elecomunicações (Anatel) para mudar a destinação do sinal.''

Piso nacional dos #professores deverá ter aumento de 22% (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''Governo manterá índice, atrelado ao investimento por aluno do Fundeb, apesar da pressão de prefeitos e governadores
O governo deve confirmar um reajuste de 22% no piso nacional dos professores. O índice representa a variação no valor mínimo de investimento por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre 2011 e 2012 e levaria o salário-base dos atuais R$ 1.187 para R$ 1.450 mensais. Apesar da pressão de prefeitos e governadores, que alegam não poder arcar com o aumento acima da inflação do salário mínimo e dos professores, a tendência do governo é manter a lei como está.
Qualquer valor inferior aos 22% abriria espaço para contestação judicial ou teria de ser apresentado junto com uma mudança na legislação.
A lei que criou o piso diz claramente que o reajuste será feito todo mês de janeiro, no mesmo porcentual da atualização do valor do Fundeb, e também terá de ser o menor valor básico para os professores por 40 horas-aula semanais.
Governadores e prefeitos pressionavam o governo federal para dar aos professores apenas a variação da inflação, que fechou em 6,5%. Em 2011, o reajuste foi de 16% e já incomodou Estados e municípios. Hoje, 16 Estados não cumprem o piso atual, de R$ 1.187. Outros cinco pagam menos que os R$ 1.450 que devem entrar em vigor em fevereiro e terão de fazer mais algum investimento.
Audiência. Ainda não houve uma conversa definitiva sobre o assunto entre a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Educação, Fernando Haddad. Na tarde de anteontem, Haddad teve uma audiência de três horas com a presidente e o secretário executivo do ministério, José Henrique Paim.
A decisão final ainda não foi tomada, até porque o ministro espera os dados consolidados do Tesouro Nacional para fechar o valor final do reajuste do Fundeb. É improvável, no entanto, que esse seja menor que os 22% calculados até aqui.
Ontem, em entrevista, Haddad não confirmou o valor, mas reforçou que a lei não precisa de interpretações. "É autoaplicável", disse. O novo valor, afirmou, deve ser promulgado em fevereiro ou março, mas valerá a partir deste mês.
Sobre a alegação de Estados e municípios de que a soma dos reajustes do piso e do salário mínimo tornam impossível aos governos locais cumprir a Lei da Responsabilidade Fiscal, Haddad diz que é algo que não pode debater porque não conhece nenhum estudo nesse sentido.
"A bem da verdade, a Lei do Piso foi encaminhada em 2007, aprovada em 2008 e eu nunca recebi uma solicitação de audiência da Confederação Nacional dos Municípios. Eu acabo sabendo dos argumentos pelos jornais", disse o ministro.''

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

JFRS determina que a Ulbra modifique contrato de prestação de serviço com estudantes (Fonte: Justiça Federal da 4ª Reg.)

''A Justiça Federal do RS (JFRS) julgou parcialmente procedente uma ação impetrada contra a Ulbra e determinou a alteração do contrato de prestação de serviço da universidade. A sentença do juiz Daniel Machado da Rocha, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Canoas (RS), foi publicada hoje (9/1) no Portal da JF.

O magistrado entendeu que devem constar no contrato com os estudantes itens como a possibilidade de serem ministradas disciplinas em regime de tutoria, quando a turma contar com menos de 25 alunos e até o limite de vinte por cento da carga horário total do curso, além da opção do aluno em desistir de cursar a disciplina em razão de sua oferta em regime diferenciado, com a previsão de devolução dos valores pagos.

A ação civil pública foi ajuizada inicialmente na Justiça Estadual pelo Ministério Púbico do RS, alegando que a instituição estaria realizando prática comercial abusiva contra os estudantes do Curso Tecnológico de Desenvolvimento de Software.

Entre essas práticas, os procuradores destacaram o cancelamento de disciplinas, a redução do número de disciplinas ofertadas, o que não permitiria aos alunos a conclusão do curso no tempo contratado, a imposição do regime de tutoria, com o pagamento integral sendo feito pelo aluno, mesmo com o número de aulas reduzido pela metade após o início do semestre.

Tendo em vista que estava em discussão a qualidade do ensino superior, matéria de interesse da União, a Justiça Estadual declinou de sua competência e o caso passou a tramitar na JF de Canoas, com o Ministério Publicou Federal assumindo a titularidade da ação.

Na decisão, o juiz afirmou que ”a autonomia administrativa, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não concede uma carta em branco para as universidades. Devem ser observadas as determinações expedidas pelo Ministério da Educação, destinadas a assegurar uma padronização mínima da qualidade do ensino”. Machado da Rocha destacou também o fato de que a Portaria 4.059/04 do MEC limita o uso da modalidade semipresencial em 20% da carga horária do curso.

A Ulbra foi condenada ainda a indenizar os alunos que comprovarem ter cursado disciplinas em regime de tutoria, acima do limite máximo de 20%. Nesse caso, o valor pago para cada disciplina realizada de maneira irregular deverá ser restituído integralmente. A universidade deverá promover a alteração dos contratos de prestação de serviço no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, com multa de R$ 3.000,00 no caso de cada descumprimento informado nos autos. ''

Rumbo al II Congreso de la CSA (Fonte: CSA)

''El II Congreso Continental de la Confederación Sindical de Trabajadores y Trabajadoras de las Américas (CSA) será llevado a cabo en la triple frontera entre Brasil, Paraguay y Argentina en la ciudad brasileña de Foz de Iguazú, Hotel Bourbon Cataratas, entre los días 17 y 20 de Abril del 2012.
El segundo congreso tendrá como tema “Desarrollo Sustentable, Democracia y Trabajo Decente: Construyendo una nueva sociedad”. Se prevé la participación de 500 delegados de organizaciones afiliadas, fraternas, observadores e invitados de todo el mundo.
Los aportes para el programa final fueron realizados en eventos subregionales en todo el continente: Cono Sur, región Andina, Centroamérica y Caribe y América del Norte. También deberán ser aprobadas en el Congreso las “resoluciones” para planificar las actividades entre los años 2012-2016.
La CSA es la expresión sindical regional más importante del continente americano. Fundada el 27 de marzo de 2008 en la Ciudad de Panamá, afilia a 59 organizaciones nacionales de 27 países, que representan a más de 50 millones de trabajadores y trabajadoras. La CSA es la organización regional de la Confederación Sindical Internacional (CSI).''

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

''Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. Pela proposta, os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação serão de, no máximo, 5% do valor total devido.
De acordo com o autor, atualmente o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. “O objetivo desta proposta é fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos”, explica Silva.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.''

Revista de Informação Legislativa incentiva debates sobre direito e processo legislativo (Fonte: Agência Senado)

''O Senado oferece ao cidadão um catálogo de publicações com mais de 450 títulos sobre variados temas de valor jurídico, literário e político. Entre essas publicações, está a Revista de Informação Legislativa (RIL), que divulga trabalhos elaborados pela Subsecretaria de Edições Técnicas e artigos de colaboradores.
A RIL é um periódico trimestral, em circulação ininterrupta desde 1964, voltada à divulgação de artigos sobre grandes temas em discussão no Senado e na sociedade. Na revista, professores, juristas e outros especialistas abordam aspectos relevantes do direito, do processo legislativo e de temas correlatos.
Na edição mais recente - do terceiro trimestre de 2011 (número 191) -, o Código Civil é tema do artigo do professor Alexandre Pimenta Pereira. O articulista é doutor em direito e professor da Universidade Federal de Viçosa (MG). O Código Civil também é abordado no texto da mestre em Direito e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) Estefânia Viveiros.
Outro artigo que merece destaque é o que trata do caráter democrático do processo legislativo. O texto é de Cíntia Garabini Lages, professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e doutora em Direito Processual.
A revista, disponível para consulta pública na Biblioteca do Senado, pode ser comprada na livraria do Senado ou pela internet.''