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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Timor Leste quer mais apoio dos países de língua portuguesa (Fonte: Agência Brasil)

"Brasília – O governo do Timor Leste quer mais cooperação com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e investimentos de cada um dos integrantes do grupo, segundo o ministro das Relações Exteriores timorense, José Luís Guterres. A CPLP é composta por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, Moçambique, Timor Leste e São Tomé e Príncipe. Apenas o Brasil e Portugal têm embaixadas em Díli, capital do Timor Leste.
Ontem (13) Guterres se reuniu com o secretário executivo da CPLP, o moçambicano Murade Murargy. No dia 23, Murargy chega ao Timor Leste para sua primeira visita oficial ao país. Segundo Guterres, a visita servirá para firmar um acordo de concessão do terreno para a construção da representação da CPLP em Díli, que será financiada pelo governo timorense.
"Também vai ser uma oportunidade para o secretariado da CPLP e o governo de Timor Leste analisarem as áreas de cooperação que devemos explorar mais, para que as relações que temos sejam também estendidas ao setor econômico", disse Guterres.
Durante sua visita a Díli, Murargy se reúne com o presidente do Timor Leste, Taur Ruak, e o primeiro-ministro, Xanana Gusmão, além de autoridades. Em julho, em Moçambique, na última Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, as autoridades do Timor Leste formalizaram a intenção de assumir a presidência rotativa da organização, em julho de 2014.
O Timor Leste conseguiu sua independência em 1999. Até então era considerado território português. No país, os idiomas oficiais são o português e o tétum. Mas nas ruas há placas também em inglês devido à proximidade com a Austrália e a Indonésia."

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 4 de junho de 2012

La situación de los trabajadores en los territorios árabes ocupados sigue siendo precaria (Fonte: OIT)

"La situación de los trabajadores en los territorios árabes ocupados sigue siendo precaria, señala la OIT
Las realidades de la ocupación sobre el terreno y de la expansión constante de los asentamientos israelitas que reducen cada vez más el espacio para el desarrollo palestino son las principales causas de la situación en los Estados árabes ocupados que cada día se pone más preocupante.
Noticia | 4 de junio de 2012
GINEBRA (Noticias de la OIT) – La situación de los trabajadores en los territorios árabes ocupados es preocupante en extremo y sigue siendo precaria de acuerdo con el informe anual de la Organización Internacional del Trabajo (OIT) sometido a la 101.a reunión de la Conferencia Internacional del Trabajo.
Esto se debe principalmente a las realidades de la ocupación sobre el terreno y de la expansión constante de los asentamientos israelitas que reducen cada vez más el espacio para el desarrollo palestino, sostiene el informe.
Esta tendencia se manifiesta con mayor claridad en la "zona C" de la Ribera Occidental, la cual deberá constituir una parte esencial del Estado palestino. Esta área abarca el 60 por ciento de la superficie de la Ribera Occidental pero permanece enteramente bajo el control de Israel, que impide a los palestinos acceder a sus medios de vida y a establecer contacto entre sí.
"El proceso de paz se encuentra en un punto muerto como no lo había estado nunca antes desde la firma de los Acuerdos de Oslo de 1993", declaró el Director General de la OIT, Juan Somavia, en su prefacio al informe. Él considera que la evolución de los acontecimientos compromete seriamente la posibilidad de lograr una solución negociada que contemple la existencia de dos Estados.
"Esto se debe a una combinación especialmente perniciosa de la intransigencia política, la incapacidad de los actores externos para ayudar a las partes o influir de forma efectiva en ellos, la inestabilidad en la región, y una dificultad para lograr la reconciliación palestina."
En ocasión de la publicación del informe, el Director General Somavia hizo un llamamiento a favor de una lógica basada en el desarrollo y la paz que tiene sus bases en una visión a largo plazo de los intereses en materia económica, del empleo y de la seguridad de todos los trabajadores, tanto en los territorios árabes ocupados como en Israel. Reiteró además que las consecuencias del estancamiento del proceso de paz también generan inseguridad en la sociedad israelí.
El Director General está seriamente preocupado por las respuestas de los socios de cooperación internacional, que han sido más débiles que en el pasado. Esto dificulta aún más la tarea de garantizar un nivel básico de subsistencia para gran parte de la población, ni hablar de la capacidad de mantener los pocos indicadores positivos que existen.
El informe pone de manifiesto que no existe ninguna alternativa viable y justa a la finalización de la ocupación de los territorios árabes. "La economía palestina ha alcanzado límites que no pueden ser superados sin una acción respecto a los dos principales obstáculos que enfrenta: la ocupación y la separación", señala el informe.
"La existencia y la viabilidad de un Estado palestino plenamente operativo seguirán en peligro mientras no se encuentre una solución política, mientras las ocupaciones militar y económica se hagan incluso más rigurosas, y mientras la economía de los asentamientos se arraigue aún más en la economía israelí", sostiene el informe. Además expresa preocupación por el reciente aumento de los actos de violencia cometidos tanto por los colonos como por los palestinos, los unos contra los otros.
El informe reconoce algunos progresos. La tendencia hacia un mayor crecimiento económico que se registró en los Territorios árabes ocupados entre 2008-2010 y que continuó en 2011, con un incremento del PIB real del 10,7 por ciento. Esta cifra global se elevó considerablemente debido al aumento en un 26,6 por ciento del PIB de Gaza.
Sin embargo, el informe previene, que el crecimiento de Gaza "no es un indicador de una economía más sana, ya que ésta depende esencialmente del auge de la construcción impulsada por la 'economía de los túneles', así como del incremento del volumen de materiales de construcción que pueden entrar desde Israel para los proyectos de reconstrucción de las organizaciones internacionales".
El informe indica que en el 2011, el desempleo en el territorio palestino ocupado disminuyó un 4,1 por ciento hasta situarse en 222.000 personas, lo cual representa una tasa de desempleo total del 21 por ciento, frente al 23,7 por ciento en 2010. Esto se debe en gran medida a la reducción de la tasa de desempleo en Gaza de más de un 9 por ciento, pero el desempleo en general continúa siendo más alto que en 2000, desde cuando las oportunidades de trabajar en Israel se redujeron drásticamente.
Las perspectivas de empleo sin duda constituyen uno de los mayores desafíos que enfrentan los jóvenes palestinos. El año pasado, el 53,5 por ciento de las mujeres jóvenes y el 32,2 por ciento de los hombres jóvenes entre 15 y 24 años de edad estaban desempleados. Dado que el 71 por ciento de los palestinos tiene menos de 30 años, el informe exhorta a emprender acciones urgentes dirigidas a abordar la crisis de la educación en Jerusalén Oriental, a cesar la demolición de las escuelas en la Ribera Occidental, y a detener la erosión de las competencias en Gaza.
A pesar de las dificultades en el terreno, el informe observa que el proceso de construir un Estado palestino continúa. Este proceso requiere de "la reconciliación palestina sobre bases democráticas y el respeto de la voluntad de la población". El informe destaca además la necesidad de que este proceso "abarque las instituciones y políticas de creación de empleo, diálogo social, igualdad de género, seguridad social e ingresos justos".
Una de las conclusiones del informe es que la igualdad de género debe ser perseguida con determinación, y las mujeres y hombres jóvenes necesitan autonomía, en particular, a través del establecimiento y funcionamiento eficaz de consejos juveniles.
Además de los progresos en la construcción de un Estado palestino, el informe observa también la evolución del mundo árabe hacia una mayor democracia y apertura como un motivo de esperanza.
Las conclusiones del informe se basan en una misión enviada al inicio de este año a los territorios árabes ocupados y a Israel para evaluar la situación de los trabajadores de los territorios árabes ocupados, incluyendo el Golán sirio ocupado. Desde 1980, el Director General tiene el mandato de presentar un informe anual sobre esta materia a la Conferencia Internacional del Trabajo."
Extraído de http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/press-and-media-centre/news/WCMS_182156/lang--es/index.htm

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Aumentan protestas contra el Foro Económico Mundial (Fonte: ADITAL)

''Los indignados dieron la sorpresa y se instalaron en Davos, centro turístico alpino suizo que entre el 25 y el 29 de enero acoge al Foro Económico Mundial. Sin invitación alguna, ni carta credencial, ni reserva en hotel de cinco estrellas, dieron rienda suelta a la imaginación para no perder la ocasión de comunicar su propia crítica al sistema planetario dominante.

A escasos metros de la estación de trenes de Davos Dorf y a menos de un kilómetro de la zona cercada de máxima seguridad que rodea el Centro de Congreso donde se reúne el Foro, construyeron un iglú de resistencia, desde el cual, durante una semana, lanzarán su mensaje de protesta.
"El objetivo es hacer cada día una acción simbólica” explica una de las dirigentes juveniles del movimiento. Por ejemplo, el miércoles 25, día de apertura del principal evento de la economía mundial, "lanzamos varios grandes balones al aire con consignas anti-neoliberales”, precisa.
La vida diaria en el iglú no es simple. Mucho menos las noches con temperaturas de varios grados bajo cero en el invierno alpino en esta ciudad de montaña ubicada a más de mil metros de altura.
Para confrontar el frío y para contar con un centro de reunión informal, los "occupy” levantaron cerca del iglú dos carpas circulares, un poco más protegidas. E instalaron una vieja casa rodante en las cercanías.
La cincuenta de los ocupantes se renueva constantemente. Y no faltan jóvenes candidatos que en ordenados turnos llegan de las distintas ciudades de Suiza para asegurar la continuidad de la protesta.
Se mantendrán hasta el sábado 28. Una semana simbólica, para recordar, a la opinión pública mundial, según lo enfatizan, que el "movimiento de indignados sigue existiendo en miles de rincones del mundo entero”. Una especie de memoria activa de una nueva conciencia ciudadana planetaria en construcción, señalan.
Perros invisibles con nombre de multinacionales suizas
Convocados bajo la consigna "llevemos atadas a las multinacionales con una cuerdita”, un medio centenar de miembros de organismos no-gubernamentales y asociaciones de solidaridad con el Sur, conmovieron adicionalmente la ciudad del Foro Económico Mundial el miércoles 25, día de la apertura.

Los militantes de la Campaña "Derecho sin Fronteras” pasearon durante dos horas por la pequeña ciudad a perros invisibles atados de cuerditas semi rígidas y bozales, a los que llamaban "Nestlé”, "Axpo”, Glencore o Syngenta.
Al mismo tiempo, repartían información explicativa e intercambiaban, con los transeúntes. Muchos de ellos, delegados al Foro Económico Mundial que entre curiosos y sorprendidos preguntaban por la causa de la acción.
Todo esto en pequeños grupos, ante la prohibición de manifestaciones públicas en la ciudad de Davos ocupada durante el Foro por fuerzas policiales, militares y de seguridad.
La Campaña "Derecho sin Fronteras” que reúne a más de cincuenta organizaciones de cooperación al desarrollo, solidaridad, sindicales y de derechos humanos del país, acaba de ser lanzada en noviembre del año pasado.
Promueve una petición que será presentada en junio del año en curso a las autoridades nacionales, donde se exige que las multinacionales suizas que actúan en los países del Sur, deban respetar los derechos humanos y ecológicos según las exigencias y estándares helvéticos. Y propone reglas jurídicas obligatorias a cumplir.

"Es inimaginable que en el Foro Económico Mundial de Davos, donde se proyecta el mundo de mañana”, los derechos fundamentales no ocupen un lugar esencial, enfatizaba en representación de los manifestantes Denièle Gosteli de Amnistía Internacional /Suiza.
Subrayando que esas multinacionales cometen graves violaciones a los derechos humanos y ambientales y las víctimas de sus prácticas, en general, "no tienen derecho a ningún recurso jurídico”.
Uno de los ejemplos más reiterados por la Campaña es la agroquímica suiza Syngenta, que "hace enormes ganancias en el Sur con pesticidas prohibidos en Europa por atentar la salud de la población campesina”, según explica uno de los documentos de Derecho sin Fronteras.
En este clima de inventiva protesta ciudadana, este fin de semana "El ojo público sobre Davos”, observatorio crítico creado por dos ONG suizas, dará conocer en Davos el premio a la "peor empresa trasnacional del mundo”. Entre las candidatas con mayor posibilidad de obtener la triste presea se encuentra, justamente, la agroquímica Syngenta.''

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

UNASUL - Publicado o Decreto Nº 7.667, que promulga seu Tratado Constitutivo (Fonte: Planalto)


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 159, de 13 de julho de 2011, o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, concluído em 23 de maio de 2008; 
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação ao referido Tratado junto ao Governo da República do Equador em 15 de julho de 2011; 
Considerando que o Tratado entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 14 de agosto de 2011, nos termos do parágrafo 3o de seu Artigo 26; 
DECRETA: 
Art. 1o  O Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 
Art. 3o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que, nos termos do art. 13 do Tratado, venham a criar outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas - UNASUL. 
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012
tratado CONSTITUTIVO DA UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS 
A República Argentina, a República da Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, a República Cooperativista da Guiana, a República do Paraguai, a República do Peru, a República do Suriname, a República Oriental do Uruguai e a República Bolivariana da Venezuela,
                PREÂMBULO 
APOIADAS na história compartilhada e solidária de nossas nações, multiétnicas, plurilíngues e multiculturais, que lutaram pela emancipação e unidade sul-americanas, honrando o pensamento daqueles que forjaram nossa independência e liberdade em favor dessa união e da construção de um futuro comum; 
INSPIRADAS nas Declarações de Cusco (8 de dezembro de 2004), Brasília (30 de setembro de 2005) e Cochabamba (9 de dezembro de 2006); 
AFIRMANDO sua determinação de construir uma identidade e cidadania sul-americanas e desenvolver um espaço regional integrado no âmbito político, econômico, social, cultural, ambiental, energético e de infraestrutura, para contribuir para o fortalecimento da unidade da América Latina e Caribe; 
CONVENCIDAS de que a integração e a união sul-americanas são necessárias para avançar rumo ao desenvolvimento sustentável e o bem-estar de nossos povos, assim como para contribuir para resolver os problemas que ainda afetam a região, como a pobreza, a exclusão e a desigualdade social persistentes; 
SEGURAS de que a integração é um passo decisivo rumo ao fortalecimento do multilateralismo e à vigência do direito nas relações internacionais para alcançar um mundo multipolar, equilibrado e justo no qual prevaleça a igualdade soberana dos Estados e uma cultura de paz em um mundo livre de armas nucleares e de destruição em massa; 
RATIFICANDO que tanto a integração quanto a união sul-americanas fundam-se nos princípios basilares de: irrestrito respeito à soberania, integridade e inviolabilidade territorial dos Estados; autodeterminação dos povos; solidariedade; cooperação; paz; democracia, participação cidadã e pluralismo; direitos humanos universais, indivisíveis e interdependentes; redução das assimetrias e harmonia com a natureza para um desenvolvimento sustentável; 
ENTENDENDO que a integração sul-americana deve ser alcançada através de um processo inovador, que inclua todas as conquistas e avanços obtidos pelo MERCOSUL e pela CAN, assim como a experiência de Chile, Guiana e Suriname, indo além da convergência desses processos; 
CONSCIENTES de que esse processo de construção da integração e da união sul-americanas é ambicioso em seus objetivos estratégicos, que deverá ser flexível e gradual em sua implementação, assegurando que cada Estado assuma os compromissos segundo sua realidade; 
RATIFICANDO que a plena vigência das instituições democráticas e o respeito irrestrito aos direitos humanos são condições essenciais para a construção de um futuro comum de paz e prosperidade econômica e social e o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Membros; 
ACORDAM: 
Artigo 1
Constituição da UNASUL 
Os Estados Partes do presente Tratado decidem constituir a União de Nações Sul-americanas (UNASUL) como uma organização dotada de personalidade jurídica internacional. 
Artigo 2
Objetivo 
A União de Nações Sul-americanas tem como objetivo construir, de maneira participativa e consensuada, um espaço de integração e união no âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos, priorizando o diálogo político, as políticas sociais, a educação, a energia, a infraestrutura, o financiamento e o meio ambiente, entre outros, com vistas a eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social e a participação cidadã, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados. 
Artigo 3
Objetivos Específicos 
A União de Nações Sul-americanas tem como objetivos específicos:
a)    o fortalecimento do diálogo político entre os Estados Membros que assegure um espaço de concertação para reforçar a integração sul-americana e a participação da UNASUL no cenário internacional; 
b)    o desenvolvimento social e humano com equidade e inclusão para erradicar a pobreza e superar as desigualdades na região; 
c)    a erradicação do analfabetismo, o acesso universal a uma educação de qualidade e o reconhecimento regional de estudos e títulos; 
d)    a integração energética para o aproveitamento integral, sustentável e solidário dos recursos da região; 
e)    o desenvolvimento de uma infraestrutura para a interconexão da região e de nossos povos de acordo com critérios de desenvolvimento social e econômico sustentáveis; 
f)     a integração financeira mediante a adoção de mecanismos compatíveis com as políticas econômicas e fiscais dos Estados Membros; 
g)    a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e dos ecossistemas, assim como a cooperação na prevenção das catástrofes e na luta contra as causas e os efeitos da mudança climática; 
h)    o desenvolvimento de mecanismos concretos e efetivos para a superação das assimetrias, alcançando assim uma integração eqüitativa; 
i)     a consolidação de uma identidade sul-americana através do reconhecimento progressivo de direitos a nacionais de um Estado Membro residentes em qualquer outro Estado Membro, com o objetivo de alcançar uma cidadania sul-americana; 
j)     o acesso universal à seguridade social e aos serviços de saúde; 
k)    a cooperação em matéria de migração, com enfoque integral e baseada no respeito irrestrito aos direitos humanos e trabalhistas para a regularização migratória e a harmonização de políticas; 
l)     a cooperação econômica e comercial para avançar e consolidar um processo inovador, dinâmico, transparente, eqüitativo e equilibrado que contemple um acesso efetivo, promovendo o crescimento e o desenvolvimento econômico que supere as assimetrias mediante a complementação das economias dos países da América do Sul, assim como a promoção do bem-estar de todos os setores da população e a redução da pobreza; 
m)   a integração industrial e produtiva, com especial atenção às pequenas e médias empresas, cooperativas, redes e outras formas de organização produtiva; 
n)    a definição e implementação de políticas e projetos comuns ou complementares de pesquisa, inovação, transferência e produção tecnológica, com vistas a incrementar a capacidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento científico e tecnológico próprios; 
o)    a promoção da diversidade cultural e das expressões da memória e dos conhecimentos e saberes dos povos da região, para o fortalecimento de suas identidades;  
p)    a participação cidadã, por meio de mecanismos de interação e diálogo entre a UNASUL e os diversos atores sociais na formulação de políticas de integração sul-americana; 
q)    a coordenação entre os organismos especializados dos Estados Membros, levando em conta as normas internacionais, para fortalecer a luta contra o terrorismo, a corrupção, o problema mundial das drogas, o tráfico de pessoas, o tráfico de armas pequenas e leves, o crime organizado transnacional e outras ameaças, assim como para promover o desarmamento, a não proliferação de armas nucleares e de destruição em massa e a deminagem; 
r)     a promoção da cooperação entre as autoridades judiciais dos Estados Membros da UNASUL; 
s)    o intercâmbio de informação e de experiências em matéria de defesa; 
t)     a cooperação para o fortalecimento da segurança cidadã, e 
u)    a cooperação setorial como um mecanismo de aprofundamento da integração sul-americana, mediante o intercâmbio de informação, experiências e capacitação. 
Artigo 4
Órgãos 
Os órgãos da UNASUL são: 
1. O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
2. O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
3. O Conselho de Delegadas e Delegados; 
4. A Secretaria Geral. 
Artigo 5
Desenvolvimento da Institucionalidade 
Poderão ser convocadas e conformadas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais que sejam requeridas, de natureza permanente ou temporária, para dar cumprimento aos mandatos e recomendações dos órgãos competentes. Essas instâncias prestarão conta do desempenho de seus atos por meio do Conselho de Delegadas e Delegados, que o elevará ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo ou ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, conforme o caso.  
Os acordos adotados pelas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais serão submetidos à consideração do órgão competente que os tenha criado ou convocado.  
O Conselho Energético Sul-americano, criado na Declaração de Margarita (17 de abril de 2007), é parte da UNASUL. 
Artigo 6
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo 
O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo é o órgão máximo da UNASUL.  
Suas atribuições são: 
a)      estabelecer as diretrizes políticas, os planos de ação, os programas e os projetos do processo de integração sul-americana e decidir as prioridades para sua implementação;  
b)      convocar Reuniões Ministeriais Setoriais e criar Conselhos de nível Ministerial;  
c)      decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
d)      adotar as diretrizes políticas para as relações com terceiros; 
As reuniões ordinárias do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo terão periodicidade anual. A pedido de um Estado Membro poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, através da Presidência Pro Tempore, com o consenso de todos os Estados Membros da UNASUL.  
Artigo 7
A Presidência Pro Tempore 
         A Presidência Pro Tempore da UNASUL será exercida sucessivamente por cada um dos Estados Membros, em ordem alfabética, por períodos anuais.  
Suas atribuições são: 
a)    preparar, convocar e presidir as reuniões dos órgãos da UNASUL; 
b)    apresentar para consideração do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e do Conselho de Delegadas e Delegados o Programa anual de atividades da UNASUL, com datas, sedes e agenda das reuniões de seus órgãos, em coordenação com a Secretaria Geral;  
c)    representar a UNASUL em eventos internacionais, devendo a delegação ser previamente aprovada pelos Estados Membros;  
d)    assumir compromissos e firmar Declarações com terceiros, com prévio consentimento dos órgãos correspondentes da UNASUL.  
Artigo 8
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores 
O Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores tem as seguintes atribuições: 
a)    adotar Resoluções para implementar as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo;  
b)    propor projetos de Decisões e preparar as reuniões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
c)    coordenar posicionamentos em temas centrais da integração sul-americana; 
d)    desenvolver e promover o diálogo político e a concertação sobre temas de interesse regional e internacional;  
e)    realizar o seguimento e a avaliação do proceso de integração em seu conjunto; 
f)     aprovar o Programa anual de atividades e o orçamento anual de funcionamento da UNASUL; 
g)    aprovar o financiamento das iniciativas comuns da UNASUL; 
h)    implementar as diretrizes políticas nas relações com terceiros; 
i)     aprovar resoluções e regulamentos de caráter institucional ou sobre outros temas que sejam de sua competência;
j)     criar Grupos de Trabalho no marco das prioridades fixadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. 
As reuniões ordinárias do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores terão periodicidade semestral, podendo a Presidência Pro Tempore convocar reuniões extraordinárias a pedido de metade dos Estados Membros.  
Artigo 9
O Conselho de Delegadas e Delegados 
        O Conselho de Delegadas e Delegados tem as seguintes atribuições: 
a)    implementar, mediante a adoção das Disposições pertinentes, as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, com o apoio da Presidência Pro Tempore e da Secretaria Geral; 
b)    preparar as reuniões do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
c)    elaborar projetos de Decisões, Resoluções e Regulamentos para a consideração do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; 
d)    compatibilizar e coordenar as iniciativas da UNASUL com outros processos de integração regional e sub-regional vigentes, com a finalidade de promover a complementaridade de esforços;  
e)    conformar, coordenar e dar seguimento aos Grupos de Trabalho; 
f)     dar seguimento ao diálogo político e à concertação sobre temas de interesse regional e internacional;  
g)    promover os espaços de diálogo que favoreçam a participação cidadã no processo de integração sul-americana;  
h)    propor ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores o projeto de orçamento ordinário anual de funcionamento para sua consideração e aprovação. 
        O Conselho de Delegadas e Delegados é formado por uma ou um representante acreditado(a) por cada Estado Membro. Reúne-se com periodicidade preferencialmente bimestral, no território do Estado que exerce a Presidência Pro Tempore ou outro lugar que se acorde. 
Artigo 10
A Secretaria Geral 
A Secretaria Geral é o órgão que, sob a condução do Secretário Geral, executa os mandatos que lhe conferem os órgãos da UNASUL e exerce sua representação por delegação expressa dos mesmos. Tem sua sede em Quito, Equador.
Suas atribuições são: 
a)    apoiar o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, o Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, o Conselho de Delegadas e Delegados e a Presidência Pro Tempore no cumprimento de suas funções; 
b)    propor iniciativas e efetuar o seguimento das diretrizes dos órgãos da UNASUL; 
c)    participar com direito a voz e exercer a função de secretaria nas reuniões dos órgãos da UNASUL; 
d)    preparar e apresentar a Memória Anual e os informes respectivos aos órgãos correspondentes da UNASUL; 
e)    servir como depositário dos Acordos no âmbito da UNASUL e disponibilizar sua publicação correspondente;  
f)     preparar o projeto de orçamento anual para a consideração do Conselho de Delegadas e Delegados e adotar as medidas necessárias para sua boa gestão e execução; 
g)    preparar os projetos de Regulamento para o funcionamento da Secretaria Geral e submetê-los à consideração e aprovação dos órgãos correspondentes; 
h)    coordenar-se com outras entidades de integração e cooperação latino-americanas e caribenhas para o desenvolvimento das atividades que lhe encomendem os órgãos da UNASUL; 
i)     celebrar, de acordo com os regulamentos, todos os atos jurídicos necessários para a boa administração e gestão da Secretaria Geral. 
O Secretário Geral será designado pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo com base em proposta do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, por um período de dois anos, renovável apenas uma vez. O Secretário Geral não poderá ser sucedido por uma pessoa da mesma nacionalidade. 
Durante o exercício de suas funções, o Secretário Geral e os funcionários da Secretaria terão dedicação exclusiva, não solicitarão nem receberão instruções de nenhum Governo, nem de entidade alheia à UNASUL, e se absterão de atuar de forma incompatível com sua condição de funcionários internacionais responsáveis unicamente perante esta organização internacional. 
O Secretário Geral exerce a representação legal da Secretaria Geral. 
Na seleção dos funcionários da Secretaria Geral será garantida uma representação eqüitativa entre os Estados Membros, levando-se em conta, na medida do possível, critérios de gênero, de idiomas, étnicos e outros. 
Artigo 11
Fontes Jurídicas 
        As fontes jurídicas da UNASUL são as seguintes: 
1.    O Tratado Constitutivo da UNASUL e os demais instrumentos adicionais; 
2.    Os Acordos que celebrem os Estados Membros da UNASUL com base nos instrumentos mencionados no parágrafo precedente; 
3.    As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; 
4.    As Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; e 
5.    As Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados. 
Artigo 12
Aprovação da Normativa 
Toda a normativa da UNASUL será adotada por consenso. 
As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e as Disposições do Conselho de Delegadas e Delegados poderão ser adotadas estando presentes ao menos três quartos (3/4) dos Estados Membros. 
As Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores acordadas sem a presença de todos os Estados Membros deverão ser objeto de consultas do Secretário Geral dirigidas aos Estados ausentes, que deverão pronunciar-se em um prazo máximo de trinta (30) dias corridos, a contar do recebimento do documento no idioma correspondente. No caso do Conselho de Delegadas e Delegados, esse prazo será de quinze (15) dias. 
Os Grupos de Trabalho poderão realizar sessão e apresentar propostas sempre que o quorum das reuniões seja de metade mais um dos Estados Membros. 
Os atos normativos emanados dos órgãos da UNASUL serão obrigatórios para os Estados Membros uma vez que tenham sido incorporados no ordenamento jurídico de cada um deles, de acordo com seus respectivos procedimentos internos.
Artigo 13
Adoção de Políticas e Criação de Instituições, Organizações e Programas 
Um ou mais Estados Membros poderão submeter à consideração do Conselho de Delegadas e Delegados propostas de adoção de políticas e de criação de instituições, organizações ou programas comuns para serem adotados por consenso, com base em critérios flexíveis e graduais de implementação, segundo os objetivos da UNASUL e o disposto nos Artigos 5 e 12 do presente Tratado.  
No caso de programas, instituições ou organizações em que participem Estados Membros antes da entrada em vigor deste Tratado, poderão ser considerados como programas, instituições ou organizações da UNASUL de acordo com os procedimentos assinalados neste Artigo e em consonância com os objetivos deste Tratado. 
As propostas serão apresentadas ao Conselho de Delegadas e Delegados. Uma vez aprovadas por consenso, serão remetidas ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores e, subseqüentemente, ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, para aprovação por consenso. Quando uma proposta não for objeto de consenso, a mesma só poderá ser novamente submetida ao Conselho de Delegadas e Delegados seis meses após sua última inclusão na agenda. 
Aprovada uma proposta pela instância máxima da UNASUL, três ou mais Estados Membros poderão iniciar seu desenvolvimento, sempre e quando se assegurem tanto a possibilidade de incorporação de outros Estados Membros, quanto a informação periódica sobre seus avanços ao Conselho de Delegadas e Delegados. 
Qualquer Estado Membro poderá eximir-se de aplicar total ou parcialmente uma política aprovada, seja por tempo definido ou indefinido, sem que isso impeça sua posterior incorporação total ou parcial àquela política. No caso das instituições, organizações ou programas que sejam criados, qualquer dos Estados Membros poderá participar como observador ou eximir-se total ou parcialmente de participar por tempo definido ou indefinido. 
A adoção de políticas e a criação de instituições, organizações e programas será regulamentada pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, com base em proposta do Conselho de Delegadas e Delegados.  
Artigo 14
Diálogo Político 
A concertação política entre os Estados Membros da UNASUL será um fator de harmonia e respeito mútuo que afiance a estabilidade regional e sustente a preservação dos valores democráticos e a promoção dos direitos humanos. 
Os Estados Membros reforçarão a prática de construção de consensos no que se refere aos temas centrais da agenda internacional e promoverão iniciativas que afirmem a identidade da região como um fator dinâmico nas relações internacionais. 
Artigo 15
Relações com Terceiros 
A UNASUL promoverá iniciativas de diálogo sobre temas de interesse regional ou internacional e buscará consolidar mecanismos de cooperação com outros grupos regionais, Estados e outras entidades com personalidade jurídica internacional, priorizando projetos nas áreas de energia, financiamento, infraestrutura, políticas sociais, educação e outras a serem definidas. 
O Conselho de Delegadas e Delegados é o responsável por dar seguimento às atividades de implementação com o apoio da Presidência Pro Tempore e da Secretaria Geral. Com o propósito de assegurar adequada coordenação, o Conselho de Delegadas e Delegados deverá conhecer e considerar expressamente as posições que sustentará a UNASUL em seu relacionamento com terceiros. 
Artigo 16
Financiamento 
O Conselho de Delegadas e Delegados proporá ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, para consideração e aprovação, o Projeto de Orçamento ordinário anual de funcionamento da Secretaria Geral. 
O financiamento do orçamento ordinário de funcionamento da Secretaria Geral será realizado com base em cotas diferenciadas dos Estados Membros a serem determinadas por Resolução do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, por proposta do Conselho de Delegadas e Delegados, levando em conta a capacidade econômica dos Estados Membros, a responsabilidade comum e o princípio da eqüidade. 
Artigo 17
Parlamento 
        A formação de um Parlamento Sul-americano com sede na cidade de Cochabamba, Bolívia, será matéria de um Protocolo Adicional ao presente Tratado. 
Artigo 18
Participação Cidadã 
        Será promovida a participação plena da cidadania no processo de integração e união sul-americanas, por meio do diálogo e da interação ampla, democrática, transparente, pluralista, diversa e independente com os diversos atores sociais, estabelecendo canais efetivos de informação, consulta e seguimento nas diferentes instâncias da UNASUL.
Os Estados Membros e os órgãos da UNASUL gerarão mecanismos e espaços inovadores que incentivem a discussão dos diferentes temas, garantindo que as propostas que tenham sido apresentadas pela cidadania recebam adequada consideração e resposta. 
Artigo 19
Estados Associados 
Os demais Estados da América Latina e do Caribe que solicitem sua participação como Estados Associados da UNASUL poderão ser admitidos com a aprovação do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. 
Os direitos e obrigações dos Estados Associados serão objeto de regulamentação por parte do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores. 
Artigo 20
Adesão de Novos Membros 
A partir do quinto ano da entrada em vigor do presente Tratado e levando em conta o propósito de fortalecer a unidade da América Latina e do Caribe, o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo poderá examinar solicitações de adesão como Estados Membros por parte de Estados Associados que tenham esse status por quatro (4) anos, mediante recomendação por consenso do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores. Os respectivos Protocolos de Adesão entrarão em vigor aos 30 dias da data em que se complete seu processo de ratificação por todos os Estados Membros e o Estado Aderente.
Artigo 21
Solução de Controvérsias 
As controvérsias que puderem surgir entre Estados Partes a respeito da interpretação ou aplicação das disposições do presente Tratado Constitutivo serão resolvidas mediante negociações diretas. 
Em caso de não se alcançar uma solução mediante a negociação direta, os referidos Estados Membros submeterão a controvérsia à consideração do Conselho de Delegadas e Delegados, o qual, dentro de 60 dias de seu recebimento, formulará as recomendações pertinentes para sua solução.  
No caso de não se alcançar uma solução, essa instância elevará a controvérsia ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, para consideração em sua próxima reunião. 
Artigo 22
Imunidades e Privilégios 
A UNASUL gozará, no território de cada um dos Estados Membros, dos privilégios e imunidades necessários para a realização de seus propósitos. 
Os representantes dos Estados Membros e os funcionários internacionais da UNASUL igualmente gozarão dos privilégios e imunidades necessários para desempenhar com independência suas funções relacionadas a este Tratado. 
A UNASUL celebrará com a República do Equador o correspondente Acordo de Sede, que estabelecerá os privilégios e imunidades específicos. 
Artigo 23
Idiomas 
        Os idiomas oficiais da União de Nações Sul-americanas serão o português, o castelhano, o inglês e o neerlandês. 
Artigo 24
Duração e Denúncia 
O presente Tratado Constitutivo terá duração indefinida. Poderá ser denunciado por qualquer dos Estados Membros mediante notificação escrita ao Depositário, que comunicará a denúncia aos demais Estados Membros. 
A denúncia surtirá efeito uma vez transcorrido o prazo de seis (6) meses da data em que a notificação tenha sido recebida pelo Depositário. 
A notificação de denúncia não eximirá o Estado Membro da obrigação de pagar as contribuições ordinárias que estiveram pendentes. 
Artigo 25
Emendas 
Qualquer Estado Membro poderá propor emendas ao presente Tratado Constitutivo. As propostas de emenda serão comunicadas à Secretaria Peral, que as notificará aos Estados Membros para sua consideração pelos órgãos da UNASUL.  
As emendas aprovadas pelo Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo seguirão o procedimento estabelecido no Artigo 26 para sua posterior entrada em vigor. 
Artigo 26
Entrada em Vigor 
O presente Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-americanas entrará em vigor trinta dias após a data de recepção do nono (9º) instrumento de ratificação. 
Os instrumentos de ratificação serão depositados perante o Governo da República do Equador, que comunicará a data de depósito aos demais Estados Membros, assim como a data de entrada em vigor do presente Tratado Constitutivo. 
Para o Estado Membro que ratifique o Tratado Constitutivo após haver sido depositado o nono instrumento de ratificação, o mesmo entrará em vigor trinta dias após a data em que esse Estado Membro tenha depositado seu instrumento de ratificação. 
Artigo 27
Registro 
        O presente Tratado Constitutivo e suas emendas serão registrados perante a Secretaria da Organização das Nações Unidas. 
Artigo Transitório 
        As Partes acordam designar uma Comissão Especial, que será coordenada pelo Conselho de Delegadas e Delegados e será integrada por representantes dos Parlamentos Nacionais, Sub-regionais e Regionais com o objetivo de elaborar um Projeto de Protocolo Adicional que será considerado na IV Cúpula de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. Essa Comissão se reunirá na cidade de Cochabamba. Esse Protocolo Adicional estabelecerá a composição, as atribuições e o funcionamento do Parlamento Sul-americano. 
        Feito em Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 23 de maio de 2008, em originais nos idiomas português, castelhano, inglês e neerlandês, sendo os quatro textos igualmente autênticos.  
PELA REPÚBLICA ARGENTINA 
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PELA REPÚBLICA DA BOLÍVIA 
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PELA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL 
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PELA REPÚBLICA DO CHILE 
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PELA REPÚBLICA DA COLÔMBIA 
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PELA REPÚBLICA DO EQUADOR
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PELA REPÚBLICA COOPERATIVISTA
DA GUIANA 
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PELA REPÚBLICA DO PARAGUAI
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PELA REPÚBLICA DO PERU
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PELA REPÚBLICA DO SURINAME
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PELA REPÚBLICA ORIENTAL
DO URUGUAI
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PELA REPÚBLICA BOLIVARIANA
DA VENEZUELA