quinta-feira, 15 de setembro de 2011

"Epidemia” de doenças profissionais afasta do trabalho 10% dos funcionários da Seara (Fonte: CUT)

"Em média cada funcionário do setor de desossa tem de limpar (retirar a pele) de três peitos de frango a cada 45 s
Em torno de 200 trabalhadores da Seara/Marfrig, aproximadamente 10% do seu quadro de funcionários, estão temporariamente incapacitados para o trabalho, “encostados”, recebendo da Previdência Social. No grupo, muitos tiveram sequelas que os incapacitam de vez para qualquer trabalho, que envolva esforço físico por menor que ainda seja uma tarefa doméstica, como lavar uma louça.
Ganhando entre R$ 620 e R$ 860,00, os funcionários perdem a cobertura do plano de saúde da empresa, enfrentam dificuldades para equilibrar o orçamento, comprometido pelas despesas com o tratamento (consultas, exames, medicamentos). A maioria está recorrendo à Justiça para cobrar indenização por danos morais e materiais, além de exigir da empresa o recolhimento do Fundo de Garantia e o direito à Unimed.
Neste ano três trabalhadores da Seara já asseguraram judicialmente aposentaria por invalidez. Um deles, Jorge Alves de Souza, se aposentou com 38 anos, após 15 de empresa, dos quais sete, de licença, recebendo pelo INSS.
Depois de duas cirurgias nos ombros, dores intensas na coluna conseguiram a aposentaria que lhe assegura R$ 873,00, dinheiro insuficiente para cobrir o orçamento doméstico e as despesas com tratamento médico. Dados da agência de Sidrolândia do INSS mostram que nos primeiros oito meses de 2011 foram concedidos 396 auxílios- doença, crescimento de 45% em relação a igual período de 2010,quando foram emitidos 272.
Há pelo menos 44 ações tramitando na Justiça em que trabalhadores cobram desde o restabelecimento do recolhimento do FGTS, suspenso depois de algum tempo de licença, o pagamento da contrapartida patronal do plano de saúde (Unimed), além de indenizações por danos morais ou danos materiais.
Esta autêntica epidemia de doenças profissionais (tendinite, bursite, rompimento dos tendões problemas de coluna, dores nos braços, antebraços e ombros), entre os funcionários da Seara/Marfrig, é consequência, segundo especialistas da longa exposição à baixa temperada (7 horas e 22 minutos ), além do ritmo frenético de trabalho que lhes é imposto.
Em média cada funcionário do setor de desossa tem de limpar (retirar a pele) de três peitos de frango a cada 45 segundos e cortar quatro coxas por minuto. Sônia Aparecida de Freitas, 32 anos, há 12 trabalhando na Seara, sofre com tendinite nos dois ombros adquirida na sala de cortes, detalha a rotina de quem trabalha como balanceira, mesma função que era exercida por Jorge Alves aposentado por invalidez.
“Peso os frangos de dois quilos e coloco nos pacotinhos. Temos também os pacotes de sete quilos e meio. Precisamos encher a bacia e por na balança. Outra pessoa abre o saco e eu coloco as aves dentro. Faz uns cinco anos que a dor vem forte, começa a arder os ombros e a coluna. Então tomo remédio. Às vezes melhora, mas já no outro dia continuamos trabalhando na mesma função e temos de cumprir a meta. Não tem jeito”, desabafa Sônia.
“Pagamos 30% do plano médico da Unimed, mas as dez sessões de fisioterapia vão sair do meu bolso”. As dores nas articulações e nos braços estão impedindo Flávia Marion da Rocha (foto) de 28 anos, 10 de Seara, de fazer os serviços domésticos e segurar no colo seu filho de poucos meses.
“Eu fujo dele para não segurá-lo no colo. Não agüento nem o peso dele sem sentir dor”, informa. Afastada da empresa desde novembro, quando entrou de licença maternidade, Flávia entrou na Justiça para cobrar indenização da empresa. Seu salário de R$ 870,00 é insuficiente para cobrir as despesas domésticas e o tratamento de saúde.
“Pago todo mês R$ 150,00, de Unimed, para não depender do SUS. Só de lotação chego a gastar R$ 140,00 por mês, em duas viagens por semana a Campo Grande, para consultar os médicos e fazer os exames”. Personagem de uma matéria do jornalista da CUT que esteve na cidade, Antônio Martins Santana, que trabalha desde 2004 na empresa, denuncia que foi “abandonado pela Seara”.
“Estou com rompimento nos tendões do braço, tendinite e bursite. Como possuo crédito consignado pego uns R$ 450,00 por mês. O médico me pediu a cirurgia a laser e receitou uma medicação de R$ 200,00 para o braço, além de R$ 29,00 para a coluna, sem contar a fisioterapia que também sai do meu bolso. Fiz o pedido da cirurgia na Unimed da Seara em Campo Grande e eles mandaram para a matriz em Santa Catarina. Não pude fazer a cirurgia, não foi liberada”, denunciou.
“O médico me falou que vou morrer com esse problema. Tenho 39 anos e sempre acordo a noite para colocar pedra de gelo amarrada nos braços para a tendinite e uma bolsa de água quente na coluna e nas costas. A ressonância apurou o rompimento nos tendões dos dois braços e o desgaste da cabeça do osso. Sem a redução da carga horária e do ritmo, o número de mutilados não vai parar de aumentar. É muito puxado, muito penoso, muita gente fica com sequela”, acrescentou.
Outro recordista de licença médica é Claudinei Reginaldo, que há sete anos está ”encostado” pelo INSS, ganhando um salário mínimo, R$ 545,00. Ele sofre com dores no braço, nas articulações, além de hérnia de disco. Sem o apoio da mulher não teria condições financeiras de pagar o tratamento médico, que inclui sessões de fisioterapia.
Ele tenta se aposentar por invalidez, porque praticamente perdeu o movimento de um dos braços, seqüela de um acidente de trabalho que a Seara não reconhece. Há quatro anos e quatro meses afastado da empresa, encostado pelo INSS ganhando R$ 895,00, Valdeci Ferreira de Oliveira, entrou na Justiça contra a empresa e conseguiu (em primeira instância) uma indenização de R$ 30 mil (metade por danos morais e o restante por danos materiais).
A Seara foi “condenada” também a restabelecer o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e pagar a sua contrapartida da Unimed. A Justiça o livrou de uma armadilha, que segundo os trabalhadores doentes, estão sujeitas ao passarem pelos médicos do trabalho da Seara que tentam descaracterizar suas enfermidades como “doença profissional”, código 31.
A Previdência Social tem dois códigos de doença profissional: o 91, que garante estabilidade, obrigando a empresa a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao ser reconhecida como doença ocupacional do trabalho; e o 31, que pode ser qualquer doença, não vinculando a enfermidade à atividade profissional desenvolvida. Fácil entender porque a empresa prefere esta classificação."

Empregado tem direito de faltar ao trabalho para prestar vestibular (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 5ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma empregada que foi dispensada por justa causa em razão de ter se ausentado do trabalho por um dia. A trabalhadora alegou que estava realizando provas de exame vestibular. A reclamada, por sua vez, sustentou que a reclamante não comunicou à empresa que faltaria. No entanto, os julgadores entenderam que quem está com a razão é a trabalhadora e, por isso, mantiveram a sentença que converteu a dispensa motivada para dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas trabalhistas típicas.
A reclamada insistia na tese de que a empregada não avisou oportunamente sobre a ausência para prestar vestibular, simplesmente abandonando o posto de trabalho, e, ainda, que ela não comprovou que estava fazendo provas. Essa conduta, na sua visão, configura falta grave, de forma a justificar a aplicação da pena máxima. Mas o juiz convocado Maurílio Brasil não concordou com esses argumentos. Isso porque os documentos apresentados pela reclamante demonstram que ela realizou vestibular para curso superior nos dias 19 e 20 de junho de 2010. A ausência ao trabalho ocorreu no dia 19 de junho e a dispensa por justa causa, no dia 21 do mesmo mês.
Conforme destacou o relator, o inciso VII do artigo 473 da CLT é claro ao dispor que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho nos dias em que estiver realizando provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior. Para o magistrado, ainda que a reclamada tivesse comprovado que a trabalhadora se ausentou do posto de serviço sem comunicar à empresa, esse fato não caracteriza falta grave, pois houve uma única ausência. Para dar ensejo à dispensa por justa causa, a conduta teria que ser repetida e, ainda assim, precedida da aplicação de um castigo mais leve.
Por isso, o julgador concluiu que a ausência da reclamante ao trabalho no dia da prova de vestibular não caracteriza falta grave apta a ensejar a justa causa e manteve a decisão de 1º Grau que reverteu a dispensa para imotivada.

Empresa que não fiscalizou uso de protetor auricular terá que pagar adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, titular da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa JE Mármores e Granitos Indústria e Comércio Ltda. ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Isso porque, a partir da análise da prova pericial, o magistrado constatou que, durante o período contratual, o ex-empregado trabalhou exposto a ruído acima dos limites de tolerância. De acordo com as conclusões da perícia, embora tenha sido comprovado o fornecimento de EPIs, a empresa não demonstrou que tenha havido substituição, treinamento ou fiscalização do uso desses equipamentos. Nesse contexto, o julgador salientou que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo a ele tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais o uso efetivo do equipamento.
O laudo pericial esclareceu que todas as atividades realizadas no antigo setor de trabalho do ex-empregado são ruidosas, pois não envolvem somente lixadeiras, mas também policortes e outras máquinas barulhentas, que elevam o nível de ruído em todo o ambiente de trabalho. A empresa tentou se livrar da acusação de ter submetido o trabalhador ao agente insalubre, apresentando fotos dos seus empregados usando abafadores de ruído. No entanto, simples fotografias não foram suficientes para convencer o julgador.
Isso porque a ex-empregadora não entregou ao perito os documentos solicitados por ele, como, por exemplo, os PPRA (Programa de Prevenção de Riscos de Acidente), as fichas de EPI e o comprovante de treinamentos e fiscalização. Conforme ponderou o magistrado, se a empresa tivesse realmente adotado as medidas de controle como defende, não haveria qualquer dificuldade em apresentar as evidências quando o perito as solicitou. Mas, ao contrário, no modo de ver do julgador, o silêncio da reclamada só serviu para confirmar que ela, de fato, descumpriu sua obrigação de orientar e fiscalizar o uso correto dos equipamentos pelos empregados.
Na avaliação do juiz, os depoimentos das testemunhas reforçaram ainda mais essa constatação de que houve entrega de EPIs, mas não na quantidade, frequência e qualidade necessárias, e, ainda, que não houve a obrigatória e efetiva fiscalização no tocante à sua utilização. Assim, concluindo que a empresa não produziu provas suficientes para contradizer as conclusões do laudo pericial, o qual demonstrou que não foram eliminadas ou neutralizadas as ações maléficas do agente insalubre, o juiz sentenciante acolheu o pedido do trabalhador, condenando a reclamada a pagar a ele o adicional de insalubridade, calculado com base no salário mínimo, durante todo o período contratual, mais reflexos. O TRT de Minas confirmou a sentença.

( 0000167-84.2010.5.03.0025 RO )."

TST abre amanhã (15) IV Encontro sobre Legislação Esportivo-Trabalhista (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho realiza amanhã (15) e sexta-feira (16), o IV Encontro Nacional sobre Legislação Esportivo-Trabalhista. A solenidade de abertura será amanhã às 19h, na sala de sessões plenárias do Edifício Sede do TST. A entrega das credenciais começará às 17h30.
A programação de minicursos e painéis ocorre na sexta-feira. No período da manhã, serão realizados seis minicursos sobre as diversas vertentes do tema do encontro: Direito Civil, do Trabalho, Tributário e Constitucional, Justiça desportiva e marketing desportivo. O programa da tarde terá dois painéis (o primeiro às 14h e o segundo às 16h), nos quais advogados, magistrados e juristas apresentarão temas como o impacto econômico do futebol, os aspectos trabalhistas (férias, jornada, remuneração) do atleta profissional e a visão jurídica de megaeventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
As inscrições devem ser feitas no hotsite
do IV Encontro (clique aqui para acessar diretamente o formulário). Os minicursos serão ministrados simultaneamente das 9h às 12h do dia 16, e cada um oferece 120 vagas, por ordem de inscrição."

Câmeras de vigilância para monitorar empregados em embarcação não são ilegais (Fonte: TST)

"Sem conseguir comprovar que o monitoramento visual da embarcação que comandava violou sua intimidade, um piloto fluvial teve rejeitada sua pretensão de receber da Transportes Bertolini Ltda. indenização por danos morais de R$285 mil. O motivo do pedido ter sido julgado improcedente pela Justiça do Trabalho é que a conduta da empresa está dentro da legalidade, pois a filmagem ocorreu em ambientes sem risco de violação de privacidade. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o piloto sofreu mais uma derrota, pois a Terceira Turma não conheceu do seu recurso de revista.
O próprio trabalhador, comandante de bordo, contou em seu depoimento que o monitoramento visual era feito por uma câmera voltada para a proa, outra para a popa e outra na sala de máquina. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento era adotado para garantir a segurança dos empregados devido aos frequentes assaltos na região amazônica.
Nesse contexto, de acordo com o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista do empregado, o procedimento não constitui ato ilícito e, em consequência, não causa dano moral. O relator esclareceu que não houve violação concreta da intimidade do piloto, pois “os equipamentos utilizados possuem finalidade de observar os ambientes em que estão instalados, de forma ampla e genérica, sem o objetivo de focar um ou outro funcionário, ou de obter imagens detalhadas dos trabalhadores”.
Assaltos
Na ação ajuizada em maio de 2010, o piloto informou que trabalhou para a empresa de agosto de 2008 a março de 2009, e que a empregadora exercia vigilância ostensiva com as câmeras de filmagem na embarcação, que transportava carretas e carros tipo pipa, abastecidos de gás, em rios da Amazônia. Além disso, frisou, a empresa mantinha os empregados sob constante suspeita, já que promovia abordagens de surpresa durante a noite e em alto-rio, por meio de equipes de segurança.
A 15ª Vara do Trabalho de Manaus negou o pedido de indenização por danos morais do comandante, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Ao manter a sentença, o Regional considerou que o posicionamento das câmeras instaladas na embarcação demonstrava a argumentação da empresa de que a vigilância eletrônica visava, principalmente, à proteção de seus empregados, diante dos constantes assaltos nos rios amazônicos. A Transportes Bertolini teria, assim, de acordo com o TRT, exercido o poder empregatício nos limites conferidos pela ordem jurídica vigente, não viabilizando indenização por danos morais, por ser clara a ausência de ato ilícito imputável à empresa.
Segundo o Regional, o monitoramento do ambiente de trabalho com câmeras “tem sido um meio tecnológico utilizado tanto para aumentar a segurança pessoal e patrimonial, quanto para otimizar o processo produtivo e facilitar o controle comportamental dos empregados”. No entanto, o TRT enfatizou que o procedimento tem sido admitido somente nos casos em que as filmagens não aconteçam em ambientes em que seja explícita a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos trabalhadores, tais como refeitórios, cantinas, salas de café e banheiros.
Após a decisão do Regional de negar provimento a seu recurso ordinário, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, alegando que a conduta da empresa violou os artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos III, V e X, da
Constituição da República, por afronta à intimidade, à honra, à vida privada e à imagem dos empregados. No entanto, segundo o ministro Bresciani, cujo entendimento foi seguido pela Terceira Turma, o “contexto fático retratado nos autos, efetivamente, não demonstra a violação dos preceitos indicados”.

Processo: RR - 976-82.2010.5.11.0015."

XIV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional (Fonte: IDP)

"Estão abertas as inscrições para o XIV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, confirmado para acontecer em 22, 23 e 24 de setembro, no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), na Asa Sul. O evento é uma iniciativa do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e, nesta edição, abordará o tema “Constituição e Direitos Sociais: Desafios do Estado Social de Direito no Brasil”, sob a coordenação científica do ministro Gilmar Ferreira Mendes e do jurista Paulo Gustavo Gonet Branco.
Ao todo serão mil vagas, e as inscrições devem ser feitas através do site do IDP, até o limite de disponibilidade. O valor da inscrição será de R$ 600,00 para profissionais; R$ 200,00 para estudantes de graduação e R$ 150,00 (cada inscrição) para grupos de estudantes acima de dez participantes. Em breve, a programação do evento será divulgada no site do IDP.

Mais informações podem ser obtidas no telefone: (61) 3535- 6524 ou (clique aqui)."

Convencao 181 da OIT: "Sindicato marca posição em reunião da UNI" (Fonte: Sindicato dos Bancários/SP)

"Entidade reforça que é contra ratificação de convenção da OIT que regulamenta emprego temporário
 
São Paulo – O Sindicato marcou posição em reunião da UNI Sindicato Global, na Suiça, contra a ratificação, pelo Brasil, da convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que regulamenta o funcionamento de agências de emprego privadas. A reunião aconteceu na sede da entidade, em Nyon, e reuniu diversos sindicatos filiados.
> Sindicato discute na UNI trabalho temporário
A secretária-geral, Raquel Kacelnikas, que representou a entidade na reunião, explica que a divergência do Sindicato em relação à convenção 181 deve-se à luta que os trabalhadores travam no Brasil contra a terceirização e precarização do emprego. “Quer sejam de mão-de-obra temporária, quer sejam terceirizadas, essas empresas contribuem para a desorganização dos trabalhadores.”
E hoje, lembra Raquel, a terceirização é um tema de disputa no país. “Há um embate claro no Congresso e na Justiça do Trabalho. E reconhecer qualquer postura contrária à nossa luta será um retrocesso nesse processo”, avalia.
> Sindicato terá voz em audiência de terceirização
“No Brasil temos resultados positivos em relação ao reconhecimento de terceirizados como bancários, e a 181 vai na direção oposta a isso, não podemos ser favoráveis a que o país se torne signatário dessa convenção. Haverá reunião com a OIT nos dias 18 e 19 de outubro para discutir o assunto e dar continuidade ao debate sobre trabalho temporário. O Brasil se fará presente e lá continuaremos defendendo nossa visão”, anuncia Raquel.
Categorias – A dirigente lembra que a organização sindical é diferente em cada país, mas reforça que no Brasil a luta será sempre para reconhecer como bancário o trabalhador que realiza funções bancárias. “O trabalhador tem de ser reconhecido na categoria onde atua e para a qual presta serviço, e não na categoria da empresa pela qual é contratado. Atuamos sempre com a perspectiva de resgatar esses empregados que hoje estão realizando trabalho bancário em terceirizadas, ganhando menos e sem os direitos dos bancários.”
Raquel ressalta ainda que o Sindicato teve uma conquista recente na Justiça Trabalhista, que reconheceu a legitimidade da entidade na representação de terceirizados da Fidelity."

Sindicato pode manter ações para terceirizados (Fonte: Sindicato dos Bancários/SP)

"TRT considerou legítima a representatividade da entidade na defesa dos direitos dos trabalhadores da Fidelity
 
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reconheceu o direito de o Sindicato realizar atividades junto aos trabalhadores terceirizados que exercem funções de bancários.
A decisão, que ainda é passível de recurso, foi em resposta à ação de obrigação de não fazer, movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiro, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo. O Sindeepres, que representa trabalhadores em diferentes ramos econômicos, queria que a Justiça impedisse o Sindicato e a Contraf-CUT de se aproximarem dos trabalhadores da empresa Fidelity e fizessem qualquer mobilização junto as empresas que terceirizam serviços bancários.
No entanto, a avaliação dos desembargadores da 6ª Turma do TRT era de que os trabalhadores da Fidelity executam atividades tipicamente bancárias. “Não somente a representatividade sindical profissional dos empregados da reclamada Fidelity encontra-se ungida aos entes sindicais dos réus Contraf-CUT e Sindicato, face a intermediação de sua mão de obra pelo fenômeno da terceirização, como também pela sua atuação econômica no âmbito das atividades fins dos bancos e instituições financeiras”, anotou o desembargador Valdir Florindo, relator do processo.
O desembargador lembrou ainda o ministro Maurício Godinho, do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma que “a terceirização desorganiza perversamente a atuação sindical e praticamente suprime qualquer possibilidade eficaz de ação, atuação e representação coletivas dos trabalhadores terceirizados”. Outra crítica do ministro é sobre a ideia de formação de um sindicato de trabalhadores terceirizados, caso da Sindeepres. “Sindicato é unidade, é agregação de seres comuns, convergentes, unívocos”, diz o texto.
Precarização - Para o secretário jurídico e diretor executivo do Sindicato, Carlos Damarindo, a decisão demonstra que a entidade segue pelo caminho correto ao lutar para que os terceirizados que exerçam funções de bancários sejam reconhecidos como tal. “Quem trabalha como bancário, bancário é. Tem de receber os mesmos direitos da categoria. Somos contra esse processo de terceirização tão utilizado pelos bancos para precarizar e explorar seus profissionais, com o único intuito de embolsar dinheiro e aumentar ainda mais os bilionários lucros”, diz o dirigente.
No processo de terceirização do trabalho bancário, segundo o dirigente sindical, “dados sigilosos são repassados às empresas despreparadas, com condições precárias e com alta rotatividade de pessoal”. Ele afirma que muitos trabalhadores desses locais, quando saem das empresas, procuram o Sindicato em busca de ajuda em processos trabalhistas. “Nosso estímulo é que esses trabalhadores continuem buscando seus direitos."

STF deve explicar decisão sobre precatórios (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira, com um recurso em que pede que a Corte esclareça o alcance da decisão que considerou inconstitucional o parcelamento, em até dez anos, dos precatórios pendentes de pagamento na data da promulgação da emenda constitucional 30/2000 e daqueles provenientes das ações judiciais iniciadas até 31 de dezembro de 1999.
O recurso, conhecido no meio jurídico como "embargo de declaração", está assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria. Nele, o advogado-geral substituto pede que sejam sanadas "obscuridades quanto ao alcance da referida decisão, de forma a se evitar interpretações equivocadas e contrárias aos valores relacionados à preservação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada que o Supremo procurou salvaguardar em seu julgamento".
A AGU quer que o STF esclareça se os parcelamentos de precatórios judiciais realizados antes da publicação da ata de sua decisão no "Diário da Justiça" são atingidos. O entendimento da AGU é de que esse precatórios não são alcançados pela decisão cautelar do STF, que foi tomada em novembro de 2010, mas somente publicada no dia 19 de maio deste ano.
A AGU argumenta que, de acordo com jurisprudência do Supremo, "a decisão cautelar começa a gerar seus efeitos a contar da publicação da respectiva ata de julgamento no "Diário de Justiça", ressalvados os casos excepcionais a serem examinados pelo presidente do Tribunal".
Esse entendimento da AGU, apresentado no recurso ao STF, foi utilizado pelo Ministério do Planejamento na elaboração da proposta orçamentária para 2012. A proposta, encaminhada pelo governo ao Congresso no fim de agosto, prevê o pagamento imediato apenas dos precatórios expedidos depois de maio deste ano e mantém o pagamento em parcelas dos precatórios que já tinham sido objeto de parcelamento, nos termos da emenda constitucional 30/2000.
Por conta desse entendimento da AGU, a despesa adicional do governo em 2012 com a decisão do STF será de apenas R$ 1,5 bilhão. Se o entendimento do STF for diferente, o custo estimado será de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões."

OEA volta atrás sobre Belo Monte (Fonte: O Globo)

"Comissão de Direitos Humanos pedira suspensão da obra da usina em abril

BRASÍLIA. Sem fazer alarde, o Palácio do Planalto saboreia, há um mês, uma importante vitória no processo de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que há cinco meses havia baixado uma medida cautelar pedindo ao governo brasileiro que suspendesse o empreendimento, enviou uma carta à presidente Dilma Rousseff se retratando e pondo um ponto final no impasse.
A revelação foi feita ontem ao GLOBO pelo especialista em segurança pública da OEA, Adam Blackwell. Ele está em visita ao Brasil desde o último domingo, conversando com autoridades brasileiras sobre desarmamento e processos de pacificação de favelas.
- Esse assunto está encerrado para nós. Creio que o que houve foi falta de informação dos integrantes da comissão - disse Blackwell, acrescentando que a medida cautelar foi retirada no dia 1º de agosto.
Especialista da OEA espera melhora nas relações
A medida cautelar - que despertou a ira do Palácio do Planalto e teve como consequência a divulgação de uma dura nota do chanceler Antonio Patriota - foi publicada para atender a comunidades indígenas representadas por Organizações Não Governamentais (ONGs). Patriota chegou a chamar a Brasília o embaixador do Brasil em Washington junto à OEA, Ruy Casaes, em uma demonstração de descontentamento.
Foi a primeira vez que as pressões contra Belo Monte ultrapassaram a fronteira, e uma comissão da OEA tentou interferir diretamente no processo de construção da hidrelétrica. Se a CIDH mantivesse sua posição e o Brasil não cumprisse a determinação, o país poderia ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e, numa hipótese tida como improvável por técnicos do governo e especialistas, em última instância seria expulso da OEA.
Ao receber o comunicado sobre a medida cautelar, o governo brasileiro enviou uma carta à CIDH com informações técnicas a respeito do processo de licenciamento para a construção da hidrelétrica. A comissão argumentava que as comunidades indígenas não foram ouvidas.
Além de enviar uma resposta sobre Belo Monte baseada em critérios técnicos à CIDH, o governo brasileiro retirou a candidatura de Paulo Vannuchi para representante do país na comissão, no lugar de Paulo Sérgio Pinheiro. Foi encaminhada uma carta ao secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza.
- Vencida essa etapa, vamos melhorar ainda mais nossas relações - afirmou Blackwell.
Ele, que é canadense, esteve no Rio no início da semana, onde conheceu algumas favelas pacificadas, como as do Complexo do Alemão. Em Brasília, conversou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sobre a possibilidade de o Brasil transmitir aos vizinhos sua experiência no processo de desarmamento no país."

Salário mínimo vai subir 50% até 2015 (Fonte: Correio Braziliense)

"A previsão é de que o valor chegue a R$ 817,97 em quatro anos. A alta, estimada em mais que o dobro da inflação projetada para o período, está no Plano Plurianual (PPA) enviado pelo governo ao Congresso. Já a partir de janeiro, o mínimo passa dos atuais R$ 545 para R$ 619,21, conforme prevê o Orçamento de 2012, também encaminhado ao Legislativo. Para o ano que vem, a peça orçamentária do Planalto não prevê ganho real para aposentados que recebem acima do salário mínimo nem aumento para o Judiciário. Em Brasília, após 20 anos, servidores do Distrito Federal terão regime jurídico próprio. O projeto de lei, apresentado pelo GDF, trata de temas como anuênio, licença-prêmio e até de novidades como a união homoafetiva.
Governo Dilma vai reajustar menor remuneração do país em 50% até 2015. Mas o aumento pode quebrar a Previdência e gerar inflação
A presidente Dilma Rousseff pretende reajustar o salário mínimo em 50% nos próximos quatro anos. O aumento representa mais que o dobro da inflação prevista para seu mandato e supera os 43,42% concedidos durante a segunda etapa do governo Lula. Com isso, o piso salarial do país passará dos atuais R$ 545 para R$ 817,97 no início de 2015. Os novos valores do mínimo estão no Plano Plurianual (PPA) que o governo encaminhou ao Congresso em 31 de agosto com o Projeto de Lei do Orçamento Geral da União de 2012.
Para definir os aumentos do salário mínimo, o governo considerou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país em um ano) de 5% em 2012 e de 5,5%, em média, de 2013 a 2015. No ano que vem, o novo valor será de R$ 619,21, o que corresponde a uma alta de 13,6%. Nos dois anos seguintes, o reajuste ficará na casa dos 9%: R$ 676,18 em 2013 e R$ 741,94 em 2014. A fórmula de elevação do mínimo resultou de um acordo entre o governo Dilma e as centrais sindicais e leva em conta a variação do PIB dos dois exercícios anteriores ao do reajuste e a inflação dos últimos 12 meses.
Bom para quem ganha o salário mínimo, ruim para as contas da Previdência Social e dos estados e municípios que pagam esse piso. Para compensar o ganho acima da inflação, a arrecadação da Previdência e das prefeituras precisa subir na mesma proporção. A cada R$ 1 de aumento no mínimo, as contas da Previdência aumentam em R$ 300 milhões. Só em 2012, com o reajuste do mínimo em 13,6%, o impacto para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será de R$ 13,3 bilhões — e nas contas públicas, incluindo a folha de estados e municípios, alcançará R$ 21,5 bilhões.
Pressão nos preços
Na Previdência, são pelo menos 16 milhões de segurados beneficiados. Já os que ganham acima do piso — cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas — terão reajuste equivalente à inflação. Isso fará com que seus benefícios diminuam em número de salários mínimos, com muitos deles passando a ganhar exatamente o piso.
Outro efeito da maior renda disponível nas mãos dos trabalhadores e aposentados é a pressão sobre o consumo e os preços, uma bomba inflacionária. "Será muito bom para quem recebe o salário mínimo. Para a economia, é uma pressão permanente na inflação", avisa o economista-chefe da Convenção Corretora, Fernando Montero. Ele fez as contas e acha ser viável o reajuste previsto pela presidente Dilma. "Considerando a meta de inflação e crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) previstos, o aumento real seria de 5%. Está dentro das expectativas", avaliou.
Ganho real
Para o economista do Espírito Santo Investiment Bank Flávio Serrano, o fato de os reajustes acima da inflação estarem previstos em lei pode gerar um problema nas contas públicas. A seu ver, caso o país não consiga bater as metas de arrecadação previstas, "o Tesouro não conseguirá custear o aumento, o que acarretará deficit". Serrano lembra ainda que os trabalhadores que não tiverem o mesmo ganho ficarão no prejuízo. "Haverá uma transferência de renda. Alguns perderão poder de compra, por causa da inflação. Mesmo assim, não é um absurdo", disse.
O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de
Freitas, concorda sobre os efeitos no custo de vida. "O aumento do mínimo sempre tem impacto inflacionário nas despesas públicas por conta da Previdência, principalmente se a economia estiver aquecida", destacou. Esse fato ocorre, explicou Carlos Thadeu, quando os salários têm ganho real sem elevação da produtividade.
Simples das domésticas
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, entregou à presidente Dilma Rousseff proposta de redução da contribuição previdenciária dos empregadores e empregadas domésticas, o Simples da categoria. Pelo texto, cada parte passaria a recolher 7% do salário. Hoje, eles pagam 12% e 8%, respectivamente. Os patrões poderiam ainda abater integralmente sua parte do Imposto de Renda."

Estatal ganha prazo para ter empregado no conselho (Fonte: Valor Econômico)

"Dificuldades enfrentadas pelas empresas estatais federais para se adequar à Lei 12.353, que prevê a participação de representante de empregados nos conselhos de administração, devem obrigar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a fazer alterações na Portaria nº 26, que regulamenta a lei, para ampliar o prazo para as empresas se ajustarem às regras.
A portaria determina a participação de representante dos funcionários nos conselhos de companhias públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas com mais de 200 funcionários em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto. Também estabelece que cada candidato a representante tenha um suplente. O seu papel é substituir o titular em caso de ausência e impedimento e para assumir a vaga se ele não completar a gestão no conselho.
Uma das mudanças previstas é a extensão do prazo para as empresas se adequarem. A portaria deu 180 dias, contados a partir da sua publicação no "Diário Oficial da União" (14 de março), para as estatais reformularem o estatuto social prevendo as novas regras. Embora o prazo ainda não tenha sido estendido, as empresas já estão se valendo disso.
O prazo venceu dia 9 de setembro. Mas, diz o Ministério, as empresas que não se adequaram não estão fora da lei. Cerca de 40 empresas - de 60 obrigadas a seguir a lei - já iniciaram o processo de alteração do estatuto. Entre elas, Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Banco da Amazônia.
Um dos problemas identificados pelo Ministério foram dúvidas das empresas sobre a forma de remuneração do suplente do representante. "Algumas companhias apresentaram referências de experiências do passado para questionar como seria feita a remuneração. Nos anos 90, o presidente Fernando Collor extinguiu a figura de suplente das estatais porque parecia uma "festa do caqui". Titulares e suplentes se alternavam nas reuniões para ter direito ao salário de conselheiro", diz Murilo Barella, diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), ligado ao Ministério do Planejamento.
Petrobras e Banco do Brasil aprovaram a participação de um representante nas assembleias, realizadas dia 23 de agosto e 9 de setembro, respectivamente, mas rejeitaram a figura do seu substituto. A Eletrobras, por sua vez, nem chegou a mencionar na pauta do edital de convocação de acionistas a eleição do suplente do representante. O encontro da estatal ocorreu na sexta-feira.
Procurada pela reportagem, Petrobras não comentou o resultado da assembleia. Petrobras e Eletrobras afirmaram que seus estatutos não preveem suplentes no conselho de administração. "O acionista majoritário entendeu que, como não há suplente para nenhum membro, o representante dos empregados também não deveria ter", explica a assessoria da Eletrobras.
Barella foi questionado pela reportagem sobre se houve desentendimentos ou "ruídos" na comunicação entre os Ministérios durante a edição da portaria e para a implementação das novas regras. O que deu brechas para essa interpretação foi o veto dado nas assembleias pelos ministérios supervisores, que representam a União nas reuniões de acionistas das empresas estatais.
A portaria foi assinada pela ministra Miriam Belchior, que comanda o Planejamento. O supervisor do Banco do Brasil é a Fazenda. Petrobras e Eletrobras estão sob o comando de Minas e Energia.
"Houve diálogo na esfera dos ministérios e com as estatais. Mas as questões surgem na execução das regras. Cada empresa tem sua particularidade, por isso, não haverá cavalo de batalha. Vamos usar o instrumento necessário para que a implementação da lei seja feita de forma confortável pelas companhias", diz o diretor.
A Lei das Sociedades por Ações não exige a eleição de suplente. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) diz que não é boa prática admitir suplente nos conselhos. "Um conselheiro tem que estar bem preparado e um suplente dificilmente atuará à altura do titular", diz Adriane de Almeida, superintendente adjunta do IBGC.
Segundo Barella, ao ter suplentes, a empresa evita custos com processos de eleição."

Especialista propõe migração para um regime de bacias hidrográficas (Fonte: Valor Econômico)

"Enquanto o governo federal não bate o martelo sobre a prorrogação ou a licitação dos ativos que começam a vencer a partir de 2015, algumas propostas começam a surgir. Para o ex-presidente da Light e da Eletrobrás, José Luiz Alquéres, uma ideia seria usar o vencimento das concessões das hidrelétricas para fazer a migração do sistema atual para um regime de concessão por bacia hidrográfica. A empresa não seria apenas responsável pela gestão da geração de energia elétrica, mas teria de gerenciar também a manutenção da qualidade da água e do meio ambiente na bacia, dentro de parâmetros e indicadores definidos previamente por órgãos reguladores. "A concessão seguiria uma visão muito mais ampla e que poderia ter grandes resultados sobre a melhoria do meio ambiente."
Para Alquéres, as concessões das diferentes usinas poderiam ser prorrogadas e alinhadas a uma mesma data. O segundo passo seria dado por uma lei que estabeleceria um prazo para que as concessionárias se adaptassem às novas responsabilidades. "Isso seria muito melhor do que a extensão pura e simples das concessões por 20 anos", afirma.
Em seus cálculos, a decisão também ampliaria os recursos investidos no meio ambiente. Em uma conta básica, se fossem investidos em gestão ambiental 20% do valor anual da energia gerada no potencial hidrelétrico nacional, mais de US$ 10 bilhões anuais poderiam ser aplicados em um amplo programa de gestão de recursos hídricos e melhorias ambientais.
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O impasse no setor elétrico tem sido observado com atenção por concessionárias de ferrovias e operadoras de telefonia que participaram do processo de privatização na década de 1990. No caso delas, a renovação da concessão está presente no contrato, mas ainda assim existem indefinições. Os operadores de ferrovias reclamam da ausência de regras claras sobre como será feita essa renovação - como as compras de locomotivas e vagões são feitas em grandes quantidades e financiamentos de longo prazo, as incertezas afetam os negócios.
Na telefonia, quando o setor foi privatizado, em 1998, a internet engatinhava. Investimentos em banda larga e cabos de fibra ótica foram feitos anos depois e há interpretações jurídicas que colocam dúvidas se esses ativos deveriam voltar à União, qual seria o seu valor de reversão e se haveria algum mecanismo de compensação para os consumidores.
A solução que for dada para o vencimento dos contratos de concessão no setor elétrico servirá como uma espécie de jurisprudência para o momento em que for necessário discutir cláusulas e regras para reversão de ativos, renovar ou licitar novamente contratos de concessões em todos os outros setores de infraestrutura quando os prazos vencerem também. "Por isso, a solução, agora, precisa ser construída com agilidade e, ao mesmo tempo, consistência jurídica e mercadológica, para evitar conflitos judiciais. E precisa ser isonômica", afirma um advogado do setor de infraestrutura."

Falha em Itaipu deixa 80% do Paraguai sem energia (Fonte: O Globo)

"Problema, que não afetou o Brasil, pode ter sido causado por obras em uma subestação

CURITIBA. Uma falha ocorrida no sistema da Usina de Itaipu deixou ontem 80% do Paraguai sem energia elétrica. O apagão durou aproximadamente 40 minutos, das 10h39m às 11h18m, pelo horário de Brasília (das 9h39m às 10h18m pelo de Assunção). A nova interrupção de energia ocorre 12 dias depois que um problema em uma subestação da linha de transmissão de Itaipu, que pertence a Furnas, deixou às escuras parte de 14 estados brasileiros.
Segundo representantes da usina, as obras da subestação de Hernandárias, no Norte do Paraguai, que está sendo ampliada, podem ter causado a queda do fornecimento. O apagão atingiu grande parte de Assunção. As regiões Norte e Central também ficaram sem energia. Segundo a Ande, estatal de energia paraguaia, o blecaute teria afetado 1,2 milhão de pessoas.
Técnicos paraguaios e brasileiros trabalham para descobrir o que teria causado a pane no sistema de distribuição. Além das obras em Hernandárias, um linhão de 500KV está sendo construído para levar a energia de Itaipu para Assunção. O lado brasileiro não foi afetado.
O site paraguaio ABC Digital informou que o apagão provocou falta d"água em alguns bairros de Assunção. A capital também enfrentou problemas de trânsito, devido ao desligamento dos sinais."

Escravidão punida (Fonte: Correio Braziliense)

"O diretor de Assuntos Corporativos do grupo espanhol Inditex, que controla a rede de lojas Zara, afirmou ontem, na Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que a empresa, acusada de explorar trabalho escravo e infantil, já adotou medidas para aumentar o controle da sua cadeia de produção, em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados.
"Pedimos desculpas por esse fato lamentável, embora a companhia não se considere culpada pelo ocorrido, já que fomos vitimas de uma situação que não foi criada por nós", afirmou. O auditor fiscal do Ministério do Trabalho Luiz Alexandre de Faria afirmou que a Zara foi autuada porque as roupas vendidas em suas lojas estavam sendo fabricadas em oficinas precárias, em São Paulo, que empregavam trabalhadores bolivianos. O ministério já havia autuado as Lojas Marisa e as Lojas Pernambucanas.
A Zara deverá assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, mas não deixará, por isso, de sofrer processo aberto pela Defensoria Pública da União. A empresa indenizou os trabalhadores bolivianos, que receberam carteiras de trabalho, mas ainda não tiveram o ingresso no Brasil regularizado pela Polícia Federal."