sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Alíquota em contribuições sociais antes de emenda tem repercussão (Fonte: STF)

"Matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 599309 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte irão julgar processo sobre a definição da constitucionalidade de lei que, antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98, instituiu alíquotas diferenciadas relativamente às contribuições sociais.
O recurso foi interposto por uma instituição financeira contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que julgou constitucional o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 7.787/89, que estabelece uma contribuição adicional de 2,5% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês. Tal contribuição envolve segurados empregados de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.
Neste RE, a defesa alega violação aos artigos 5º, caput e inciso I; 145, parágrafo 1º; 150, inciso II; 194, inciso V; 195, inciso I e parágrafo 5º, da Constituição Federal. O argumento apresentado pelos advogados é no sentido de que a exigência do referido adicional apenas de determinadas pessoas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva, “bem como o da seguridade social consistente na compatibilização entre o custeio do sistema e os benefícios por estes assegurados”.
Também sustentam a inconstitucionalidade da Lei 7.787/89, tendo em vista que antes da vigência da EC 20/1998 não seria possível a instituição de alíquotas diferenciadas relativamente às contribuições sociais, em função da atividade econômica exercida pelo contribuinte.
Manifestação do relator
“Entendo que a controvérsia possui repercussão geral”, disse o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski. De início, ele observou que a questão tratada nos autos não é idêntica à do RE 598572, também de sua relatoria e que teve repercussão geral reconhecida.
De acordo com o relator, “embora no referido processo também se discuta a constitucionalidade de contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários pagos por instituições financeiras, trata-se de exação instituída nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99”. Isto é, conforme Lewandowski, esse tema envolve período posterior à EC 20/98, que autorizou a adoção de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais do artigo 195 da CF em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva da mão de obra. “Nesse contexto, as questões apresentadas podem ter soluções diversas”, afirmou.
Para o ministro, a matéria discutida no RE 599309 apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição sobre a constitucionalidade da Lei 7.787/89 “norteará o julgamento de inúmeros processos similares que tramitam neste e nos demais tribunais brasileiros”. Ricardo Lewandowski também considerou que a discussão apresenta repercussão econômica, “porquanto a solução da questão em exame poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento da seguridade social ou no dos contribuintes que se encontram em situação semelhante à do recorrente."

Sindicato apoia IPI menor para carro e pressiona governo (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Representantes dos trabalhadores querem contrapartida das montadoras, com 80% de peças locais

Os sindicatos estão apoiando o pleito das montadoras de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os carros, conforme anunciado na política industrial Brasil Maior. A posição dos representantes dos trabalhadores aumenta a pressão sobre o governo, que ameaça desistir do benefício.
O governo federal está preocupado porque as montadoras resistem a assumir contrapartidas como metas para utilização de peças locais, redução de emissões e um porcentual fixo de investimento em pesquisa e tecnologia. Por isso, ao invés de reduzir o imposto, o governo avalia elevar o IPI para quem ficar fora do novo regime automotivo.
"Se apenas elevarem o IPI dos importados, não teremos geração de emprego aqui", disse Quintino Severo, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Segundo os sindicalistas, o governo adiou uma reunião com montadoras e sindicatos, marcada para ontem, para fechar o decreto sobre o tema. O encontro foi postergado depois que montadoras e governo chegaram a um impasse na terça-feira. O Ministério da Fazenda não confirma que a reunião com os sindicalistas estava agendada.
O apoio dos sindicatos, no entanto, não sai de graça. Eles também querem que as montadoras assumam "contrapartidas sociais". A principal delas é o aumento do conteúdo de peças locais exigido no novo regime automotivo. Os sindicatos defendem 80%, estabelecido por modelo.
A proposta hoje na mesa é de 60%. As montadoras querem que o porcentual seja fixado por empresa, já que modelos novos tem menos valor agregado local.
A posição dos sindicatos favorece as quatro grandes montadoras - GM, Volks, Ford e Fiat - que estão há mais tempo no País e, por isso, têm condições de utilizar mais autopeças locais.
Severo reconhece que a proposta beneficia algumas empresas, mas reforça que "não queremos maquiladoras" no País. Montadoras como Citroën, Toyota, Honda ou Nissan têm mais dificuldade para cumprir um porcentual de peças locais tão alto.
A Força Sindical defende a redução do IPI, mas gostaria que o governo elevasse também o imposto de importação dos carros. "Queremos as duas coisas. Defender o mercado dos importados, mas também elevar a nacionalização de peças", disse Miguel Torres, vice-presidente da Força e presidente do Sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo.
Outro ponto importante para os sindicatos é que a eventual redução de IPI seja repassada ao consumidor. O governo também é a favor do repasse. As montadoras resistem.
A Força Sindical defende como contrapartidas jornadas semanal de 40 horas, rotatividade de trabalhadores não superior a 3% ao ano e o estabelecimento de um piso salarial nacional para o setor.
Torres disse que não está preocupado com as recentes paralisações das montadoras para baixar estoques. "É até estranho que façam isso em meio à negociação com o governo pelo IPI", disse."

STF volta a analisar prazo de prescrição do fundo de garantia (Fonte: Valor Econômico)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tramitação de mais de 500 recursos discutindo, na própria Corte, se as ações para pleitear o pagamento de FGTS envolvem um período retroativo de 30 ou cinco anos. Os ministros decidiram aguardar o julgamento de um leading case que começou a ser analisado em agosto, de uma funcionária pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. Até o momento, dois ministros votaram em sentido contrário à jurisprudência atual: entenderam que as discussões do FGTS só podem abranger cinco anos antes do ingresso da ação.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a prescrição de três décadas deve ser substituída pela prevista no artigo 29, inciso 7º, da Constituição, que fixa um prazo de cinco anos para a discussão de créditos resultantes das relações de trabalho. O voto foi acompanhado pela ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.
Os votos chamaram a atenção de empresas e trabalhadores, pois podem impactar milhares de processos no país inteiro, definindo se haverá ou não mudança no prazo de prescrição do FGTS.
Após o término de um contrato de trabalho, os empregados têm dois anos para entrar na Justiça contra a empresa, discutindo o pagamento de valores. Essas ações podem requerer verbas retroativas a cinco anos. Mas no caso do FGTS, uma lei amplia o prazo para 30. As empresas sustentam que essa lei é inconstitucional.
O motivo de discórdia é uma aparente contradição entre a Constituição e a lei do FGTS. O artigo 7º da Constituição estabelece, no inciso 29, que a discussão de verbas "resultantes das relações de trabalho" diz respeito aos últimos cinco anos. Já a Lei nº 8.036, de 1990, define que as ações sobre FGTS podem retroagir por 30 anos.
"A discussão é se os créditos do FGTS têm ou não natureza trabalhista pura", diz o advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que já teve cerca de dez casos suspensos no STF para aguardar o julgamento do leading case. De acordo com ele, o resultado terá impacto considerável no método de apuração de riscos contenciosos pelas empresas. Atualmente, a análise de possíveis desembolsos de verbas trabalhistas retroage por cinco anos, enquanto o FGTS é contabilizado de forma separada, por englobar um prazo mais alongado.
A jurisprudência atual é pacífica em definir os 30 anos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 362 fixando esse prazo, e o STF já se posicionou da mesma forma. O entendimento é que, como o FGTS tem natureza social (e não apenas trabalhista), pode ter prescrição própria. Mas, em agosto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência é anterior à Constituição e deve ser revista.
Para o advogado Carlos Eduardo Viana Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, a maioria das ações judiciais mais recentes não seria afetada pela decisão. "Hoje, o mais comum é ter contratos de trabalho com duração menor", afirma. Mas, para ele, a prescrição de cinco anos traria maior segurança jurídica para as empresas. A advogada Monya Tavares, do escritório Alino & Roberto e Advogados, especialista na defesa de trabalhadores, diz que uma eventual mudança de jurisprudência "reduziria consideravelmente o direito de pleitear o FGTS quando o depósito não foi feito."

Desvinculação das receitas da União é a prioridade do governo no Congresso (Fonte: Valor Econômico)

"O governo federal elegeu como prioridade para a sua agenda legislativa neste segundo semestre a aprovação da proposta de emenda constitucional que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que expirará no fim do ano e garante ao Executivo a liberdade para gastar como quiser 20% das receitas da União.
Para ver aprovada a PEC que dilata a vigência da DRU até dezembro de 2015, o Executivo desencadeou com senadores governistas uma estratégia para não depender apenas da Câmara e está disposto, inclusive, a deixar a tramitação do Orçamento de 2012 em segundo plano. A questão é que diversas ações previstas na proposta de lei orçamentária enviada ao Legislativo dependem dos recursos provenientes da DRU.
"É sempre melhor começar o ano com o Orçamento já aprovado. Agora, nós não temos como não votar a DRU. O Orçamento, se não votar, é algo que já aconteceu outras vezes. Em termos de prazo, a obrigatoriedade é votar a DRU", afirmou ao Valor a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. "Vamos aprovar [ainda em 2011]. Vamos trabalhar e muito porque a proposta de Orçamento foi encaminhada com vários itens condicionada à aprovação da DRU. Determinados gastos só poderão ser efetivados com a aprovação da DRU", disse Ideli.
A PEC que prorroga a DRU tem como objetivo dar liberdade à União para gastar 20% das "contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados". O governo argumenta que a estrutura orçamentária e fiscal brasileira é engessada por um elevado volume de despesas obrigatórias, o que reduz a sua margem de manobra para alocar recursos em projetos prioritários e reduzir a dívida pública.
No entanto, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), estima que a Casa só deve votar em novembro a PEC da DRU. Não bastasse, a oposição e os deputados do PMDB Eduardo Cunha (RJ) e Eliseu Padilha (RS) pediram vista da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para não ficar dependente da boa vontade dos deputados de partidos governistas, que vez ou outra criam dificuldades ao governo no Congresso para terem suas demandas atendidas, o Palácio do Planalto pediu que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentassem uma PEC semelhante. Assim, o Executivo tenta ganhar tempo com a tramitação paralela nas duas Casas.
Ideli cita outro episódio protagonizado por Cunha para justificar tal precaução: em 2007, o deputado travou na CCJ da Câmara a tramitação da prorrogação da CPMF, o que consumiu muito tempo e ajudou a oposição a barrar a aprovação do projeto no Senado. "Teremos opção [com a tramitação paralela]. Não ficaremos reféns de novo, como no caso da CPMF. Aquele atraso do Eduardo Cunha foi um dos principais ingredientes da derrota", sublinhou a ministra.
A articuladora política do Palácio do Planalto, porém, é mais cuidadosa ao falar da regulamentação da Emenda Constitucional 29 e da necessidade de criação de mais uma fonte de financiamento para a saúde. O governo não quer assumir o ônus político da criação de novos tributos. Mas Ideli é enfática ao afirmar que a administração Dilma Rousseff não dará respaldo à ideia que circula no Congresso de obter mais recursos para a saúde por meio da regulamentação dos jogos de azar. "Esse é um assunto absolutamente controverso, que cria situações delicadas com partidos da base do governo e com a maioria das igrejas." Ideli também argumenta que há dúvidas se os jogos são usados para facilitar a lavagem de dinheiro.
Ideli não descarta a proposta do Ministério da Saúde de elevar tributos que incidem sobre cigarros e bebidas alcoólicas e aumentar os repasses à saúde do seguro Dpvat, que indeniza as vítimas de acidentes de trânsito - áreas que têm grande impacto sobre os custos da saúde. Pondera, entretanto, que qualquer medida deve ser analisada pelo governo dentro da conjuntura econômica global. "Nenhuma dessas propostas pode ser debatida fora do contexto econômico. Tem a questão da inflação, da crise internacional, da ameaça da desindustrialização. Temos que fortalecer nossa indústria, nossa produção. Algumas coisas que poderiam ter viabilidade em outro contexto econômico talvez nesse não tenham", explicou. Para a ministra, a solução pode ser uma medida implantada gradualmente.
Após momentos difíceis na relação entre o Executivo e o Congresso, Ideli crê em um maior entendimento com os parlamentares até o fim do ano. Além dos "baldes de saliva" consumidos nas articulações com os parlamentares, conta a ministra, o governo finalmente destravou a liberação dos recursos dos restos a pagar e passará a empenhar as emendas ao Orçamento de 2011. Nas contas da ministra, o governo já pagou R$ 920 milhões de restos a pagar. Em agosto, autorizou a liberação de mais R$ 400 milhões, e Ideli espera conseguir outros R$ 400 milhões para setembro."

Execução provisória pode atingir ente público condenado subsidiariamente (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Com base no princípio da celeridade processual, a 3a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso interposto pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, que não se conformava com o prosseguimento da execução provisória, no processo em que foi condenada subsidiariamente. No entender dos julgadores, não há impedimento para o procedimento determinado pela decisão de 1o Grau, pois, nessa modalidade de execução, não ocorrem atos de desapropriação de bens dos devedores.
A decisão de 1o Grau determinou a formação de carta de sentença e o encaminhamento do processo à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais - DSCJ, para ter início a execução provisória. A UFMG, condenada a responder subsidiariamente pelas parcelas trabalhistas devidas ao empregado, apresentou recurso contra essa decisão, sustentando que é inviável a execução provisória, no caso, pois ainda há recurso ordinário dependendo de julgamento e os pagamentos feitos por entes públicos têm que ser amparados em decisões transitadas em julgado, nos termos do artigo 100 da Constituição da República.
Analisando o processo, o juiz convocado Márcio José Zebende constatou o recurso ordinário interposto, de fato, não transitou em julgado. Mas, ao contrário do que defendeu a recorrente, não há proibição para o processamento da execução provisória contra o entre público. O artigo 100, parágrafo 1º da Constituição da República faz mesmo referência à sentença transitada em julgado, impondo que o pagamento dos créditos devidos por entidades de direito público seja feito na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, com preferência aos créditos de natureza alimentar.
Ocorre que, conforme observou o relator, não há pagamento na execução provisória. "Isto, porque nesta modalidade de execução não se processa qualquer ato de expropriação dos bens dos devedores", frisou. Além disso, o valor da execução é bem inferior ao limite previsto para a dispensa de expedição de precatório, na forma prevista na Lei nº 10.259/2001 e artigo 100, parágrafo 3o da Constituição da República. O juiz convocado destacou ainda que a UFMG aparece no título executivo apenas para garantir o cumprimento da obrigação pelo devedor principal. A execução, na verdade, está sendo processada contra o real empregador do trabalhador, ainda que ele se encontre em local incerto, por ter encerrado as atividades de forma irregular.
Na visão do relator, a execução provisória deve prosseguir, com a realização de todos os atos necessários, com exceção daqueles que causem a expropriação do patrimônio dos executados. Essa interpretação atende ao princípio da celeridade processual, pois, assim que a decisão transitar em julgado, sendo confirmada, bastará ao empregado requerer a citação dos devedores, a autarquia de acordo com o previsto no artigo 730 do CPC. Desta forma, garante-se a utilidade dos atos processuais praticados na carta de sentença e a aplicação do princípio constitucional da duração razoável do processo.

Falta de repasse da pensão alimentícia descontada do salário pode gerar rescisão indireta (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Conhecida como a justa causa aplicada ao empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho tem que ser fundada em fatos graves o suficiente para impossibilitar a manutenção do vínculo empregatício. Para a maioria da 7ª Turma do TRT-MG, o pagamento de salários inferior ao devido e o desconto de pensão alimentícia da remuneração do trabalhador sem repasse ao beneficiário são condutas graves o bastante para justificar o rompimento indireto do contrato de trabalho.
O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido do reclamante, por entender que ele tinha interesse em se desligar do emprego e, por essa razão, ele foi considerado demissionário. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Isso porque foi comprovada no processo a prática de faltas graves pela reclamada, de forma a amparar a rescisão indireta, entre elas, pagamento a menor do salário de março de 2010 e ausência de repasse do desconto da pensão alimentícia à ex-esposa do trabalhador, há mais de um ano.
Conforme destacou o relator, essas duas faltas são muito graves, especialmente a retenção de valores relativos à pensão devida à ex-esposa do reclamante, sem o devido repasse, o que poderia ter causado até a prisão do trabalhador. Houve descumprimento das obrigações contratuais, por parte do empregador, na forma prevista no artigo 483, d, da CLT, o que autoriza da rescisão indireta do contrato de trabalho. E fato de o empregado ter se desligado do emprego seis dias após o ajuizamento da reclamação não impede a aplicação da justa causa ao empregador. O trabalhador apenas se valeu da opção que lhe é conferida pelo parágrafo terceiro do mesmo artigo 483.
Adotando esse fundamento, o desembargador deu provimento ao recurso do trabalhador e, declarando a rescisão indireta do contrato, condenou a reclamada a pagar as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

Juíza declara responsabilidade da Globosat por verbas devidas a técnico de vídeo contratado por produtora (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Maristela Íris da Silva Malheiros, reconheceu o vínculo de emprego entre um operador técnico de vídeo e a produtora que o contratava, como ¿free lancer¿, para trabalhar nas transmissões televisivas de jogos dos campeonatos mineiro e brasileiro, a PGM Vídeo Produções Ltda. Como a produtora e sua sócia prestavam serviços à Globosat, retransmissora dos jogos, a sentença reconheceu ainda a responsabilidade subsidiária desta pelos créditos devidos ao trabalhador.
Segundo informou o reclamante, ele trabalhava em até 12 eventos por mês, chegando a cumprir 15 horas por dia nas transmissões de jogos dos campeonatos estadual e nacional. Já as rés alegaram que o operador de vídeo jamais foi seu empregado, tendo prestado serviços eventuais de forma autônoma, recebendo R$100,00 por cada evento. Ele prestava suporte técnico ao coordenador de eventos e produção, pessoa esta ligada ao canal tomador de serviços, a Globosat.
Ao deferir o vínculo, a juíza explicou que, como foi admitida a prestação de serviços, cabia às reclamadas provar que esse trabalho se deu de forma autônoma e eventual. Mas isso não ocorreu, no caso. Os depoimentos das testemunhas e documentos juntados ao processo deixaram claro que o trabalho do técnico de vídeo não era eventual e muito menos autônomo. Além do próprio dia do jogo, ele trabalhava na véspera e no dia seguinte a cada um deles, com os preparativos e desmontagens, além de fazer também a manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo. Ficou provado também que ele não podia se fazer substituir por outra pessoa. "Emerge cristalino dos depoimentos a existência dos elementos constitutivos da relação de emprego, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade e subordinação, sendo incontroversa a existência do requisito onerosidade", concluiu a juíza.
De acordo com a magistrada, o fato de o reclamante trabalhar três ou quatro vezes na semana não desnatura a relação de emprego: "Para a configuração da não eventualidade, basta apenas que a prestação de serviços ocorra de forma habitual, ainda que de forma intermitente", completou. Como no caso, em que o reclamante trabalhou durante mais de dois anos, todos os meses, mesmo sem ter sido formalmente contratado. Outro ponto decisivo para o reconhecimento do vínculo foi o fato de o operador e técnico de vídeo trabalhar diretamente na atividade fim da produtora, que tem como objeto social principal a filmagem e transmissão de eventos. Portanto, ele não poderia ter sido contratado como "free lancer" ou eventual.
Assim, a PGM Vídeo e Produções Ltda. foi condenada a anotar a carteira de trabalho do reclamante na função de auxiliar técnico, com salário mensal de R$1.000,00, e a pagar a ele todas as verbas trabalhistas e rescisórias de direito, pois o contrato já se encerrou.
Ficou comprovado no processo que a Globosat mantinha relação de prestação de serviços com a PGM Vídeo Produções e sua sócia, que forneciam, não só o material necessário para a cobertura de eventos, conforme evidenciado pelas notas fiscais de locação de equipamentos, mas, também e principalmente, o pessoal responsável pela montagem, desmontagem, manutenção e operação desses equipamentos alugados antes, durante e logo após a transmissão dos eventos esportivos. Portanto, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante com a PGM e, tendo esta prestado serviços para a Globosat, por meio do trabalho dos montadores, inclusive do reclamante, ficou caracterizada a responsabilidade subsidiária da Globosat, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Mas essa responsabilidade é de segundo grau, ou seja, caso a produtora não pague, a execução poderá se voltar contra a Globosat, até o limite de 70% do valor executado, já que o reclamante trabalhava também em alguns eventos transmitidos pelas TVs Bandeirantes e Alterosa.
As empresas recorreram, mas o TRT de Minas manteve as condenações.

( 0109100-09.2009.5.03.0019 RO )."

Telemar consegue comprovar que cópia com defeito não inviabilizava recurso (Fonte: TST)

"Por maioria de votos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho relevou uma imperfeição na cópia de um acórdão regional que a Telemar Norte Leste S. A. anexou a recurso em ação movida por um empregado. O defeito da cópia não comprometia a compreensão do documento, afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos da empresa na seção especializada. O recurso foi julgado hoje (8).
Em decisão anterior, a Sexta Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento interposto pela empresa contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por deficiência de traslado. O motivo foi que a última linha da primeira página do documento estava ilegível. Inconformada, a Telemar interpôs recurso à SDI-1, sustentando que a “peça trasladada possibilitava a compreensão dos fatos e fundamentos norteadores do acórdão”.
Ao examinar o recurso na SDI-1, o relator verificou que, de fato, o defeito da referida cópia não interferia na correta compreensão da decisão regional, uma vez que as demais páginas do documento estavam completas, perfeitamente legíveis, e permitiam a correta compreensão do documento, em todos os seus aspectos. O relator ressaltou que se o defeito da cópia não interfere, “nem sequer em tese”, na correta apreensão da controvérsia, não cabe cogitar a irregularidade do traslado. “Do contrário, resultaria consagrada a exacerbação da forma, em detrimento do conteúdo e da finalidade do ato processual”, afirmou Lelio Bentes.
A decisão foi por maioria, ficando vencido os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e João Batista Brito Pereira. 

Processo:
E-ED-AIRR-90840-13.2006.5.01.0028."

Turma rejeita equiparação salarial a empregados de locais diferentes (Fonte: TST)

"Ao acolher o recurso da 14 Brasil Telecom Celular S/A, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta à empresa de equiparação salarial entre um consultor de vendas e um colega. A ausência do requisito da prestação do serviço na mesma localidade, previsto no artigo 461 da CLT (sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade), foi determinante para a Turma concluir pela reforma da decisão. 
Admitido em agosto de 1999, o empregado ocupou vários cargos, de atendente de serviço a consultor de vendas pleno em novembro de 2007, ocasião do pedido de demissão. Quando foi designado para exercer a função de consultor, em maio de 2006, na mesma data outro colega de trabalho também começou a exercer a referida função, mas com salário 40% superior ao seu. 
Sentindo-se prejudicado, o empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando a equiparação salarial com o colega e as diferenças salariais decorrentes, com reflexos nas demais verbas, anexando ao processo os recibos de pagamento do colega. Contudo, em seu depoimento, reconheceu que realizava suas tarefas de consultor na região da Grande Florianópolis, ao passo que o colega o fazia em Tubarão.
Por entender inexistirem provas de atuação em segmento diferenciado, como alegou a Brasil Telecom em sua defesa, mas apenas em regiões diferentes, o que não as diferenciava, a Sétima Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa ao pagamento das diferenças entre o salário do empregado e do colega e reflexos nas demais verbas.
No recurso ao TRT de Santa Catarina (12ª Região), a Brasil Telecom afirmou que o empregado confessou a realização do trabalho em localidade diversa do colega. Disse também serem distintas as funções exercidas, porque ambos atendiam segmentos diferenciados, e requereu, caso mantida a decisão, que as diferenças fossem restritas ao salário, sem abranger parcelas de cunho pessoal (remuneração variável sobre verbas) e de natureza indenizatória (abonos convencionais). 
Sobre o requisito da prestação do trabalho na mesma localidade, previsto no artigo 461 da CLT, o Regional observou que a lei não especifica o que seja “mesma localidade”, e que a doutrina e a jurisprudência ora defendem a forma restrita - local de trabalho no mesmo departamento, fábrica, cidade, ponto geográfico definido -, ora a ‘forma ampliada’ - mesma região geoeconômica. Optando pela interpretação ampliativa, o Regional afirmou que a empresa não provou a desigualdade de produtividade e perfeição técnica em decorrência da atuação em “segmento diferenciado”, e negou provimento ao recurso.
Com o argumento de que o empregado não teria comprovado as condições necessárias à equiparação salarial, ônus que lhe incumbia, a Brasil Telecom interpôs recurso de revista ao TST. A Turma, à unanimidade, votou com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, no sentido de dar provimento ao recurso para excluir da condenação as diferenças de equiparação salarial.

Processo:
RO-41600-15.2009.5.09.0000."

Mobilização surte efeito e BC procura diálogo sobre correspondentes bancários (Fonte: Contraf-CUT)

"Os bancários começaram a colher nesta semana os primeiros resultados positivos da mobilização por ocasião da audiência pública ocorrida no último dia 16 de agosto, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, que discutiu o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 214/2011, do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), que suspende as resoluções do Banco Central que ampliaram a atuação dos correspondentes bancários. Mais de 700 trabalhadores estiveram em Brasília, pressionando o BC e dialogando com os deputados e a sociedade.
Na oportunidade, o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, rebateu a defesa do BC e da Febraban, denunciou a precarização do atendimento bancário através dos correspondentes e propôs um modelo de inclusão bancária para todos os cidadãos brasileiros, sem exclusão, com assistência financeira, com trabalho feito por bancários, com segurança e com sigilo das informações dos clientes.
Nesta segunda e terça-feira, dias 5 e 6, representantes do BC procuraram Berzoini e o relator do projeto, deputado federal Rui Costa (PT/BA), em busca de uma solução negociada. "A iniciativa do BC revela que a mobilização dos bancários está surtindo efeito", aponta Carlos Cordeiro.
Costa já adiantou, em entrevista na segunda-feira ao jornal Valor Econômico, que não aceitará uma rejeição pura e simples da proposta, como é a vontade do BC e da Febraban.
Berzoini, que é funcionário do BB e presidiu o Sindicato dos Bancários de São Paulo e a extinta Confederação Nacional dos Bancários (CNB-CUT), registrou em seu twitter que, durante a reunião com o BC, ocorrida em seu gabinete, reafirmou suas críticas aos abusos de alguns bancos. "Uma coisa é levar o atendimento aos locais mais longínquos e desassistidos. Outra é promover a terceirização e degradação dos serviços", criticou o parlamentar.
Segundo Berzoini, até agora o BC não mostrava intenção de negociar. A aproximação acontece num momento em que a terceirização e precarização sofrem forte combate dos trabalhadores. "O diálogo foi positivo, já que demostra vontade de negociar", resumiu.
Transformar correspondentes em agências e postos
"É preciso deixar claro que nós não defendemos o fim dos correspondentes", reitera Carlos Cordeiro. "O que queremos é transformar os correspondentes em postos de atendimento, em agências pioneiras, com segurança, com sigilo bancário preservado, que deem assistência financeira a toda a população, sem discriminação de condição econômica e social, de raça ou de cor. Os bancos são o segmento que mais lucra na economia. Essa deveria ser a sua contrapartida social para ajudar o Brasil a se desenvolver", destaca.
Berzoini concorda com o presidente da Contraf-CUT. "Ninguém quer acabar com os correspondentes bancários, mas é importante que eles sejam criados onde realmente são necessários, e não a 50 metros das agências bancárias, como ocorre em diversos locais. Queremos impor limites geográficos e transformar esses trabalhadores do comércio em bancários", propõe.
Carlos Cordeiro refuta ainda a argumentação do BC e da Febraban de que os correspondentes desempenham importante função social ao supostamente levarem atendimento bancário a regiões distantes e carentes. "Quando foram criados, na década de 1970, a intenção era realmente essa. Mas paulatinamente o BC foi alterando a sua função, atendendo os interesses dos bancos, e hoje os correspondentes podem fazer praticamente tudo o que as agências fazem. Mas é mentira que eles estão levando atendimento às populações distantes e desassistidas", aponta.
"Os correspondentes estão concentrados hoje nas regiões onde está a população bancarizada, principalmente no Sudeste, funcionando ao lado ou próximo das agências, que é para onde os bancos estão empurrando a clientela de baixa renda em sua estratégia de elitização das agências", alerta o presidente da Contraf-CUT.
"Na verdade, os correspondentes estão sendo usados na verdade para segregar e excluir os mais pobres, para precarizar as relações de trabalho, reduzir custos e aumentar os lucros dos bancos, uma vez que o trabalhador do correspondente recebe em média um quarto do salário do bancário", compara.
A luta continua
O presidente da Contraf-CUT aproveita para chamar os bancários de todo o país a intensificarem a mobilização, procurando os deputados federais nos estados para pedir apoio ao projeto de Berzoini sobre os correspondentes. "Temos que ampliar o movimento, que começou forte e já colhe os primeiros resultados, mas ainda temos muito para caminhar", projeta Carlos Cordeiro.
O PDC 214/2011 tramita em caráter ordinário. Depois de analisado e votado pela CFT será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após passar pelas duas comissões, o projeto vai à votação no plenário da Câmara."

Furnas deverá pagar R$ 90 mil a família de funcionário morto em serviço (Fonte: O Dia Online)

"Rio - Os pais e a irmã de um funcionário de Furnas que morreu em serviço aos 21 anos receberão R$ 30 mil cada da empresa por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Em fevereiro de 2005, Anderson Modesto foi atingido por forte descarga elétrica quando executava serviço em cima de uma estrutura metálica, ocasionando queimaduras de primeiro a terceiro graus em cerca de 70% de seu corpo. Segundo a família da vítima, o trabalho era realizado sem condições de planejamento e segurança.
A empresa alegou que Anderson ocupava o cargo de especialista em manutenção eletro mecânica, tendo o acidente ocorrido por sua culpa exclusiva, pois ele teria se deslocado indevidamente de uma fase para a outra pela estrutura metálica, inexistindo insuficiência de material ou equipamento por parte da empresa.
Para a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, relatora do processo, ficou demonstrada a culpa do empregador. "A empresa deixou de observar normas de segurança ou adotar medidas preventivas que poderiam impedir o evento danoso", destacou na decisão.
Segundo uma testemunha que realizava o serviço juntamente com Anderson na data do acidente, para que o trabalho fosse realizado, era necessário que o local estivesse totalmente desenergizado, não havendo qualquer sinalização de que o local estava energizado. "Tal depoimento é suficientemente claro ao afirmar que, para que o serviço fosse executado com segurança, a energia deveria estar desligada, tendo sido dito pelo encarregado que tanto ele quanto a vítima poderiam trabalhar normalmente, o que significava que o local deveria estar isolado e sem energia", ressaltou a magistrada.
A desembargadora entende ser devida a indenização por dano moral já que é patente a tragédia suportada pelos familiares em razão do falecimento do ente querido, de forma súbita e violenta. "Não se pode negar que o dano moral vem representado pelo grave trauma emotivo, do qual os autores seriam poupados não fosse a ocorrência do acidente fatal", afirmou na decisão.
"Além disso, deve-se proporcionar aos familiares da vítima algum tipo de conforto em contrapartida ao lacerante mal sofrido, sem perder de vista o caráter punitivo dessa indenização, de verdadeira sanção civil, para que medidas profiláticas sejam adotadas pela ré, de modo a impedir a repetição de episódios fatais. O dano, reclamado na hipótese da perda prematura de um membro da família impõe, no presente caso, o reconhecimento da obrigação de indenizar a todos os autores", completou.
Os pais da vítima receberão ainda 2/3 de seus ganhos até a data em que o funcionário completaria 25 anos, quando a pensão passará a ser reduzida para 1/3, até a data em que completaria 70 anos. O valor deverá ser acrescido das verbas referentes a 13º, FGTS e gratificação de férias, acrescida de 1/3."

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Comissão da Verdade pronta para o plenário (Fonte: Correio Braziliense)

"Autor(es): Denise Rothenburg
Correio Braziliense - 08/09/2011

Integrantes do governo querem votar na próxima semana o projeto que permitirá investigar desaparecimentos e torturas na ditadura militar

Depois de obter a concordância dos comandantes das Três Forças para criar a Comissão da Verdade, que irá investigar a tortura e o desaparecimento de pessoas durante o regime militar, o governo negocia com os partidos aliados e de oposição a possibilidade de votar já na próxima semana no plenário da Câmara. "O projeto já recebeu o referendo dos três comandantes militares para que a comissão seja aprovada do jeito que está, sem emendas. Já conversei com 16 líderes. O clima é para votar logo", afirmou o assessor especial do Ministério da Defesa, José Genoino, ex-deputado que vem ajudando a negociar o texto com o Congresso e participou ontem pela primeira vez das solenidades de Sete de Setembro na Esplanada.
O projeto estabelece que a Comissão Nacional da Verdade deverá "promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior". Sua composição, diz o texto, será de "sete membros, designados pelo presidente da República, entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e institucionalidade constitucional, bem como o respeito aos direitos humanos". O prazo fixado para apuração é de dois anos.
O texto que o governo deseja votar chegou à Câmara em maio de 2010. O então presidente da Casa, Michel Temer, hoje vice-presidente da República, determinou que fosse criada uma comissão especial para analisar o projeto e, em seguida, levar ao plenário. Por causa das eleições e da polêmica em torno do projeto, a comissão especial nem chegou a ser instalada. O presidente da Câmara, Marco Maia, vai discutir a proposta na terça-feira com os líderes partidários: "O Ministério da Defesa está se esforçando para votar a matéria, mas o que vai dizer se é possível será a reunião de líderes. Da minha parte, sou um entusiasta da ideia de colocar em votação já", afirmou Maia.
O presidente da Câmara estava na abertura do Congresso do PT, na última sexta-feira, quando a presidente Dilma Rousseff reforçou o seu empenho em criar a Comissão Nacional da Verdade. "Na área de direitos humanos, eu vou ser bastante firme. Eu devo isso às gerações passadas, às presentes e às futuras", afirmou a presidente naquela oportunidade. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, outro que trabalha pela pronta aprovação do texto e criação da comissão, afirmou que as negociações estão indo muito bem e está otimista sobre a reunião dos líderes na terça-feira. No fim de agosto, ele se reuniu com o PSDB, que se mostrou aberto a discutir o tema. Na próxima semana, a discussão será entre Genoino e o DEM, um dos partidos que falta para tentar amarrar a votação da proposta.
O projeto já recebeu o referendo dos três comandantes militares para que a comissão seja aprovada do jeito que está, sem emendas. Já conversei com 16 líderes. O clima é para votar logo"
José Genoino, assessor especial do Ministério da Defesa."

Sistel: "24 mil aposentados e contribuintes estão à espera da liberação do dinheiro" (Fonte: Valor Econômico)

"Valor Econômico - 08/09/2011
 
O episódio da distribuição do superávit da Sistel chama a atenção pelo desfalque que causa ao orçamento da Telebrás, mas tem uma dimensão humana: cerca de 24 mil aposentados e pensionistas também estão à espera do repasse do dinheiro, desde o fim do ano passado, mas ficam impedidos de receber até diferentes órgãos do governo se entenderem.
Os contribuintes da Sistel - ativos e inativos - têm cerca de R$ 550 milhões para receber. Esse valor equivale à metade do superávit a ser distribuído pelo fundo de pensão. A outra metade será destinada às entidades patrocinadoras, como a Telebrás, que colaboravam com os planos de previdência. Cada contribuinte tem, em média, quase R$ 23 mil para receber, em 36 parcelas.
O engenheiro de telecomunicações Eugênio Oliveira, aposentado em 1998 depois de 34 anos de trabalho na Telerj, é um dos assistidos da Sistel que aguardam com ansiedade o desfecho da troca de notas técnicas e ofícios entre o fundo de pensão, a Telebrás e o Ministério do Planejamento.
"Não preciso desse dinheiro para sobreviver. Mas ele seria muito bem-vindo, porque é merecido, e há pessoas que dependem de mim", afirma o aposentado, de 65 anos. Sem revelar qual é o valor de seu benefício, Oliveira vive a expectativa de receber a cota que lhe pertence do superávit, porque "a gente fica até respirando melhor quando está com dinheiro na conta". Ele aderiu ao último plano de incentivo à aposentadoria, quando a Telerj passou para as mãos da Telemar (hoje Oi). "Foi a última oportunidade. Quem ficou, levou um pé", afirma.
Nem todos os assistidos têm a situação relativamente confortável de Oliveira. Apesar de benefícios que chegam a R$ 10 mil por mês, o presidente da Associação de Participantes da Sistel (Apas) no Rio de Janeiro, Gérson Rodrigues, diz que há operadores de telefone e "cabistas" (funcionários responsáveis pela instalação e manutenção dos cabos telefônicos) com benefícios do fundo de pensão entre R$ 300 e R$ 400.
"Para se antecipar às demissões das teles que foram privatizadas, muita gente se aposentou antes do mínimo de 35 anos de serviço e 57 anos de idade, exigido pelo plano para receber o benefício integral", afirma Rodrigues. De acordo com ele, há casos de aposentados e pensionistas que contam com a distribuição do superávit da Sistel para colocar as contas em dia. "Temos tido vários casos de associados que recorrem a resíduos de empréstimos a que eles têm direito. Pegam empréstimos de R$ 150 para pagar em até 60 meses. Ou seja, estão desesperados", lamenta."

Previ é o 24º no ranking mundial dos fundos de pensão (Fonte: Estado de São Paulo)

"Autor(es): Irany Tereza
O Estado de S. Paulo - 08/09/2011
Com patrimônio de US$ 91 bilhões em dezembro de 2010, a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, é o 24.º maior fundo de pensão do mundo e o maior da América Latina, de acordo com ranking elaborado pela publicação norte-americana Pensions & Investments.
O crescimento patrimonial da Previ, de 12,6%, ficou acima da média do setor (10,9%), puxado, em grande parte, pelo boom imobiliário e pelo grande crescimento que a Bovespa vinha experimentando antes da crise.
Ricardo Flores, presidente da Previ, atribuiu à boa gestão dos ativos e ao crescimento da economia brasileira a subida de mais um degrau no ranking mundial. Ele afirmou que a liquidez da Previ tem assegurado ao fundo atravessar a crise sem vender títulos que estejam em baixa na Bovespa.
"Não realizamos nenhum prejuízo", diz, usando o jargão de mercado que significa não vender ativos por preço abaixo do desembolsado na compra.
Lembrando que o patrimônio em reais atingiu, no fechamento de 2010, R$ 152 bilhões, Flores afirma que as aplicações em imóveis e em renda fixa complementam o "lastro seguro" dos investimentos em renda variável. Somente em investimentos de risco, como "venture capital" e "private equity", a Previ comprometeu em 2010 em torno de R$ 1 bilhão, cifra que vem aumentando ano a ano.
Flores classificou como normal a participação dos fundos de pensão em compra de títulos na Bolsa de Valores de São Paulo mesmo em períodos mais turbulentos. Em alguns momentos, a entrada forte da Previ, Petros (dos funcionários da Petrobrás) e Funcef (Caixa Econômica) chegou a amortecer quedas da Bovespa, em momentos que bolsas do mundo inteiro desabavam. O movimento chegou a ser interpretado pelo mercado como uma ação combinada dos fundos de estatais, em uma possível intervenção do governo.
"Não fizemos nenhum movimento com esse objetivo. A função de qualquer gestor com responsabilidade é buscar numa crise as oportunidades. Se há ações abaixo do preço razoável e irão subir, vamos adquirir", disse."

TST discute terceirização em audiência (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Por Maíra Magro | De Brasília
Valor Econômico - 08/09/2011
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará sua primeira audiência pública, nos dias 4 e 5 de outubro, para discutir um dos temas mais polêmicos na Justiça Trabalhista: a terceirização, objeto de milhares de processos movidos por empregadores e trabalhadores. A audiência contará com 49 participantes, entre representantes das principais associações empresariais e sindicais do país, além de pesquisadores e parlamentares. Cada um terá 15 minutos para defender seu ponto de vista diante dos ministros.
A reunião tratará, primeiro, da terceirização de maneira geral. Depois, será debatido o marco regulatório do setor. A audiência continuará com discussões sobre a terceirização em áreas específicas: bancos, telecomunicações, indústria, serviços, setor elétrico e tecnologia da informação.
A jurisprudência do TST admite, atualmente, apenas a terceirização das atividades-meio - em linhas gerais, tudo aquilo que não se insere no negócio principal. É consenso que serviços de limpeza e segurança, por exemplo, podem ser terceirizados. Mas em outros casos - como a instalação de redes, na área de energia - não há acordo a respeito da classificação. Empresas defendem a possibilidade de terceirizar também alguns setores atualmente considerados atividade-fim.
Participarão da audiência o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, o procurador-geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo de Melo, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Entre os nomes previstos para falar sobre a matéria estão o professor da USP José Pastore, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, o representante do Instituto Abradee da Energia, Gesner Oliveira, o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva, e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant"Anna.
O marco regulatório da terceirização será depois debatido pelos deputados federais Sandro Mabel e Vicentinho, autores de projetos de lei sobre a matéria. Da discussão setorial, devem participar o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, o advogado Carlos Ari Sundfeld, representante da Associação Brasileira de Telecomunicações, e o gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali Almeida."