quinta-feira, 2 de junho de 2011

Senado: “Menos suplentes à vista” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): agência o globo: 

CCJ do Senado proíbe dar vaga a parentes

A fartura de suplentes de senador sem voto pode estar perto do fim. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz para apenas um o suplente de senador. Hoje, são dois. A proposta proíbe que a vaga de suplente seja ocupada por cônjuge ou qualquer parente do titular por consanguinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau. O texto foi referendado pela Comissão Especial de Reforma Política da Casa e agora segue para apreciação do plenário.
Pelas novas regras, a convocação do suplente será temporária. Em afastamento definitivo do titular, por renúncia ou morte, o suplente assumirá o cargo até a posse de novo senador eleito. Se a vacância ocorrer a menos de 120 dias do fim do mandato, o novo parlamentar só será eleito no próximo pleito.
Na Legislatura passada, o Senado teve quase simultaneamente 20% das vagas ocupadas por suplentes.”


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“Ibama dá o sinal verde a Belo Monte” (Fonte: O Globo)

“Autor(es): agência o globo: Chico de Gois, Mônica Tavares e Catarina Alencastro

O Ibama considerou cumpridas todas as 40 condicionantes impostas ao consórcio Norte Energia e concedeu ontem a licença de instalação do canteiro da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, acompanhada de outras 23 exigências. A liberação das obras - que começarão após a publicação da decisão no Diário Oficial e a emissão da ordem de serviço para as empreiteiras contratadas - ocorreu quase dez anos depois da retomada do projeto, aventado inicialmente em 1975. O governo, que escalou três ministros para o anúncio, e o Norte Energia garantiram o cumprimento do cronograma, com as primeiras turbinas prontas em 31 de dezembro de 2014 e a venda de energia começando em fevereiro de 2015.
Orçada oficialmente em R$20 bilhões, mas com valor estimado em mais de R$30 bilhões, Belo Monte terá uma potência instalada de 11.233 megawatts (MW) em 2019, quando estará totalmente pronta, tornando-se a usina 100% brasileira de maior capacidade, perdendo apenas para Três Gargantas, na China, e a binacional Itaipu.
- Temos, afinal, a licença para Belo Monte - festejou o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ao lado dos colegas Miriam Belchior, do Planejamento, e Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência. - Queríamos que a licença tivesse sido concedida há mais tempo, o que nos daria uma folga. Mas vamos aproveitar a janela hidrológica (período no qual ocorrem menos chuvas).
- A janela hidrológica na região está garantida, agora é só fazer a obra. Está tudo certinho, a entrega da primeira turbina será em 2015 - disse o presidente do Conselho de Administração do Norte Energia, Valter Cardeal, que confirmou a saída das seis construtoras menores do empreendimento e, em referência à suposta quantidade de interessados em comprar a fatia, disse que "a fila anda, baila funk".
O presidente do Ibama, Curt Trennepohl, negou que o licenciamento não tenha sido rigoroso:
- Evidentemente que o Ministério Público pode a qualquer momento questionar. Mas temos segurança técnica e jurídica para dizer que esta licença é tecnicamente, juridicamente e, principalmente, ambientalmente sustentada, porque ela retrata exatamente o que é necessário em termos ambientais. Neste momento, todas as 40 condicionantes estão cumpridas - garantiu o presidente do Ibama.
Várias das condicionantes foram cumpridas a partir de uma alteração no projeto, negociada entre o consórcio e o Ibama. Inicialmente, a usina alagaria 1.200 km2. Agora, o reservatório terá metade disso: 560 km2. O Norte Energia também previa a escavação de dois canais que abasteceriam o reservatório. Mas só um será construído, evitando a remoção de 77 milhões de metros cúbicos de terra. Outra alteração foi feita no barramento, que foi deslocado para não atingir terras indígenas. Com isso, haverá uma perda de 7% na geração elétrica.
Durante a obra, 23 condicionantes serão cobradas. A licença tem validade de seis anos e será suspensa caso alguma exigência não seja cumprida. Perguntado se isso não significava, na prática, uma redução do número de exigências de 40 para 23, o presidente do Ibama negou:
- Não significa que todas as 40 já foram eliminadas. Algumas vão sendo cumpridas ao longo do processo.
Aproveitando uma chance para falar ao microfone, um representante da ONG Instituto Sócio-Ambiental (ISA), Marcelo Salazar, criticou:
- Estamos diante de um processo vendido. Eu me sinto perplexo ao ouvir que todas as condicionantes foram cumpridas. Quem mora lá sabe que a cidade não tem a menor condição de receber uma obra deste tamanho.
No Rio, Ricardo Baitelo, coordenador da campanha de Energia do Greenpeace, também abriu fogo:
- Está virando praxe neste governo aprovar projetos mesmo sem as condicionantes serem cumpridas. Se eram para ser desrespeitadas, porque foram impostas?
Já especialistas do setor elétrico consideraram positiva a concessão da licença. Segundo eles, a energia da hidrelétrica será barata e limpa, e a área que ficará alagada, muito pequena. A usina é considerada estratégica para o aumento da oferta de eletricidade no país. Para o diretor da Coppe/UFRJ, Luiz Pinguelli Rosa, o importante é que os responsáveis cumpram todas as exigências socioambientais feitas pelo Ibama:
- Espero que o Ibama tenha sido bastante rigoroso, e que o grupo empresarial responsável pela construção se comprometa a cumprir todas as exigências. O potencial hidrelétrico do Brasil é muito grande e a energia ainda é barata, não pode ser abandonada, desde que respeitadas as questões socioambientais.
O coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel) do instituto de Economia da UFRJ, Nivalde de Castro, destacou que o Brasil, além de ter grande experiência na construção de hidrelétricas, vem desenvolvendo projetos com redução dos impactos ambientais e um custo de energia que está entre os mais baratos do mundo.”


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“Multinacional paga R$ 1 milhão por controlar ida de trabalhadores ao banheiro” (Fonte: MPT-SP)


“Indenização se refere a assédio moral já provado na Justiça; cota de deficientes e de aprendizes deve ser cumprida pela empresa

Campinas (SP) - A multinacional Flextronics, considerada a maior empresa do mundo na produção de componentes de Tecnologia da Informação, firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba, com o objetivo de regularizar a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes, além de encerrar os atos de assédio moral identificados na fábrica da empresa. O acordo prevê a doação da quantia no valor de R$ 960 mil por danos morais causados aos trabalhadores.

As investigações contra a empresa se iniciaram após notícia de que o acesso aos sanitários estava sendo controlado pela chefia imediata por meio de ato vexatório, que consistia em obrigar o trabalhador da linha de produção a usar um balde para sinalizar ao encarregado que precisava ir ao banheiro.

A partir daí, o trabalhador precisaria esperar, com o balde ao lado, que outro operário o “rendesse”, ou seja, ficasse em seu lugar até que ele voltasse do sanitário. Houve casos em que o trabalhador ficou mais de uma hora aguardando o momento de ir ao banheiro.

Houve o ajuizamento de ações individuais, por parte dos trabalhadores, no sentido de pedir indenizações pelo ocorrido. Os pedidos foram aceitos pelo juízo de primeira instância e, posteriormente, confirmados pelo Tribunal Regional do Trabalho.

O assédio moral foi provado pelos procuradores, que também identificaram irregularidades no cumprimento das cotas exigidas por lei para a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.

Segundo a lei 8.213, a Flextronics teria de contratar, ao menos, o equivalente a 5% do seu quadro em pessoas que tenham alguma deficiência ou sejam reabilitadas, o que não vinha sendo observado.

A lei do aprendiz, que prevê a inclusão de pessoas entre 14 e 24 anos nas empresas que estejam em meio à formação técnico-profissional, também estabelece uma cota mínima de contratação, que não vinha sendo obedecida pela Flextronics.

Com o TAC, a empresa se compromete a garantir o acesso irrestrito aos banheiros, permitindo a livre entrada sem qualquer controle. Foi estipulado o prazo de seis meses para o cumprimento da cota para deficientes e reabilitados, já que, segundo apurado em audiência, a Flextronics procedeu à contratação de 150 trabalhadores.

A contratação de aprendizes na forma da lei deve ser efetuada no prazo máximo de nove meses, por meio de entidades do sistema S ou escolas técnicas. A empresa afirmou já ter contratado cerca de 80 aprendizes.

“O cumprimento da lei ocorreu por pressão do Ministério Público. Pelo seu porte, a empresa deve observar todos os dispositivos legais de forma a cumprir o estabelecido pela legislação brasileira”, afirma o procurador Gustavo Rizzo, responsável pelo acordo. As tratativas do TAC foram iniciadas pelo então procurador em Sorocaba, Silvio Beltramelli.

Outras cláusulas relacionadas ao cumprimento de jornada de trabalho legal, contratação de temporários, terceirização e meio ambiente do trabalho foram estabelecidas no TAC, de forma preventiva.

Multa

A multa no valor de R$ 960 mil será destinada em duas vias. Até o dia 30 de junho de 2011, a Flextronics fará o pagamento do montante de R$ 144 mil, convertido na compra de computadores e impressoras para equipar órgãos públicos que atuam em benefício dos trabalhadores, que serão levantadas pelo MPT.

O valor remanescente de R$ 816 mil será pago em 18 parcelas iguais a entidades beneficentes ou fundos apontados pelo Ministério Público. A primeira parcela vence no próximo dia 30.

Se descumprir o acordo, a multinacional paga multas que variam de R$ 1 mil por mês a R$ 2 mil por trabalhador submetido a situação irregular. Se não realizar as doações conforme cronograma estabelecido pelo MPT, a empresa pagará multa equivalente a 20% do valor total da indenização e o vencimento de todas as parcelas vigentes será antecipado.

O TAC tem abrangência nacional, ou seja, atinge todas as unidades onde a Flextronics tem operações no Brasil. 


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas
Mais informações: (19)3796-9746 / 9607-3623”



 
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"Peluso debate na terça proposta que limita recursos a tribunais superiores" (Fonte: Agência Senado)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, participa de audiência pública na próxima terça-feira (7), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC 15/2011), que reduz possibilidades de apresentação de recursos aos tribunais superiores.
Apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a PEC propõe acabar com recurso extraordinário e recurso especial e substituí-los por ações rescisórias, com o objetivo reduzir o tempo de tramitação de processos judiciais. Em entrevistas à imprensa, Peluso tem manifestado apoio à proposta.
Para o presidente do STF, a PEC aumenta a importância das decisões dos Tribunais de Justiça dos estados, o que vai contribuir para que ações judiciais tenham solução mais rápida. Ele argumenta que a morosidade dos processos que correm na área criminal, por exemplo, gera na sociedade a percepção de impunidade, uma vez que um caso pode levar anos para ser decidido ou até mesmo prescrever.
Considerando as manifestações do ministro sobre a proposta, o relator da PEC na CCJ, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), propôs a realização da audiência pública, que está marcada para as 10h."

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"Empresa é multada em R$ 16 mil por apresentar cartões de ponto imprestáveis" (Fonte: TST)

"Ter ciência da imprestabilidade dos controles de jornada e, ainda assim, juntá-los aos autos provocou a condenação por litigância de má-fé da Atento Brasil S.A., que deverá pagar indenização de R$ 16 mil a uma operadora de telemarketing. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quinta Turma manteve a decisão, entendendo ser inafastável a má-fé da empregadora. Inicialmente condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a Atento conseguiu reduzir o valor no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Contratada pela Atento, a operadora trabalhou por quase dois anos oferecendo produtos da União de Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco), nas próprias dependências do banco, a possíveis clientes de uma listagem apresentada pela entidade financeira. Ao ajuizar a ação, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego com o Unibanco e obteve na Justiça do Trabalho as mesmas vantagens dos bancários.

Ao pleitear horas extras, a trabalhadora informou que o banco sempre exigiu cumprimento de extensa jornada de trabalho, de 8h às 19h30, de segunda a sexta-feira, um dia na semana até as 21h e sábados das 9h às 15h. Uma testemunha informou que a empresa não permitia o registro integral da jornada, ressaltando que a folha de ponto já vinha pronta e somente assinava. O horário verdadeiro, portanto, não era o indicado.

A Atento, porém, assegurou que a jornada da autora era de seis horas diárias ou 36 semanais, de segunda a sábado, e juntou aos autos as folhas de freqüência da reclamante. Os documentos do início do contrato até 15/09/2003eram registros manuais e invariáveis, com o horário das 9h às 15h. A partir de 16/09/2003, com a implantação do ponto eletrônico, as jornadas passaram a ser variadas, com oscilação de poucos minutos.

Esses documentos foram logo contestados pela trabalhadora em audiência, com o argumento de que não refletiam a jornada realizada e eram manipulados. Uma inspeção judicial para verificação do sistema de funcionamento do ponto eletrônico da Atento, realizada em setembro de 2005 em outra demanda, constatou a existência de fraude. Isso, por si só, concluiu o juiz da 6ª Vara, já autorizaria a adoção da jornada indicada pela trabalhadora, ratificada por prova testemunhal.

Com a insistência da empresa na juntada de prova falsa, a operadora requereu que a Atento fosse condenada como litigante de má-fé, com a aplicação de multa indenizatória. A sentença foi favorável à autora, considerando que a empresa alterou os fatos e usou o processo para conseguir objetivo ilegal. A condenação foi mantida pelo TRT4, que apenas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 16 mil, equivalente a 20% sobre o valor da causa.

Ao examinar o recurso da empresa ao TST, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, concluiu que os registros de jornada eram imprestáveis como prova, uma vez que não refletiam a realidade. Por fim, rejeitou as alegações de violação de lei pela empresa e considerou inafastável a má-fé, pois a empregadora tinha ciência das incongruências e, ainda assim, fez juntar aos autos esses controles."

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"Exigência de serviços superiores às forças do empregado gera rescisão indireta" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A rescisão indireta do contrato de trabalho decorre da falta grave praticada pelo empregador, no curso do período contratual, prevista na legislação como justo motivo para o rompimento do vínculo de emprego por parte do empregado. Ao se deparar com uma ação trabalhista singular, que tramitou na 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Cláudia Eunice Rodrigues propôs uma abordagem mais abrangente acerca da matéria. De acordo com a reflexão proposta pela magistrada, antes do exame do pedido de rescisão indireta, seria necessário avaliar até que ponto uma empresa, que passa por crise financeira, poderia exigir alta produtividade de sua empregada sem oferecer-lhe os recursos necessários para o cumprimento das metas. No caso, a empregadora dispensou todos os empregados que trabalhavam no seu escritório, em Belo Horizonte, transferindo para a única empregada que restou o pesado encargo de manter, sozinha, o funcionamento de uma empresa em crise.
A reclamante, que foi contratada como assistente comercial, relatou que o volume de negócios da empresa diminuiu progressivamente, em virtude da crise econômica mundial de 2008. Por causa das dificuldades financeiras, a empresa, que atua no ramo do comércio de importações, dispensou todos os empregados, exceto a reclamante, e, ainda, desativou linhas telefônicas e bloqueou o e-mail corporativo da única empregada. Nesse contexto, a assistente comercial passou a ser a única responsável pelo escritório em Belo Horizonte, trabalhando em completo isolamento e sem condições estruturais. Além da sobrecarga de trabalho, responsabilidades e obrigações, a empregada passou a sofrer também pressão psicológica por parte da reclamada, que lhe cobrava a captação de novos clientes, a fim de reerguer a empresa, bem como o cumprimento de metas inatingíveis.
Cansada de ser tratada com rigor excessivo, a reclamante solicitou à empregadora que a dispensasse sem justa causa, a exemplo do que foi feito com os demais colegas, mas, conforme relatou, o pedido foi negado. Em sua defesa, a reclamada alegou que a trabalhadora pediu demissão. Mas, ao contrário do que sustenta a empresa, a prova documental, examinada pela juíza, demonstrou que não houve pedido de demissão. Conforme acentuou a julgadora, ainda que se considere que a reclamante tenha interrompido a prestação de serviços quando do ajuizamento da ação, não se pode considerá-la demissionária. É que o parágrafo 3º do artigo 483 da CLT, aplicável ao caso, autoriza que o empregado pleiteie a rescisão indireta de seu contrato, optando por permanecer ou não no serviço até a decisão final do processo.
No entender da magistrada, ficou evidenciada a conduta abusiva da empregadora, que pressionava e sobrecarregava a reclamante como se a sua força de trabalho fosse a única solução para a reestruturação da empresa. "Se a empresa passava por crise no escritório de Belo Horizonte, não poderia pretender que apenas a reclamante, sozinha, reestruturasse a atividade empresarial nesta localidade, com a captação de clientes etc, sem qualquer tipo de assessoria e/ou colaboração por parte da empresa. Afinal, os riscos e ônus do empreendimento são do empregador, não podendo transferi-los ao empregado (art. 2º da CLT)", concluiu a juíza sentenciante, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenando a empresa a pagar à ex-empregada as parcelas típicas da dispensa imotivada. O TRT de Minas confirmou a sentença."

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“Perdas comerciais geram prejuízo de R$ 8 bilhões a distribuidoras em 2010” (Fonte: DCI)


“Autor: Maurício Godoi

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou ontem o balanço das perdas não técnicas de eletricidade no Brasil. O prejuízo com perdas comerciais (popularmente chamadas de gatos) na rede elétrica atingiu o patamar de R$ 8,1 bilhões ao ano, considerando as 61 das 63 distribuidoras que passaram pelo segundo ciclo de revisões tarifárias no período de 2007 a 2010. O valor inclui o custo da energia e os impostos que deixam de ser arrecadados com as ligações clandestinas.

Em energia, o valor corresponde a mais de 27 mil gigawatts-hora (GWh), aproximadamente 8% do consumo do mercado cativo brasileiro. De acordo com a agência, esse volume seria suficiente, por exemplo, para abastecer anualmente os 774 municípios atendidos pela Cemig e as 217 cidades com fornecimento da Companhia Energética do Maranhão. A Região com maior índice de consumo irregular é o Norte, com 20% da energia distribuída, seguida do Sudeste, com 10%, do Nordeste, com 9%. No Centro-Oeste, o percentual é de 5%, e no Sul, 3%.

Dentre as distribuidoras pesquisadas pela agência, a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) lidera o ranking de perdas não-técnicas, com 24,4% da energia distribuída. Em segundo lugar, vem a Light, no Rio de Janeiro, onde esse tipo de perda chega a 24,2%. A terceira posição é ocupada pela Ceron (RO), com 22% de toda a energia distribuída no estado. 

Cenário

O Operador Nacional do Sistema (ONS) informou na reunião ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada em Brasília que mesmo com o início do período seco na maior parte do Brasil, ainda não foi identificada a necessidade de geração termoelétrica adicional de curto prazo. De acordo com o órgão, a previsão da afluência deverá levar os reservatórios a um armazenamento de 85,9% nas Regiões Sudeste/Centro-Oeste, 66,5% na Sul, 99,8 % na Região Norte e 81,6% na Nordeste.

Ainda durante o encontro, a Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia divulgou o balanço das obras de expansão da geração e transmissão em todo o país. Com relação à geração, a meta de expansão para 2011 é de colocar em operação 6,542 mil MW. Desse volume 1,749,1 mil MW entraram em operação até maio. Já em transmissão, da meta de 3,103 mil quilômetros de novas linhas e 10,162 mil MVA de capacidade de transformação, apenas 772 quilômetros de e 3,885 MVA já entraram em operação nos cinco primeiros meses de 2011.”



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