"É direito do advogado documentar os atos praticados em audiência por meio de gravação e para tanto não há necessidade de prévio requerimento. Esse foi o entendimento adotado por unanimidade dos integrantes da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão realizada na última semana. A decisão ocorreu em pedido de desagravo formulado por um advogado que se sentiu ofendido durante audiência realizada em procedimento administrativo perante a Polícia Militar. Na ocasião, o advogado gravava a audiência com o equipamento sobre a mesa, tendo sido condicionado o prosseguimento do ato a requerimento por escrito para que a gravação fosse realizada. A solicitação de desagravo foi conhecida como pedido de providências e acolhida, no sentido de que o advogado tem, dentre suas prerrogativas, o direito de gravar as audiências, devendo agir com lealdade processual. Para os conselheiros da câmara de prerrogativas, sendo a gravação ostensiva, ela não depende de prévio requerimento, cabendo ao advogado, de acordo com os preceitos do Código de Ética, preservar o sigilo, quando se tratar de processo submetido a segredo de justiça. As audiências, atualmente, já vem sendo gravadas na maioria dos órgãos judiciários. Isso não impede que o advogado também faça as suas gravações, bem como que possa gravar as audiências no âmbito extrajudicial, perante a administração pública."
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quinta-feira, 11 de outubro de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
"OAB -PR pede ao CNJ suspensão de decreto que reajusta custas" (Fonte: OAB)
"A OAB do Paraná protocolou uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a instauração de um Procedimento de Controle Administrativo e que seja declarada a nulidade do decreto do Tribunal de Justiça que reajusta as custas judiciais e extrajudiciais em valores acima dos estabelecidos por lei. Entre as razões apontadas pelo requerimento estão interpretações equivocadas que justificaram a edição do decreto do TJ, a ilegalidade de se estipular um índice de correção de tributo por um ato administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça e imprecisões no texto da Lei Estadual n.º 16.741/2010.
Em uma tabela, a representação da OAB do Paraná demonstra que o módulo Unitário de Referência de Custas (VRC) que deveria estar em vigor é de R$ 0,123, e não de R$ 0,153, como determinou o Decreto Judiciário n.º 48/2011, da Presidência do TJ. "Da proficiente leitura da Lei, denota-se que a interpretação realizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná resta equivocada e dissonante do propósito almejado pelo legislador paranaense", diz um trecho do requerimento.
Diante da invalidade jurídica do Decreto Judiciário 48/11, a OAB do Paraná pede ao CNJ que suspenda liminarmente os efeitos do ato do TJ. No mérito, a Seccional requer que seja declarada a nulidade do decreto e efetivada sua desconstituição, "determinando-se à Presidência do TJPR que tome as providências necessárias à restituição dos valores cobrados indevidamente aos jurisdicionados, aplicando, para tanto, a VRC no valor de R$ 0,123 (50% da diferença entre R$ 0,105 e 0,141, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 2º, da Lei Estadual nº 16.741/2010)""
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Em uma tabela, a representação da OAB do Paraná demonstra que o módulo Unitário de Referência de Custas (VRC) que deveria estar em vigor é de R$ 0,123, e não de R$ 0,153, como determinou o Decreto Judiciário n.º 48/2011, da Presidência do TJ. "Da proficiente leitura da Lei, denota-se que a interpretação realizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná resta equivocada e dissonante do propósito almejado pelo legislador paranaense", diz um trecho do requerimento.
Diante da invalidade jurídica do Decreto Judiciário 48/11, a OAB do Paraná pede ao CNJ que suspenda liminarmente os efeitos do ato do TJ. No mérito, a Seccional requer que seja declarada a nulidade do decreto e efetivada sua desconstituição, "determinando-se à Presidência do TJPR que tome as providências necessárias à restituição dos valores cobrados indevidamente aos jurisdicionados, aplicando, para tanto, a VRC no valor de R$ 0,123 (50% da diferença entre R$ 0,105 e 0,141, conforme disposto no parágrafo 1º, artigo 2º, da Lei Estadual nº 16.741/2010)""
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
“OAB Paraná alerta para irregularidade em nova tabela de custas” (Fonte: OAB Paraná)
"Confira nota oficial em que a OAB Paraná alerta para intenção do Tribunal de Justiça do Paraná publicar nova tabela de custas judiciais e extrajudiciais, em desacordo com lei aprovada na Assembleia Legislativa:
NOTA OFICIAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ tomou ciência de que o Tribunal de Justiça pretende publicar uma nova tabela de custas judiciais e extrajudiciais, em desacordo com a recente lei estadual 16.741/2010. O aumento decorre da edição do Decreto Judiciário 48/2011, de lavra do seu presidente, que após a correção autorizada pela Assembleia Legislativa do Paraná, faz nova correção, em situação que ofende o princípio da anterioridade e afronta decisões do Supremo Tribunal Federal, entre as quais a ADIN 1.444-7-Pr. A medida vai além da concessão feita pelo Legislativo.
A OAB Paraná, caso mantido o referido decreto judiciário, adotará todas as medidas judiciais para preservar a legalidade e os interesses da advocacia e dos cidadãos paranaenses.
A OAB Paraná, caso mantido o referido decreto judiciário, adotará todas as medidas judiciais para preservar a legalidade e os interesses da advocacia e dos cidadãos paranaenses.
José Lucio Glomb
Presidente da OAB Paraná"
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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Processo eletrônico é realidade para os advogados trabalhistas de Curitiba (Fonte: OAB-PR)
"Desde a última sexta-feira (7), com o fim do recesso na Justiça do Trabalho, os advogados trabalhistas que atuam em Curitiba estão lidando com o sistema de processo eletrônico. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) montou uma grande estrutura nas Varas de Trabalho de Curitiba com o objetivo de orientar os advogados para que possam usar todos recursos do processo eletrônico. A partir deste ano, todos novos processos na justiça trabalhista nas VTs de Curitiba tem início pelo meio virtual. Até meados de 2011, o TRT planeja estender a implantação do processo eletrônico para todas unidades no Paraná. O Escritório Digital, disponível no site do TRT (www.trt9.jus.br), é a principal ferramenta para os advogados trabalharem com o novo sistema de processo eletrônico.
Além dos treinamentos para advogados oferecidos pelo TRT, a OAB Paraná, em parceria com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR) promove uma grande reforma na Sala do Advogado localizada no TRT, a ser concluída nos próximos dias. Com a conclusão das obras o local passará a contar com nove terminais de computadores e dois scaners. “Estamos melhorando a sala para oferecer as mais modernas condições de funcionamento para atender os advogados”, comentou o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb.
Outra medida para atender os advogados trabalhistas foi a inauguração de mais um Centro de Inclusão Digital em Curitiba, situado na rua Visconde do Rio Branco, 1358, próximo ao TRT e ao Fórum do Trabalho. O atendimento no novo Centro de Inclusão Digital, tem início nesta segunda-feira (10), a partir das 12 horas. O Centro está localizado na sobreloja do prédio onde funcionam a livraria e farmácia da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), onde era antes a ótica. O local vai atender os advogados de segunda a sexta-feira das 12h às 18 horas."
Além dos treinamentos para advogados oferecidos pelo TRT, a OAB Paraná, em parceria com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR) promove uma grande reforma na Sala do Advogado localizada no TRT, a ser concluída nos próximos dias. Com a conclusão das obras o local passará a contar com nove terminais de computadores e dois scaners. “Estamos melhorando a sala para oferecer as mais modernas condições de funcionamento para atender os advogados”, comentou o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb.
Outra medida para atender os advogados trabalhistas foi a inauguração de mais um Centro de Inclusão Digital em Curitiba, situado na rua Visconde do Rio Branco, 1358, próximo ao TRT e ao Fórum do Trabalho. O atendimento no novo Centro de Inclusão Digital, tem início nesta segunda-feira (10), a partir das 12 horas. O Centro está localizado na sobreloja do prédio onde funcionam a livraria e farmácia da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), onde era antes a ótica. O local vai atender os advogados de segunda a sexta-feira das 12h às 18 horas."
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