quarta-feira, 21 de maio de 2014

Empresa de transporte é obrigada a respeitar jornada de trabalho (Fonte: MPT-RO)

"Descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho era uma das irregularidades
Porto Velho – Para respeitar a duração da jornada de trabalho de seus empregados, dentro dos parâmetros constitucionais de 44 horas semanais e oito horas diárias, a empresa Tomiasi Transportes , prestadora de serviços no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, sob pena do pagamento de multa.
O termo de ajustamento de conduta foi firmado em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, presidida pelo Procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch.
A Tomiasi Transportes assumiu o compromisso de remunerar as sobrejornadas com o acréscimo legal de, no mínimo, 50%, e de abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa. E, de garantir a seus empregados  período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Em caso descumprimento do TAC, a empresa pagará multa de R$ 2 mil se  não observar as cláusulas que tratam da duração da jornada de trabalho e da prorrogação da jornada sem justificativa legal, cada vez que for constatado o não cumprimento  e  R$ 1 mil para cada uma das cláusulas que contém o termo que não for observada.
A empresa foi investigada, inclusive, em razão de denúncia da pratica de irregularidades quanto a não observar normas de implementação e execução do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, não conceder período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, não realizar exames médicos complementares em seus trabalhadores, não registrar horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado."
 
Fonte: MPT-RO

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