quarta-feira, 21 de maio de 2014

TST mantém decisão que reconhece vínculo de terceirizado de call center da Claro em Joinville (Fonte: TRT12ª Região)

"A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, agravo de instrumento da empresa de telefonia Claro que pretendia reformar, via recurso de revista, uma decisão do TRT-SC reconhecendo vínculo de uma funcionária terceirizada do setor de call center da companhia, em Joinville. Os ministros não chegaram a julgar o mérito do caso, já que, de acordo com a Súmula 126 do TST, é incabível o uso de recurso de revista para reexame de fatos e provas.
O caso foi julgado na primeira instância em março do ano passado. Inconformada com a condenação, a empresa interpôs recurso ordinário ao TRT-SC, sendo novamente vencida. A companhia também foi condenada a pagar R$ 12 mil em dívidas trabalhistas à empregada, que prestava serviços por meio da empresa TMKT Serviços de Marketing Ltda.
Ao recorrer da decisão do Regional, os advogados da empresa sustentaram que a atendente desenvolvia atividades acessórias à atividade-fim da empresa, o que seria autorizado pela Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), que prevê a terceirização em “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”.
Debate
Embora sem analisar o mérito da questão, os ministros não se furtaram ao debate da matéria que envolve a terceirização, cuja repercussão geral foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira. Eles mantiveram entendimento de decisões recentes do TST no sentido de reconhecer que a Lei das Telecomunicações é omissa quanto à matéria trabalhista e, por ter natureza administrativa, não poderia modificar ou abolir institutos fundamentais da legislação laboral.
“Tal interpretação conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a qual estariam sujeitos todos os outros setores de produção”, apontou o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho.
A Claro interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal."
 

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