quinta-feira, 27 de março de 2014

Audiência alerta empresários para restrições no uso do amianto (Fonte: MPT-SC)

"Representantes dos setores de distribuição de materiais e construção civil devem cumprir lei e garantir saúde de trabalhadores
Florianópolis – O procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, gerente nacional do projeto de banimento do amianto, participa na próxima segunda-feira (31), na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de audiência pública sobre a saúde dos trabalhadores expostos ao amianto nos setores de distribuição de materiais e de construção civil. O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende o banimento do amianto no Brasil.
O objetivo do encontro é demonstrar para os empresários desses setores quais são as obrigações legais de controle da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho de quem manuseia a substância. “O segundo objetivo é o cumprimento efetivo dessas obrigações”, completou o procurador do Trabalho.
Para Leivas, a manipulação indiscriminada do amianto oferece ainda risco de dano ambiental “Os resíduos oriundos do corte e manipulação da substância não podem ser descartados como lixo comum, devem ser encaminhados para aterros de materiais tóxicos, de Classe 1, de acordo com resolução nº 348 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente)”. 
Embora não exista limite seguro para exposição ao amianto, a lei permite o seu uso. “O que queremos é a mínima exposição possível. Exigimos medidas de segurança ao extremo”, ressaltou o procurador do Trabalho. A audiência pública contará com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF).
Banimento – O Programa de Banimento do Amianto no Brasil do MPT estabelece estratégias de atuação nacional para evitar o manuseio e utilização da fibra do amianto, em todo o país, seja para conceder efetividade às legislações estaduais e municipais que proíbem a sua utilização, atuando de forma repressiva para quem descumprir a lei, ou para promover alterações legislativas em âmbito nacional. Atua, também, no monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que mantêm ou mantiveram contato com a fibra ou com produtos que a contenham, exigindo, nessas hipóteses, o cumprimento da legislação federal que disciplina o aproveitamento econômico da substância declarada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS)."

Fonte: MPT-SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário