quinta-feira, 27 de março de 2014

Acordo garante segurança em obra de estádio da Copa (Fonte: MPT-RN)

"Queiroz Galvão e Ferreira Guedes devem corrigir falhas de proteção e melhorar condições de trabalho nas construções de acesso à Arena das
Natal – O Consórcio QGFG, formado pelas construtoras Queiroz Galvão e Ferreira Guedes, assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adequar as obras do viaduto estaiado e das vias de acesso ao estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O acordo prevê multas mensais que variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil em caso de descumprimento. A arena sediará jogos da Copa do Mundo.
A obra chegou a ser parcialmente embargada em janeiro deste ano, após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) constatar a falta de proteção contra queda de materiais ao longo da construção do viaduto. A interdição foi suspensa no dia seguinte, quando o consórcio instalou as devidas proteções. “As condições das áreas de vivência também eram péssimas, desde as instalações sanitárias até a falta de fornecimento de água potável em condições higiênicas. Foram verificadas outras irregularidades como a falta de aterramento elétrico de máquinas e a ausência de sinalização dos quadros de energia, o que traz graves riscos de acidentes”, explica a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso.
O MPT também recebeu denúncia anônima, por telefone, dando conta da má qualidade e do mal acondicionamento da alimentação fornecida aos trabalhadores, inclusive com casos de internação de operários com infecção intestinal em virtude da comida. Segundo denunciado, há trabalhadores alojados em locais (hotéis e casas) sujos, abafados e com camas em número insuficiente para todos.
O TAC obriga o consórcio a adequar as áreas de vivência, inclusive alojamentos, a dar condições de higiene e conforto aos empregados e adotar diversas medidas de proteção coletiva e individual para o trabalho executado em altura. As construtoras devem também implementar os programas de condições e meio ambiente de trabalho e de controle médico de saúde ocupacional. O consórcio terá, ainda, que fiscalizar o trabalho das empresas subcontratadas, para que adotem normas idênticas de saúde e segurança do trabalho."

Fonte: MPT-RN

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