Mostrando postagens com marcador Comércio e Serviços. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Comércio e Serviços. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 20 de março de 2014

Setor de serviços cresce 9,3% em janeiro, aponta IBGE (Fonte: DIAP)

"A receita do setor de serviços em todo o país cresceu 9,3% em janeiro, em relação ao mesmo período do ano passado. A informação foi divulgada pelo IBGE nesta terça-feira (18). Essa evolução representa uma retomada da atividade do setor que vinha em passos lentos desde o final de 2013.
Em outubro do ano passado a variação do desenvolvimento tinha ficado em 8,8%, mesmo percentual no mês seguinte e dezembro recuou para 8,3%.
O resultado de janeiro, no entanto, mantém a receita do setor no mesmo patamar, com alta de 8,5% no acumulado em 12 meses, a mesma variação verificada no fim de 2013. Esse desempenho ficou abaixo do registrado em 2012, quando houve uma alta de 10%. O setor de serviços é responsável por mais de 60% da economia brasileira.
O resultado do segmento em janeiro teve como principais responsáveis os serviços de informação e comunicação, com alta de 8,8%, enquanto que no mês anterior a evolução foi de 6,6%, e serviços profissionais, administrativos e complementares que teve um crescimento de 9%, e em dezembro apresentou alta de apenas 6,8%.
Os dois segmentos, de acordo com o levantamento do IBGE, respondem por 35,7% e 20,5% da composição do índice, respectivamente. De acordo com o levantamento do IBGE, os serviços prestados às famílias tiveram um crescimento significativo no período com alta de 12,1% contra 9,6% verificado em dezembro.
A pesquisa apontou ainda que o Rio de Janeiro ficou abaixo da média nacional e ocupou apenas o 16º lugar no ranking dos estados com um crescimento de apenas 8,2%, enquanto que no país a medida foi de 9,3%. O segmento de serviços ajudou no desenvolvimento da economia brasileira no ano passado, junto com os investimentos."

Fonte: DIAP

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Mudanças à vista na gorjeta (Fonte: Correio Braziliense)

"O Projeto de Lei 57/2010, que regulamenta as gorjetas para garçons, promete polêmica até ser votado. Sindicatos, funcionários e patrões divergem as opiniões. Tudo porque não há regulamentação sobre a taxa. Em alguns estados, por exemplo, os donos dos estabelecimentos comerciais não repassam integralmente os 10% para os funcionários, absorvendo boa parte do direito dos trabalhadores.
Um dos pontos mais problemáticos é a questão de o empresário ter o direito de reter, no máximo, 20% da taxa para pagar impostos. Para o presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Alexandre Sampaio, esse percentual é baixo. “Isso não paga os custos que o empresário tem sobre os 10% cobrados”, observa. Ele acrescenta que, sobre a gorjeta, também incidem a contribuição patronal previdenciária e tributos, a depender do enquadramento tributário da empresa..."

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Ricardo Eletro pagará R$ 1 mi por problemas de jornada (Fonte: MPT)

"Dinheiro será revertido em doações mensais a creches e hospitais de Belo Horizonte
Belo Horizonte – Uma ação de execução do Ministério Público do Trabalho (MPT) obrigou a Ricardo Eletro, uma maiores redes de varejo de eletrodomésticos do Brasil, a destinar R$ 1 milhão em doações a creches e hospitais da região metropolitana de Belo Horizonte (MG). O dinheiro corresponde ao pagamento de multa pelo descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), assinado em 2009. O acordo foi proposto à companhia para regularizar o controle de jornada de trabalho. O valor será pago em doações mensais que vão até 12 de maio de 2014, sob pena de multa de 50% sobre o valor da parcela em atraso. 
A fiscalização do trabalho, que gerou o TAC assinado em 2009, constatou que a Ricardo Eletro anotava um horário de trabalho que não correspondia ao cumprido pelos funcionários e os obrigava a fazer mais de duas horas extras diárias, limite permitido por lei. Em 2012, nova fiscalização verificou que os problemas com os pontos dos trabalhadores permaneciam. 
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Genderson Silveira Lisboa e conduzida pela procuradora Ana Cláudia Nascimento. Mais 12 creches da capital mineira devem receber doações até o dia 10 de outubro. A cada uma delas será entregue um kit com refrigerador, aparelhos de televisão, fogões, micro-ondas e computador. O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais está entre as instituições beneficiadas. Ao hospital deverão ser destinados R$ 213 mil em equipamentos e eletrodomésticos. O valor será dividido em parcelas mensais de no mínimo R$ 100 mil, sendo que a primeira já foi remetida nesta quinta-feira (8). As demais entidades devem ser indicadas pelo MPT até 30 de agosto."

Fonte: MPT

terça-feira, 9 de julho de 2013

Sindicato terá que reembolsar comerciários por descontos indevidos (Fonte: MPT)

"Trabalhadores não filiados à entidade tem até 30 de novembro para requerer a devolução
Porto Alegre – Os comerciários que não são afiliados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz e Região e sofreram descontos indevidos de contribuições sindicais poderão pedir a restituição de valores até o dia 30 de novembro.  Esses trabalhadores deverão procurar a 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS). Descontos realizados a partir de abril de 2011 serão reembolsados. A medida atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). 
O procurador do Trabalho Itaboray Bocchi da Silva, autor da ação, explica que os descontos são irregulares. "A ilegalidade desse tipo de desconto, na forma como vinha ocorrendo, é questão consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto que foi celebrado acordo nos autos da ação do MPT, infelizmente descumprido pela atual diretoria sindical"."

Fonte: MPT

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Hipermercado Extra é executado por desobedecer à decisão judicial (Fonte: MPT)

"Supermercado descumpriu sentença e deixou de indenizar trabalhadores que tiveram rescisões homologadas fora do prazo
Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) entrou com ação de execução contra a unidade do hipermercado Extra em Campo Grande (MS), que descumpriu decisão judicial para o pagamento de indenizações a 289 trabalhadores que tiveram as rescisões homologadas fora do prazo legal. A decisão previa, em caso de descumprimento, cobrança de multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. 
A empresa, que pertence ao grupo Pão de Açúcar, recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação dada pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Da decisão do TST não cabe mais recurso. 
Segundo o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, que atua no caso, a demora na homologação impede o trabalhador de utilizar as guias de seguro-desemprego e de fazer o saque do FGTS.
A legislação trabalhista estabelece o primeiro dia útil imediato ao término do contrato como prazo para pagamento das verbas rescisórias, se o aviso prévio foi cumprido, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, se o aviso prévio foi indenizado."

Fonte: MPT

terça-feira, 2 de julho de 2013

TRT confirma indenização por assédio moral de encarregado de supermercado (Fonte: TRT 24ª Região)

"Após ser perseguido, constrangido e humilhado por seu superior hierárquico, um trabalhador da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. conseguiu reverter na Justiça do Trabalho pedido de demissão para rescisão indireta equiparada à dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve sentença do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande no que se refere à causa da dispensa e à indenização por danos morais, reduzindo apenas o quantum desse último para R$ 20 mil.
"Com efeito, colhe-se da prova oral que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte do gerente do supermercado, que o perseguia duramente, repreendendo e xingando-o na frente de colegas, impedindo-o de participar de reuniões em que os demais encarregados participavam, transferindo-o de função com o fito de constrangê-lo, entre outras atitudes que evidentemente tornaram insustentável a permanência do empregado no ambiente laboral", expôs o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
O trabalhador alegou ainda que os encarregados quando são transferidos de setor fazem jus à promoção de 10%, o que vinha sendo pago aos demais funcionários, mas que ele não recebia essa diferença.
"Ora, admitindo a empresa a prática de concessão de reajustes salariais por transferência de setor, competia a ela afastar a alegação de que tais reajustes foram concedidos a todos os outros empregados encarrregados transferidos, menos a ele. Porém, deixou de apresentar prova apta a sustentar sua tese defensiva, restando, pois, presumir que apenas ao trabalhador não foram concedidas promoções quando das transferências de setor a que foi submetido", afirmou o relator.
Dessa forma, ao empregado são devidas às diferenças salariais decorrentes das promoções de 10% não concedidas quando transferido de Encarregado Frente de Caixa para Encarrregado Mercearia, posteriormente para Encarregado de Depósito e depois para Encarregado de Televenda."

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Hotel Pestana é condenado a repassar gorjetas para trabalhador (Fonte: TRT 5ª Região)

"A juíza do TRT5, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, auxiliar da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, declarou nula a cláusula normativa do Hotel Pestana que previa o repasse de 60% das gorjetas aos empregados - divididos de acordo com o sistema de pontos da empresa: 37% para o custeio de encargos sociais e 3% destinados para o Sindicato. A anulação da cláusula é decorrente do julgamento de ação trabalhista movida por um trabalhador contra as empresas Brasturinvest Investimentos Turísticos SA (Hotel Pestana) e Convento do Carmo SA.
As reclamadas foram condenadas a repassar as gorjetas angariadas nos últimos cinco anos para o trabalhador, além de pagar as contribuições previdenciárias devidas que, segundo o ex-funcionário, jamais recebeu pelas horas extras prestadas. O cumprimento das determinações e os devidos pagamentos deverão ser realizados no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado e em caso de descumprimento, o valor será acrescido de 10%. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo a juíza Silvia Isabelle, ''acreditar que tal cláusula é lícita é o mesmo que aceitar que o empregado custeie a própria previdência, gratificação natalina e FGTS''. Para a magistrada, a norma coletiva ofendeu o princípio do não retrocesso social, previsto no caput do art. 7º da Constituição, segundo o qual todos os direitos dos trabalhadores devem seguir uma marcha para a frente. Ainda no entendimento da magistrada, o valor já pertence aos trabalhadores por Lei e ''não pode sofrer subtração pelo empregador ou entidade sindical, sobretudo quando os referidos valores se destinam ao próprio custeio de parcelas advindas do contrato de emprego''.
Baseando-se no ''princípio da adequação setorial negociada'', termo cunhado pelo ministro Maurício Godinho Delgado, a magistrada explica que, embora as normas coletivas sejam reconhecidas pela Constituição, elas não são absolutas e precisam apresentar limites legais e constitucionais para serem fixadas. A juíza explica, ainda, que não ignora o fato de as gorjetas poderem ter a divisão estabelecida por meio de normas coletivas, todavia, a norma coletiva não trata de mera divisão de remuneração, mas sim repasse remuneratório obrigatório para empregador e sindicato, práticas que não encontram respaldo legal ou constitucional.
Outro aspecto questionado e condenado pela juíza é o fato de a empresa não ter informado aos trabalhadores sobre os valores arrecadados com taxa de serviços, para que a conferência do cálculo pudesse ser realizada mês a mês, o que contraria o direito de informação. ''Nunca é demais lembrar que o empregado, como cidadão que é, possui diversos direitos laborais inespecíficos, dentre os quais, destacaria o direito de informação, que decorre da própria boa-fé contratual'', defendeu a magistrada.
A juíza oficiou, ainda, o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho para que tomem conhecimento sobre o teor da cláusula normativa anulada e tomem as devidas providências quanto aos demais trabalhadores prejudicados com a cláusula."

terça-feira, 4 de junho de 2013

Rede de restaurantes é acionada por irregularidades trabalhistas (Fonte: MPT)

"MPT pede a condenação do grupo em R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo
Recife - O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o grupo que administra os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus, em Recife. Na ação, o MPT pede a condenação dos restaurantes em R$ 500 mil cada. 
Os estabelecimentos são acusados de não pagar verbas rescisórias, horas extras, de reter as gorjetas recebidas pelos garçons, de realizar revistas íntimas, inclusive por segurança do sexo oposto, e aos pertences dos funcionários, além de não conceder intervalos para descanso aos empregados e de reduzir o valor dos salários sem prévia negociação. 
A ação foi ajuizada em maio deste ano, pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça.  “O MPT considera a revista íntima prática abusiva do empregador porque expõe o funcionário a constrangimento desnecessário, o intimida e humilha no próprio ambiente de trabalho. Além disso, a revista decorre da presunção de que todos os empregados são suspeitos de ato ilícito quando o correto é a presunção de inocência”, disse o procurador.
O MPT começou a investigar a rede em março de 2011, após denúncias de contra o restaurante Gio. Durante as inspeções, também foram descobertas irregularidades no Spettus e no Skillus. Os restaurantes foram processados após se recusarem a assinar termo de ajuste de conduta, proposto em uma audiência realizada em agosto de 2012.  
Obrigações – Na ação, o MPT pede que os estabelecimentos paguem as horas extras e as verbas rescisórias devidas aos empregados demitidos, apresentando os recibos de quitação dos empregados com mais de um ano de trabalho. Ao Gil e ao Spettus Grill, que parem de realizar as revistas íntimas. 
O MPT pede ainda ao Gil que abstenha-se de reter as gorjetas, de alterar os contratos de trabalho,  e reduzir os salários dos empregados sem negociação prévia. Em reunião em abril de 2010, o gerente do restaurante comunicou a redução dos salários de R$ 1,3 mil para R$ 730,00 aos empregados, em razão do estabelecimento passar por  crise financeira."

Fonte: MPT

terça-feira, 9 de abril de 2013

Lanchonete Bob’s é condenada em R$ 250 mil por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"Maceió – A Justiça do Trabalho condenou em R$ 250 mil a lanchonete Bob’s, localizada no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió (AL), por problemas de jornada. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. Na ação, o MPT pedia a condenação da empresa em R$ 400 mil. 
A sentença proíbe o estabelecimento de submeter seus empregados a turno dobrado, a jornada em horário diferente do que foi previamente estabelecido, observando-se a limitação de seis horas em caso de turnos de revezamento, e a prorrogar a carga horária diária dos trabalhadores além do limite legal de duas horas.
A lanchonete também terá de registrar em ponto eletrônico ou manual a entrada, a saída e o horário de repouso dos funcionários, além de realizar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Será cobrada multa de R$ 1,5 mil por trabalhador prejudicado e por cláusula descumprida. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades assistenciais locais. 
Cabe recurso da decisão."

Fonte: MPT

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Motéis da Paraíba terão que identificar frequentadores (Fonte: MPT)


"João Pessoa - Todos os motéis da Paraíba terão que exigir identificação de seus frequentadores. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT 13ª Região), após analisar recurso de um dos estabelecimentos, que tentava anular  multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento da exigência da identificação. 
A exigência começou em 2009, quando o MPT e o Ministério Público do Paraíba firmaram termo de ajuste de conduta (TAC) com os motéis para exigir a identificação dos frequentadores. A finalidade foi para identificar e prevenir a entrada de crianças e adolescentes nesses locais para evitar a exploração sexual.  Pelo acordo,  estão previstas multas de R$ 20 mil a R$ 80 mil por descumprimento.
“Não interessa ao Ministério Público adentrar na intimidade das pessoas. Visa-se apenas evitar que crianças e adolescentes sejam explorados sexualmente naqueles ambientes. Não é um problema moral. É jurídico!”, enfatizou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, que fez a sustentação oral na sessão do julgamento. Em sua decisão, o desembargador Assis Carvalho,  avaliou que não há ilegalidade no acordo.
 O procurador afirmou que uma grande força-tarefa de fiscalização será feita  nos estabelecimentos. Os que não estiverem em conformidade com a determinação, serão multados."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/moteis+da+paraiba+terao+que+identificar+frequentadores

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

McDonald’s apresentará proposta para regularizar questões trabalhistas (Fonte: MPT)

"Reunião na Procuradoria-Geral do Trabalho, nesta terça, iniciou processo de negociação
Brasília – A empresa Arcos Dourados (franqueada do McDonald’s no Brasil) vai apresentar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) uma proposta formal de regularização das questões trabalhistas nas suas lojas até o próximo dia 15 de outubro. O MPT em Pernambuco move ação civil pública contra a empresa em que pede, entre outros, o fim da jornada móvel variável dos funcionários e o pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.
Na tarde desta terça-feira (25), procuradores do Trabalho e representantes reuniram-se na Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, para discutir a ação e iniciar um processo de negociação que possa levar a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) válido para todas as lojas McDonald’s da Arcos Dourados no país. A empresa detém 75% das mais de 600 lojas instaladas no país e emprega 40 mil funcionários..."