terça-feira, 9 de abril de 2013

Empresa de transporte é alvo de ação com base na Lei do Motorista (Fonte: MPT)

"Recife – O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com pedido na Justiça do Trabalho de antecipação de tutela contra a empresa Transportes Vasconcelos. Na ação, o MPT pede a condenação da companhia em R$ 200 mil por dano moral coletivo. O grupo é acusado de submeter seus empregados a excesso de jornada, de não conceder intervalos durante o expediente e entre as jornadas e pelo não pagamento de horas extras. A ação tem base na Lei 12.619/12, a Lei do Motorista. 
Ficou constatado em investigação do MPT que a empresa de transportes também não concedia férias aos funcionários, não pagava vale-transporte, repouso semanal remunerado e nem fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPI), às vezes necessários, porque os trabalhadores prestavam serviços a empresas de congelados. Alguns trabalhadores chegaram a declarar que já haviam trabalhado 16 horas em um só dia e reclamaram da precariedade em que viajavam a trabalho.
No processo, movido pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, o MPT pede que a empresa seja obrigada a assinar a carteira de trabalho dos empregados, a manter o registro dos horários de entrada, saída e períodos de repouso dos motoristas; a respeitar a jornada legal de trabalho de, no máximo, oito horas diárias, podendo ser prorrogada por mais duas horas, tempo que será computado como horas extras.
Se condenada, a empresa também deverá garantir intervalos de uma hora de refeição e de 11 horas entre jornadas; descanso semanal de 35 horas; a ressarcir despesas pagas pelos empregados referentes a problemas com os veículos e a conceder ajuda de custo suficiente para cobrir despesas de viagem, sob pena de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado."

Fonte: MPT

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