quinta-feira, 16 de maio de 2013

Trabalho rejeita estabilidade provisória para trabalhadores candidatos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 5681/05, que concede estabilidade a empregados que se candidatarem a cargos públicos. Pelo texto, do ex-deputado Durval Orlato, esses trabalhadores terão emprego garantido por 90 dias após o resultado das eleições, se não forem eleito, e por 12 meses após o cumprimento do mandato, caso eleitos.
Além disso, a proposta permite a ausência do trabalhador, com direito ao salário, nos 30 dias que antecederem a data das eleições, prorrogáveis até a realização do segundo turno, quando houver.
Para o relator, deputado Armando Vergílio (PSD-GO), o texto distorce o instituto da estabilidade provisória, normalmente concedida nos casos de acidente do trabalho com afastamento superior a 15 dias ou ao exercício de mandato sindical e de segurança do trabalho. “Não é razoável que um trabalhador possa se ausentar por trinta dias ou mais, caso haja segundo turno, e os empregadores arquem com os encargos por tais ausências”.
Tramitação
Como foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso de 53 deputados para que haja votação no Plenário."

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