quinta-feira, 16 de maio de 2013

Assalto em Ivoti: Bradesco se mostra irresponsável e insensível (Fonte: Bancários Nova Hamburgo)

"Na manhã da última segunda-feira, dia 13, cerca de quatro indivíduos armados renderam funcionários do Banco Bradesco em Ivoti, localizado na rua Presidente Lucena, bairro Concórdia. Os suspeitos entraram no banco por volta das oito horas e fugiram cerca de 30 minutos depois. Os funcionários e os vigilantes foram amarrados antes da fuga da quadrilha.
Segundo o jornal O Diário, os elementos fugiram em um veículo Hyundai I30 levando quantia não revelada. “Há relatos de que renderam os funcionários e vigilante na medida que chegavam ao trabalho”, diz Joey de Farias, coordenador da Secretaria de Imprensa, Divulgação e Mobilização do Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região.
O caso, infelizmente comum, tem um agravante no caso desta agência. “O que devemos dizer sobre mais esse episódio de violência é que o banco foi irresponsável porque o sindicato alerta, e não é de hoje, sobre a necessidade de por uma porta de segurança naquela agência”, aponta Farias. “Temos pedidos de providência protocolados tanto no banco quanto na Prefeitura.”
O sindicato também se coloca indignado com a orientação dos representantes do Bradesco para o gerente e os demais funcionários abrirem a unidade após o assalto. “Este é um relato sobre a irresponsabilidade e ganância do Bradesco, que orientou que a unidade abrisse para atendimento ao público logo após o Boletim de Ocorrência findasse”, destaca Farias, lembrando que isso mostra que as metas não podem ser deixadas de lado nem mesmo em momentos de pânico para os trabalhadores.
“Esse absurdo mostra a insensibilidade e usura desse banco. Vivemos num mundo do trabalho, em que somos apenas uma matrícula, um número, não somos considerados mais homens e mulheres. Pomos nossas vidas em risco diariamente e nem a legislação os bancos cumprem. Ficaremos atentos a emissão de CAT [Comunicado de Acidente de Trabalho] por parte do Bradesco, documento esse obrigatório por lei em casos de assalto.” "

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