quinta-feira, 16 de maio de 2013

Evento na SRTE/PR contra Trabalho Escravo (Fonte: MTE)

"Curitiba, 15/05/2013 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) apresenta, nesta quinta-feira (16), o Projeto Resgatando a Cidadania, de responsabilidade da Coordenação do Pacto de Erradicação do Trabalho Escravo e da Comissão de Trabalho (CPETE). O evento ocorre a partir das 14 horas, no auditório da instituição.
O projeto “Resgatando a Cidadania” visa interagir a SRTE/PR com instituições afins para propor iniciativas de promoção e modificação social, educacional e econômica dos trabalhadores resgatados do trabalho escravo e que também se encontram em situação de vulnerabilidade.
A expectativa é que após a apresentação do projeto seja criado pelo Estado um grupo intersetorial para estudar quais os melhores métodos de atuação para a erradicação do trabalho escravo, incluídas as ações que já são executadas pelo governo local.
Avaliação - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (13), o balanço de trabalhadores resgatados no Brasil em 2012. O Paraná surpreende, totalizando 256 resgatados com 13 ações fiscais, liderando o ranking nas 2ª (Perobal, 125 resgatados) e 5ª (Engenheiro Beltrão, 92 resgatados) colocações, operando nos meios, urbano e rural.
O Paraná já apresenta de fevereiro a abril de 2013 mais duas ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo, atingindo 26 resgatados, nos municípios de Inácio Martins e Palmas.  Este trabalho tem se consolidado com o aprimoramento da triagem das denúncias e do planejamento das ações, que estão se intensificando em regiões anteriormente não inspecionadas com habitualidade.
As operações de combate ao trabalho escravo são realizadas por equipe formada por auditores fiscais do trabalho, procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), agentes da polícia federal (eventualmente, delegado) e motoristas, com vistas a verificar in loco denúncia de prática de trabalho análogo a de escravo, que se caracteriza por uma ou mais hipóteses previstas no artigo 149 do Código Penal, como trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva e/ou trabalho degradante."

Fonte: MTE

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