quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

ArcelorMittal é condenada por terceirizar atividade-fim (Fonte: MPT)

"Coronel Fabriciano (MG) – Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação da ArcelorMittal Brasil S/A por terceirizar atividade-fim, em sua unidade no município de João Monlevade (MG), especializada na produção de fio máquina. Após denúncia do sindicato da categoria, o MPT apurou que empregados da prestadora de serviços Sunkyu S/A respondem pelo funcionamento de uma unidade denominada DRC (Depósito Regulador de Combustíveis).
O procurador do Trabalho Adolfo Jacob, que atuou no caso, afirma que esses funcionários são responsáveis por estocar, manusear e transportar matérias-primas e combustíveis sólidos do DRC para a área de produção industrial da Arcelor.
Outra irregularidade é a pejotização, ou seja, a contratação de pessoa física como se fosse jurídica, em pelo menos 15 contratos. Os ex-empregados da Arcelor eram contratados como pessoas jurídicas para prestar os mesmos serviços e ganhar o mesmo salário. “Em ambos os casos, os terceirizados estão submetidos a normas procedimentais e orientações de funcionários da Arcelor, caracterizando a subordinação, um dos requisitos da relação de emprego”, explica Jacob.
Em sua sentença, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, Maritza Eliane Isidoro, foi taxativa. “Todos os trabalhadores que lidarem com o carvão, dentro das dependências da reclamada, e nesta se insere o Depósito Regulador de Combustíveis, farão parte de seu processo produtivo, haja vista que sem o carvão não há como manter o alto-forno funcionando e sem alto-forno, não se produz o fio máquina.”
A juíza fixou prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para que a Arcelor suspenda qualquer prática de terceirização de atividade-fim e contrate diretamente todos os trabalhadores que prestam serviços no DRC. As multas, em caso de descumprimento, podem variar de R$ 500 a R$ 20 mil. A Arcelor ainda pode recorrer da decisão."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/arcelormittal+e+condenada+por+terceirizar+atividade+fim

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