sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Juiz determina integração de comissões pagas por financeiras à remuneração de vendedor de veículos (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"É muito comum, em alguns segmentos do comércio, fornecedores e fabricantes oferecerem bonificações ao vendedor, com o objetivo de incentivar as vendas de suas marcas específicas. Isso é feito com o conhecimento e consentimento do empregador. A parcela é paga por terceiros, mas deve integrar a remuneração. É o caso das gueltas, surgidas no Direito Alemão, como uma fusão das palavras "geld" (dinheiro) e "wechselgeld" (troco). Da mesma forma, as gorjetas são pagas por terceiros e possuem natureza salarial. Essas verbas decorrem dos serviços prestados pelo empregado dentro da jornada, em função do próprio contrato de trabalho. E não há como negar que beneficiam também o empregador. Assim, o patrão deve assumir os riscos do empreendimento e promover a devida integração dos valores pagos ao salário do empregado.
Nesse sentido foi a decisão do juiz Rodrigo Cândido Rodrigues, atuando na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O vendedor buscou a Justiça do Trabalho, alegando que, além das comissões pagas pela concessionária onde trabalhava, recebia também uma bonificação diretamente das financeiras. Ao analisar as provas, o magistrado constatou que a versão era verdadeira.
As testemunhas e os documentos apresentados comprovaram que a parcela, denominada F&I, era paga em caso de venda de veículo financiado. O pagamento era feito por fora, sem incidir nas verbas trabalhistas. Segundo apurou o julgador, o reclamante recebia, em média, R$2.000,00 por mês por isso. Um estímulo para as vendas, que acabava gerando lucro também para o empregador. Diante desse cenário, o julgador decidiu condenar a concessionária a pagar ao vendedor os reflexos da parcela F&I em férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio indenizado e, de todos, em FGTS com 40%. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a condenação."


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