sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Herdeiros podem pedir indenização por danos morais sofridos pelo trabalhador em vida (Fonte: Denuncio)


"A sentença extinguiu o processo sem resolver o mérito, quanto ao pedido de indenização por danos morais. Tudo porque o magistrado de 1º Grau entendeu que as herdeiras do empregado não têm legitimidade para requerer a parcela em questão, já que baseada em suposto dano, decorrente de precárias condições de trabalho na empresa. No entanto, a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, e com fundamento no artigo 943 do Código Civil, decidiu diferente. 
As autoras, esposa e filha do trabalhador falecido, não se conformaram com a decisão de 1º Grau, sustentando que a violação da dignidade do marido e pai naturalmente afeta também a família, razão pela qual têm, sim, legitimidade para pedir indenização por danos morais. Analisando o caso, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto explicou que o direito à honra está inserido na categoria dos direitos personalíssimos, os quais têm como características a extrapatrimonialidade, a intransmissibilidade e a imprescritibilidade. "Contudo, sabe-se que sua violação faz nascer o direito à reparação, inclusive de cunho patrimonial", frisou..."

Íntegra disponível em http://www.denuncio.com.br/noticias/herdeiros-podem-pedir-indenizacao-por-danos-morais-sofridos-pelo-trabalhador-em-vida/16556/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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