sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra município (Fonte: MPT)



"A decisão é do TST após analisar recurso apresentado pelo MPT em Mato Grosso para derrubar sentença do TRT da 23ª Região.
Cuiába - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso  do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT),  que pretendia a declaração de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública interposta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.  A ação busca obrigar o município de Cuiabá a cumprir as normas trabalhistas no Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá aos mais de 1.300 funcionários, que prestam serviços no local, independentemente da natureza do vínculo empregatício de cada um deles. 
A decisão derruba  a do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT), que havia mantido a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação civil pública, com a alegação de “que esta visava impor a órgão público o cumprimento de normas voltadas à preservação do meio ambiente do trabalho, quando, na verdade, os interesses próprios de servidores estatutários ou que possuam relação jurídico-administrativa com a Administração deveriam ser tutelados pela Justiça comum”. O TRT tinha tomado por base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3.395-6. 
No entanto, para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, o caso analisado na decisão de controle de constitucionalidade do STF, e citado pela Corte Regional, não se identifica com o apresentado pelo MPT. Segundo a ministra, a decisão do Supremo na ADIN não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. “Note-se que não está em discussão a natureza do vínculo empregatício, que para o objeto da presente ação nem sequer tem relevância. Situação, portanto, distinta da examinada pelo STF na ADI n. 3.395-6, para a qual a competência jurisdicional constitui decorrência lógica da natureza do vínculo laboral, trabalhista ou estatutário”.
A ação civil pública foi interposta pelo MPT em Mato Grosso após o descumprimento pelo município  do disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e nas normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Foram invocados os princípios da igualdade perante a lei e da isonomia de tratamentos como fundamentos para o pedido que visa assegurar a todos que prestam serviços no Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. 
De acordo com a decisão, o processo deverá retornar à Vara do Trabalho, para que seja retomada a análise e julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo MPT."


Íntegra disponível em http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+do+trabalho+e+competente+para+julgar+acao+contra+municipio

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