quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

ALAL: em defesa dos poderes do CNJ e da transparência e democratização do Poder Judiciário


A ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br) defende a manutenção dos poderes do CNJ para investigar magistrados por desvios ético-disciplinares, tendo participado do ato público realizado ontem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de seu Diretor para Assuntos Parlamentares, Maximiliano Nagl Garcez.

Considera a ALAL necessário continuar avançando na luta pela transparência e democratização do Poder Judiciário. Por tal razão, a ALAL decidiu tornar-se signatária da "CARTA ABERTA PELA TRANSPARÊNCIA E DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO", que divulgamos abaixo.

Brasília, 31 de janeiro de 2012.





Maximiliano Nagl Garcez - Diretor para Assuntos Parlamentares da ALAL


CARTA ABERTA PELA TRANSPARÊNCIA E DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO


A passos cautelosos, porém de grande importância, a sociedade brasileira vem descobrindo que o sistema de justiça também deve corresponder aos anseios sociais por práticas transparentes e democráticas. A tempo, o verdadeiro sentimento de justiça volta agora seus olhares para o Poder Judiciário.

Fruto deste processo de amadurecimento democrático e social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, em especial, a sua Corregedoria assumiram no período recente uma tarefa diretamente vinculada a seu objetivo institucional: fazer com que os órgãos e os agentes do Poder Judiciário brasileiro respeitem os marcos republicanos instituídos para o serviço público com o advento da Constituição de 1988, e com a Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº45/04).

Por divergências em relação às funções e à composição do Conselho, permeadas por sentimentos corporativos, o CNJ foi, desde sua criação, objeto de ataques políticos e jurídicos que passaram ao largo de questões referentes ao acesso ou à realização da Justiça. Ainda em 2004 a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o argumento de que, em sua composição, o CNJ seria ocupado por pessoas externas ao Poder Judiciário, quebrando o princípio da independência dos poderes. Em 2005 o STF julgou a ADI improcedente.

Para a parcela conservadora da magistratura, ainda avessa à modernização democrática do Judiciário brasileiro, os problemas do Poder que representam dizem respeito tão somente aos magistrados, não reconhecendo na sociedade um ator legítimo e capaz de participar das transformações que lhe são necessárias. A sociedade anseia por um Judiciário e todo o sistema de justiça comprometidos com os direitos humanos e próximos dos problemas econômicos, sociais, ambientais e culturais que assolam o país.

A postura histórica de isolamento e condução a portas fechadas da política de justiça não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito, em todas as suas esferas e poderes.

O processo de reforma do Judiciário ainda está em curso e deve se realizar de modo a aprofundar o seu alcance no sentido da democratização da justiça. Tal democratização implica não apenas na autonomia correicional do CNJ, mas na própria ampliação das vagas da sociedade no Conselho, bem como no protagonismo da participação social nos procedimentos de indicação dos conselheiros representantes da sociedade, hoje restritos às Casas Legislativas sem qualquer debate social.

O ano de 2012 é promissor para a retomada da reforma do Judiciário voltada à democratização da justiça. O STF deve enviar ao Congresso Nacional a nova versão da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que abre a possibilidade da atualização democrática dos procedimentos e da cultura política da magistratura em relação aos princípios e fundamentos da Constituição Cidadã. Isso inclui medidas de transparência e o fim de privilégios, como as férias de 60 dias e aposentadoria compulsória como pena máxima na carreira.

Maior horizontalidade interna na gestão dos Tribunais e instrumentos como orçamento participativo e ouvidorias externas apresentam-se como indicativos importantes para a discussão da Loman e da democratização da justiça em nosso país.

Na ordem do dia, a questão da autonomia da Corregedoria Nacional de Justiça em relação às corregedorias locais traz à evidência a oposição entre uma postura corporativa obscura e os anseios por transparência e accountability no Judiciário brasileiro. A tentativa de esvaziamento das funções da Corregedoria do CNJ sinaliza para o passado e para o distanciamento entre magistratura e sociedade. A volta para o modelo de corregedorias locais significa, na prática, regredir para uma cultura e estrutura administrativa de notória ineficácia, sem credibilidade social.

A criação do CNJ com competência para julgar magistrados fora dos espaços de poder locais representa um importante passo nesse sentido, conquista sobre a qual não se pode retroceder.

Por estes motivos, nós entidades e organizações de direitos humanos, professores, juristas, jornalistas, políticos, intelectuais e interessados na pauta da democratização do Poder Judiciário assinamos, em conjunto com a Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDH, esta Carta Aberta pela Transparência e Democratização do Poder Judiciário.


JusDH – Articulação Justiça e Direitos Humanos

Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos

Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação

Dignitatis – Assessoria Técnica Popular

Conectas Direitos Humanos

Geledés Instituto da Mulher Negra

SDDH – Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos

Centro de Assessoria Popular Mariana Criola

AATR – Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia

Plataforma Dhesca

ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras

CMP – Central de Movimentos Populares

Renap – Rede Nacional dos/as Advogados/as Populares

ABEDi – Associação Brasileira de Ensino do Direito

FENED - Federação Nacional dos Estudantes de Direito

ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do

Adolescente, seção DCI Brasil

ABONG - Associação Brasileira de Organizações não Governamentais

ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas

A lista completa dos signatários da Carta está disponível em http://www.direitoaeducacao.org.br/wp-content/uploads/2012/01/Carta-Aberta-CNJ.pdf

Entidades

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