quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Isenções fiscais tiram R$ 40 bi da Previdência. Fórum discute rever renúncia de impostos (Fonte: Brasil 2 pontos)

"Sem benesses dadas pelo governo a empresários com contrapartida zero, rombo de R$ 85,8 bilhões da Previdência Social cairia pela metade; número prova que ajuste no sistema é questão de definição política e administração; revisão de isenções fiscais deve ser prioridade em lugar de ataque a direitos de trabalhadores e aposentados; Fórum da Previdência, com centrais sindicais, discute o assunto..."

Íntegra: Brasil 2 pontos

'Alguns brasileiros tratam os haitianos como escravos', diz organização (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Laurie Jeanty inclina o dorso para frente e gesticula com convicção ao falar da diferença de tratamento dada por empregadores aos funcionários brasileiros e haitianos. “Não são todos, mas alguns manipulam os haitianos”. Ela não se conforma com as mentiras e golpes aplicados a imigrantes que abandonaram tudo para reconstruir a vida em um novo país. Laurie se refere aos contratos informais em que se promete um valor, mas se paga outro. Dos empregadores que mentem ao reter a carteira de trabalho e devolvem, meses depois, sem assinar ou pagar os benefícios. E dos casos de trabalho escravo envolvendo haitianos que já foram flagrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“Precisamos de um lugar para continuar a vida, não parar”. Laurie resolveu correr atrás dos direitos dos conterrâneos ao ajudar a criar a União Social dos Imigrantes Haitianos (Usih), associação nacional da qual é tesoureira.

O coordenador é Fedo Bacourt, professor de história e de línguas que só conseguiu emprego na construção civil. Fedo se recente que essa seja a “única porta de entrada para os imigrantes no Brasil”. Ao andar pelos canteiros de obra onde trabalha, não se conforma ao encontrar pedreiros e ajudantes de obra que eram médicos, professores e advogados no Haiti.

Depois de uma reunião com mais de 150 haitianos, fundaram a Usih em setembro de 2014. Mas, por serem imigrantes, enfrentam uma série de dificuldades para formalizar o grupo. Com a ponte feita pela central sindical CSP-Conlutas, representantes da Usih fizeram uma reunião com deputados e senadores e participaram de uma audiência pública no Senado, onde pediram agilidade na emissão dos documentos. Os haitianos sem documento ficam mais vulneráveis às situações mais graves de exploração, como o trabalho similar à escravidão.

Uma das principais metas do grupo, hoje, é a conquista por direitos iguais aos dos brasileiros no ambiente de trabalho.

Como é a discriminação dos haitianos no ambiente de trabalho?

Laurie Jeanty: Alguns brasileiros usam os haitianos, eles não têm direitos iguais aos dos outros empregados. Nem todo mundo é assim, mas alguns (empregadores) manipulam bem. Alguns tratam os haitianos como escravos. Eles não conseguem fazer nada quanto a isso, como vão conseguir ajuda, se não sabem falar bem a língua portuguesa? Não tem ninguém para interagir, não tem ninguém para falar por eles.

Fedo Bacourt: Tem alguns direitos do trabalho que os haitianos não recebem por falta de conhecer a lei do país. Nós temos que acessar os mesmos direitos.

Quais são os direitos que os brasileiros têm, mas os haitianos não acessam?

Fedo: São os direitos do trabalho. Tem haitiano fazendo o mesmo trabalho que um brasileiro, mas o brasileiro recebe até três vezes mais. E tem a carteira de trabalho: a lei no Brasil diz que, depois de 48 horas, tem que devolver a carteira assinada. Mas tem haitiano que passa de cinco a seis meses trabalhando e, quando vai pegar a carteira, ela foi assinada naquele mesmo dia. Esse tempo todo, a pessoa perdeu INSS e outros direitos.

Laurie: Alguns mentem mesmo, falam que vão assinar e não assinam. E tem haitianos que fazem hora extra, mas não recebem. Muitos não recebem assistência médica. Eles aproveitam por que os haitianos não sabem reivindicar.

Por isso a Usih foi criada?

Fedo: O objetivo da associação é melhorar as condições de vida dos haitianos em geral: os documentos, o trabalho, o direito à saúde, à educação. Os brasileiros falam em receber os imigrantes de braços abertos, então precisa de uma política migratória que permita a troca de conhecimento. Têm muitos haitianos e outros imigrantes aqui que são advogados, professores, médicos e que estão trabalhando na construção civil. Tem que ter uma política para que o Brasil se beneficie dos imigrantes, e os imigrantes também.

Laurie: Queremos fazer a integração, mas o racismo aqui é uma coisa que acontece todos os dias, todos os momentos, principalmente com os haitianos que sofrem preconceito no trabalho. Alguns brasileiros ajudam, mas os haitianos precisam de alguém da sua nação que fale a sua língua e que sabe o que eles estão passando, as dificuldades. E nós somos imigrantes temos experiência disso, o que permite que você saiba se colocar no lugar do outro para entender o que estão passando.

Quais os setores em que os haitianos encontram trabalho?

Fedo: Na construção civil, como ajudante ou pedreiro, e na limpeza. O problema é que muitos dos haitianos que estão no Brasil têm uma boa escolaridade, estudaram bastante. Essa adaptação é difícil, de como os empregadores tratam os haitianos. Nós recebemos (salário) diferente das outras pessoas aqui no brasil.

A maioria dos haitianos estão trabalhando de bico, sem carteira por que falta documento, RG. Tem alguns que só tem um protocolo (documento provisório enquanto o imigrante aguarda a emissão do CPF e carteira de trabalho). Outros têm CPF e carteira de trabalho, mas não têm o RG. Isso aí para nós é muito complicado. A falta de documentos gera desemprego entre os imigrantes haitianos.

Como são as condições de trabalho na construção civil?

Fedo: É a única porta de entrada. Na construção em São Paulo eu só vejo imigrantes, imigrantes internacionais ou nacionais. São baianos, pernambucanos, maranhenses. Os companheiros que eu tenho são todos de fora de São Paulo.

Os haitianos precisam fazer hora extra porque ajudam as famílias lá no Haiti, aí algumas pessoas aproveitam disso. Não seguem a lei e fazem trabalhar até meia-noite. E ainda fazem pressão, dizendo que mandam embora se eles (haitianos) não ficarem (até tarde).

E tem o EPI (Equipamento de Proteção Individual) que é obrigatório para a proteção física da pessoa, mas tem empresa que não dá. A maioria dos haitianos que está aqui trabalha de bico. Por falta de conhecer os direitos, eles não recebem o EPI.

Já acompanhou acidentes com haitianos na construção civil?

Fedo: Quando um haitiano é machucado, ele liga para a gente e nós acompanhamos. Primeiro buscamos a resolução com a empresa. Se a empresa não resolve, colocamos na justiça.  Porque nossa meta é proteger o trabalho e o haitiano.

Nossa meta primeiro é tentar fazer paz, falar com a empresa. Porque nós estamos aqui para trabalhar, trabalhar sem ter problemas com as empresas. Mas as empresas também têm que respeitar o trabalhador.

Quais foram as dificuldades para criar a associação?

Laurie: Por ser uma associação de imigrantes, demora mais, não é igual o processo dos brasileiros.  É mais difícil criar o estatuto, o CNPJ. Sem o CNPJ você não consegue nada. E aí não temos o resultado que queremos com a associação.

Essas dificuldades estão relacionadas com o fato de vocês serem imigrantes?

Laurie: Demora mais por que você não é brasileiro. No Brasil têm possibilidades, mas têm também obstáculos e barreiras. Os imigrantes não têm direito suficiente pra fazer tudo o que precisam.

Fedo: Tem coisa que é só burocracia, outras é mais difícil mesmo. Formar o comitê da associação, por que todos são imigrantes, demora mais por que o cartório e a justiça fizeram pesquisa, junto com a Polícia Federal, para ver se alguns de nós têm visto de turismo. Quem tem o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) como refugiados pode criar uma associação, quem tem visto de turismo não.

O que pensa sobre o entrave para os imigrantes que querem se sindicalizar?

Fedo: Esse entrave existe por que o Brasil não tem uma política imigratória que libere para o imigrante se associar, para se organizar, para se construir mesmo . Isso só cria barreiras. Mas eu prefiro falar de organizar associação do que de sindicato. O sindicato tem uma linha mais política, e, na política, nós imigrantes estamos limitados. Se no Brasil tivesse uma política imigratória, a gente podia participar mais.  Mas como associação a gente pode se organizar.

Como avalia o Estatuto do Imigrante?

Fedo: Dizem que existe, mas é muito antigo, do tempo da ditadura. Nós haitianos temo cincos anos aqui no Brasil. E tem muitos outros chegando, africanos, sírios. Tem que ter uma política para isso, pois o Brasil, hoje, é um país de imigrantes.

Como vocês financiam as atividades da Associação?

Fedo: É difícil porque ainda estamos construindo, falta o registro legal. As vezes eu uso meu dinheiro, a Laurie a mesma coisa,  e outros do Comitê. Quando tem uma saída que não dá para chamar a CSP-Conlutas, a gente usa o próprio recurso pessoal.

Como vocês chegaram à audiência pública no Senado?

Fedo: Primeiro a associação foi convidada pela CSP-Conlutas, a gente explicou nossa situação para o dirigente deles, o Zé Maria (José Maria de Almeida). Depois o senador Paulo Paim convidou a gente para ir lá na Câmara dos Deputados. Fez uma primeira fala, a gente fez uma carta e ele respondeu que isso não ia parar lá. Depois ele chamou de novo para o Senado Federal (audiência pública em agosto de 2015). A documentação foi um dos pontos que nós defendemos, e hoje hoje podemos dizer que passos foram dados à frente na questão da documentação..."

As 7 Marcas de Chocolate que Utilizam Trabalho Escravo Infantil (Fonte: O Planeta que temos)

"Em setembro de 2015, foi apresentada uma ação judicial contra a Mars, a Nestlé e a Hershey alegando que estas estavam a enganar os consumidores que "sem querer" estavam a financiar o negócio do trabalho escravo infantil do chocolate na África Ocidental.

Crianças entre os 11 e os 16 anos (por vezes até mais novas) são fechadas em plantações isoladas, onde trabalham de 80 a 100 horas por semana. O documentário Slavery: A Global Investigation (Escravidão: Uma Investigação Global) entrevistou crianças que foram libertadas, que contaram que frequentemente lhes davam murros e lhes batiam com cintos e chicotes. "Os espancamentos eram uma parte da minha vida", contou Aly Diabate, uma destas crianças libertadas. "Sempre que te carregavam com sacos [de grãos de cacau] e caías enquanto os transportavas, ninguém te ajudava. Em vez disso, batiam-te e batiam-te até que te levantasses de novo."
Em 2001, a FDA queria aprovar uma legislação para a aplicação do selo “slave free” (sem trabalho escravo) nos rótulos das embalagens. Antes da legislação ser votada, a indústria do chocolate - incluindo a Nestlé, a Hershey e a Mars - usou o seu dinheiro para a parar, prometendo acabar com o trabalho escravo infantil das suas empresas até 2005. Este prazo tem sido repetidamente adiado, sendo de momento a meta até 2020. Enquanto isto, o número de crianças que trabalham na indústria do cacau aumentou 51% entre 2009 e 2014, segundo um relatório de julho de 2015 da Universidade Tulane. 
Como uma das crianças libertadas disse: "Vocês desfrutam de algo que foi feito com o meu sofrimento. Trabalhei duro para eles, sem nenhum benefício. Estão a comer a minha carne."

As 7 marcas de chocolate que utilizam cacau proveniente de trabalho escravo infantil são: 

Hershey
Mars
Nestlé
ADM Cocoa
Godiva
Fowler’s Chocolate
Kraft"

Comunicado del CELS: ''Gravísimo precedente de criminalización de la protesta social'' (Fonte: Diario Registrado)

"El reconocido y prestigioso Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS), presidido por Horacio Verbitsky, emitió un comunicado en el cual calificó como "gravísimo" la detención en Jujuy de la dirigente de la Tupac Amaru, Milagro Sala.

"Se agrega el delito de sedición con una imputación peligrosa, vaga y arbitraria”; detallan desde el CELS..."

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Anamatra questiona no STF cortes no orçamento da Justiça do Trabalho (Fonte: TST)

"A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra)  protocolou na quarta-feira (3/2), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, com pedido de medida cautelar, para que sejam tornados sem efeito os cortes que constam no orçamento da Justiça do Trabalho, aprovados na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016). O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

Na ação a Anamatra lembra que o corte de 29,4% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados a investimentos não foi precedido de um debate técnico, econômico e financeiro.

O presidente da entidade, Germano Siqueira, afirma que a expectativa com a ADI é positiva. A advocacia da Anamatra, juntamente com o vice-presidente, Guilherme Feliciano, foram recebidos na quinta (4/2) em audiência pelo relator da ADI para expor o problema..."

Íntegra: TST

Processo sobre vínculo de emprego retornará à Vara do Trabalho para depoimento de testemunha recusada pelo juiz (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um analista de sistemas teve seu direito de defesa cerceado pelo indeferimento de seu pedido para ouvir uma testemunha no processo trabalhista que move contra a Softek Tecnologia da Informação Ltda. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, que proferiu o voto vencedor no julgamento de recurso do trabalhador, o direito constitucional de prova é inviolável.

O analista busca o reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Citibank S. A., para o qual prestava serviços. Após sentença desfavorável, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento da segunda testemunha apontada por ele.

O TRT, no entanto, manteve o entendimento de que depoimento objetivava apenas confirmar fatos já esclarecidos pela primeira testemunha. Para o Regional, o depoimento da segunda em nada alteraria o resultado do julgamento, diante da qualidade do primeiro e dos demais elementos de prova constantes dos autos.

No recurso ao TST, o analista reiterou seu argumento de que o juiz cerceou seu direito constitucionalmente assegurado ao contraditório e à ampla defesa. Afirmou que pretendia comprovar fraude na modalidade de contratação, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco.

Ao divergir do relator do recurso, desembargador Gilmar Cavalieri, o ministro José Roberto Freire Pimenta salientou que o trabalhador tinha o direito de tentar demonstrar suas alegações mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o artigo 821 da CLT. Ele explicou que, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias, mas ressaltou que essa prerrogativa não é absoluta "nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes".

José Roberto Freire Pimenta destacou que o direito à produção de prova é inviolável, e que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. "Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado", assinalou, acrescentando que o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio de depoimento do número de testemunhas legalmente fixado não pode ser negado sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de nulidade da sentença.

Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso, vencido o relator. O processo retorna agora à 53ª Vara do Trabalho de São Paulo para que seja colhido o depoimento da segunda testemunha do analista e proferida nova sentença..."

Íntegra: TST

Íntegra da Lei 13.256 (4.2.16), que disciplina o processo e o julgamento do rec. extraordinário e do rec. especial

Vigência

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.

Art. 2º  A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:          (Vigência)

"Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

............................................................................" (NR)

"Art. 153.  O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

............................................................................" (NR)

"Art.  521...............................................................

...................................................................................

III – pender o agravo do art. 1.042;

............................................................................" (NR)

"Art.  537. .............................................................

...................................................................................

§ 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

............................................................................." (NR)

"Art.  966...............................................................

..................................................................................

§ 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

§ 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica." (NR)

"Art.  988. ...............................................................

....................................................................................

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

.....................................................................................

§  5º É inadmissível a reclamação:

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

............................................................................." (NR)

"Art.  1.029. .............................................................

.....................................................................................

§  2º (Revogado).

.....................................................................................

§  5º.......................................................................

I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

......................................................................................

III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037." (NR)

"Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

I – negar seguimento:

a)  a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

b)  a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;

III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036;

V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

a)  o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

b)  o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

c)  o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

§  1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.

§  2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021." (NR)

"Art.  1.035. .............................................................

......................................................................................

§  3º.........................................................................

.....................................................................................

II – (Revogado);

.....................................................................................

§  7º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6º ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno.

.....................................................................................

§  10. (Revogado).

.........................................................................." (NR)

"Art.  1.036............................................................

..................................................................................

§  3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno.

.........................................................................." (NR)

"Art.  1.038............................................................

..................................................................................

§  3º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida." (NR)

"Art.  1.041............................................................

..................................................................................

§  2º Quando ocorrer a hipótese do inciso II do caput do art. 1.040 e o recurso versar sobre outras questões, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, depois do reexame pelo órgão de origem e independentemente de ratificação do recurso, sendo positivo o juízo de admissibilidade, determinar a remessa do recurso ao tribunal superior para julgamento das demais questões." (NR)

"Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

I – (Revogado);

II – (Revogado);

III – (Revogado).

§  1º (Revogado):

I – (Revogado);

II – (Revogado):

a) (Revogada);

b) (Revogada).

§  2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.

.........................................................................." (NR)

Art.  3º Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):         (Vigência)

I – art. 945;

II – § 2º do art. 1.029; inciso II do § 3º e § 10 do art. 1.035; §§ 2º e 5º do art. 1.037; incisos I, II e III do caput e § 1º, incisos I e II, alíneas "a" e"b", do art. 1.042; incisos II e IV do caput e § 5ºdo art. 1.043.

Art.  4º Esta Lei entra em vigor no início davigência da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Brasília, 4 de fevereiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2016


quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Empreiteiras e Copel são condenadas por acidente que matou terceirizado de 20 anos que caiu de torre de transmissão (Fonte: TRT-9)

"Duas empreiteiras e a Copel foram condenadas por um acidente em torre de transmissão no Norte do Paraná que matou um operário de 20 anos contratado apenas 15 dias antes para o trabalho em altura. Segundo a Justiça do Trabalho, houve negligência das construtoras em prover treinamento e equipamentos adequados de segurança, e falha da Copel em fiscalizar as condições em que o trabalho terceirizado seria executado.
O acidente aconteceu na zona rural de Cambé, no Norte do Paraná, no dia 15 de fevereiro de 2013. O rapaz, residente em Medianeira, teve morte instantânea na queda de mais de 10 metros de altura após o rompimento de um cabo de sustentação.

Pela decisão da Terceira Turma do TRT-PR, a Roquete Construção Civil Ltda deverá pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais à mãe do trabalhador, além de pensão mensal vitalícia, de R$ 850,00, equivalente a 50% do último salário do empregado. A Eletro Instaladora K Luz Ltda e a COPEL Geração e Transmissão S.A. foram condenadas subsidiariamente, ou seja, terão de arcar com a indenização em caso de inadimplência da devedora principal.

A COPEL contratou a Eletro Instaladora K Luz para a execução da obra de implantação da linha de transmissão. Por sua vez, a K Luz subcontratou a Roquete Construção Civil, empregadora do operário acidentado.

No processo, ficou comprovado que o acidente foi causado pelo rompimento do cabo em que o trabalhador estava suspenso, causando sua queda e morte imediata. A Roquete Construção argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido normas de segurança, apesar de devidamente treinado.

Os desembargadores da Terceira Turma afastaram a alegação da empresa, que em momento algum apontou ou comprovou quais normas teriam sido desrespeitadas.

Diante do curto prazo entre a contratação e a morte do trabalhador, os magistrados discordaram também da tese de que houve treinamento adequado: "o treinamento recebido foi incipiente, exíguo e ineficaz", concluíram. Para a Turma, a empresa foi negligente ao expor um trabalhador inexperiente e com pouco treinamento a um trabalho tão arriscado.

Além da falta de treinamento adequado, o Colegiado concluiu que também houve culpa da empresa pela falha de projeto, apontada no laudo elaborado pela Polícia Científica. Segundo o laudo, o rompimento do cabo foi causado pelo uso de um esticador inadequado, que permitia que o cabo ficasse posicionado de forma incorreta, provocando um esforço maior do que a capacidade de resistência, com consequente risco de rompimento.

Com base nesses argumentos, a Turma manteve a decisão proferida pela juíza Augusta Pölking Wortmann, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, reduzindo, porém, o valor da indenização por danos morais, de R$ 180 mil para R$ 120 mil, sem desconto do valores pagos pelo seguro de vida (R$ 42 mil) e pelo auxílio funeral (R$7,8 mil) - que não têm a finalidade compensatória e dissuasiva da indenização do dano moral.

RESPONSABILIDADES

Outro ponto analisado pela 3ª Turma foi quanto à responsabilidade da COPEL Geração e Transmissão S.A. O juízo de origem afastou sua responsabilização, por considerar que o contrato celebrado entre as empresas foi de empreitada, e que a Copel, como dona da obra, não teria responsabilidade pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 191 do TST.

A Terceira Turma, porém, considerou que a atividade desenvolvida pelas empreiteiras contratadas e pelo trabalhador acidentado coincidem com a atividade principal da COPEL, ou seja, implantação de linha de transmissão de energia elétrica; assim, a conclusão foi de que, de fato, houve terceirização e não serviço de empreitada, o que atrai a aplicação da súmula 331 do TST.

"A omissão da 3ª ré é patente e inquestionável e, o que transforma essa ausência de fiscalização ainda em mais grave é que o trabalhador, com 20 anos e escasso e ineficiente treinamento para o serviço, acabou perdendo a vida", ponderou a relatora do acórdão, desembargadora Thereza Cristina Gosdal.
Da decisão cabe recurso..."

Íntegra: TRT-9

CINEGRAFISTA É INDENIZADO POR COBERTURA JORNALÍSTICA EM ÁREA DE RISCO (Fonte: TRT-1)

"A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação da Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um ex-operador de câmera por designá-lo habitualmente para coberturas em áreas perigosas. O colegiado entendeu que a empresa não fornecia os equipamentos de segurança adequados nem oferecia treinamento para situações de risco relacionadas à violência.

A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora do acórdão, juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, e confirmou a sentença da Titular da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, juíza Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva.

O profissional trabalhou para a emissora entre agosto de 2011 e agosto de 2012. Na petição inicial, o cinegrafista relatou que às vezes tinha de realizar coberturas jornalísticas em locais que ofereciam alta periculosidade, com risco de perda da própria vida, como favelas não pacificadas.

No curso do processo, testemunhas informaram que, embora a empresa fornecesse coletes à prova de bala, tais equipamentos não protegiam o empregado de projéteis de qualquer calibre de armamento, além do que não houve nenhum treinamento específico voltado para situações de confronto nessas áreas.

"Não há dúvidas de que a empresa não empreendia os esforços necessários para mitigar os riscos a que se submetiam seus funcionários, o que poderia ser feito por intermédio de cursos e do fornecimento do equipamento adequado. O dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio se submetido à situação em tela. E é indiscutível que ter que circular por área extremamente perigosa, sem a devida proteção, causa danos no patrimônio imaterial de qualquer indivíduo, que se vê trabalhando com medo, receio e insegurança", destacou a juíza relatora em seu voto.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT..."

Íntegra: TRT-1

“Não há benefício nenhum na privatização da energia”, diz engenheiro da Celg (Fonte:Brasil de Fato)

"Movimentos populares têm se mobilizado em Goiás contra a privatização da distribuidora de energia do estado, a Celg. O Projeto de Lei (PL) 8449/15 do governo federal visa a inclusão da empresa no Programa Nacional de Desestatizacão (PND).

Em defesa da manutenção da empresa como propriedade estatal, manifestantes de organizações como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Frente Brasil Popular ocuparam o prédio do Ministério da Fazenda, em Brasília (DF), no dia 27 de janeiro.

Nesta quarta-feira (3), ocorre em Goiânia (GO) uma audiência pública com representantes do Ministério das Minas e Energia, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de entidades que contestam o processo de privatização da estatal.

Para Wagner Alves Vilela Júnior, engenheiro elétrico e representante dos empregados da Celg no conselho de administração da empresa, a privatização não trará nenhum benefício para o consumidor, os trabalhadores ou o estado; pelo contrário, o retorno ao estado será mínimo, e as tarifas tendem a aumentar para o consumidor.

“O que queremos da Celg é que ela não entre nisso de 'privatizar vai melhorar', até porque isso não acontece, e sim que ela receba investimentos e possa dar bons resultados para o estado e sociedade”, afirma. 

Confira abaixo a entrevista de Wagner para o Brasil de Fato sobre a privatização da Celg:



Qual o argumento que o estado usa para privatizar a Celg?

O principal argumento é a questão econômica, de que o estado não tem dinheiro para continuar investindo na distribuição de energia e a alternativa é vender para o setor privado, para que este possa fazer seus investimentos, gerando melhoria da qualidade dos serviços para o consumidor.

Essa é a mesma justificativa da década de 1990, quando se iniciou a privatização das distribuidoras de energia. 50 das 63 distribuidoras foram privatizadas. Mas quando olhamos para as empresas que já foram privatizadas, vemos que “vender para melhorar” não foi o que aconteceu.

As empresas privatizadas ou mantiveram a mesma qualidade de quando a empresa era pública, ou quebraram.

Além disso, o Estado não fez caixa com as privatizações, porque vendeu as empresas com uma mão, fazendo o leilão da concessionária, mas financiou os compradores com a outra, através do BNDES.

É isso o que nos motiva a lutar contra a privatização. Não há benefício nenhum, nem para o cidadão, nem para os trabalhadores.

Por que não se privatizou todas as distribuidoras de energia na época?

Por diversos motivos. Em algumas, como na Celesc, de Santa Catarina, ocorreu uma ação muito forte dos funcionários, similar o que acontece em Goiás agora. Na Celg, o leilão ia ocorrer em 2001, mas teve a crise do apagão e ele não aconteceu.

E como estão essas empresas distribuidoras estatais em relação às privadas?

Vemos algumas estatais excelentes, tanto na parte técnica quanto na econômica. A Copel do Paraná foi premiada como a melhor concessionária da América Latina em novembro do ano passado, a Celesc de Santa Catarina, a Cemig [de Minas Gerais], todas atendem bem o consumidor e funcionam, tendo resultado financeiro bom, que gera dividendos para o Estado e seus acionistas.

Por mais que a Celg não esteja bem no momento, com dívidas e defasada na área técnica, é uma questão de investir para revitalizar a rede que está sucateada.

O que queremos da Celg é que ela não entre nisso de “privatizar vai melhorar”, porque não acontece, e que ela siga o caminho dessas distribuidoras, dando um resultado bom para o estado, que possa usar esses dividendos em prol da sociedade.

Como a privatização da Celg afetaria o bolso do consumidor?

Olhando o rank de tarifas e concessionárias no Brasil, vemos que as empresas privadas têm um reajuste tarifário maior que as públicas.

Se a Celg for privatizada, a tendência é que a sua energia seja mais cara, se compararmos o que tem acontecido com as demais empresas privadas. 

Isso acontece porque quando tem um empresário que é dono, ele vai querer um maior retorno de capital e lucratividade.

Qual seria o impacto da privatização para os trabalhadores?

A empresa tem que continuar funcionando. Mas é uma incógnita o que aconteceria com os empregados, dependeria muito do perfil do novo dono. Ele pode manter os trabalhadores, ou fazer um programa de substituição. 

O que é certo é que deixaria de existir o concurso público, que é uma porta de entrada onde qualquer cidadão poderia pleitear ser um empregado de uma empresa pública.

Por que a Celg não está numa situação boa?

Ela está assim porque tem sido usada ao longo dos anos pelo estado para atividades alheias à distribuição de energia.

Por exemplo, a Codemin, mineradora no norte do estado: o governo, para poder incentivar o crescimento da região, ofereceu subsídios tarifários e impostos na questão da energia para a empresa se instalar. Ao invés do estado bancar esse desconto de imposto, foi a Celg que bancou.

Por 10 anos, a Celg bancou um subsídio que devia ser do governo federal, o que impactou na perda de mais de um bilhão de reais nas suas contas.

A empresa sacrificou seu caixa ao longo dos anos, de tal forma que hoje ela não tem recursos para manter e fazer expansões e melhorias do sistema que deve fazer e falta dinheiro para fazer investimentos. 

Quais são as melhorias que a Celg precisa?

A Celg, de 2006 pra cá, tem passado por uma falta de investimento e expansão na sua rede de energia muito grande.

É necessário um volume grande de investimento, para poder voltar a oferecer ao consumidor uma qualidade de energia satisfatória. E o investimento no setor dá retorno financeiro ao estado, é algo que para ele vale a pena. 

Se vale a pena para o estado, por que privatizar?

Porque a Celg oferece uma das maiores capacidades de lucratividade, basta uma margem de investimento que proporcione isso. Por isso, essa ganância atrás da aquisição da empresa.


Como você vê os protestos em defesa da Celg?

Estamos num momento chave, pois o governo tem acelerado a fase de privatização. Tanto o governo estadual quanto o federal dizem que não têm interesse de recuar no processo de privatização da Celg.

Esse apelo popular de diversos seguimentos da sociedade organizada, como movimentos sociais e sindicais em defesa da Celg, é que nos dá um fio de esperança de que o processo pare, semelhante ao que ocorreu em Santa Catarina, quando tentaram a privatizar a Celesc..."

Íntegra: Brasil de Fato

Após paralisação, aeronautas e aeroviários decidem voltar a negociar com empresas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Nova assembleia foi marcada para o próximo dia 11, para análise da proposta de reajuste e do rumo do movimento grevista. Até lá, não estão previstas novas paralisações

Em assembleia nacional na manhã de hoje (3), após paralisação de duas horas em aeroportos de todo o país, os aeroviários e aeronautas decidiram continuar as negociações salariais com as empresas aéreas. Nova assembleia foi marcada para o próximo dia 11, para análise da proposta de reajuste e do rumo do movimento grevista. Até lá, não estão previstas novas paralisações.

As categorias rejeitaram a proposta das empresas aéreas, que previa reajuste parcelado com a reposição da inflação e não retroativo à data-base (1º de dezembro). Os trabalhadores reivindicam reajuste de 11% nos salários e benefícios, retroativo à data-base, para recompor as perdas inflacionárias nos salários.

“O problema não é só o retroativo, mas o parcelamento ao longo do ano de 2016. Da forma que eles propuseram, a última parcela de reajuste seria em dezembro de 2016, sendo que teríamos todo o acumulado de 2015 e mais do ano de 2016 e já há estudos em torno de 13% a 14% de inflação para este ano. Já estaríamos em nova negociação sem ter fechado essa última, o que nos colocaria em um prejuízo enorme”, disse o diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Leonardo Souza.

O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), que representa as companhias TAM, Gol, Azul e Avianca, informou que continua aberto a negociações com os aeronautas e aeroviários. Segundo a assessoria da entidade, nos últimos dez anos, sempre houve reposição da inflação com ganho real e melhorias de cláusulas sociais para os trabalhadores. Na primeira proposta feita pelas empresas na negociação atual, há também a garantia de emprego ao longo de 2016.

“Temos um histórico bom que prima pelo compartilhamento e manutenção do poder de compra dos trabalhadores. (…) Nossa situação é de desaquecimento da demanda, menos pessoas têm viajado e isso tem representado um desafio enorme para as empresas, os custos aumentaram e as receitas estão em tendência de queda”, informou a Snea.

A paralisação de cerca de duas horas na manhã de hoje provocou atrasos e cancelamentos de voos nos principais aeroportos do país. Segundo dados da Infraero, dos 908 voos previstos entre a meia-noite e o meio-dia, 347 atrasaram e 157 foram cancelados.

A orientação é que os passageiros que têm voo para hoje entrem em contato com a empresa aérea para, se preferir, fazer a remarcação e quem vai para o aeroporto dê preferência aos canais eletrônicos e totens de check-in..."

Projeto antecipa saque de conta do FGTS para 65 anos (Fonte: Câmara)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 641/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera de 70 para 65 anos a idade mínima dos trabalhadores para movimentação das contas vinculadas ao FGTS.

O deputado alega que a exigência está estabelecida em uma Medida Provisória antiga (MP 2.164-41, de 24 de agosto de 2001), que foi reeditada mais de 40 vezes sem nunca ter sido votada e que se encontra em um “limbo jurídico”.

“Em razão da impossibilidade da pessoa conseguir se aposentar, não poderá esperar até os 70 anos para movimentar o dinheiro que é seu”, declarou Faria de Sá. Segundo o deputado, muitas vezes os idos estão até mesmo “necessitando de dinheiro para ir à farmácia”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania..."

Íntegra: Câmara

Paim comemora resultados da Comissão de Direitos Humanos (Fonte: Senado)

"O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou nesta quarta-feira (3) um balanço das atividades da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no ano passado. Segundo o presidente do colegiado, foram mais de 100 audiências públicas, 40 sessões deliberativas, além da participação de 600 painelistas.

O presidente da CDH ressaltou ainda que as sessões deste ano foram abertas com uma audiência pública sobre o trabalho escravo, da qual participou o vencedor do Prêmio Nobel da Paz em 2014, Kailash Satyarthi. Segundo Paim, Satyarthi pediu o apoio dos senadores no combate a essa prática.

Uma primeira vitória nesse sentido, de acordo com Paim, foi a retirada do pedido de urgência para o projeto (PLS 432/2013) que regulamenta a Emenda Constitucional 81 sobre o trabalho escravo. Assim, a proposta saiu da ordem do dia do Plenário do Senado.

— Nós retiramos a urgência e evitamos que fosse aprovado um projeto que consideramos um retrocesso, porque iria garantir que jornada exaustiva e trabalho degradante não fossem penalizados, explicou Paim.

O senador do PT do Rio Grande do Sul também disse estar preocupado com uma futura Reforma da Previdência, conforme anunciado pela presidente Dilma Rousseff. Paim teme possíveis prejuízos aos trabalhadores..."

Íntegra: Senado

Aprovado Marco Legal da Primeira Infância, com licença-paternidade de 20 dias (Fonte: Senado)

"Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (3) o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015).  A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta para seis meses a duração da licença-maternidade, por meio do Programa Empresa-Cidadã, e para 20 dias a licença-paternidade. Os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

O projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância..."

Íntegra: Senado

Caiado critica processo que deve culminar com a venda da Companhia Elétrica de Goiás (Fonte: Senado)

"O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticou a falta de informações em audiência pública para discutir o leilão da Companhia Elétrica de Goiás (Celg), realizada nesta quarta-feira (3) pelos governos federal e estadual. Para o senador, quem deveria estar defendendo o estado de Goiás estava acanhado e quem deveria responder os questionamentos não respondeu.

Caiado explica que, há três anos, 51% da Celg foram transferidos para as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás). Para isso, o estado de Goiás teria assumido todo o passivo da empresa, que o senador aponta ser de R$ 2,3 bilhões. Também teria feito empréstimos para quitar dívidas existentes, totalizando uma dívida de cerca de R$ 7,9 bilhões. A mudança, no entanto, não teria melhorado os serviços.

— A Eletrobras assume a Celg. O que ela traz de positivo para nós em Goiás? Nada, investimento nenhum. A Celg é, hoje, a pior distribuidora de energia elétrica do país — criticou.

A previsão, segundo  Caiado, é de que a empresa seja vendida por menos de R$ 3 bilhões. A parte que Goiás receberá, cerca de R$ 1,5 bilhão, é bem inferior às dívidas geradas pela transferência para a Eletrobras..."

Íntegra: Senado