segunda-feira, 26 de março de 2012

CNJ quer Ficha Limpa no Judiciário (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"BRASÍLIA - Uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça estende para todos os tribunais do País a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança.
Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90 dias."
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,cnj-quer-ficha-limpa-no-judiciario,844918,0.htm

CSJT institucionaliza Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Fonte: TST)

"Em sessão realizada hoje (23), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, por unanimidade, resolução que institucionaliza o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho – Programa Trabalho Seguro. Com a medida, todos os Tribunais Regionais do Trabalho deverão desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde dos trabalhadores, à prevenção de riscos, doenças e acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), instituída pelo Decreto 7.602/2011. O Programa também deverá ser estendido aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, com base nas diretrizes da Resolução CSJT nº 84/2011.
Para o presidente do CSJT e relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, a institucionalização do programa é de grande relevância. "Estamos desenvolvendo uma verdadeira cruzada cívica em prol da preservação da vida e da dignidade das pessoas. Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho desenvolve um projeto que eu considero pró-ativo, em que a sua atuação não se dá pós-litígio, mas antecedendo ao litígio, no afã de preveni-lo", afirmou.
As atividades do Programa Trabalho Seguro deverão ser norteadas por sete principais linhas de atuação, que deverão contemplar: políticas públicas, diálogo social e institucional com a sociedade e instituições públicas e privadas, educação para a prevenção, compartilhamento de dados e informações, estudos e pesquisas, efetividade normativa e eficiência jurisdicional. Poderão ser estabelecidos projetos, metas e planos de ação para alcance dos resultados esperados em cada linha de atuação.
Rede de prevenção
O desenvolvimento do Programa Trabalho Seguro será realizado por uma rede de prevenção de acidentes de trabalho, composta por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e entidades públicas e privadas como sindicatos, universidades e instituições de ensino. As boas práticas poderão ser reconhecidas pelo CSJT por meio de certificados ou premiações.

O programa contempla, ainda, a criação de um portal na internet – Portal do Trabalho Seguro – gerido e atualizado pelo CSJT, que servirá para a divulgação de todas as ações do programa. Além disso, empresas e entidades interessadas poderão se cadastrar pelo sítio. No portal, serão disponibilizados materiais de campanha, cartilhas e folders, haverá divulgação de notícias, dados estatísticos, pesquisas, eventos, cursos ou treinamentos voltados ao cumprimento dos objetivos do Trabalho Seguro.
Um comitê nacional, formado por cinco magistrados, auxiliará a Presidência do Conselho na coordenação nacional das atividades do Programa. Paralelamente, no âmbito regional, a gestão será acompanhada por um comitê formado por magistrados dos 24 TRTs, que, dentre várias atribuições, coordenará e colocará em prática as ações de prevenção de acidentes de trabalho em colaboração com instituições parceiras regionais.
A instituição do Programa Trabalho Seguro atende ao estabelecido pela Meta 14, específica da Justiça do Trabalho, que prevê a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 60% das unidades judiciárias e administrativas  em 2012."

sexta-feira, 23 de março de 2012

Distribuidoras preocupadas com regra proposta pela Aneel para microgeração de energia (Fonte: Jornal da Energia)

"A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) está bastante preocupada com a regulação para a microgeração de energia que deve ser votada em breve pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O presidente da entidade, Nelson Leite, acredita que a proposta feita pelo órgão regulador não é justa para com as concessionárias de distribuição e pode ainda causar desigualdade entre os consumidores.
O executivo explica que, caso um cliente decida colocar um painel solar em sua casa e passe a gerar energia, ele vai continuar a usar a rede - uma vez que o consumo não acontecerá necessariamente ao mesmo tempo em que a produção. A pessoa pode, por exemplo, usar mais energia no horário de pico, à noite, enquanto a geração solar se concentra durante o dia.
"Esse consumidor usou a rede, no horário de ponta, para puxar energia. Se ele não estivesse ligado à rede, precisaria de um banco de baterias para armazenar e usar ela depois. O sistema de distribuição fará o papel de bateria para ele. E de backup para o dia em que não fizer sol, para quando o equipamento der defeito. E fazendo o controle de frequência, suprindo a potência reativa. É todo um serviço que a distribuidora vai prestar e que não vai ser pago", explica Leite.
Pela minuta de regulação apresentada pela Aneel ainda no ano passado, o consumidor teria descontos em igual proporção à energia gerada. Não haveria remuneração em dinheiro, como em outros países, mas as distribuidoras deixariam de receber.
"E aí tem um negócio que é terrível. O cliente está usando o sistema e, se gera mais do que usa, não vai pagar. Aí quem vai pagar para ele? Porque o sistema de distribuição vai continuar do mesmo tamanho, a remuneração da distribuidoravai continuar a ser feita. Então os outros consumidores, que não colocarem painéis solares, vão pagar a conta", analisa o executivo da entidade que reúne as concessionárias de distribuição.
Para Leite, tal conjuntura seria a mesma coisa que "o pobre pagar para o rico ter benefício", uma vez que o alto custo de um sistema fotovoltaico ou da instalação de uma micro turbina eólica não seria acessível para os consumidores de menor renda.
"É importante ressaltar que não somos contra a microgeração. O que é preciso é definir com clareza quem vai pagar a conta desse negócio. Não podemos aumentar a tarifa dos consumidores remanescentes para isso", pondera"
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9375&id_tipo=3&id_secao=14

STF reavalia entendimento sobre prova posterior de tempestividade (Fonte: STF)

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), reavaliar a jurisprudência até agora vigente na Corte para admitir prova posterior de tempestividade de um recurso, quando ele chegar ao Supremo com aparente intempestividade – ter sido apresentado fora do prazo. Tal situação ocorre quando tiver ocorrido uma causa interruptiva ou suspensiva do prazo, como, por exemplo, o juízo de origem não ter funcionado em data incluída na contagem do prazo, ou ter havido feriado no estado ou município do juízo de origem, sem que isto tenha sido atestado, de pronto, pela parte.
A partir de agora, em tais casos, ao STF passará a receber o recurso, e a parte poderá, posteriormente, trazer aos autos um atestado da Secretaria do respectivo tribunal, informando que houve causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Anteriormente, a Corte não admitia essa prova posterior, nas hipóteses mencionadas.
O caso
A decisão foi tomada por votação majoritária, no julgamento de agravo regimental interposto pela Fiat Auto Trading contra decisão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso que, em março do ano passado, inadmitiu o Recurso Extraordinário 626358, por entender que ele havia sido interposto fora do prazo.
Na sessão de hoje do Plenário, o presidente do STF trouxe o caso à apreciação do colegiado e propôs que a Corte mudasse sua jurisprudência, o que foi aprovado pela maioria. O ministro Luiz Fux observou que, quando o recurso é admitido no tribunal de origem, isso já representa uma prova a sua tempestividade.
O ministro Marco Aurélio, também favorável à mudança, observou que é difícil à Corte Suprema ter conhecimento de casos interruptivos ou suspensivos de prazo na origem de um processo, quando a parte não faz prova disso. Segundo ele, na verdade se trata de uma questão meramente cartorária. Basta que a Secretaria do Tribunal de origem emita uma certidão, atestando esse fato.
O ministro Celso de Mello foi voto vencido. Ao defender o princípio segundo o qual o ônus da prova cabe à parte, ele lembrou de um caso em que um recurso procedente de São Paulo foi arquivado no STF por intempestividade, quando a parte não comprovou, de pronto, que o juízo de origem naquele estado não havia funcionado em virtude do falecimento do ex-governador paulista Mário Covas.
Ele lembrou que, na ocasião, a Turma por ele integrada não aceitou prova posterior, aplicando justamente o princípio do ônus da prova. Mantendo coerência com essa e outras decisões por ele tomadas em casos semelhantes, o ministro Celso de Mello manifestou-se contra a mudança da jurisprudência da corte."
Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203277

TST divulga cronograma dos atos públicos sobre prevenção de acidentes na construção civil (Fonte: TST)

"As obras de reforma e construção dos estádios que receberão os jogos da Copa do Mundo de futebol no Brasil em 2014 e as grandes obras de infraestrutura atualmente em curso no país serão palco de 12 atos públicos que integram as atividades do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União.
O primeiro Ato Público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil foi realizado no início deste mês nas obras de reconstrução do estádio do Maracanã, com participação ativa dos trabalhadores. Na abertura do evento, o presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, enfatizou a preocupação da Justiça do Trabalho com o crescente número de acidentes de trabalho no país, muitos ocorridos por falta de observação às normas de segurança. O setor da construção civil é o que apresenta maior número de acidentes fatais."

Projeto da Caixa leva instituição a desistir de 108 recursos em gabinete de ministro (Fonte: STJ)

"Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) estiveram, na tarde desta quinta-feira (22), no gabinete do ministro Luis Felipe Salomão para comunicar o resultado da primeira etapa do “Projeto Desistência STJ 2012”, que visa reduzir o número de recursos para que somente questões de maior relevância sejam julgadas no Superior Tribunal de Justiça.

Dos 173 processos existentes no gabinete do ministro Salomão, a instituição já desistiu de 108, permanecendo apenas 65. O ministro considera esta uma atitude louvável e benéfica para o jurisdicionado e para a Justiça.

“Com essa iniciativa, a estrutura do gabinete pode deixar de cuidar dos recursos de massa. Esta ação da Caixa vem ao encontro da maior eficiência no exame das questões. Passamos a dedicar atenção para o que, efetivamente, é a nossa função principal. É uma iniciativa bastante louvável”, afirmou o ministro, primeiro a colocar seu gabinete à disposição do projeto piloto.

Dos 108 recursos de que a Caixa desistiu, 58 são sobre o Sistema Financeiro de Habitação, 28 sobre crédito comercial, 14 sobre poupança, seis sobre perdas e danos e dois sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o diretor jurídico da Caixa, Jaílton Zanon, a intenção principal é fazer com que o Tribunal possa dar mais atenção a questões de maior relevância para a empresa.

“Percebemos que, com esse grande número de recursos, nós mesmos impedimos os ministros de dar uma atenção especial àquilo que é mais importante, o que realmente merece apreciação de um tribunal da relevância do STJ”, afirmou Zanon.

Critério de desistência
O critério estabelecido pela Caixa para desistência inclui processos com teses já consolidadas no STJ e outros que, embora possam comportar discussão, envolvem valores tão insignificantes que não justificam a apreciação por um tribunal superior.

“Aí vamos partir para um acordo, para o cumprimento da decisão das outras instâncias. Vai ficar aqui somente o que for relevante: ou por ser matéria controvertida ou porque, do ponto de vista econômico, financeiro ou institucional, é uma questão relevante para a Caixa. Hoje há 2.741 recursos no STJ. Nosso objetivo, para daqui a dois meses, é diminuir esse número para 500”, ressaltou Zanon.

Para o diretor jurídico da Caixa, não adianta a instituição desistir de processos e, no futuro, apresentar novas demandas. “O advogado que atua nos tribunais regionais já tem autorização para não recorrer em determinadas matérias. Nós vamos ter maior rigor na fiscalização para ver se a determinação está sendo cumprida efetivamente”, disse."
Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105145

CNJ descobre vendas suspeitas de precatórios com deságio de até 90% (Fonte: Correio Braziliense)

"Nem só de falta de pessoal, de organização e de uma ordem cronológica transparente sofrem os sistemas de precatórios no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao percorrer até agora oito estados para estruturar os setores de pagamentos de débitos dos governos locais, decorrentes de sentenças judiciais em favor dos cidadãos, encontrou fraudes de toda ordem. Em Alagoas, foi identificado um esquema de venda dos créditos, com deságio de até 90% e documentação irregular, a empresas, que rapidamente conseguem receber 100% dos valores em compensação tributária (veja quadro). A estimativa é de que cerca de R$ 1 bilhão tenha sido movimentado dessa forma, envolvendo 500 credores — entre eles desembargadores, juízes, promotores e procuradores.
..."
Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2012/03/23/interna_brasil,294577/cnj-descobre-vendas-suspeitas-de-precatorios-com-desagio-de-ate-90.shtml

Eletronuclear adia processo licitatório de montagem eletromecânica de Angra 3 (Fonte: Jornal da Energia)

"Estava marcada para esta segunda-feira (27/2) a abertura dos envelopes com a metodologia de execução dos serviços relacionados à montagem eletromecânica da usina nuclear de Angra 3, em construção no município de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. No entanto, o Jornal da Energia apurou que o processo foi adiado e, pior, não tem previsão para ser retomado.
"Não houve a abertura dos envelopes porque as empresas concorrentes entraram com uma série de recursos questionando o processo. Agora, uma comissão da Eletronuclear vai analisar os pedidos", comunicou a assessoria de comunicação da estatal. "O resultado será publicado no Diário Oficial assim que tivermos uma definição. Contudo, não há previsão para isso acontecer".
..."

Greve contra austeridade para Portugal por 24 horas (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Uma greve contra as medidas de austeridade e reformas trabalhistas em Portugal suspendeu ontem a circulação de trens, fechou portos e paralisou a maior parte do transporte público do país.
A greve de 24 horas, convocada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) - que representa 600 mil funcionários dos setores público e privado -, é uma reação às exigências da União Europeia (UE) e do Fundo Monetário Internacional (FMI) para conceder a Portugal um socorro financeiro de 78 bilhões.
No centro de Lisboa ocorreram confrontos entre centenas de manifestantes e policiais. O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, enfrentou manifestantes fora da Universidade do Porto, onde ele participava de um evento. Um porta-voz do governo disse que os portugueses têm direito de protestar, mas a greve "ajudará pouco o país nas atuais circunstâncias".
..."

É cabível estabilidade por acidente de trabalho em contratos por prazo determinado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 4ª Turma do TRT-MG declarou a nulidade de um contrato de experiência, que foi convertido em contratação por prazo indeterminado, e o empregado, acidentado no trabalho, teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. As empresas já conheciam o desempenho do trabalhador, que já havia lhes prestado serviços antes, razão pela qual não se justificava o contrato de experiência. Além disso, o artigo 18 da Lei nº 8.213/91, ao assegurar o emprego do trabalhador acidentado ou com doença relacionada ao trabalho por 12 meses após o retorno da licença, não fez diferença em relação à duração dos contratos.
O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que prestou serviços para as reclamadas, empresas do mesmo grupo econômico, de novembro de 2010 a 25.01.2011, quando sofreu acidente de trabalho. Em 07.02.2011, foi dispensado. As empresas defenderam-se, sustentando a validade da dispensa, por se tratar de contrato de experiência. O empregado, por sua vez, pediu a nulidade do contrato e também da dispensa, pois as reclamadas já conheciam as suas habilidades, uma vez que já lhes prestou serviços em outra ocasião. E a juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini deu razão ao reclamante.
Explicando o processo, a relatora esclareceu que o contrato de experiência, também conhecido como contrato a contento ou de prova, está previsto no parágrafo 2º do artigo 443 da CLT. Trata-se de um acordo entre empregado e empregador em que ambos, no prazo máximo de 90 dias, poderão avaliar os aspectos objetivos e subjetivos que envolvem o contrato de trabalho, como remuneração, jornada e características pessoais das partes, que não sejam discriminatórias, mas determinantes para a continuidade ou extinção do vínculo. "Justifica-se a delimitação temporal no contrato de experiência em função da fase probatória por que passam as partes após a efetivação da contratação" , ressaltou, afirmando que não é esse o caso.
O empregado já havia trabalhado para as reclamadas anteriormente. Embora essa prestação de serviços tenha ocorrido há tempos atrás, no ano de 2002, ela se deu nas funções de tropeiro, a mesma para a qual foi contratado em 2010. E não é só isso, frisou a magistrada: as anotações da CTPS demonstram que, desde aquela época, o reclamante trabalhou como tropeiro em outras empresas. As próprias rés ressaltaram a experiência do empregado, ao afirmarem na defesa que ele era experiente no ramo e velho de serviço. No entender da relatora, não havia mesmo razão para o contrato de prova. Por isso, a juíza convocada declarou a sua nulidade, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado.
Segundo a relatora, levando em conta a ocorrência do acidente de trabalho em 25.01.2011, o trabalhador não poderia ter sido dispensado em 07.02.2011, porque tem direito a garantia provisória de emprego de doze meses, após voltar da licença, o que ocorreu em 21.02.2011, quando deixou de receber o auxílio doença acidentário. E esse direito existiria, destacou a magistrada, ainda que não se tivesse transformado o contrato a prazo em indeterminado. "Isso porque o art. 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura por um ano o emprego do trabalhador acidentado ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve prevalecer em qualquer modalidade dos contratos a termo, uma vez que os afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho integram a essência de uma relação laboral", finalizou.
Com esses fundamentos, a Turma condenou as empresas ao pagamento das parcelas de aviso prévio indenizado, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40% e indenização decorrente da estabilidade provisória, diante da impossibilidade de reintegração, em razão da venda das fazendas.
( 0000771-95.2011.5.03.0094 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6396&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Greve pode afetar Usina Santo Antônio (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Se a greve na Usina Santo Antônio não terminar logo, haverá prejuízos ambientais e grandes áreas poderão ficar alagadas. Há risco também de a estrutura da usina ficar comprometida por causa da paralisação. O aviso foi dado ao Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil (Sticcero) pelos representantes do Consórcio Santo Antônio Energia no fim da tarde de quarta-feira, em reunião intermediada pelo superintendente do Trabalho e Emprego em Rondônia, Rodrigo Nogueira.
As primeiras turbinas bulbo, capazes de produzir 74 megawatts cada uma, foram instaladas na Usina Santo Antônio recentemente e ainda estavam em fase de teste. As comportas também começaram a ser abertas, o que obrigou as famílias que moram perto do rio a colocar uma grande quantidade de pedras em diversos trechos dos barrancos que estavam desmoronando. Muitas famílias tiveram de ser transferidas para hotéis pelo consórcio, após uma determinação judicial."

Vendedora que tinha imagem exposta a ataque de tiros de borracha receberá indenização por assédio moral (Fonte:TRT 3a. Reg.)

"Uma vendedora receberá da Bradesco Vida e Previdência S.A. uma indenização por assédio moral. Isso porque a empresa cobrava metas de forma excessiva, humilhando e expondo a imagem da empregada ao ridículo. O caso foi analisado pelo juiz Jônatas Rodrigues de Freitas, quando ainda atuava como titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. No mesmo processo, o magistrado declarou a relação de emprego entre as partes e condenou solidariamente o Banco Bradesco S.A.
O julgador reconheceu que a empresa tinha por prática identificar vendedores de acordo com as metas atingidas. Os mais bem colocados recebiam regalias. Já os que não se destacavam, tinham suas fotos expostas em painéis e sofriam ataques com tiros de borracha. Além disso, a reclamante foi humilhada por não ter constituído uma empresa para continuar a prestação de serviços. Segundo relatou na inicial, os atos do empregador a levaram à depressão, queda nas vendas e demissão.
Embora não comprovada tecnicamente a depressão, o juiz sentenciante considerou evidente que a conduta do réu poderia levar qualquer trabalhador padrão à depressão e à insatisfação pessoal com o trabalho. Conforme explicou na sentença, o assédio moral é caracterizado pela persistência dos procedimentos inadequados e abusivos ao longo do período contratual."São posturas que vão minando as forças do trabalhador, com humilhações, cobranças abusivas de metas, exposição de sua imagem (como ocorria nos encontros semestrais) ao ridículo, todas caracterizando o assédio moral" , exemplificou o julgador.
O dano moral se caracteriza quando são comprometidos direitos personalíssimos do trabalhador, violando sua honra e imagem. A indenização, segundo o magistrado, tem uma dupla função: Por um lado, deve satisfazer o ofendido com bens da vida, como, por exemplo, viagens, lazer, aquisição de bens que proporcionem algum conforto, etc. Por outro, deve desmotivar o empregador a continuar violando direitos do ser humano, enquanto pessoa.
O juiz destacou ainda que a indenização deve levar em consideração a capacidade econômica do ofensor. Caso contrário, poderá gerar justamente o efeito contrário. Ou, nas palavras do julgador, "acabar incutindo nele a ideia de que a violação lhe foi mais proveitosa (rendeu-lhe, com métodos de incentivo inadequados, bons frutos pela ampliação do alcance das metas, até pelo temor que, inicialmente, alguns trabalhadores têm de serem expostos, ainda que a final, rendam-se ao cansaço e lhes sirvam de desestímulo)" .
Considerando a gravidade dos fatos, o julgador deferiu à vendedora uma indenização de R$ 50.000,00 por danos morais. A decisão foi mantida pelo TRT, que apenas reduziu o valor arbitrado em 1º Grau para R$30.000,00.
( 0001354-06.2010.5.03.0033 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6397&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Senado aprova projeto que dá ao concurseiro direito a folga em dia de prova (Fonte: Correio Braziliense)

"Obrigada a conviver com altos encargos tributários e bancar diversos benefícios trabalhistas, as empresas brasileiras correm o risco de ter que arcar com mais um peso sobre a folha salarial. Um projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal permitirá a qualquer trabalhador se ausentar por até oito horas mensais para realizar provas de concursos públicos ou de instituições educacionais. Se confirmado em caráter terminativo, o texto vai alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
..."
Íntegra disponível em  http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/03/23/internas_economia,294556/senado-aprova-projeto-que-da-ao-concurseiro-direito-a-folga-em-dia-de-prova.shtml

Reajuste do mínimo ainda não chega à renda média (Fonte: Valor Econômico)

 "Os efeitos do reajuste do salário mínimo em 14%, de R$ 545 para R$ 622 em janeiro, ainda não foram incorporados totalmente ao rendimento médio real habitual da população ocupada das seis maiores regiões metropolitanas do país. Esse rendimento cresceu 1,2% em fevereiro em relação a janeiro, para R$ 1.699,70, patamar recorde desde o início da Pesquisa Mensal do Emprego (PME), em março de 2002.
..."
Íntegra disponível em  http://www.valor.com.br/brasil/2583826/reajuste-do-minimo-ainda-nao-chega-renda-media

Enamat encerra Curso de Formação Inicial para turma de 85 novos juízes (Fonte: TST)

"O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, presidiu ontem (21) a cerimônia de formatura dos 85 novos magistrados do trabalho que participaram do 11º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, iniciado no dia 28 de fevereiro e que se encerra amanhã (23).
Ao lado do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, do diretor da Enamat, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do vice-diretor, ministro Horácio de Senna Pires, e do assessor da direção da Escola, juiz Giovanni Olsson, o ministro Dalazen parabenizou os formandos pelo esforço e dedicação ao curso, destacando os desafios que os esperam na carreira judicante.
Modernidade
Ele ressaltou que os novos magistrados chegam com o privilégio de ter aprendido na Enamat, na prática, o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), já implantado em grande parte dos Tribunais Regionais e no TST. "O que para as turmas anteriores era apenas um sonho e expectativas, para os formados do 11º CFI é uma realidade", disse ele sobre o PJE.
O presidente do TST enfatizou, ainda, a importância do acompanhamento, por parte dos juízes, dos processos em fase de execução. Falou da necessidade de o magistrado estar em contato permanente com os jurisdicionados, tratando com urbanidade partes e advogados, e da necessidade de se manterem constantemente atualizados, em estudo permanente. Exaltou também a qualidade dos professores que participaram do 11º CFI e a dedicação dos servidores da Escola, que contribuíram para o sucesso do Curso.
Vocação
O diretor da Enamat cumprimentou os formandos pela conclusão do curso, destacando o propósito da Escola de despertar nos alunos a vocação para o exercício da magistratura. As aulas teóricas, complementadas pelas oficinas e visitas a diversos órgãos do Judiciário, além do contato com a estrutura do TST e o convívio com os ministros, disse ele, são de suma importância para aqueles que ingressam na magistratura trabalhista.
O ministro Aloysio agradeceu a participação dos professores e servidores da Enamat pelo sucesso do 11º CFI e, ao final, prestou homenagem, em nome da Escola, ao ministro Horácio de Senna Pires, condecorado com a "Medalha de Honra ao Mérito" da Enamat pelos relevantes serviços prestados à Escola.
Oradores
Em nome da turma de formandos, os alunos-juízes Aline Guerino Esteves (2ª Região/SP) e Maximiliano Pereira de Carvalho (14ª Região/RO/AC) agradeceram à equipe da Enamat pelos ensinamentos adquiridos, ressaltando que esta etapa se reflete na concretização de um sonho, de "servir à sociedade com prudência, coragem, justiça e temperança, virtudes que não podem faltar ao magistrado".
Os oradores assinalaram que os magistrados, em meio à crise que vivencia o País e em meio a tantas inversões de valores, são uns "sonhadores românticos e idealistas em busca da concretização da justiça". No mister de servir ao Estado, disseram, "devemos dar o exemplo, pois somos o parâmetro da sociedade"."