segunda-feira, 26 de março de 2012

CSJT institucionaliza Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Fonte: TST)

"Em sessão realizada hoje (23), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, por unanimidade, resolução que institucionaliza o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho – Programa Trabalho Seguro. Com a medida, todos os Tribunais Regionais do Trabalho deverão desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde dos trabalhadores, à prevenção de riscos, doenças e acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), instituída pelo Decreto 7.602/2011. O Programa também deverá ser estendido aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, com base nas diretrizes da Resolução CSJT nº 84/2011.
Para o presidente do CSJT e relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, a institucionalização do programa é de grande relevância. "Estamos desenvolvendo uma verdadeira cruzada cívica em prol da preservação da vida e da dignidade das pessoas. Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho desenvolve um projeto que eu considero pró-ativo, em que a sua atuação não se dá pós-litígio, mas antecedendo ao litígio, no afã de preveni-lo", afirmou.
As atividades do Programa Trabalho Seguro deverão ser norteadas por sete principais linhas de atuação, que deverão contemplar: políticas públicas, diálogo social e institucional com a sociedade e instituições públicas e privadas, educação para a prevenção, compartilhamento de dados e informações, estudos e pesquisas, efetividade normativa e eficiência jurisdicional. Poderão ser estabelecidos projetos, metas e planos de ação para alcance dos resultados esperados em cada linha de atuação.
Rede de prevenção
O desenvolvimento do Programa Trabalho Seguro será realizado por uma rede de prevenção de acidentes de trabalho, composta por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e entidades públicas e privadas como sindicatos, universidades e instituições de ensino. As boas práticas poderão ser reconhecidas pelo CSJT por meio de certificados ou premiações.

O programa contempla, ainda, a criação de um portal na internet – Portal do Trabalho Seguro – gerido e atualizado pelo CSJT, que servirá para a divulgação de todas as ações do programa. Além disso, empresas e entidades interessadas poderão se cadastrar pelo sítio. No portal, serão disponibilizados materiais de campanha, cartilhas e folders, haverá divulgação de notícias, dados estatísticos, pesquisas, eventos, cursos ou treinamentos voltados ao cumprimento dos objetivos do Trabalho Seguro.
Um comitê nacional, formado por cinco magistrados, auxiliará a Presidência do Conselho na coordenação nacional das atividades do Programa. Paralelamente, no âmbito regional, a gestão será acompanhada por um comitê formado por magistrados dos 24 TRTs, que, dentre várias atribuições, coordenará e colocará em prática as ações de prevenção de acidentes de trabalho em colaboração com instituições parceiras regionais.
A instituição do Programa Trabalho Seguro atende ao estabelecido pela Meta 14, específica da Justiça do Trabalho, que prevê a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 60% das unidades judiciárias e administrativas  em 2012."

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