quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

#STF "Marco Aurélio critica superpoderes do #CNJ" (Fonte: Correio Braziliense)

''Ministro do STF aponta excessos cometidos pelo conselho em investigações como fator principal para a limitação dos poderes do órgão. Segundo ele, houve "avanços de sinais"
Em meio à polêmica da decisão de limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello defendeu a tese de que a entidade não pode ser um "superórgão" e que acima dela está o STF. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Em decisão proferida no apagar das luzes do ano judiciário, o ministro concedeu liminar suspendendo a atuação do conselho nos processos administrativos contra os magistrados.
Durante o programa, Mello defendeu a liminar em diversas ocasiões e criticou os supostos "superpoderes" do conselho. Ao ser questionado se a medida tomada por ele não esvaziaria a atuação do CNJ, o ministro rebateu as críticas e defendeu a atuação das corregedorias. "O conselho existe e tem respaldo na Constituição Federal, e nós esperamos que ele realmente atue. Mas precisamos compreender que temos 90 tribunais no país com corregedorias. Poderemos relegar essas corregedorias à iniquidade?", ponderou.
Na entrevista, ele, entretanto, não poupou críticas ao que considerou "avanços de sinais" por parte do CNJ e apresentou dados levantados pelo próprio gabinete contra a entidade. "Há, tramitando no Supremo, contra atos do conselho, 900 e pouco mandados de segurança, enquanto contra atos do conselho do Ministério Público se tem uma centena", comparou.
PEC em xeque
Em outro momento da entrevista, justificou por que foi contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45 que criou o CNJ. "Os Tribunais de Justiça nada mais são do que o Poder Judiciário nos estados e não pude agasalhar a tese de que um órgão federal pudesse vir exercer controle quanto a poderes dos estados." Mello também se antecipou sobre um possível julgamento por parte do Supremo a respeito da PEC apresentada no Congresso pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A proposta de Torres ainda aguarda para ser votada no Senado e "esclarece e robustece" o poder do CNJ. "Eu espero não vivenciar o dia que teremos se vier à baila essa PEC", ressaltou para, em seguida, falar sobre a possibilidade de o Supremo derrubar a proposta. "A possibilidade é latente porque de início temos uma cláusula na Constituição que obstaculiza a tramitação de emenda constitucional que atinja a Federação. Mas vamos aguardar. Depois, claro, teremos uma decepção se assim concluir o Supremo por parte daqueles que querem vísceras, querem sangue."

Amianto: “Que ninguém durma, em defesa do nosso futuro” (Fonte: Racismo Ambiental)

''A ABREA esteve representada por Silvia de Bernardinis na grande manifestação contra o amianto que aconteceu sábado em Casale Monferrato, perto de Turim, onde por mais de 80 anos funcionou a maior fábrica da Eternit da Europa. No início da noite, cerca de três mil pessoas fizeram uma procissão silenciosa iluminada por velas, homenageando as vítimas do amianto. Ao final da caminhada, foi realizado um evento cívico-cultural nas escadarias da Prefeitura, no qual o tenor Fabio Buonocore cantou a ária ”Nessun Dorma” (Que ninguém durma), da ópera Turandot, de Puccini.
Segundo reportagem de Silvana Mossano, publicada no jornal La Stampa de ontem, não havia espaço para sorrisos ou palavras na manifestação. Só o silêncio poderia exprimir os sofrimentos causados pelo asbestos, assim como a indignação contra aqueles que lucraram com a fibra que mata e que ainda procuram usar seu poder financeiro para sair incólumes das acusações.
Eram mulheres, crianças, cadeirantes, homens, velhos com suas muletas, todos envolvidos com a bandeira da Itália e com a palavra Justiça escrita por toda parte, inclusive nas cadeiras de roda, numa procissão laica. Uma grande faixa dizia “Prefeito Demezzi, não aceite a proposta de Stephan Schmidheiny”. No caso, o empresário suíço ofereceu um acordo através do qual pagaria 18 milhões de dólares, em troca do compromisso da cidade de desistir de qualquer processo, presente ou futuro, contra a Eternit e contra ele.
Também à luz das velas, a atriz Caterina Deregibus recitou poemas de mulheres que perderam seus maridos e pais vitimados pelo amianto. Um deles dizia, num trecho: “Vocês que vivem em casas confortáveis, onde têm comida quente e rostos amigos… Vocês tiveram a sorte de nunca se defrontar com aquela pequena fibra que nos deixou sem filhos, mulheres, maridos…”. A própria Caterina afirmou, sobre sua participação na luta: “Quando se fala de dignidade, de direito ao trabalho, de respeito pela saúde, é fundamental assumir-se uma posição clara”.
Uma mulher cujo filho vive em Buenos Aires fez seu depoimento: “Lá eles continuam a usar o asbestos, e ninguém menciona o mal que ele faz. Ninguém diz que ele te matará. Como é possível negociarmos ou fazermos um acordo com pessoas que por décadas esconderam o mal que causavam e construíram estratégias para reduzir tudo ao silêncio?”.
Tania Pacheco, com informações enviadas por Fernanda Giannasi.''

Provador de cigarros receberá indenização da Souza Cruz (Fonte: TJ-RJ)

''A Souza Cruz S.A. foi condenada a pagar indenização por danos moral e material ao provador de cigarros que desenvolveu a doença pneumotórax. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
O trabalhador disse que a doença foi ocasionada pela participação de uma atividade interna chamada de "painel de fumo", em que consumia uma média de 200 cigarros por dia durante quatro vezes na semana, por aproximadamente 10 anos.
O juiz substituto Antonio Carlos Amigo da Cunha, da 45ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que restou provado que a doença desenvolvida pelo empregado foi decorrente do hábito de tabagismo.
A empresa interpôs recurso ordinário sustentando que não há prova nos autos de que a doença adquirida pelo trabalhador tenha tido qualquer relação com a atividade desenvolvida no trabalho. Também afirmou que o valor de indenização por dano moral, fixado na sentença em 288 vezes a última remuneração, foi excessivo, ultrapassando atualmente R$ 2 milhões.
Para o relator do acórdão, o juiz convocado Leonardo Dias Borges, a documentação juntada ao processo, relativa aos procedimentos e tratamentos médicos, revelaram que a exposição a tal condição de trabalho gerou a doença denominada pneumotórax. "Diante do conhecimento e da consciência dos malefícios causados pelo cigarro à saúde, não há dúvida de que a reclamada criou, conscientemente, o risco do resultado, assumindo a obrigação de ressarcir."
No entendimento do magistrado, a fixação do valor da indenização por danos morais foi considerada compatível com a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como forma de repressão em relação ao causador do dano.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no artigo 893 da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RJ. ''

Distribuidora farmacêutica é absolvida de indenizar empregado revistado de cueca (Fonte: #TST)

''Um trabalhador que ficava só de cueca enquanto o encarregado da empresa realizava vistoria visual para certificar que não havia desvio de não será indenizado por danos morais, como pretendia. Por maioria, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação o pagamento da indenização, conforme voto do ministro Fernando Eizo Ono. O relator do caso considerou justificável o tipo de revista íntima por que passavam os funcionários da Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Pernambuco, por levar em conta que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada (com substâncias entorpecentes e psicotrópicas) e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento.
A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença de origem que a condenara ao pagamento de indenização de R$40mil por dano moral. Segundo o TRT, a revista expunha o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, e cabia ao empregador investir em outros meios de segurança e controle dos medicamentos comercializados.
No recurso de revista ao TST, a distribuidora sustentou que a vistoria era feita de forma coletiva ou individual (a critério do empregado), sem contato físico (apenas visual), em sala privativa e por encarregado do mesmo sexo do empregado vistoriado. A partir de novembro de 2003, informou, as inspeções passaram a ser feitas por meio de bastão eletromagnético (detector de metais).
O relator do recurso, ministro Eizo Ono, destacou que a questão a ser discutida era se a revista íntima era necessária, justa e adequada, a fim de evitar o desvio de substâncias entorpecentes e psicotrópicas da empresa. Para a ministra Maria de Assis Calsing, a revista poderia ser feita de forma menos humilhante para o trabalhador, como, por exemplo, por meio de aparelho. Por esse motivo, divergiu do relator e defendeu o pagamento da indenização.
Com apoio do ministro Milton de Moura França, saiu vitoriosa a tese do relator no sentido de que a empresa deve cercar-se de todos os cuidados para impedir o desvio de remédios, cuja venda atualmente sofre controle rigoroso dos órgãos fiscalizadores da Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o ministro Eizo Ono, o direito do empregado de ter garantida a sua privacidade e intimidade (nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal) não é absoluto: a revista íntima, realizada sem excessos ou abusos, prevalece sobre o direito de intimidade quando existir interesse público relativo à segurança da sociedade (como na hipótese).''

França: Lobistas do amianto são indiciados (Fonte: Racismo Ambiental)

''Ao longo dos anos, o Comitê Permanente Amianto trabalhou para que a fibra altamente cancerígena não fosse proibida na França
François Malie, para o Le Point
Ao indiciar quatro membros do lobby do amianto por “homicídio e lesões involuntárias”, a juíza Marie-Odile Bertella-Geffroy avançou mais uma etapa no longo caminho que levará, talvez, a um processo penal idêntico ao que foi aberto na Itália em 2011. Mas estamos ainda bem longe disso… Mesmo que, para Jean-Pierre Hulot, Dominique Moyen, Daniel Bouige e Arnaud Peirani, o ajuste de contas se aproxime inexoravelmente.
O primeiro, hoje com 67 anos, era “secretário” – na verdade, o principal responsável – pelo Comitê Permanente Amianto (CPA), estrutura de lobbying financiada pelos industriais que, de 1982 a 1997, data tardia da proibição do uso do amianto na França, conseguiu “controlar o discurso científico e da Medicina” e garantir o “quase monopólio do conhecimento científico francês especializado sobre o amianto”, de acordo com os documentos do processo que Le Point pode consultar.
Vale lembrar que, em 1996, o Inserm calculava em cem mil o número de franceses que deveriam morrer até 2025, por haver inalado essa fibra cancerígena cuja toxidade conhecíamos desde o início da década de 1960. Mas graças ao formidável trabalho de Jean-Pierre Hulot, que abrigava os trabalhos do CPA no prédio da sua firma Communicações Econômicas e Sociais, situada à Avenida de Messine, em Paris, a França, quando o escândalo explode em 1995, torna-se o primeiro importador e produtor de amianto na Europa. 35 000 toneladas dessa fibra são manipuladas nas fábricas dos dois principais fabricantes, Éternit e a sociedade Éverite, filial de Saint-Gobain, para fabricar painéis, telhas e caixas d’água de Fibrociment0. Sete países da Comunidade Europeia já haviam, nessa época, proibido o “mineral mágico”, mas a França usou de todo o seu poder em Bruxelas contra uma proibição total. Na realidade, foi o CPA que agiu, conseguindo ”influenciar o processo de decisão política, na França e na Europa”.
“Uso controlado do amianto”
Como uma obscura estrutura de comunicação conseguiu “sequestrar” o discurso oficial? Simplesmente reunindo cientistas, responsáveis por órgãos oficiais e mesmo representantes dos ministérios ligados à questão, esses últimos felizes por finalmente se livrarem de um dossiê tão venenoso. Durante estes 15 anos, as autoridades que se sucediam, de direita e de esquerda, preferiram deixar que os industriais se ocupassem de uma importante questão de saúde pública.
Renaud Peirani era o representante do CPA no Ministério da Indústria e o especialista junto à Comissão Europeia. E Dominique Moyen, um dos fundadores do CPA, dirigia o INRS (Instituto Nacional de Pesquisa e de Segurança no Trabalho), o organismo da Previdência Social encarregado de zelar pela saúde dos assalariados. Sob o olhar benevolente de Daniel Bouige – diretor da Associação Francesa do Amianto e diretor geral da Associação Internacional do Amianto -, os membros do CPA vão então inventar o conceito de “uso controlado do amianto”, para desarmar a mídia em relação aos casos denunciados.
“Para a Andeva – que havia apontado a responsabilidade do CPA em julho de 1996 (!) – e para o conjunto das vítimas do amianto, é um sinal encorajador que o processo vá adiante”, disse a Associação que reúne as vítimas do “ouro branco”, sublinhando a lentidão da Justiça em relação ao caso. O mesmo entusiasmo não deve ser partilhado pelos membros do CPA que ainda não foram investigados. E ainda menos pelas autoridades dos Ministério da da Saúde e do Trabalho que os indicaram para o Comitê Permanente do Amianto.''

Extraido de http://racismoambiental.net.br/2012/01/franca-lobistas-do-amianto-sao-indiciados/#more-39066

Governo corre para destravar 4G (Fonte: Correio Braziliense)

''Força-tarefa tentará acabar com o excesso de regras regionais que proíbem a instalação das antenas da internet ultrarrápida nas 12 cidades sede da Copa
O governo planeja organizar uma força-tarefa para desburocratizar a implementação da infraestrutura necessária ao serviço 4G — quarta geração da internet móvel, com velocidade até dez vezes mais rápida que o 3G, terceira geração — nas 12 cidades sede da Copa do Mundo de futebol de 2014. O leilão da frequência que será usada para o serviço (2,5 GHz) ocorrerá até abril e, a partir de então, os vencedores terão um ano para tornar a internet ultrarrápida disponível nos municípios onde o Mundial será disputado. O problema é que o país conta com mais de 200 leis estaduais e municipais que restringem a instalação das antenas. O temor é de que o cumprimento das metas de cobertura se torne inviável caso essas regras sejam seguidas ao pé da letra.
Em Brasília, por exemplo, todos os processos para instalação de novas torres vêm sendo indeferidos, porque a cidade não tem uma lei vigente para regulamentar o serviço. Para piorar, a onda de frequência do 4G é mais curta do que a do 3G e, portanto, requer um maior número de transmissores. Em São Paulo, uma lei municipal determina o distanciamento mínimo de 15m entre a base de sustentação da antena e os imóveis vizinhos. Isso significaria, por exemplo, que bairros e ruas densamente populosos, como a Avenida Paulista, não poderiam receber a cobertura. Já no Rio de Janeiro, as antenas não podem ser instaladas a uma distância inferior a 50m de hospitais, praças e logradouros públicos, orlas marítima e lacustre nem de fachadas de quaisquer edificações.
Lei federal
Artur Coimbra, diretor do Departamento de Banda Larga do Ministério das Comunicações, afirmou que a ideia é criar um conjunto único de regras, que valerá para todas as cidades sede. "O conflito é exatamente sobre até onde vai a competência estadual ou municipal e a federal. Em muitos casos, sob o argumento de legislar a respeito do espaço urbano, o município está, na verdade, legislando sobre o serviço de telecomunicações", alertou.
Em paralelo à força-tarefa, tocada em caráter emergencial, o ministério trabalha na elaboração de uma lei federal que dê diretrizes gerais, comuns a todo o país, para a instalação das torres. Experiência semelhante está em andamento no Chile, que terá, em breve, uma lei nacional de antenas. Embora o maior problema seja a instalação das torres de transmissão, a lei brasileira regulamentará diversos tipos de redes de telecomunicações cabeadas, tais como tevê por assinatura, banda larga fixa e móvel e telefone fixo e móvel. O objetivo é resolver os diversos impasses que as operadoras enfrentam na hora de cumprir as metas de cobertura. O governo cobra das operadoras o atendimento de, pelo menos, 80% do território dos municípios com serviços de telefonia, mas a obrigatoriedade vem esbarrando, em muitos casos, nas regras municipais.
Fixa
Independentemente da licitação da frequência de 2,5GHz usada para o 4G, os brasilienses já contam o serviço. Mas, por enquanto, na capital ele só funciona para internet fixa. Isso foi possível graças à Sky, que comprou a TV Filme Brasília — antiga operadora de tevê por assinatura via rádio — e herdou o espectro da empresa. Na sequência, obteve licença da Agência Nacional de elecomunicações (Anatel) para mudar a destinação do sinal.''

Piso nacional dos #professores deverá ter aumento de 22% (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''Governo manterá índice, atrelado ao investimento por aluno do Fundeb, apesar da pressão de prefeitos e governadores
O governo deve confirmar um reajuste de 22% no piso nacional dos professores. O índice representa a variação no valor mínimo de investimento por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre 2011 e 2012 e levaria o salário-base dos atuais R$ 1.187 para R$ 1.450 mensais. Apesar da pressão de prefeitos e governadores, que alegam não poder arcar com o aumento acima da inflação do salário mínimo e dos professores, a tendência do governo é manter a lei como está.
Qualquer valor inferior aos 22% abriria espaço para contestação judicial ou teria de ser apresentado junto com uma mudança na legislação.
A lei que criou o piso diz claramente que o reajuste será feito todo mês de janeiro, no mesmo porcentual da atualização do valor do Fundeb, e também terá de ser o menor valor básico para os professores por 40 horas-aula semanais.
Governadores e prefeitos pressionavam o governo federal para dar aos professores apenas a variação da inflação, que fechou em 6,5%. Em 2011, o reajuste foi de 16% e já incomodou Estados e municípios. Hoje, 16 Estados não cumprem o piso atual, de R$ 1.187. Outros cinco pagam menos que os R$ 1.450 que devem entrar em vigor em fevereiro e terão de fazer mais algum investimento.
Audiência. Ainda não houve uma conversa definitiva sobre o assunto entre a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Educação, Fernando Haddad. Na tarde de anteontem, Haddad teve uma audiência de três horas com a presidente e o secretário executivo do ministério, José Henrique Paim.
A decisão final ainda não foi tomada, até porque o ministro espera os dados consolidados do Tesouro Nacional para fechar o valor final do reajuste do Fundeb. É improvável, no entanto, que esse seja menor que os 22% calculados até aqui.
Ontem, em entrevista, Haddad não confirmou o valor, mas reforçou que a lei não precisa de interpretações. "É autoaplicável", disse. O novo valor, afirmou, deve ser promulgado em fevereiro ou março, mas valerá a partir deste mês.
Sobre a alegação de Estados e municípios de que a soma dos reajustes do piso e do salário mínimo tornam impossível aos governos locais cumprir a Lei da Responsabilidade Fiscal, Haddad diz que é algo que não pode debater porque não conhece nenhum estudo nesse sentido.
"A bem da verdade, a Lei do Piso foi encaminhada em 2007, aprovada em 2008 e eu nunca recebi uma solicitação de audiência da Confederação Nacional dos Municípios. Eu acabo sabendo dos argumentos pelos jornais", disse o ministro.''

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

JFRS determina que a Ulbra modifique contrato de prestação de serviço com estudantes (Fonte: Justiça Federal da 4ª Reg.)

''A Justiça Federal do RS (JFRS) julgou parcialmente procedente uma ação impetrada contra a Ulbra e determinou a alteração do contrato de prestação de serviço da universidade. A sentença do juiz Daniel Machado da Rocha, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Canoas (RS), foi publicada hoje (9/1) no Portal da JF.

O magistrado entendeu que devem constar no contrato com os estudantes itens como a possibilidade de serem ministradas disciplinas em regime de tutoria, quando a turma contar com menos de 25 alunos e até o limite de vinte por cento da carga horário total do curso, além da opção do aluno em desistir de cursar a disciplina em razão de sua oferta em regime diferenciado, com a previsão de devolução dos valores pagos.

A ação civil pública foi ajuizada inicialmente na Justiça Estadual pelo Ministério Púbico do RS, alegando que a instituição estaria realizando prática comercial abusiva contra os estudantes do Curso Tecnológico de Desenvolvimento de Software.

Entre essas práticas, os procuradores destacaram o cancelamento de disciplinas, a redução do número de disciplinas ofertadas, o que não permitiria aos alunos a conclusão do curso no tempo contratado, a imposição do regime de tutoria, com o pagamento integral sendo feito pelo aluno, mesmo com o número de aulas reduzido pela metade após o início do semestre.

Tendo em vista que estava em discussão a qualidade do ensino superior, matéria de interesse da União, a Justiça Estadual declinou de sua competência e o caso passou a tramitar na JF de Canoas, com o Ministério Publicou Federal assumindo a titularidade da ação.

Na decisão, o juiz afirmou que ”a autonomia administrativa, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não concede uma carta em branco para as universidades. Devem ser observadas as determinações expedidas pelo Ministério da Educação, destinadas a assegurar uma padronização mínima da qualidade do ensino”. Machado da Rocha destacou também o fato de que a Portaria 4.059/04 do MEC limita o uso da modalidade semipresencial em 20% da carga horária do curso.

A Ulbra foi condenada ainda a indenizar os alunos que comprovarem ter cursado disciplinas em regime de tutoria, acima do limite máximo de 20%. Nesse caso, o valor pago para cada disciplina realizada de maneira irregular deverá ser restituído integralmente. A universidade deverá promover a alteração dos contratos de prestação de serviço no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, com multa de R$ 3.000,00 no caso de cada descumprimento informado nos autos. ''

Rumbo al II Congreso de la CSA (Fonte: CSA)

''El II Congreso Continental de la Confederación Sindical de Trabajadores y Trabajadoras de las Américas (CSA) será llevado a cabo en la triple frontera entre Brasil, Paraguay y Argentina en la ciudad brasileña de Foz de Iguazú, Hotel Bourbon Cataratas, entre los días 17 y 20 de Abril del 2012.
El segundo congreso tendrá como tema “Desarrollo Sustentable, Democracia y Trabajo Decente: Construyendo una nueva sociedad”. Se prevé la participación de 500 delegados de organizaciones afiliadas, fraternas, observadores e invitados de todo el mundo.
Los aportes para el programa final fueron realizados en eventos subregionales en todo el continente: Cono Sur, región Andina, Centroamérica y Caribe y América del Norte. También deberán ser aprobadas en el Congreso las “resoluciones” para planificar las actividades entre los años 2012-2016.
La CSA es la expresión sindical regional más importante del continente americano. Fundada el 27 de marzo de 2008 en la Ciudad de Panamá, afilia a 59 organizaciones nacionales de 27 países, que representan a más de 50 millones de trabajadores y trabajadoras. La CSA es la organización regional de la Confederación Sindical Internacional (CSI).''

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

''Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. Pela proposta, os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação serão de, no máximo, 5% do valor total devido.
De acordo com o autor, atualmente o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. “O objetivo desta proposta é fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos”, explica Silva.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.''

Revista de Informação Legislativa incentiva debates sobre direito e processo legislativo (Fonte: Agência Senado)

''O Senado oferece ao cidadão um catálogo de publicações com mais de 450 títulos sobre variados temas de valor jurídico, literário e político. Entre essas publicações, está a Revista de Informação Legislativa (RIL), que divulga trabalhos elaborados pela Subsecretaria de Edições Técnicas e artigos de colaboradores.
A RIL é um periódico trimestral, em circulação ininterrupta desde 1964, voltada à divulgação de artigos sobre grandes temas em discussão no Senado e na sociedade. Na revista, professores, juristas e outros especialistas abordam aspectos relevantes do direito, do processo legislativo e de temas correlatos.
Na edição mais recente - do terceiro trimestre de 2011 (número 191) -, o Código Civil é tema do artigo do professor Alexandre Pimenta Pereira. O articulista é doutor em direito e professor da Universidade Federal de Viçosa (MG). O Código Civil também é abordado no texto da mestre em Direito e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) Estefânia Viveiros.
Outro artigo que merece destaque é o que trata do caráter democrático do processo legislativo. O texto é de Cíntia Garabini Lages, professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e doutora em Direito Processual.
A revista, disponível para consulta pública na Biblioteca do Senado, pode ser comprada na livraria do Senado ou pela internet.''


Vetada regulamentação de catador e reciclador de papel (Fonte: Senado Federal)

''A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto de lei que regulamentava as profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel. O PLS 618/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro passado. 
Segundo a mensagem de veto de Dilma, nos termos da Constituição, só devem ser criadas restrições ao exercício de qualquer trabalho "se houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade". Ela argumenta, ainda, que as exigências propostas poderiam representar "obstáculos imediatos" à inclusão social e econômica dos profissionais sem lhes garantir direito ou benefício adicional.
O projeto considerava catador de materiais recicláveis "aquele que, de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação, faz a cata, a seleção e o transporte de material reciclável, nas vias públicas e nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço, públicos ou privados, para venda ou uso próprio do material recolhido".
Já o reciclador de papel era definido como "aquele que, de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação, desenvolve a atividade de reciclagem de papel, para venda ou uso próprio, no âmbito de seu domicílio ou em locais adequados para esse fim".
O PLS 618/2007 condicionava o exercício dessas profissões ao registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Para obter o registro, seria necessário apresentar prova de identidade e comprovantes de conformidade com as obrigações eleitorais e o serviço militar.''

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Norma coletiva não pode fixar jornada para professor superior à permitida em lei (Fonte: TST)

'' Cláusula de convenção coletiva que fixa jornada de trabalho diária para professor superior ao previsto no artigo 318 da CLT não é válida. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aplicada pela Oitava Turma no julgamento de recurso de revista da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, do Paraná. Como esclareceu o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a norma da CLT estabelece que o professor não pode dar mais do que quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas por dia num mesmo estabelecimento, a fim de evitar o desgaste físico e mental do educador e, assim, permitir um ensino mais eficiente e promissor.
Desse modo, afirmou o ministro, não se pode admitir, como pretendia a Associação de Ensino, que a norma coletiva suprima direitos relativos à jornada de trabalho (no caso, pagamento de horas extras) de ex-professora do estabelecimento. O relator destacou o comando da Orientação Jurisprudencial nº 206 da Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual as horas excedentes que ultrapassarem a jornada máxima prevista no artigo 318 da CLT devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
No juízo de origem e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa também não conseguiu apoio para a tese de que deve ser respeitada a cláusula convencional que permite a fixação da jornada acima do previsto na CLT. Para o TRT-PR, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal) está subordinado aos limites da lei.
Ao analisar o recurso da escola no TST, o ministro Márcio Eurico entendeu da mesma forma que as instâncias ordinárias, ou seja, que a negociação coletiva, tão prestigiada no texto constitucional, não pode esvaziar as normas que estabelecem direitos aos trabalhadores. Por consequência, o relator rejeitou o pedido da empresa para que fosse considerada válida a cláusula normativa e foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Oitava Turma.''

Empresa é condenada por exibir filmagem de trabalhador como exemplo de furto (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''A 2ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um motorista de coletivo que procurou a Justiça do Trabalho, dizendo-se constrangido por ter sido apontado em uma filmagem da empresa como exemplo da prática de furto. Tudo porque autorizou que um idoso descesse pela porta da frente do ônibus, após apresentar a sua identidade, o que é permitido pelas normas da sua empregadora, a Transporte Coletivo Juatuba Ltda.. Os julgadores constataram que a honra do empregado foi denegrida e mantiveram a decisão de 1º Grau, que condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00.
"O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. O art. 5o, X, da Constituição da República veda o ultraje à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas", frisou o juiz convocado Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do recurso, ao analisar os fatos demonstrados no processo. No caso, a empresa exibiu as imagens em que o trabalhador, depois de olhar o documento do idoso, deixava-o descer pela porta da frente do ônibus, em duas reuniões, com cerca de 30 empregados, em cada uma delas, e, nessa condição, o reclamante foi indicado como autor de furto contra a empresa, exemplo do que não deveria ocorrer. A mesma testemunha que declarou ter assistido ao vídeo, assegurou que o procedimento adotado pelo motorista era previsto no regulamento da empresa.
"Assim, é inequívoca a atitude ilícita da ré, que denegriu a imagem do empregado perante seus colegas e de toda sociedade, considerando que a empresa possui sede em uma cidade de pequeno porte", enfatizou o juiz relator, concluindo que a conduta da empresa extrapolou o seu poder diretivo e afrontou a dignidade e honra do empregado. ''

Turma afasta exigência de idoneidade de crédito a vigilantes terceirizados do BACEN (Fonte: TRT)

''A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (PE) e considerou ilegal cláusula de edital de licitação do Banco Central do Brasil que impedia a contratação, por empresa terceirizada, de vigilante com restrição de crédito, constatada em consulta a serviços de proteção ao crédito. A Turma avaliou que a situação financeira do empregado não tem vinculação com o serviço a ser prestado, tampouco atesta sua idoneidade. Ao contrário, trata-se de escolha de fator arbitrário na seleção dos vigilantes a serem contratados.
Em maio de 2005, a Gerência Administrativa Regional em Recife (Adrec) do BACEN celebrou contrato de prestação de serviços de vigilância, proteção e segurança ostensiva armada com a Nordeste Segurança de Valores Ltda. No edital do pregão, o item 7.3 estabelecia que a empresa a ser contratada deveria apresentar declaração, assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela idoneidade e pelo bom comportamento dos empregados alocados na execução dos serviços.
Um dos desdobramentos desse item exigia que os vigilantes contratados não tivessem restrições creditícias, mediante consulta aos serviços de proteção ao crédito. Apesar da previsão contratual, o BACEN não vinha exigindo essas informações, mas, após sofrer auditoria interna, a Adrec passou a exigir da Nordeste a apresentação de certidões comprobatórias de que os vigilantes incluídos na execução do contrato não constassem de cadastros de inadimplentes ou serviços de proteção ao crédito.
Ao tomar conhecimento do fato, o MPT instaurou representação contra o Banco Central. Em audiência, o advogado da Nordeste disse que o contrato com o Bacen era mantido desde maio de 2005, com 46 trabalhadores engajados na sua execução, e que a exigência passara a ser feita em 2007, por determinação de auditoria interna. Dos vigilantes, 22 tinham restrições no Serasa, e, ainda segundo o advogado, o gerente regional de segurança do Bacen teria afirmado que aqueles que não conseguissem regularizar sua situação no prazo de 60 dias seriam substituídos.
Frustrada a tentativa de solução extrajudicial do conflito, o MPT acionou o Poder Judiciário. Solicitou que a exigência fosse declarada ilegal/inconstitucional e que a autarquia se abstivesse de exigir da Nordeste as certidões negativas de restrições de crédito, de aplicar penalidades contratuais pela não apresentação delas, de promover retaliação direta ou indireta contra vigilantes terceirizados incluídos em cadastros inadimplentes e de condicionar a aceitação desses trabalhadores à apresentação das certidões. Por fim, pediu aplicação de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento e R$ 100 mil para cada trabalhador atingido e indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pela conduta discriminatória.
Os pedidos foram deferidos pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou esse entendimento. Para o TRT-PE, embora o artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) proíba a previsão no edital de cláusulas ou condições que frustrem ou restrinjam o caráter competitivo da licitação, a exigência do edital do Bacen não livrava concorrentes em benefício de outros, pois cada empresa participante possui ou possuirá em seu quadro empregados com ou sem restrições nos serviços de proteção ao crédito. A exigência também não foi considerada fator impeditivo para o exercício da profissão, ante a possibilidade de remanejar trabalhadores que não se enquadrassem nas condições exigidas, uma vez que a Nordeste, empresa vencedora do certame, contava com mais de dez mil empregados.
No julgamento do recurso do MPT pelo TST, o advogado do Bacen lembrou do assalto ocorrido na agência do banco em Fortaleza, onde se constatou a participação de vigilantes, o que justificaria, a seu ver, a adoção de tais medidas. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, porém, votou no sentido de dar provimento ao recurso.
O principal fundamento adotado pelo relator foi o do livre exercício de qualquer profissão, disposto no artigo 5º, inciso XIII da Constituição da República, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei – e o fato de a Lei nº 7.102/1983, que disciplina a função de vigilante, não prever nenhuma restrição ao seu exercício no caso de débito registrado em serviços de proteção ao crédito. Para o ministro Manus, ao criar essa exigência para a contratação de vigilantes o Bacen estabeleceu situação não prevista em lei. "Ora, se o próprio bancário – que lida diretamente com grande quantidade de numerário – não tem restrição para o exercício da profissão, no caso de não pagamento de dívida, muito menos se pode exigir do vigilante que se adeque a requisito totalmente desvinculado da sua atividade-fim", concluiu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins.''