| “Fiesp e centrais negociam pacto pró-indústria |
| Autor(es): João Villaverde | De São Paulo |
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| Empresários e sindicalistas fecharam um "pacto" para estimular a indústria. O projeto será apresentado na próxima semana ao governo federal e é assinado por Fiesp, CUT, Força Sindical e dois dos maiores sindicatos do país - dos metalúrgicos do ABC e de São Paulo, que representam juntos 505 mil trabalhadores. O pacto inclui uma lista de demandas, da redução dos juros do BNDES - já negativos, em termos reais - à criação de um banco de desenvolvimento para micro e pequenas empresas. "O país está se desindustrializando e o governo precisa prestar muita atenção nisso", diz um dos formuladores. Empresários e sindicalistas querem reeditar a ideia de construir um "pacto setorial", em nome da indústria nacional. Projeto preparado em conjunto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e os dois dos maiores sindicatos do país - o dos metalúrgicos de São Paulo e o dos metalúrgicos do ABC - aponta a necessidade de o Estado exercer "um papel fundamental de estímulo aos agentes produtivos (empresas e trabalhadores". O projeto, a que o Valor teve acesso, será apresentado em grande seminário na semana que vem e depois encaminhado ao governo federal. Sustentado pelos presidentes das entidades, o "acordo entre trabalhadores e empresários pelo futuro da produção e do emprego", como é denominado o projeto, está baseado em uma série de concessões do setor público ao setor privado, tendo como contrapartida o emprego. Por entenderem, no entanto, que se trata de "reequilibrar" a indústria perante os produtores de commodities, empresários e sindicalistas não falam em concessões. O projeto prevê desde a redução da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) (hoje em 6% ao ano e portanto já inferior à inflação), praticada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até a criação do "Banco de Desenvolvimento" para financiar micro e pequenas empresas. Ao BNDES também é demandada "atuação mais decisiva" na demanda por títulos emitidos pelas empresas, como debêntures. Embora seja assinado por cinco entidades, o projeto deixa perceptível a incorporação das agendas, especialmente na área tributária. Há desde a proposta de ampliar "imediatamente" o limite de faturamento das empresas enquadradas no Simples para R$ 3,6 milhões, e a criação de uma regra de correção automática deste valor, bandeira da Fiesp, até a isenção do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) sobre a renda auferida pelos trabalhadores como Participação sobre Lucros e Resultados (PLR), oriunda das centrais. As entidades defendem também a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para as empresas que adquirirem bens de capital. Além disso, o projeto prevê também a apropriação imediata dos créditos de PIS/Cofins e a unificação de ICMS, PIS/Pasep, Cofins e Cide, para formação de um imposto único. No front trabalhista, formulado pela área técnica dos sindicatos, o projeto prevê não só o estímulo a "negociação coletiva e a representação sindical no local de trabalho", ponto defendido entusiasticamente pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, como também a ideia de "propiciar condições para a contínua atualização da mão de obra qualificada no chão de fábrica industrial", bandeira do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. Ao todo, os sindicatos representam cerca de 505 mil operários. Segundo um dos formuladores do projeto, é enorme a disposição da Fiesp para atingir um acordo com sindicalistas. "É uma relação nova", diz a fonte, "porque muito pouco se construiu com a Fiesp nos últimos anos". Para ele, as dificuldades enfrentadas pela indústria impulsionaram os empresários a negociar em conjunto. "O país está se desindustrializando, e a única forma de chamarmos a atenção do governo, que se mostra preocupado com aumento dos empregos e dos salários, é trabalhando junto", raciocina. Ruy Baron/valor Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical, interlocutor do pacto Para outro formulador, o projeto não só é "crucial para a indústria", como também serve para "resgatar" junto ao governo federal "um ideal de negociações setoriais". Segundo a fonte, a negociação por setor não só torna mais dinâmica a tomada de decisão, por parte do governo, como fortalece as relações entre empresários e sindicalistas. "Ao mesmo tempo, o empresário mais conservador passa a entender a importância do sindicato, e o sindicato passa a ver o patrão cada vez mais como um interlocutor, e não como vilão", diz. Uma das sugestões ao governo, em comércio exterior, é a criação de um "canal formal" de diálogo entre representantes dos empresários e sindicalistas e integrantes do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio (MDIC) e da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Além disso, o projeto também prevê a ampliação das linhas de financiamento às exportações em reais, que teriam garantias e prazos equivalentes aos contratos de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), oferecidos pelos bancos. Procurada, a Fiesp afirmou, por meio de sua assessoria, que apenas se manifestaria na coletiva que será realizada segunda-feira, quando o projeto será apresentado à imprensa, antes do seminário de quinta-feira. Na coletiva estarão presentes Paulo Skaf, presidente da Fiesp, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força e deputado federal pelo PDT, e Vagner Freitas, secretário de finanças da CUT e provável novo presidente da entidade. Os presidentes dos sindicatos dos metalúrgicos do ABC, Sergio Nobre, e de São Paulo, Miguel Torres, também irão.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
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sexta-feira, 20 de maio de 2011
“Indústria e sindicatos buscam pacto” (Fonte: Valor Econômico)
“Grevista consegue reverter demissão por justa causa em dispensa imotivada” (Fonte: TST)
“A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma empregada da Bertin S.A. demitida por justa causa por não retornar ao trabalho após a celebração de acordo coletivo que pôs fim a greve dos trabalhadores da empresa, em 2008. A Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que descaracterizou a justa causa e reverteu a dispensa em imotivada. A turma entendeu que o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora feriu o princípio da isonomia, pois alguns dos demais empregados demitidos pelos mesmos motivos tiveram a demissão revertida em dispensa imotivada, e receberam as verbas rescisórias devidas.
A greve, realizada em março de 2008, foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho. Segundo os autos, a empresa reuniu-se com o sindicato dos trabalhadores e as partes fecharam acordo pelo qual a Bertin se comprometeu a não aplicar nenhuma punição e a reconsiderar as demissões por justa causa dos “colaboradores” que retornassem imediatamente ao serviço. Além de não retornar, a empregada foi acusada também de causado tumultos e impedido o acesso de outros empregados ao trabalho (piquete de greve).
Para o juízo de primeiro grau, embora a justa causa fosse adequada e proporcional ao ato praticado, o empregador reviu sua decisão em relação a outros trabalhadores que, como a autora da ação, não acataram o retorno ao trabalho após o acordo. Considerou, assim, que a reversão da justa causa deveria ser estendida a todos os demais, segundo o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Ao julgar recurso ordinário da Bertin, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) entendeu que a empresa não se aproveitou da ocasião para dispensar apenas os trabalhadores que não lhe eram convenientes. No seu entendimento, não houve violação ao princípio da isonomia pelo fato de apenas dois por cento dos empregados envolvidos na greve terem obtido perdão. “A conduta do empregador, ao reconsiderar a dispensa motivada de um número ínfimo de empregados, está dentro de seu poder potestativo”, afirmou o acórdão regional.
A empregada recorreu então ao TST, retomando a tese de violação do princípio da isonomia quando a empresa, após dispensar por justa causa mais de 200 funcionários por justa causam acabou por demitir quatro deles – que participaram da greve e de todos os atos – por dispensa imotivada.
A relatora, ministra Rosa Maria, conheceu do recurso por violação do caput do artigo 5º da Constituição Federal. Para a ministra, o tratamento diferenciado dispensado pela empresa aos trabalhadores grevistas e aos quatro que tiveram convertida a sua demissão revela que houve ato discriminatório que afrontou o principio da isonomia. A relatora ressaltou ainda que, na análise da decisão regional, não encontrou justificativa razoável para a diferenciação de tratamento.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-72440-58.2008.5.24.0086”
A greve, realizada em março de 2008, foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho. Segundo os autos, a empresa reuniu-se com o sindicato dos trabalhadores e as partes fecharam acordo pelo qual a Bertin se comprometeu a não aplicar nenhuma punição e a reconsiderar as demissões por justa causa dos “colaboradores” que retornassem imediatamente ao serviço. Além de não retornar, a empregada foi acusada também de causado tumultos e impedido o acesso de outros empregados ao trabalho (piquete de greve).
Para o juízo de primeiro grau, embora a justa causa fosse adequada e proporcional ao ato praticado, o empregador reviu sua decisão em relação a outros trabalhadores que, como a autora da ação, não acataram o retorno ao trabalho após o acordo. Considerou, assim, que a reversão da justa causa deveria ser estendida a todos os demais, segundo o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Ao julgar recurso ordinário da Bertin, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) entendeu que a empresa não se aproveitou da ocasião para dispensar apenas os trabalhadores que não lhe eram convenientes. No seu entendimento, não houve violação ao princípio da isonomia pelo fato de apenas dois por cento dos empregados envolvidos na greve terem obtido perdão. “A conduta do empregador, ao reconsiderar a dispensa motivada de um número ínfimo de empregados, está dentro de seu poder potestativo”, afirmou o acórdão regional.
A empregada recorreu então ao TST, retomando a tese de violação do princípio da isonomia quando a empresa, após dispensar por justa causa mais de 200 funcionários por justa causam acabou por demitir quatro deles – que participaram da greve e de todos os atos – por dispensa imotivada.
A relatora, ministra Rosa Maria, conheceu do recurso por violação do caput do artigo 5º da Constituição Federal. Para a ministra, o tratamento diferenciado dispensado pela empresa aos trabalhadores grevistas e aos quatro que tiveram convertida a sua demissão revela que houve ato discriminatório que afrontou o principio da isonomia. A relatora ressaltou ainda que, na análise da decisão regional, não encontrou justificativa razoável para a diferenciação de tratamento.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-72440-58.2008.5.24.0086”
“Comitê vai gerir compensações de Belo Monte” (Fonte: Valor Econômico)
| “Autor(es): André Borges | De Brasília |
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| O governo oficializou a montagem de um pelotão para controlar a gestão dos recursos que irão financiar os projetos socioambientais ligados à construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O chamado "Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável" (PDRS) do Xingu foi formalizado por meio de uma portaria publicada ontem pela Casa Civil. A liderança do grupo está nas mãos de Johaness Eck, que ocupa o cargo de subchefe adjunto de análise e acompanhamento de políticas governamentais na Casa Civil. Além de representantes de diversos ministérios, o comitê tem participação do governo do Pará e dos 11 municípios que serão afetados pela construção da usina. Uma lista de sindicatos, movimentos sociais e instituições de ensino e pesquisa também estão no grupo. Por meio de nota, a Casa Civil informou que o comitê tem a função de "monitorar a execução e a efetividade do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu." O orçamento previsto para ser gerenciado pelo comitê é de aproximadamente R$ 4 bilhões, dos quais R$ 500 milhões estariam atrelados a entrega das condicionantes ambientais. O Valor apurou que uma reunião entre todos os membros do comitê está marcada para ocorrer no dia 8, em Altamira, cidade mais afetada pela construção da hidrelétrica. Apesar de ter arrebanhado um grande número de organizações ligadas a questões de ordem socioambiental, indígena e de direitos de trabalhadores, o comitê não é uma unanimidade. O Movimento Xingu Vivo Para Sempre, organização de Altamira que reúne 250 instituições sociais, resolveu ficar de fora do grupo por entender que, na prática, trata-se de uma iniciativa projetada para atropelar o cumprimento de obrigações assumidas pelo consórcio Norte Energia, responsável pela construção da hidrelétrica. Segundo Renata Pinheiro, assessora técnica do Movimento, o comitê "vai legitimar as ações autoritárias e ilegais" que envolvem a liberação das obras de Belo Monte. O consórcio Norte Energia foi procurado pela reportagem, mas não quis comentar o assunto. Com ou sem a entrega das condicionantes, o fato é que o início das obras é aguardado com ansiedade pelos municípios do complexo do Xingu, que enxergam na construção da usina uma oportunidade de atrair investimentos para a região. "Sinceramente, está na hora de deixar que essa obra aconteça, será a redenção de nossa região", diz Eraldo Pimenta (PP), prefeito de Uruará e porta-voz dos municípios. Esta semana o Ministério Público Federal (MPF) do Pará cobrou do consórcio Norte Energia um relatório sobre quais intervenções físicas fez na região para obter o licenciamento de instalação da usina. Até agora, alegam os procuradores, o MPF só teve acesso a um documento de abril do Ibama, o qual mostra que 59% dos projetos previstos na licença prévia da obra não foram concluídos. Segundo o MPF, a Norte Energia informou que o pedido de informações exigia muitos documentos e pediu prazo de um mês para remeter a lista das intervenções físicas preparatórias, prazo que vence hoje.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
“Acidente de trabalho: passadeira de hotel conquista direito a indenização equivalente à estabilidade” (Fonte: TRT 15)
“Por Ademar Lopes Junior
Em nove anos de trabalho para a mesma reclamada, uma empresa do ramo hoteleiro de Jundiaí, a trabalhadora sempre desempenhou a função de passadeira. Segundo ela informa nos autos do processo na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, “o trabalho lhe causou doença profissional, com sequelas incapacitantes para o labor”, e por isso “busca sua reintegração no emprego ou indenização do período de garantia prevista no artigo 118 da lei previdenciária”.
A empresa negou as alegações da trabalhadora e afirmou que “ela não é portadora de doença profissional”, que “não possui nenhuma incapacidade laborativa” e que é “indevida a reintegração e ou indenização pleiteada”.
A perícia médica concluiu que houve nexo técnico, “considerando as afecções da unidade motora atingida e os riscos ergonômicos para desenvolvimento de LERDORT existentes nas funções e no local de labor da reclamante”, e também que “a reclamante comprovou doença osteomuscular crônica de ombros que lhe conferiu incapacidade parcial e definitiva para as tarefas que exijam esforços repetitivos e movimentos de abdução/elevação de ombros, sendo certo que as funções desenvolvidas na reclamada atuaram como fator agravante ou desencadeante da doença”.
A sentença reconheceu que “a reclamante é portadora de doença profissional, com nexo de causalidade nas funções desempenhadas na reclamada”, mas salientou, conforme consta no laudo pericial, que mesmo que, no momento da perícia, em novembro de 2009, não tenha sido constatada limitação funcional, “no momento da dispensa da obreira em março de 2007 ela estava sob o manto da garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, vez que retornou em dezembro de 2007, após tratamento de 40 dias sem esforço e com medicamentos, às suas funções, porém, com a recomendação de não passar roupas e continuar com o tratamento medicamentoso”. O exame médico pericial feito em 26 de março de 2007 (dentro do período do aviso prévio indenizado) mostrou-se inalterado em relação ao anterior, ou seja, “aponta para a existência de tendinopatia dos supraespinhais bilateralmente, com calcificação à esquerda e tendinopatia com foco de calcificação do subescapular à direita, junto à sua inserção, mais líquido de aspecto laminar na cavidade articular à direita”, conforme consta dos autos.
O perito deixa claro que, “apesar de no momento do exame pericial não terem sido constatadas limitações às manobras pesquisadas, o retorno da reclamante às mesmas atividades poderá exacerbar e, até mesmo, agravar a moléstia, evoluindo para fases mais avançadas”. Por isso o juízo de primeira instância entendeu mais razoável o deferimento do pagamento na forma indenizada da garantia prevista na lei previdenciária em valor equivalente a 12 meses de salário, além das verbas.
Em recurso julgado na 5ª Câmara do TRT, a empresa reiterou que “os serviços executados pela reclamante não necessitavam de esforço físico capaz de gerar a doença de que é portadora”. Alegou também que “não há prova de que a reclamante tenha dado entrada na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) elaborada pela empresa, bem como tenha passado por perícia médica para atestar sua incapacidade laborativa”. Por fim, informou que “mesmo sendo preenchida a CAT, a reclamante não compareceu na perícia médica, não havendo afastamento com percepção de auxílio doença acidentário, o que considera óbice ao reconhecimento da garantia de emprego”.
A relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, destacou que “a doença do trabalho tem origem na atividade do trabalhador, não estando vinculada necessariamente a esta ou àquela profissão” e que “seu aparecimento decorre da forma como o trabalho é prestado ou das condições específicas do ambiente de trabalho”. A relatora acrescentou que, “no caso dos autos, realizada perícia médica, a sua conclusão foi de que a reclamante é portadora de doença orteomuscular crônica de ombros que lhe conferiu incapacidade parcial e definitiva para tarefas com exigência de esforço, repetitividade e movimentos de elevação/abdução de ombros” e que o trabalho na reclamada atuou como “concausa (fator agravante e/ou desencadeante)”.
O acórdão destacou lição de Cavalieri Filho, que “a concausa é outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal qual um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o causal”.
A decisão colegiada concluiu que “uma vez evidenciado o nexo causal (concausa) entre a doença da autora e as atividades por ela exercidas na reclamada, mantém-se a sentença de origem, que acolheu a conclusão do laudo pericial e julgou procedente em parte a pretensão, em face do reconhecimento de que, ao tempo da dispensa, era a reclamante portadora de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, portanto, detentora de estabilidade provisória na forma do artigo 118 da Lei 8.213/1991 – circunstância que obstava sua despedida”. (Processo 0181400-55-2007-5-15-0002)”
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