quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

TST: Empregador é responsável por violência física praticada por funcionário

“RECURSO DE REVISTA -  SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - INEXIGIBILIDADE. A previsão constante no art. 652-D da CLT tem por escopo facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos. Todavia, a submissão da lide à CCP não é condição da ação trabalhista e a decretação de extinção do processo sem resolução de mérito é descabida e milita contra os princípios informadores do processo do trabalho, notadamente os da economia e da celeridade processuais, e contra o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO MORAL - VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA POR FUNCIONÁRIO - RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. Os arts. 932, III, e 933 do Código Civil de 2002 determinam a responsabilização objetiva do empregador por ato de seu preposto, quando o ilícito ocorrer no desempenho das funções para a qual foi contratado e quando o obreiro atua como longa manus do empregador. No caso sub examine , a violência física - queimadura - praticada pelo gerente do estabelecimento comercial, no ambiente e no horário de trabalho, contra funcionária subordinada e a fim de ver respeitada a sua ordem funcional se enquadra perfeitamente na esfera do exercício do trabalho. Logo, inafastável a responsabilidade objetiva da reclamada pelo dano moral sofrido pela autora. Recurso de revista não conhecido. “ (Processo: RR - 69200-19.2005.5.01.0050 Data de Julgamento: 27/10/2010, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 05/11/2010).

 

A íntegra do acórdão está disponível em http://aplicacao.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%2069200-19.2005.5.01.0050&base=acordao&rowid=AAANGhAA+AAALQmAAT&dataPublicacao=05/11/2010&query=humanos%20e%20dignidade

 

 

Aumento na expectativa de vida - Governo vai alterar o Fator Previdenciário (Fonte: Diário do Comércio)

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou elevação da expectativa de vida do brasileiro, que entre 2008 e 2009 saltou de 72,9 anos para 73,2 anos. A notícia é boa, mas teria um lado negativo: o aumento empurraria para baixo o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

O Ministério da Previdência Social, entretanto, vai alterar o cálculo. O fator previdenciário é usado para determinar o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, levando em conta a idade e a expectativa de vida do segurado do INSS. A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de ontem.

Com a elevação verificada em 2009, o brasileiro, em média, teria de trabalhar três meses e vinte e dois dias a mais para ter uma aposentadoria igual àquela obtida com o cálculo que considerava a expectativa de vida de 2008.

O Fator Previdenciário já foi alvo de diversas ações de inconstitucionalidade, mas resistiu intacto. Na última tentativa de suprimi-lo por lei, o presidente da República vetou a mudança em agosto passado. O fator foi instituído em 1999. Em dez anos de vigência, estima-se que ele tenha reduzido em 27% o valor das aposentadorias para os homens e em 13% para as mulheres. O governo economizou mais de R$ 10 bilhões no período com o ônus menor à previdência.

"O fator foi implantado para estimular o trabalhador a se aposentar mais tarde. Mas isso não acontece. Os trabalhadores continuam se aposentando com a mesma idade, mesmo isso significando ter um benefício menor", diz a advogada Adriana Bramante de Castro Ladenthin, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).  Ela enxerga o uso do fator previdenciário como uma medida errônea, embora acredite que dificilmente sua constitucionalidade seja revista, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o fator constitucional.

Idade mínima – Outro caminho seria a adoção da idade mínima para se aposentar. Embora a grande maioria dos países adote esse sistema – com exceção de Brasil, Irã, Iraque, Equador e Kuwait – para a realidade brasileira essa proposta não é considerada interessante, uma vez que no País se começa a trabalhar cedo. Ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para o trabalhador.

Renato Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio”

STF altera dispositivos de seu regimento para aperfeiçoar instituto da repercussão geral e cria nova classe processual (Fonte: STF)

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram em sessão administrativa realizada logo após a sessão plenária de hoje (1º) alterar o Regimento Interno da Corte (artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral.


Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será então distribuído, mediante sorteio, a um ministro relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente do STF atue como relator em recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta.

Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da Corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Na sessão desta noite também foi alterado mais um artigo do Regimento (art. 325) com o objetivo de fortalecer o instituto da repercussão geral, fazendo com que os chamados "representativos da controvérsia" cumpram seu verdadeiro papel, ou seja, forneçam o maior número possível de subsídios relativos ao tema objeto do recurso, já que o entendimento a ser fixado pelo STF será uniformizado.

Na sistemática atual, o ministro relator tem acesso a um número reduzido de processos, sendo os demais, de outros relatores, devolvidos por decisão monocrática à instância de origem, para que lá aguardem a decisão do STF.

Com isso, os diferentes argumentos trazidos nos diversos processos não são aproveitados. A emenda regimental resolve este problema, na medida em que permite ao ministro relator do recurso paradigma fazer uma reunião de processos, para que possa fazer uma análise mais ampla da questão tratada.
Nova classe processual

Na sessão administrativa de hoje, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010), que entra em vigor na próxima semana. Agora haverá o RE e o RE com agravo (aRE).

Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica a matéria penal."

Trabalhador eletrocutado e sua família ganham indenização (Fonte: TST)

"A empresa Rio Grande de Energia S. A. tentou, em vão, se livrar ou reduzir o valor de uma condenação por danos morais, estéticos e materiais, originária de um acidente de trabalho que mutilou os membros superiores de um empregado. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso empresarial e avaliou que o valor da indenização, arbitrado em R$ 120 mil, não correspondia adequadamente a dano de tamanha gravidade. 

Ao manifestar seu voto na sessão de julgamento, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou a curiosidade da reclamação trabalhista pelo fato de ter sido ajuizada pelo empregado e seus dependentes, mulher e dois filhos, com pedido de indenização para cada um. O empregado havia pedido indenização pessoal de 400 salários mínimos, mas a sentença deferiu o valor de R$ 120 mil para todos. 

O acidente ocorreu em 2001, quando o empregado investigava uma interrupção de energia elétrica na cidade de Vacaria. Ao subir na parte metálica das instalações de uma subestação, pela altura dos cinco metros, o trabalhador tocou em uma peça que estava energizada e, mesmo estando com cinto e luvas, foi brutalmente eletrocutado. As consequências foram graves: ele perdeu o braço direito e o antebraço esquerdo, aos 41 anos de idade. "Tal acidente foi devido a um ato inseguro em local de condição insegura", concluiu o perito. 

Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal de dez salários mínimos até o empregado atingir 70 anos, valor que o Tribunal Regional da 4ª Região reduziu para cinco salários. Insatisfeita ainda assim com a condenação, a empresa recorreu, alegando contradição na decisão regional que lhe teria imputado tanto a responsabilidade civil objetiva como a subjetiva – a objetiva dispensa comprovação de culpa, tendo em vista que o risco é inerente à atividade empresarial. 

Para o relator, não há contradição na decisão que considerou haver tanto a responsabilidade objetiva da empresa no acidente quanto a subjetiva. No caso, explicou o ministro, uma não excluiu necessariamente a outra. Tal entendimento, a seu ver, está fundamentado na decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADI 639/DF, DJ 21/10/2005), que dispõe que "o rol de garantias do art. 7º da Constituição não exaure a proteção dos direitos sociais". Na verdade, o que a empresa pretendia, com o recurso, era se exonerar da responsabilidade pelo dano causado ao empregado, mas o acórdão regional registrou a sua culpa concorrente no caso. 

Segundo o relator, o recurso da empresa apenas procurava reexaminar os fatos e provas já avaliadas pelo 4º Tribunal Regional, o que não é permitido nesta instância recursal, como dispõe a Súmula nº 126 do TST. (RR-2500-71.2006.5.04.0461) "

Empresa que obrigou empregado a renunciar a cargo na CIPA é condenada a pagar o período da estabilidade (Fonte: TRT3)

"No caso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o trabalhador pediu a condenação das reclamadas ao pagamento do período de estabilidade provisória a que teria direito, caso continuasse como membro da CIPA. É que ele alegou ter sido coagido a renunciar ao cargo, exatamente para que a sua empregadora pudesse dispensá-lo. Para a Turma, as provas do processo deixaram claro que o reclamante foi, mesmo, forçado a abrir mão do seu mandato na CIPA, com o objetivo único de ser despedido. Considerando que o ato de renúncia é nulo, os julgadores mantiveram a sentença que condenou as empresas, uma delas de forma subsidiária, ao pagamento dos salários, desde a dispensa até o fim do período de estabilidade.

O reclamante era empregado de uma empresa de logística que prestava serviços para uma empresa fabricante de cigarros. Era integrante da CIPA e, em setembro de 2008, ao chegar ao local de trabalho, foi barrado na portaria e encaminhado para uma sala do setor de contabilidade. Lá, informaram-lhe que houve um furto de caixas de cigarro e o seu nome foi citado como participante do ato. Permaneceu nessa sala, de 6h às 9h30 da manhã, sendo pressionado a confessar o furto. Quando um dos prepostos lhe disse que a sua filha, a qual trabalhava na fábrica de cigarros, seria prejudicada, cedeu à pressão e assinou um termo de desistência da CIPA, sendo dispensado sem justa causa no mesmo dia. A filha, também, foi dispensada um mês depois.

Embora as reclamadas neguem a existência da coação e a própria acusação de participação do trabalhador no furto, a desembargadora Denise Alves Horta constatou que quem está falando a verdade é o empregado. Toda a prova do processo está de acordo com o relato inicial. A começar pelo fato de o empregado, admitido na empresa de logística, em abril de 2004, ter sido dispensado, sem justa causa, em 25 de setembro de 2008, no mesmo dia em que renunciou ao seu mandato como integrante da CIPA, em audiência extraordinária, especialmente convocada para esse fim. E não há dúvida de que o reclamante não esteve envolvido no furto de cigarros, porque, além de o preposto de sua empregadora ter declarado que ele era inocente, o próprio autor do crime, ouvido como testemunha, afirmou que o trabalhador não participou do furto da mercadoria. Nem mesmo o inquérito civil e a ação penal dão qualquer indicativo de que o reclamante tenha tido participação no ato.

No entanto, destacou a relatora, esse mesmo preposto confirmou o interrogatório do empregado. Logo após, houve a reunião em que o trabalhador renunciou ao mandato da CIPA e, consequentemente, à estabilidade provisória. Apesar de as empresas negarem a coação, outras testemunhas disseram também terem sido acusadas de participação no furto e, pelo menos uma delas, foi, igualmente, forçada a pedir demissão. "Portanto, a divulgação na empresa do envolvimento do reclamante em ato de improbidade e a inexistência de provas nesse sentido, somente respaldam a constatação de que ele foi, de fato, coagido a renunciar ao seu cargo de cipista"- enfatizou a desembargadora. Entendendo que o ato é nulo, por vício de vontade, a relatora manteve a condenação das empresas, a tomadora dos serviços, de forma subsidiária, ao pagamento dos salários, desde a dispensa, até um ano após o término do mandato, quando termina o período de estabilidade. (RO nº 01608-2008-043-03-00-9)"

 

Cabe ao auditor fiscal aplicar multa por terceirização irregular (Fonte: TST)

"A Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas não conseguiu que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerasse ilegal multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por terceirização irregular de trabalhadores na empresa, sob a alegação de que a competência para tanto seria da Justiça do Trabalho. 

Os ministros, ao não acatarem recurso da Minasligas, entenderam que o auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de "lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita". 

No caso, após ser autuada pela fiscalização do Trabalho e não conseguir anular a multa com um recurso administrativo na Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Minasligas ajuizou ação na Justiça do Trabalho questionando a competência dos auditores para aplicar a multa sem a formação de um processo judicial. 

Derrotada na primeira instância, a empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG). Para o TRT, a multa foi aplicada "conforme previsão legal, em processo administrativo, não se confundindo nem vinculando decisão judicial sobre a questão. 
Não há, pois, que se falar em desvio de poder, mas no efetivo cumprimento dele, dentro dos limites da lei." 

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator na Sexta Turma, afirmou que "qualquer autoridade de inspeção do Estado tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis." 

No caso específico do auditor fiscal, destacou o acórdão, ele pode "examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes (...). Se o empregador mantém terceirização trabalhista irregular, pode o auditor fiscal detectar tal situação e aplicar a sanção legalmente prevista." (AIRR - 96340-97.2005.5.03.0106 - Fase Atual: Ag) "

Trabalhador que perdeu chance de emprego por culpa da ex-empregadora será indenizado (Fonte: TRT3)

"Na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, foi julgada a ação proposta por um encanador, que alegou ter perdido a chance de obter novo emprego por culpa da ex-empregadora. É que, após o encerramento do período contratual, a empresa não se preocupou em providenciar a baixa do contrato de emprego na CTPS do trabalhador. Somente por causa desse detalhe o reclamante foi recusado em outro emprego, apesar de ter sido aprovado em processo seletivo e de preencher todos os requisitos para o exercício da função de bombeiro hidráulico. Diante da comprovação desses fatos, a juíza substituta Cláudia Rocha Welterlin entendeu que a ex-empregadora foi omissa e, por isso, decidiu que ela e a tomadora de serviços, esta de forma subsidiária, devem responder pelos danos morais e materiais experimentados pelo trabalhador.

O reclamante relatou que, após a dispensa, foi aprovado em processo seletivo para trabalhar como bombeiro hidráulico em uma empresa de engenharia. Já estava prestes a ser admitido no novo emprego, porém a empresa acabou desistindo da contratação ao perceber que não havia, na CTPS, a anotação do término do contrato de trabalho anterior. A reclamada alegou que foi o próprio trabalhador quem deu causa ao problema, pois foi marcado o dia para proceder à baixa do contrato na CTPS, mas ele não compareceu à empresa na data combinada. Acrescentou a ex-empregadora que não cometeu nenhum ato ilícito e que a simples ausência de baixa na CTPS não é suficiente para ocasionar perdas ao trabalhador. Os documentos juntados ao processo demonstraram que a empresa de engenharia determinou que o reclamante se submetesse a exame admissional, para o exercício da função de bombeiro hidráulico. A testemunha ouvida, à época responsável pelas contratações efetuadas pela empresa de engenharia, confirmou que o reclamante foi aprovado no processo seletivo, forneceu-lhe toda a documentação necessária à sua admissão na empresa, mas acabou por ser recusado, porque o contrato de emprego anterior não estava baixado.

Conforme observou a juíza, a ex-empregadora não provou que havia mesmo marcado data e horário com o reclamante, com a intenção de cumprir a sua obrigação de proceder à baixa do contrato na CTPS. Muito pelo contrário, na percepção da magistrada, o comportamento da reclamada demonstrou que essa não era a sua verdadeira intenção. Isso porque quando a empresa compareceu à audiência, manteve-se inerte quanto à questão, evidenciando o seu total descompromisso para com o cumprimento da obrigação patronal, o que só foi providenciado cinco meses depois. "Evidentemente que a conduta omissiva da reclamada causou prejuízo moral e material para o autor, pois, nos dias de hoje, perder a chance de obter emprego que lhe garantiria, além do salário mensal de R$ 750,00, seguro médico, ticket alimentação e refeição e contratação a prazo indeterminado, conforme relatou a testemunha, beira à catástrofe" ¿ ponderou a julgadora.

Assim, concluindo que ficou comprovado o nexo causal entre o ato ilícito praticado pela ex-empregadora (ausência de baixa do contrato na CTPS) e o dano sofrido pelo trabalhador (perda de uma chance de emprego), a juíza sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização, fixada em R$5.000,00, por danos morais decorrentes da perda da chance do novo emprego. A condenação inclui ainda o pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), fixada em R$9.000,00, valor que corresponde a 12 vezes o salário que o trabalhador receberia, se tivesse sido contratado. Observou a julgadora que o fato de o trabalhador ser submetido a contrato de experiência, inicialmente, não retira a realidade de que a contratação proposta era a prazo indeterminado, não havendo razão para se pensar que a relação terminaria ao fim da experiência. (nº 01680-2009-143-03-00-5)"

Família de motorista morto em acidente ganha indenização de R$ 200 mil (Fonte: TST)

"A família de um motorista de caminhão, falecido em acidente de trânsito, receberá indenização por danos morais e materiais da empresa São Luiz Transportes Rodoviários Ltda. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da empresa nesse aspecto, manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que deferiu uma reparação de R$ 200 mil e pensão mensal à família do motorista. 

Segundo a petição inicial, em outubro de 2000 o motorista, quando fazia o transporte de cargas pela empresa São Luiz Transportes Rodoviários, foi vítima de um acidente na altura do km 32 da BA 341, por volta das 12h40. Com o evento, ele teve seu crânio esmagado, levando-o à morte. Conforme relatou a sua família, antes do evento, o motorista apresentava cansaço excessivo por cumprir uma exaustiva jornada de trabalho. 

Diante disso, a mãe e a filha do motorista propuseram ação trabalhista contra a empresa, requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais. A família alegou que a empresa teve culpa no acidente, ao exigir do trabalhador extenuante carga de trabalho. 

Ao analisar o pedido da família, o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou que a São Luiz Transportes pagasse uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. O juiz concluiu que a empresa agiu com negligência ao determinar que o motorista - que há mais de um mês trabalhava dez horas por dia – fizesse o transporte de cargas no período da noite. Segundo o juiz, pela leitura do aparelho que registrou o trajeto do caminhão, o motorista dava sinais de cansaço, uma vez que havia saído de viagem às 22h40 horas, tendo feito nove paradas até o momento do acidente, por volta das 12h15 horas do dia seguinte. 

"Contra essa sentença, a São Luiz Transportes Rodoviários recorreu ao Tribunal Regional da 5ª Região (BA), sob o argumento de que não ficou comprovada sua responsabilidade no acidente, mas sim culpa do trabalhador. Segundo a empresa, o fato de o motorista ter sido lançado para longe do veículo, indicou que ele descumpria norma obrigatória do uso do cinto de segurança. 

O TRT, por sua vez, concluiu pela culpa da empresa no acidente e condenou-a a pagar à família uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e uma pensão mensal equivalente a 2/3 da última remuneração recebida pelo motorista, até a data em que ele completaria 65 anos, como reparação por danos materiais. 

Segundo o acórdão do TRT, houve sim culpa da empresa, pois o trabalhador foi submetido a desgastante carga de trabalho, já que, na véspera do evento, o motorista cumpriu jornada ininterrupta de quase 15 horas na sede da empresa, até às 22h40, quando iniciou a viagem que lhe retirou a vida. 

O Regional acrescentou ainda que não houve prova cabal de que o motorista não estivesse usando o cinto de segurança, mas apenas uma presunção fática decorrente do fato de ter sido lançado para fora do veículo. Isso porque as fotos do veículo demonstraram que a cabine do caminhão foi totalmente destruída, indicando que o uso do equipamento certamente não evitaria o acidente. 

Inconformada, a São Luiz Transportes interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a família do trabalhador não comprovou a suposta conduta culposa da empresa no acidente que matou o motorista. A empresa também questionou os valores da pensão mensal e de dano moral deferidos, bem como alegou que a decisão do TRT afrontou o inciso XXVIII do artigo 7° da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que o trabalhador tem direito de receber uma indenização por acidente de trabalho quando o empregador incorrer em dolo ou culpa. 

O relator do recurso na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, concluiu que, nos termos em que foi colocado, o acórdão Regional aplicou corretamente o dispositivo constitucional aos fatos, pois ficaram demonstrados os danos morais decorrente do acidente que causou a morte do motorista, bem como o nexo causal com a conduta da empresa. 

Segundo o ministro, para se chegar à conclusão diversa do TRT - de que ocorreu o nexo causal entre o acidente e a atividade profissional, a culpa da empresa e o dano sofrido - seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento proibido pela Súmula n° 126. Quanto aos valores deferidos à família, o relator entendeu que o quantitativo atendeu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

Assim, a Sétima Turma, ao acompanhar o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da São Luiz Transportes Rodoviários, mantendo-se, na prática, acórdão do TRT que condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 200 mil e uma pensão mensal à família do motorista. (RR-48900-93.2007.5.05.0037) "

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Sadia condenada a pagar tempo de troca de uniforme e deslocamentos internos de trabalhadores

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, Vera Marisa Vieira Ramos, condenou a empresa Sadia S.A a pagar a todos os seus empregados e ex-empregados o tempo  destinado a troca de  uniforme e  deslocamento interno dos empregados da portaria até ao local de marcação do cartão ponto. A decisão se dá em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Chapecó (TRT12: ACP 2878-61.2010.5.12.2009
Conforme apuração da fiscalização do trabalho, nos últimos 5 anos, em razão do período de troca de uniforme não ser considerado como parte da jornada de trabalho, a empresa Sadia S.A deixou de pagar cerca de 12 milhões de reais aos seus empregados.
A decisão abrange todos os empregados e ex-empregados que não entraram ações trabalhistas individuais postulando esses direitos. Para os ex-empregados, o direito só vale para quem foi demitido a partir de 4 de abril de 2008, em decorrência da prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho.
De acordo com a decisão judicial, a empresa deverá pagar 14 minutos diários despendidos na troca de uniforme como horas extras, com adicionais e reflexos legais aos ex-empregados e empregados que trabalham nos seguintes setores: departamento de empanados, fábrica de razões, departamentos de perus, departamento de frangos e departamento Sadia light.
A decisão também determina o pagamento dos minutos diários despendidos no deslocamento interno na empresa até a efetiva anotação nos cartões ponto como horas extras, com adicionais e reflexos, considerando os seguintes períodos de tempo:

a) fábrica de ração – 8 minutos diários;
b) departamento de empanados: 12 minutos;
c) departamento de perus: 8 minutos;
d) deparamento de frangos: 6 minutos;

e) departamento Sadia Light : 6 minutos;
f) Fábrica de ração: 8 minutos.
Pausas obrigatórias
Há menos de um mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Sadia S.A e manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó em outra Ação Civil Pública proposta pelo Ministério MPT-SC contra a empresa.
No caso, foi determinado que a empresa institua 49 minutos de pausas de recuperação de fadiga. A determinação atende aos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRT também manteve a proibição de dispensas discriminatórias de trabalhadores pelo empresa.
(Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina - Mais informações: (48) 3251-9913”

"Vaccarezza: governo não vai votar PEC 300 e carreira do Judiciário este ano"

"O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou
que, se for incluído na pauta, o governo não vai votar projetos que
comprometam o próximo ano dos governos federal e estaduais.

Ele citou como exemplos a PEC 300, que cria um piso salarial para os
policiais, e o plano de carreira do Judiciário. Vaccarezza ressaltou que o
ano que vem se mostra muito difícil porque a tendência é que a economia não
cresça como em 2010 porque há muitos riscos internacionais, como a guerra
cambial e a não solução da crise norte-americana. Segundo o líder, o governo
vai tentar votar os projetos do pré-sal até dia 22. "Mas, se não for
possível, votamos em fevereiro."

Quanto aos projetos de interesse dos governadores, como o de prorrogação do
Fundo de Combate à Pobreza e o que compensa os estados em decorrência da lei
Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações
que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a
tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam
parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento
por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.A
lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os
estados. (PLP 352/02), se não forem aprovados, Vaccarezza diz que o governo
federal achará uma fórmula para resolver essas deficiências. Reportagem -
Vania Alves Edição – Regina Céli Assumpção" (Fonte: Agência Câmara)

Orçamento vai analisar retirada da Eletrobras do superávit primário

"O senador Tião Viana (PT-AC) deverá apresentar na próxima semana o parecer
ao projeto do Executivo que exclui o grupo Eletrobras do cálculo da meta de
superávit primárioResultado positivo entre a arrecadação global do setor
público (excluídas as receitas obtidas com aplicações financeiras) e o total
de gastos gastos, desconsiderando as despesas com juros. O poder público, ao
se impor o superávit primário, busca evitar o excesso de despesas. Esse dado
é um dos principais termômetros observados pelo investidores estrangeiros
para medir a capacidade de um país pagar os credores em dia. Além disso, o
saldo de arrecadação obtido é utilizado para pagamento da dívida pública.
para este ano e 2011 (PLN 86/10). A intenção do presidente da Comissão Mista
de OrçamentoA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é
responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo
Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da
arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo
do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos
próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que
estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que
organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte.
Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar
os gastos propostos e aprovar sua realização., deputado Waldemir Moka
(PMDB-MS), é que o relatório também seja votado na próxima semana. A
apreciação, no entanto, vai depender de acordo com a oposição. O prazo para
apresentação de emendasÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que
está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma
proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou
destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma
proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de
linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando
substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande
mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo. ao projeto acaba nesta
quinta-feira (2).

De acordo com o PLN 86/10, com a retirada da Eletrobras, a meta do setor
público consolidado deste ano cai de 3,3% para 3,1% do Produto Interno Bruto
(PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um
país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por
agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas
extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade
pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte,
comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma
comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação
anual do PIB.). Em 2011, o resultado primário passa de R$ 125,5 bilhões para
R$ 117,89 bilhões. A proposta altera duas leis de diretrizes orçamentárias
(LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações
na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento. 12.017/09 e 12.309/10). A última foi
relatada no Congresso por Tião Viana.

Se a proposta for aprovada, a estatal energética vai se juntar à Petrobras,
que desde o ano passado não faz parte do resultado primário. O Executivo
alega que a medida é importante para manter o ritmo de investimentos das
empresas da Eletrobras, que competem com companhias privadas livres de
controles fiscais. Além disso, a estatal continuaria contribuindo com o
superávit primário por meio do pagamento anual dos seus dividendos - parcela
do lucro distribuída aos acionistas após o balanço anual.

A Eletrobras é um holdingEmpresa que mantém controle sobre outras empresas
mediante a posse majoritária de ações destas. Em geral, a holding não produz
nenhuma mercadoria ou serviço específicos, destinando-se apenas a
centralizar e realizar o trabalho de controle sobre um conjunto de empresas
subsidiárias. controlado pelo governo brasileiro que reúne 12 subsidiárias
(entre geradoras e distribuidoras), uma empresa de participações
(Eletropar), um centro de pesquisas (Cepel) e metade do capital da
hidrelétrica Itaipu Binacional.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger" (Fonte: Agência Senado)

Segurança na Petrobras - Interdições da ANP atingiriam mais 4 unidades (Fonte: Sindipetro-NF)

“Em reunião na quinta, 25, com a ANP (Agência Nacional do Petróleo), o Sindipetro-NF foi informado de que, além da P-33, quatro plataformas foram alvos de Medidas Cautelares da Agência em razão de pendências na área de segurança. As unidades são a P-35, a P-27, a Ocean Courage e a West Orion, todas com concessão da Petrobrás e, nos dois últimos casos, com operação da Brasdril e da Seadril.
 A ANP preparava processo interno para pedir a interdição destas unidades, mas foi surpreendida por decisão da própria empresa de suspender a produção para realizar manutenção. A agência emitiu então uma determinação de não retorno até que as pendências fossem resolvidas. Entre as plataformas que tiveram a produção paralisada, apenas a P-27 ainda não voltou a produzir.
  A reunião com a ANP, com o chefe da coordenação de segurança operacional da agência, Rafael Neves Moura, foi solicitada pelo NF para discutir as condições em que foram retomadas as operações na P-33, o caso que acabou tendo mais visibilidade em razão da grande cobertura da imprensa. A entidade acabou surpreendida com a revelação de que havia processo de interdição para as outras unidades.
 A ANP manifestou interesse em conservar uma relação estreita com o sindicato e firmou o compromisso de manter reuniões periódicas com a entidade para acompanhar a situação de segurança dos trabalhadores.
 O sindicato orienta os trabalhadores das unidades interditadas a enviar para diretoria@sindipetronf.org.br relatos sobre as reais condições de segurança após o retorno da produção. 
Denúncia P-53
 Enquanto isso, novas denúncias continuam a chegar ao sindicato. Na P-53, trabalhadores tiveram que atuar na montagem de um andaime sob um vazamento de água quente. Os petroleiros relataram ter resfriado a linha de 110° para 70°, temperatura ainda elevada.
 Atendendo a questionamento do NF, a  área de SMS da UN-Rio disse, ontem que a operação foi realizada com êxito e em segurança, e a uma temperatura de 40°.”

Registro eletrônico de ponto: AGU impede suspensão de Portaria (Fonte: AGU)

“A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da Portaria n°. 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou o registro eletrônico de ponto. O relator, ministro Luiz Fux, recusou os argumentos da São Paulo Alpargatas S/A. de que a Portaria seria inconstitucional.

A empresa havia ajuizado Mandado de Segurança alegando que a edição do MTE contraria o Artigo 5º da Constituição Federal, que confere somente às leis estabelecer, alterar ou extinguir direitos. De acordo com a ação, o prazo estipulado pela portaria para a adaptação das empresas seria insuficiente, uma vez que apenas 11 fabricantes conseguiram certificação dos equipamentos.

No STJ, o ministro que analisou o caso considerou a utilização do Mandado de Segurança foi inadequada uma vez que não pode ser utilizada contra atos de caráter geral, abstrato e impessoal. A decisão também levou em consideração que o recurso, mesmo que preventivo, não pode substituir a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.

A Procuradoria-Geral da União (PGU) defendeu que a Portaria garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalhador ao estabelecer meios de segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada. Os procuradores sustentaram a utilização do ponto dá acesso aos dados constantes para o Auditor-Fiscal do Trabalho ou mesmo para futura investigação pelo Ministério Público do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

De acordo com a PGU, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto sustenta-se em três âncoras de segurança, que são complementares entre si. Um destes fatores de segurança é a emissão de "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador" impresso em papel para acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho.

Outro fator é a gravação de forma permanente, na Memória de Registro de Ponto, de informações sobre todas as marcações de ponto dos trabalhadores, sendo que o Registrador de Ponto Eletrônico não poderá permitir a alteração ou o apagamento dos dados armazenados.

O ministro Luiz Fux excluiu o processo sem análise do mérito.“

Multinacional norte-americana adquire Café Damasco (Fonte: Hora do Povo)

“Antes da aquisição, Sara Lee Corp. já detinha 21% do mercado brasileiro de café

Escrito por: Hora do Povo

 A multinacional norte-americana Sara Lee Corp. anunciou, na segunda-feira (29), a compra da empresa paranaense Café Damasco S.A, sétima maior torrefadora do país segundo a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC).

 Segundo a empresa, o preço de aquisição “representa um múltiplo de cerca de uma vez as vendas anuais da companhia”. A receita líquida da Café Damasco em 2009 foi de R$ 100 milhões.

Em 2009, a Sara Lee detinha cerca de 21% do mercado brasileiro de café, ocupando assim o primeiro lugar no ranking da ABIC. Suas vendas anuais são de aproximadamente US$ 11 bilhões. Ela é dona de algumas das principais marcas de café do país, como Pilão, Café do Ponto, Caboclo, Moka e Seleto.

 A Café Damasco é líder de mercado no Paraná e possui nove marcas de café comercializadas em diversos estados do país, dentre elas estão Negresco e Bom Taí, além da própria marca Damasco;

 O diretor-executivo da multinacional, Frank van Oers, disse que com a compra da Damasco, se cria uma “boa base” para a expansão no território brasileiro, “dada a forte posição de mercado da Damasco e a rede de distribuição na região sul”.

 Segundo a ABIC, as dez maiores empresas que atuam no segmento, detém 72,9% da produção nacional. Além da Sara Lee, as outras duas líderes de mercado Santa Clara e Melitta são estrangeiras.”

"Juros: a superação da última anomalia", por Cristiano Romero (Fonte: Valor Econômico)

“Coube ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho, introduzir, no governo Lula, agenda para a criação de estímulos ao alongamento tanto da poupança quanto do crédito privado de longo prazo. As primeiras medidas devem ser anunciadas amanhã. Coutinho está convencido de que o Brasil tem pela frente oportunidade para superar uma anomalia histórica – os juros altos – e, assim, completar o processo de estabilização da economia iniciado há 16 anos.

Apesar de todas as conquistas dos últimos anos, o país ainda convive com aberrações, como uma taxa básica de juros (Selic) excessivamente elevada. Coutinho atribui o problema ao processo histórico. Durante as quase três décadas de superinflação, o governo, para evitar a dolarização da economia, ofereceu títulos públicos remunerados a juros altíssimos.

“Não foram só taxas altas, mas atributos normalmente inconciliáveis, como pronta liquidez e alta rentabilidade. Segurança, liquidez e rentabilidade combinadas num circuito de dívida pública que terminou por fixar uma estrutura de termo de taxa de juros muito alta e muito curta e frequentemente perversa”, disse o presidente no BNDES durante seminário na Febraban.

Essa estrutura acabou provocando a segmentação do mercado de crédito – o de longo prazo ficou a cargo dos bancos públicos, especialmente o BNDES, que têm acesso a fontes institucionais de recursos (FAT, FGTS etc.); e o de curto prazo, que baseou suas taxas nos juros fixados pelo Banco Central (BC) para regular o mercado interbancário.

“Estabeleceu-se uma confusão intrínseca entre a taxa de juros de curto prazo interbancária, a chamada policy rate, que em qualquer economia regula a liquidez no mercado interbancário e a relação entre o BC e o mercado de reservas bancárias, e a estrutura de remuneração de todo o conjunto de títulos de dívida pública”, explicou Coutinho. “Essa integração da estrutura de dívida pública com o mercado de curto prazo torna a própria operação da política [monetária] no Brasil sui generis.”

A consequência mais visível foi o retardamento do desenvolvimento do crédito bancário. Nesse quesito, o Brasil perde inclusive na comparação com economias menos desenvolvidas da América Latina. A limitação não impediu, entretanto, que o sistema bancário sobrevivesse ao fim do período hiperinflacionário. “O sistema bancário brasileiro é hígido, sofisticado, gerenciado de forma competente, e está perfeitamente capacitado, dentro de um sistema de regulação eficiente, para que possamos fazer um movimento novo”, disse Coutinho.

O presidente do BNDES não vê a limitação do sistema financeiro de forma isolada. Sua visão é sistêmica. Em primeiro lugar, ele acredita que o país tem, neste momento, condições para consolidar a situação fiscal, mantendo a “trajetória virtuosa” de redução da dívida pública bruta e líquida como proporção do PIB. Esta é uma precondição para a redução da taxa Selic.

Coutinho vê um quadro internacional ainda difícil em termos de crescimento das economias desenvolvidas, mas aposta na sustentação da expansão global puxada pelo mundo em desenvolvimento, principalmente os países asiáticos. Num quadro em que as tensões inflacionárias internacionais não são expressivas, observou ele, o Brasil pode retomar, “ao seu devido tempo e circunstância”, a trajetória de queda dos juros.

“Obviamente, a capacidade e a autonomia do BC para conduzir o processo de expectativas e manter a inflação sob controle são e devem ser sempre um fundamento imprescindível. Mas, nesse contexto, podemos superar o último dos entraves que sobraram do período de altíssima inflação do país.”

Nos últimos meses, Coutinho debateu com representantes do sistema financeiro propostas para o desenvolvimento da poupança e do crédito de longo prazo. O alongamento dos prazos vale tanto para o crédito bancário quanto para os instrumentos de dívida corporativa. É preciso superar a vinculação “indesejável”, disse o presidente do BNDES, entre a taxa de juros da política monetária e as taxas de remuneração dos ativos financeiros. O sucesso dessa agenda depende da evolução do quadro macroeconômico, por isso, ele enfatizou a necessidade de o país retomar o caminho da austeridade fiscal, um compromisso assumido pela presidente eleita, Dilma Rousseff.

Coutinho tem urgência porque vê o Brasil vivendo um ciclo econômico promissor. A escala de Formação Bruta de Capital Fixo está em ascensão – cresceu quase 27% no segundo trimestre – e sua evolução é fundamental para sustentar um ciclo poderoso de investimento e formação de capital. Esse processo requer a emissão de papéis e/ou a contração de dívidas pelo setor privado.

“Isso representa para o setor financeiro uma oportunidade de migrar da massa de papéis estacionados no circuito de dívida pública para novos papéis privados que lhes ofereçam rentabilidade e novas opções, inclusive, de diversificação de suas carteiras de ativos. Pode ser um processo virtuoso porque ancorado efetivamente num ciclo de expansão da economia”, afiançou o presidente do BNDES.

Jorge Gerdau conversa com a equipe de transição de governo sobre a adoção de uma agenda de competitividade. O diálogo não envolve convite para o ministério.

Cristiano Romero é editor-executivo e escreve às quartas-feiras.

E-mail cristiano.romero@valor.com.br”