terça-feira, 2 de julho de 2013

TRT confirma indenização por assédio moral de encarregado de supermercado (Fonte: TRT 24ª Região)

"Após ser perseguido, constrangido e humilhado por seu superior hierárquico, um trabalhador da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. conseguiu reverter na Justiça do Trabalho pedido de demissão para rescisão indireta equiparada à dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve sentença do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande no que se refere à causa da dispensa e à indenização por danos morais, reduzindo apenas o quantum desse último para R$ 20 mil.
"Com efeito, colhe-se da prova oral que o trabalhador foi vítima de assédio moral por parte do gerente do supermercado, que o perseguia duramente, repreendendo e xingando-o na frente de colegas, impedindo-o de participar de reuniões em que os demais encarregados participavam, transferindo-o de função com o fito de constrangê-lo, entre outras atitudes que evidentemente tornaram insustentável a permanência do empregado no ambiente laboral", expôs o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
O trabalhador alegou ainda que os encarregados quando são transferidos de setor fazem jus à promoção de 10%, o que vinha sendo pago aos demais funcionários, mas que ele não recebia essa diferença.
"Ora, admitindo a empresa a prática de concessão de reajustes salariais por transferência de setor, competia a ela afastar a alegação de que tais reajustes foram concedidos a todos os outros empregados encarrregados transferidos, menos a ele. Porém, deixou de apresentar prova apta a sustentar sua tese defensiva, restando, pois, presumir que apenas ao trabalhador não foram concedidas promoções quando das transferências de setor a que foi submetido", afirmou o relator.
Dessa forma, ao empregado são devidas às diferenças salariais decorrentes das promoções de 10% não concedidas quando transferido de Encarregado Frente de Caixa para Encarrregado Mercearia, posteriormente para Encarregado de Depósito e depois para Encarregado de Televenda."

TRT-SC reconhece insalubridade por vibração para motorista de ônibus (Fonte: TRT 12ª Região)

"O TRT catarinense decidiu que motoristas de ônibus têm direito a adicional de insalubridade por conta da constante vibração a que estão expostos durante a jornada de trabalho. A decisão do TRT-SC, que manteve no tema sentença de primeira instância - 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis -, levou em conta perícia técnica que comprovou medição acima de 0,78 m/s2, situação em que “existem riscos prováveis à saúde”, de acordo com o gráfico do Guia à Saúde, no anexo B da ISO 2.631/97.
A empregadora recorreu ao TRT sustentando a nulidade da perícia, argumentando que norma conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Fundacentro teria sido desconsiderada, contrariando orientação jurisprudencial do TST. Afirmou, também, que o perito não possuiria a capacidade técnica necessária, que utilizou ISO desatualizada e não acompanhou a leitura e análise dos dados colhidos por engenheiro, a quem também atribui falta do conhecimento desejável.
A relatora do processo, contudo, constatou que o perito se valeu da NR-15 e da ISO 2.631, norma de abrangência internacional. A ISO estabelece diretrizes a serem seguidas no procedimento de medição da exposição humana à vibração de corpo inteiro, inclusive no tocante ao posicionamento dos equipamentos, ao tempo de aferição e aos cuidados com o local em análise.
A desembargadora Lourdes Leiria levou em conta a informação do engenheiro que, segundo o item 2 do anexo 8 da NR-15, “a perícia, visando à comprovação ou não da exposição deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização – ISO 2.631 e ISO/DIS 5.349 ou suas substitutas”. Além disso, a relatora registra que para a realização da prova técnica, foi necessário o aluguel de sofisticados aparelhos de medição - transdutor de vibração, analisador de sinais e calibrador de vibrações - cujo relatório emitido foi juntado aos autos, não tendo a recorrente esclarecido a causa da alegada incompletude.
O pedido de anulação da perícia foi rejeitado pela 5ª Câmara do TRT-SC. Da decisão cabe recurso."

Condições de 5 mil palestinos presos por Israel preocupam comitê da ONU (Fonte: ONU/BR)

"O ‘Comitê Especial para investigar práticas israelenses que afetam os direitos humanos do povo palestino e outros árabes dos territórios ocupados’ demonstrou preocupação com o descumprimento das obrigações de Israel como potência ocupante e a violação do país em relação os direitos humanos dos palestinos. A comissão da ONU advertiu que o descontentamento popular pode resultar em mais uma rodada de violência na região.
A prisão de cerca de 5 mil palestinos por Israel, a detenção “sistematicamente abusiva” das crianças palestinas, o impacto do bloqueio israelense em curso em Gaza e a demolição contínua de casas palestinas estão entre as preocupações citadas. O comitê concluiu na semana passada uma missão de averiguação em Amã, na Jordânia e Cairo, no Egito.
“O relato mais alarmante diz respeito à sistemática detenção abusiva e o interrogatório em crianças palestinas pelas autoridades israelenses”, disse o embaixador do Sri Lanka, Palitha Kohona, que atualmente dirige o comitê. Testemunhas contam que cerca de 200 meninos e meninas estão na prisão e que muitas vezes são levadas embora no meio da noite, com os olhos vendados e as mãos amarradas.
O embaixador também destacou que 20 presos estão em greve de fome para protestar por abusos como a detenção arbitrária, condições ruins nas prisões, negação das visitas de familiares, confinamento solitário, falta de acesso à educação e tratamento médico negligente.
Para Kohona, a vida dos palestinos em Gaza foi profundamente perturbada pelo bloqueio econômico e territorial imposto por Israel, que já dura seis anos. Os mais prejudicados foram os pescadores, que tiveram a sua área de trabalho reduzida durante a temporada de pesca, e os agricultores, por causa das restrições a exportações e a interdição do território próximo à fronteira. O bloqueio também impediu o contato de muitos palestinos com familiares que vivem na Cisjordânia."

Fonte: ONU/BR

MPF denuncia responsáveis por trabalho escravo em Prainha e Goianésia, no Pará (Fonte: Repórter Brasil)

"O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nas duas últimas semanas dois casos de submissão de trabalhadores a trabalho escravo. Em um dos casos, o denunciado era o responsável por uma carvoaria em Goianésia do Pará, no sudeste do Estado, onde foram encontrados sete trabalhadores submetidos a condições semelhantes às da escravidão. No outro caso, o flagrante foi em Prainha, no Baixo Amazonas, onde 11 trabalhadores foram libertados. Segundo o Código Penal, a redução de pessoas à escravidão é punida com até oito anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.
A denúncia mais recente foi feita pelo procurador da República Carlos Eduardo Raddatz Cruz, na última quarta-feira, perante a Justiça Federal em Santarém. Foram denunciados o proprietário da área conhecida como Lote 6, na zona rural de Prainha, Francisco Eugênio de Oliveira Gondim, e o responsável pela contratação dos trabalhadores, José Ferreira Lucena.
Em outubro de 2012, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, encontrou onze trabalhadores submetidos à condição de escravos.  Os trabalhadores, que foram contratados para realizar o senso florestal da área, viviam em condições desumanas, alojando-se em barracos de lona em um local onde não havia energia elétrica, instalações sanitárias, água encanada, nem local adequado para armazenamento e preparo de alimentos.
Além da falta de estrutura, os trabalhadores não tinham suas carteiras de trabalho assinadas, e, portanto, não tinham acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários.
Goianésia - Outro flagrante de crime de trabalho escravo, cometido no município de Goianésia do Pará, levou a procuradora da República Nayana Fadul da Silva a ajuizar denúncia na Justiça Federal em Tucuruí. As irregularidades foram constatadas durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada em setembro de 2008 em parceria com o Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.
O grupo encontrou sete trabalhadores submetidos à escravidão na carvoaria Da Terra, de propriedade de José Ramalho de Oliveira. Assim como em Prainha, em Goianésia do Pará os trabalhadores tiveram seus direitos trabalhistas negados, com carteiras de trabalho não assinadas, salários atrasados, jornadas exaustivas e não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições à Previdência Social.
Os carvoeiros não tinham material de primeiros socorros ou equipamentos de proteção necessários para realizar com segurança as atividades. A fiscalização constatou ainda as péssimas condições das instalações onde os trabalhadores eram mantidos. Os alojamentos eram barracos de madeira sem nenhuma higiene ou conforto, não havia local adequado para o consumo das refeições, nem para a preparação e acondicionamento dos alimentos. Os trabalhadores bebiam a mesma água dada aos cavalos e aos bois.
TACs - Para tirar do mercado as carvoarias criminosas, que usam trabalho escravo ou madeira desmatada ilegalmente, no início de 2012, o MPF conseguiu que as maiores siderúrgicas e o governo do Estado assinassem Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Pela proposta, as indústrias e o Estado devem fiscalizar em campo todas as carvoarias para certificar a legalidade da origem do produto. Os fornecedores das siderúrgicas também não podem estar na lista suja do trabalho escravo nem na lista de áreas embargadas pelo Ibama.
A Sema também assinou acordo com o MPF garantindo a legalidade da cadeia produtiva da siderurgia por meio de auditorias em campo, rastreabilidade, aperfeiçoamento dos sistemas de controle, regularização dos licenciamentos ambientais, além de outros compromissos."

Turma mantém justa causa de empregada por irregularidades na Casa da Moeda (Fonte: TST)

"Uma empregada pública que ocupava função de confiança na Casa da Moeda do Brasil não conseguiu reverter sua dispensa por justa causa. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o inquérito administrativo e a extensa documentação presente no processo comprovaram sua participação na aquisição de serviço e material em desacordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
A empregada ocupava o cargo de assistente de administração quando foi dispensada em agosto de 2008. Ela afirmou que, nos 24 anos de trabalho na Casa da Moeda, sempre exerceu funções de confiança, a última como assessora de relações institucionais da Presidência.
Segundo ela, o inquérito administrativo instaurado para apurar as supostas irregularidades foi ilegal por não lhe dar direito à ampla defesa. Na reclamação trabalhista, requereu a nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho e indenização por danos morais, por seu nome ter sido manchado e sua imagem denegrida perante políticos, colegas e profissionais do serviço público, repercutindo em seu meio social e familiar.
A Casa da Moeda, em sua defesa, disse que a dispensa se deu por ato de improbidade administrativa, baseada em procedimento administrativo que respeitou a ampla defesa e o contraditório. Para a empregadora, a assistente não gozava de estabilidade, pois seu contrato era regido pela CLT.
Inobservância da Lei de Licitações
A Casa da Moeda provou a participação da assessora em procedimentos de aquisição de serviço e material sem atender à Lei Geral de Licitações, como autorização de pagamentos em valor muito acima do mercado por serviços não prestados. O juízo de primeiro grau concluiu, diante das provas, que, durante o procedimento administrativo, ela foi assistida por advogado, e, portanto, não foram violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, rejeitou seus pedidos e manteve a dispensa por justa causa. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
O relator do recurso da empregada ao TST, ministro Fernando Eizo Ono, concluiu que não houve violação do artigo 482, alínea "a", da  CLT, que autoriza a dispensa por justa causa em caso de ato de improbidade administrativa. O ministro considerou válidos os fundamentos adotados pelo Regional para manter a dispensa, e negou provimento ao agravo de instrumento."

Fonte: TST

Reajuste para o consumidor residencial da Eletropaulo será 0,43% (Fonte: EBC)

"Brasília – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (2) o reajuste tarifário da empresa Eletropaulo Metropolitana, concessionária que fornece eletricidade para 24 municípios paulistas, incluindo a capital. Os novos valores começam a vigorar a partir desta quinta-feira (4).
Para os consumidores residenciais, classificados como de baixa tensão, o aumento será 0,43%. O efeito médio, no entanto, é zero para os clientes da empresa, porque, no caso dos consumidores de alta tensão, como indústrias, haverá redução de 0,87%. A empresa fornece energia para 6,5 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo.
O presidente da Eletropaulo, Britaldo Soares, considerou o reajuste “equilibrado”, que atende ao interesse da empresa e dos consumidores. “Foi uma decisão equilibrada, pois atende ao interesse dos consumidores pelo efeito médio zero e preserva os interesses da companhia. Na realidade, estamos falando da continuidade do fluxo consistente de investimentos e de melhoria da qualidade do serviço”, disse.
Segundo a Aneel, o processo de revisão tarifária da Eletropaulo foi feito com atraso, o que gerou um crédito para os consumidores. A agência reguladora destacou ainda que os índices aprovados devem incidir na tarifa reduzida, de revisão tarifária extraordinária (RTE) anunciada em janeiro pelo governo federal.
De acordo com a agência reguladora, a RTE pode ser feita a qualquer tempo, a pedido da distribuidora, quando algum evento provocar significativo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ou em outros casos em que o impacto sobre as atividades das empresas seja devidamente comprovado."

Fonte: EBC

Celg e Novo Horizonte são condenadas por negligência com segurança do trabalho (Fonte: Jornal da Energia)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, condenação da Companhia Energética do Goiás (Celg) e da empresa Novo Horizonte Construções Elétricas que deverão restituir aos cofres públicos todos os valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamento de benefício previdenciário concedido a funcionário que sofreu descarga elétrica durante execução de trabalho. Os procuradores comprovaram que o acidente foi gerado por falta de cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho.
A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o funcionário sofreu o acidente quando fazia uma ligação entre as cidades de Rio Preto e Quirinópolis, em Goiás. Ele colocou as mãos na rede energizada, causando queimaduras nas mãos e no antebraço, além da perda de dois dedos na mão direita. De acordo com os procuradores, o acidente poderia ser evitado caso o funcionário estivesse usando o equipamento de segurança obrigatório, o que inclui as luvas de alta tensão.
Além da falta de equipamentos, as unidades da AGU apontaram outras irregularidades como a utilização de veículo inadequado para a execução dos trabalhos, falta de planejamento para executar a ação, inexistência das etapas de desenergização das instalações elétricas e dos procedimentos de segurança para realização das atividades, autorização indevida do Centro de Operação e Distribuição da Celg, e imperícia dos eletricistas no uso do detector de tensão.
Diante das irregularidades detectadas, as procuradorias ajuizaram Ação Regressiva Acidentária contra a Celg e a Novo Horizonte, para obter o ressarcimento das despesas causadas à Previdência Social. O pedido é feito com base no artigo 120 da Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e condenou as empresas a restituírem os cofres do INSS com o pagamento dos benefícios das parcelas vencidas e que vão vencer até o segurado completar 65 anos de idade, observando a correção monetária e os juros de mora."

Petrobras pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu condenação imposta à Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) ao pagamento de indenização a um petroleiro que quase perdeu a visão numa tentativa de assalto em local público. Com o restabelecimento da sentença, o trabalhador será indenizado em R$ 600 mil por danos materiais e morais.
Assalto
De acordo com as informações dadas pelo preposto da empresa, os empregados da extinta Petrobras Mineração S. A. (Petromisa), na qual o petroleiro trabalhava, não tinham conta no banco em que era feito o depósito dos salários. Por isso, os trabalhadores tinham de sacar a ordem de pagamento e, depois, ir até a agência do banco no qual tinham conta para fazer o depósito.
O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA) considerou que o trabalhador, atuante na área de mineração e geologia, foi deslocado por ordem da empresa para executar atividade diversa da que era inerente ao contrato. Ressaltou que ele não tinha nenhum tipo de preparo para acompanhar a equipe que faria a transferência de valores destinados ao pagamento da folha dos empregados, estimados em R$ 100 mil, ocasião na qual ocorreu o assalto.
Segundo o empregado, ele foi vítima, no percurso, de assalto a mão armada por cinco delinquentes, que dispararam contra o veículo e o atingiram no supercílio esquerdo, causando fratura do malar e graves consequências em seu olho.
Ao estabelecer a indenização de R$ 300 mil por danos morais, a sentença considerou que os danos sofridos pelo auxiliar de geologia, decorrentes do episódio, incluíram conflitos familiares que culminaram em separação, perda do padrão de vida conquistado, devido à limitação de sua capacidade de trabalho, que ainda o impossibilitaram de continuar estudando.
Contudo, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Petrobras, detentora majoritária do capital da empresa extinta, reverteu a condenação. Um dos fundamentos da decisão que a absolveu foi o de que a questão da segurança pública é atribuição estatal, e, dessa forma, a empresa não poderia ser responsabilizada pela violência urbana e pelos danos emocionais advindos de acidentes decorrentes de assaltos.
No TST, o apelo foi analisado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que restabeleceu a sentença, confirmando a condenação imposta na Vara. A relatora explicou que o pagamento de pessoal é de responsabilidade do empregador e faz parte do risco do empreendimento, considerado acentuado na medida em que envolveu movimentação física de valores entre bancos, feitas por pessoas não habilitadas em ambiente externo. "É de se reconhecer, no mínimo, a responsabilidade concorrente da empresa pela exposição do empregado" concluiu a ministra.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Aneel dá prazo para Copel apresentar proposta de reajuste tarifário (Fonte: Jornal da Energia)

"Após quase duas semanas, a Copel ainda não apresentou a proposta de diferir parte do reajuste de 14,42% para os consumidores de baixa tensão e 14,86% para os de alta tensão, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 20 de junho. Novamente, a Aneel teve que retirar o processo de pauta por conta da falta de manifestação por parte da companhia paranaense que, logo após a divulgação dos índices de reajuste, solicitou à agência reguladora suas suspensões.
Romeu Rufino, diretor-geral da Aneel, afirmou que a Copel tem até o final desta semana para apresentar a proposta de reajuste tarifário, senão deverá ser interrompido o efeito suspensivo concedido pela Aneel à empresa. “Esse efeito suspensivo não tem prazo formal, mas nós não achamos prudente prorrogar mais esse prazo”, disse o diretor-geral.
Se a Aneel incorporar o diferimento no processo tarifário, explicou Rufino, a Copel não aplicará integralmente esse valor agora e pode reservar parte do índice de reajuste, como item financeiro, para os próximos anos. “Agora se nós reestabelecermos o nível do reajuste no patamar que foi feito, como é tarifa teto, ela (a Copel) e qualquer outra empresa sempre pode cobrar um valor menor do que o autorizado, dentro de certas regras”, destaca.
A diferença, entretanto, é que se ela conceder um desconto, este é incondicional, ou seja, a empresa não recupera depois. “A empresa sempre tem a prerrogativa de não aplicar integralmente o reajuste”, finalizou Romeu Rufino. A Copel Distribuição atende 4,1 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 393 municípios do Paraná."

Eletrobras: 90% dos funcionários aderem à paralisação (Fonte: Jornal da Energia)

"Cerca de 90% dos funcionários da Eletrobras aderiram a paralisação de 48 horas, iniciada na manhã desta segunda-feira (01/07), conforme acordo entre as bases sindicais firmado na última semana, após a reunião com a diretoria da empresa não ter tido o resultado esperado pelos trabalhadores. Segundo Fernando Pereira, secretário de Energia da entidade sindical, está confirmada uma nova rodada de negociação para a próxima quinta-feira (04/07), a partir das 14h, em Brasília, com representantes das empresas Eletrobras.
O secretário disse ainda que os trabalhadores pediram a presença de um dos diretores da empresa nessa nova reunião, a fim de resolver a situação e chegar a um acordo. “Nós esperamos que nessa reunião tenha negociação. Se isso não acontecer, entraremos em greve por tempo indeterminado, inclusive os funcionários de operação vão parar”, destacou Fernando Pereira.
No último encontro entre a diretoria da Eletrobras e funcionários, realizada no dia 27/06, a diretoria da empresa aceitou a reposição da inflação, porém os funcionários ainda reivindicam reajuste salarial de 11,51%, indenização de perda de massa salarial do último período, acabar com a terceirização e plano de saúde para aposentado."

La OIT y la Presidencia de la UE celebran los avances en la promoción del trabajo decente para los trabajadores domésticos (Fonte: OIT)

"GINEBRA - Una reunión informal de los Ministros del Trabajo y Asuntos Sociales se llevó a cabo en Ginebra en el contexto de la Conferencia Internacional del Trabajo. Los Ministros que participaron a la reunión, organizada conjuntamente por la OIT y la Presidencia irlandesa del Consejo de la Unión Europea, coincidieron en la importancia de las acciones en apoyo del Convenio 189 para mejorar las condiciones de trabajo de los trabajadores domésticos..."

Íntegra: OIT

MPT defende saúde do trabalhador frigorífico (Fonte: MPT)

"Procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, destacou a importância da NR 36 para diminuir o índice de acidentes e doenças no setor
Florianópolis – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, defendeu a necessidade de uma mudança de postura no setor frigorífico, com o cumprimento da Norma Regulamentadora (NR) nº 36, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma estabelece critérios de saúde e segurança para o trabalho em abatedouros e no processamento de carnes e derivados. “Temos que entender o trabalhador não como um custo, mas como investimento”, afirmou. O discurso foi feito durante audiência pública sobre a legislação, realizada na quinta-feira (27), em Florianópolis (SC). 
Luís Camargo destacou a importância do cumprimento da norma para garantir a saúde e segurança do trabalho no setor frigorífico do país, que é hoje um dos maiores exportadores de carne do mundo.  De acordo com os últimos dados divulgados pelo  Ministério da Previdência Social (MPAS), em 2011 ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos, o que representa 2,73% de todos os acidentes oficialmente computados no país.  Naquele ano, foram registradas 32 mortes no setor.
O procurador-geral do trabalho destacou a importância do diálogo para avançar no combate às doenças do trabalho. “A Previdência Social gasta cerca de R$ 100 bilhões por ano em benefícios pagos a trabalhadores que adoecem e não retornam ao trabalho, segundo dados do professor José Pastore, da USP”, afirmou. E concluiu dizendo que o setor frigorífico está produzindo um exército de profissionais inválidos. 
De acordo com a gestora do Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a desembargadora Viviane Colucci, cerca de 18 mil ações  trabalhistas são ajuizadas por doenças do trabalho no Estado de Santa Catarina. Desse total, 4 mil são contra frigoríficos. Em 20% dos casos, os trabalhadores foram afastados por problemas osteomusculares ou por depressão.  A audiência pública foi organizada pelo Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho (MPT). 
Participantes – Além da desembargadora e do procurador-geral do Trabalho, participaram do encontro o representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em Santa Catarina, Antônio de Sá Pereira, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Criciúma e Região, Célio Elias e o empresário Vilço Medereiros, representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Carne e Derivados de Santa Catarina. 
Também compareceram a audiência o perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Roberto Ruiz, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Álvaro Merlo, o coordenador nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, o procurador do Trabalho Heiler Ivens de Souza Natali e a procuradora-chefe-substituta em exercício do MPT em Santa Catarina, Quézia Araújo Duarte de Aguiar."

Fonte: MPT

Maximiliano Nagl Garcez: "PL 4330 é inconstitucional" (Fonte: Jornal da Fittel - Julho/2013)

"Em artigo, o advogado de entidades sindicais e Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL), Dr Maximiliano Nagl Garcez, afirma que a Constituição Federal de 1988 se configura como impedimento à eliminação e limitação dos direitos trabalhistas e sindicais, proposta no PL 4330/2004, seja sob o nome de “terceirização” – na versão original – quanto na regulamentação da “prestação de serviços” – Substitutivo proposto na Comissão Especial.Veja os principais pontos abordados no artigo e que evidenciam a inconstitucionalidade, injustiça e inconveniência das propostas:
1. O PL 4330/2004 fere o princípio da igualdade - A principal inconstitucionalidade das propostas reside no princípio da igualdade, contido no Art.5º, caput, da Constituição Federal. Está inserido no rol dos direitos fundamentais do cidadão, categoria de direitos que não estão afetos a restrições infraconstitucionais, o que significa que não podem ser limitados pelo ordenamento jurídico, seja quanto à regulamentação, efetivação ou exercício desses direitos.
2. Valor social do trabalho e dignidade da pessoa humana - O Art. 1º da Constituição Federal brasileira coloca o valor social do trabalho, ao lado da dignidade da pessoa humana, como bens juridicamente tutelados e como fundamento para a construção de um Estado Democrático de Direito. A interpretação e a aplicação do direito do trabalho estão obrigatoriamente condicionadas aos princípios constitucionais de valorização do trabalho e do trabalhador como fator inerente à dignidade da pessoa humana. A proteção da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho impede que qualquer norma que a viole, como tenta fazer o PL 4330, seja considera constitucional.
3. No PL e no Substitutivo há a possibilidade de terceirização de toda atividade empresarial - O Art. 2º do Substitutivo prevê: “Empresa prestadora de serviços a terceiros é essenciais para o bem-estar da
ordenamento jurídico, seja quanto a empresa especializada que presta à contratante de serviços determinados e específicos”. Portanto, não há qualquer critério previsto no projeto para afirmar se um objeto social é específico ou genérico.
4. O PL é claramente antissindical, pois viola o Art. 8º da Constituição Federal - O PL e os Substitutivos sob análise, na prática, significam que o empregador escolherá quais sindicatos representarão seus trabalhadores, em clara violação à liberdade sindical. A proposta tem como objetivo acabar com a discussão atividade-fim e atividade-meio, prejudicando os trabalhadores e esfacelando o movimento sindical.
5. Artigos 170 e 193 da Constituição Federal - “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.”; Art. 193 – “A ordem social tem como base o primado do trabalho e com objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”
6. Conclusão do autor “Não se pode tratar o trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e descartável. A luta contra a terceirização sem limites e sem proteção aos trabalhadores, como proposto no PL 4330, deve também lembrar à sociedade os princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana, que ela própria fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição Federal, e a necessidade de proteger a democracia, a coisa pública e a qualidade dos serviços públicos, essenciais para o bem-estar da população”, finalizou Maximiliano Garcez.
Em relação à situação dos trabalhadores em telecomunicações, Maximiliano Nagl Garcez destaca também que a terceirização em atividades-fim de empresas de telecomunicações prejudica não apenas os trabalhadores, mas também os usuários e toda a sociedade.
É inegável, portanto, que a terceirização em atividades-fim nas telecomunicações precisa ser combatida, pois além da reduzir a qualidade dos serviços públicos, causa também a precarização sofrida pelos trabalhadores, inclusive em relação à saúde e segurança."

Fonte: Jornal da Fittel - Julho/2013

Presidente de sindicato é afastado do cargo por fraude (Fonte: MPT)

"Justiça condenou Israel da Silva, ex-diretor do Sintraincom, em R$ 100 mil
Recife – Ação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) resultou na condenação em R$ 100 mil do presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Pesada e do Mobiliário de Jaboatão dos Guararapes, Zona da Mata e Litoral Sul (Sintraincom–PE), Israel Domiciano da Silva. A decisão também afastou o sindicalista do cargo.  Ele foi processado com o sindicato em 2010, por fraudes no recolhimento de contribuições e pela elaboração de atas de assembleias inexistentes. 
A decisão, concedida no dia 17 de junho deste ano, também proíbe o sindicalista e a entidade de recolher mensalidade sindical de trabalhadores que não tenham autorizado o desconto, de receber diretamente de empresas ou empregados impostos e contribuições sindicais, sob pena de multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida. Israel da Silva também está impedido de se candidatar novamente a presidência da entidade por cinco anos. Ele também não poderá ocupar nenhum cargo administrativo na entidade durante o período.
A Federação dos Trabalhadores da Indústria da Construção do Mobiliário Norte e Norte assume a administração da entidade até que haja a eleição da nova diretoria.  O dano moral coletivo e os possíveis valores arrecadados com a aplicação de multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Aposentados acampados na sede do Aerus (Fonte: O Globo)

"Idosos reclamam do valor das pensões e aposentadorias do fundo da Varig
Vigília. Idosos ocupam desde quinta-feira passada a sede do Aerus no Centro do Rio
Aposentados da Varig, com média de idade superior a 75 anos, estão acampados na sede do Aerus, o fundo de pensão da companhia aérea, desde quinta-feira passada. Eles dizem que só sairão de lá quando o governo federal enviar um representante com uma solução para a liquidação do fundo de pensão. O valor das pensões e aposentadorias que está sendo depositado está muito abaixo do que deveria, desde que o fundo ficou sob intervenção judicial, há mais de sete anos. Cerca de dez mil participantes estão nessa situação..."

Íntegra: O Globo