"O Ministério Público Federal (MPF) de Campos denunciou ontem a Chevron, a Transocean e 17 executivos das empresas por crime ambiental, dano ao patrimônio público e falsidade ideológica. Os crimes teriam sido cometidos durante os dois acidentes provocados no Campo do Frade, operado pela petroleira americana na Bacia de Campos, nos últimos quatro meses: um vazamento de petróleo em novembro e um em março. A denúncia, assinada pelo procurador da República, Eduardo Santos de Oliveira, foi encaminhada ao juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 1 Vara Federal de Campos - o mesmo que, no dia 20, deu 24 horas para que executivos da Chevron e da Transocean envolvidos no caso entregassem os passaportes.
O MPF pede o sequestro dos bens dos denunciados e o pagamento de fiança de R$ 1 milhão para cada pessoa e de R$ 10 milhões por empresa. Em caso de condenação, a fiança servirá para pagar a indenização dos danos, multa e custas do processo. As penas podem variar de cinco a 31 anos e 10 meses. A pena máxima está sendo pedida ao presidente da Chevron, George Buck, um dos quatro executivos denunciados simultaneamente pelos três crimes. A falsidade ideológica teria ocorrido por omissão de informações, como na edição de imagens do primeiro vazamento."
Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2012/03/22/procurador-denuncia-chevron-transocean-pena-de-ate-31-anos-437071.asp
Páginas
- Início
- Quem somos
- Atuação da Advocacia Garcez
- Eventos
- Direitos Humanos
- Água e Saneamento Básico
- Telecomunicações
- Movimento Sindical
- Comerciários
- Eletricitários
- Bancários
- Terceirização
- Trabalho Infantil
- Trabalho Escravo
- Saúde do Trabalhador
- Segurança do Trabalho
- Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Corporações
- Processo Legislativo
- Contato
quinta-feira, 22 de março de 2012
Copel terá diretoria de Novas Energias (Fonte: Jornal da Energia)
"A estatal paranaense Copel aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta quarta-feira (21/3) a criação de uma nova diretoria, a de Novas Energias. A proposta agora será enviada para votação em assembleia geral de acionistas a ser realizada em 26 de abril.
Os conselheiros da Copel também aprovaram a indicação do nome de Henrique José Ternes Neto, ex-diretor superintendente do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec) para o cargo a ser criado"Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9379
Revista íntima não caracteriza dano moral para empregados da Itabuna Têxtil (Fonte: TST)
"Sob o fundamento de que a revista pessoal, por si só, não enseja condenação por danos morais, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de indenização formulado em reclamação trabalhista por um empregado que alegava constrangimento em face da revista diária a que era submetido na empresa Itabuna Têxtil S.A. A Turma, ao decidir, considerou as razões expressas no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, de igual modo, não reconheceu a existência de dano moral no procedimento da empresa, pois a revista era realizada de forma aleatória (por sorteio eletrônico), em local reservado, por funcionário do mesmo sexo.
Na inicial, o trabalhador afirmou que se sentia constrangido diante dos colegas ao ter que, diariamente, mostrar as peças íntimas que estava usando, pois a empresa submetia os funcionários a esse procedimento, forçando-os a se despirem, para verificar se estavam levando alguma peça da produção. O trabalhador enfatizou ainda que, em virtude de tal prática, perante a sociedade formava-se o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não eram dignos de confiança.
Na Segunda Turma, o ministro-relator, José Roberto Freire Pimenta, salientou que o Regional não mencionou nenhuma conduta da empresa que tenha extrapolado os limites do seu poder diretivo e fiscalizatório. Desta forma, o procedimento do empregador não configura prática de ilícito que enseje dano passível de reparação.
O relator acrescentou que o acolhimento da alegação do reclamante de que, na revista, tinha que mostrar parte das suas peças íntimas pressupõe o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista do empregado.
(Raimunda Mendes/CF)
Processo: RR-96400-38.2007.5.05.0464"
TRT barra imposto sindical em 69 empresas de SP (Fonte: Valor Econômico)
"O juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, concedeu liminar que proíbe a cobrança de imposto sindical de cerca de 20 mil trabalhadores de 69 empresas do setor de energia no interior do Estado de São Paulo. A decisão ocorre dois dias antes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) lançar campanha nacional e plebiscito contra o imposto, que é defendido pelas outras cinco centrais e pelos sindicatos de empresários.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/politica/2581764/trt-barra-imposto-sindical-em-69-empresas-de-sp
Centrais pedem mais conteúdo nacional em peças (Fonte: Valor Econômico)
"Dirigentes das seis principais centrais sindicais do país propuseram ontem ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o setor automotivo eleve o chamado conteúdo local das partes e peças nacionais usadas na produção de veículos. O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, defende a elevação, de 8% para 21%, no índice atualmente em vigor. "Estamos questionando a nacionalização de peças porque o setor automotivo hoje tem 8% de exigência. Nós queremos aumentar esse número. Nossa proposta é que o conteúdo local chegue a 21%", afirmou. O governo, segundo o sindicalista, aceitou negociar a reivindicação das centrais sindicais. Mas, para ele, esse é um processo "lento".
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2581722/centrais-pedem-mais-conteudo-nacional-em-pecas
Dilma sofre série de derrotas na Câmara e base ajuda a obstruir Lei Geral da Copa (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"BRASÍLIA - Sequela da intervenção do Planalto na articulação política, a presidente Dilma Rousseff foi desafiada nesta quarta-feira, 20, pela base aliada e sofreu uma série de derrotas na Câmara. Os deputados impediram a votação do projeto de Lei Geral da Copa, prioridade da semana para o governo, aprovaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei retirando poderes da presidente na demarcação de terras indígenas, de quilombolas e de preservação ambiental, e ainda convocaram a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
..."
Ameaça das centrais (Fonte: Correio Braziliense)
"As centrais sindicais que representam os trabalhadores em todo o Brasil prometeram radicalizar caso o governo não aprove propostas de defesa do setor produtivo e de incentivo ao consumo. O principal pedido é o fim da incidência do Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga aos empregados. Bancários, químicos, metalúrgicos e petroleiros anunciaram, nesta semana, uma série de manifestações e já ameaçam entrar em greve caso não haja avanços na pauta de reivindicações.
..."
Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/03/21/internas_economia,294357/centrais-sindicais-saem-insatisfeitas-de-negociacao-com-governo-federal.shtml
..."
Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/03/21/internas_economia,294357/centrais-sindicais-saem-insatisfeitas-de-negociacao-com-governo-federal.shtml
Dilma avisa petroleiras que vai agir com rigor em acidentes ambientais (Fonte: Valor Econômico)
"A presidente Dilma Rousseff foi rígida ontem ao defender que as empresas deem prioridade aos aspectos de segurança nas atividades de exploração e produção de petróleo no país. Apesar de não ter citado o nome da Chevron, que enfrenta um novo vazamento de óleo, no campo de Frade, na bacia de Campos, em seu discurso, durante a cerimônia de posse da nova diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Magda Chambriard, no Rio de Janeiro, a presidente deu um recado claro às petroleiras de que não vai tolerar acidentes ambientais no país.
..."
Eletrosul lamenta: está muito difícil construir hidrelétricas no Brasil (Fonte: Jornal da Energia)
"A Eletrobras Eletrosul comemorou nesta quarta-feira (21/3) a entrada em operação da hidrelétrica Passo São João, no Rio Grande do Sul. Houve evento para celebrar a usina, que marca o retorno da empresa à geração hídrica após a privatização de seus ativos na área, nos anos 90. A festa, porém, deixa de lado o atraso do empreendimento. Licitada em 2005, a usina deveria, pelo contrato de concessão, iniciar a operação de suas máquinas entre o final de 2009 e o começo de 2010.
Em recurso junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa alegou demora no licenciamento ambiental e na aprovação do projeto básico pelo próprio órgão regulador. Ao ser questionado sobre o assunto pelo Jornal da Energia, o diretor de Engenharia da estatal, Ronaldo Custódio, admitiu que "está muito difícil" construir hidrelétricas no Brasil.
"O licenciamento ambiental, de uma maneira geral, está muito complicado. Tem várias questões envolvendo o Ministério Público", diz Custódio, lembrando o caso da hidrelétrica Mauá, que a Eletrosul constrói em parceria com a paranaense Copel. "É uma discussão permanente com o Ministério Público, das questões mais banais às mais complexas. Acho até que é algo exagerado".
O executivo deixou escapar um desabafo sobre as complicações que a empresa enfrentou em seus projetos. "É um novo poder no Brasil, que dificulta quem quer produzir, que está aí só para dificultar. É muito difícil o dia a dia das construções das usinas. Essa é a realidade, como em Belo Monte, com polêmicas sem conteúdo científico nem técnico. A ignorância fica acima da razão e isso é complicado".
Ainda assim. o diretor pensa que o País terá um aprendizado e que a situação deve melhorar com o tempo. "Acredito que é algo passageiro, mas hoje tem realmente uma dificuldade grande. Tanto que, invariavelmente, as hidrelétricas têm atraso - e geralmente por dificuldades externas à própria obra".
De qualquer maneira, Custódio destacou que a Eletrosul está feliz com a inauguração da UHE Passo São João e com a previsão de colocar em funcionamento neste ano ainda as UHEs São Domingos e Mauá, além de duas PCHs. "Estamos voltando às hidrelétricas e já somos um dos principais geradores eólicos no País.Isso nos deixa bastante entusiasmados". "
É possível indenização pelo DPVAT por acidente de trabalho na limpeza de trator (Fonte: STJ)
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso de trabalhador que sofreu amputação de uma perna e pretendia ser indenizado pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). O acidente aconteceu quando ele limpava um trator que, apesar de parado, estava em funcionamento.
As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando pessoas e o acidente ocorrido é unicamente de trabalho”.
Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma, apontou que o fator determinante para a incidência do DPVAT é que o dano tenha sido causado por veículo automotor. “Em regra, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento”, afirmou a relatora.
“Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos”, ponderou. “Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu.
Causa ou cenário
No caso, embora o trator não estivesse em movimento ou transportando pessoas em via pública, estava em funcionamento durante a limpeza, fazendo com que a esteira do vibroacabador puxasse e decepasse uma das pernas do trabalhador.
“Em outras palavras, o veículo automotor (trator pavimentador) foi a causa determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, cabível a indenização securitária. Com efeito, não se tratou de uma simples queda, como ocorrera em outras hipóteses nas quais essa Corte negou o direito à indenização do seguro DPVAT porque o veículo automotor somente fez parte do cenário do infortúnio”, concluiu.
Quanto ao valor da indenização, a ministra apontou jurisprudência do STJ indicando que ele deve ser fixado com base no salário mínimo da data do acidente, atualizado até o pagamento. Como se trata de invalidez parcial permanente, o valor deve ser proporcional à lesão, até o limite de 40 salários mínimos, mas o arbitramento será feito pelo TJMG."
As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando pessoas e o acidente ocorrido é unicamente de trabalho”.
Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma, apontou que o fator determinante para a incidência do DPVAT é que o dano tenha sido causado por veículo automotor. “Em regra, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento”, afirmou a relatora.
“Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos”, ponderou. “Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu.
Causa ou cenário
No caso, embora o trator não estivesse em movimento ou transportando pessoas em via pública, estava em funcionamento durante a limpeza, fazendo com que a esteira do vibroacabador puxasse e decepasse uma das pernas do trabalhador.
“Em outras palavras, o veículo automotor (trator pavimentador) foi a causa determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, cabível a indenização securitária. Com efeito, não se tratou de uma simples queda, como ocorrera em outras hipóteses nas quais essa Corte negou o direito à indenização do seguro DPVAT porque o veículo automotor somente fez parte do cenário do infortúnio”, concluiu.
Quanto ao valor da indenização, a ministra apontou jurisprudência do STJ indicando que ele deve ser fixado com base no salário mínimo da data do acidente, atualizado até o pagamento. Como se trata de invalidez parcial permanente, o valor deve ser proporcional à lesão, até o limite de 40 salários mínimos, mas o arbitramento será feito pelo TJMG."
Reajustado o salário dos professores, agora os demais servidores da prefeitura também querem (Fonte: Esmael Morais)
"Embalados pela vitoriosa campanha do magistério, os demais servidores municipais de Curitiba, representados pelo Sismuc, em assembleia ontem à noite, aprovaram uma paralisação para o próximo dia 26 de março.
Os servidores se dizem insatisfeitos com o reajuste salarial de 10% apresentado pela prefeitura recentemente. Eles lembraram a perda histórica nos salários que será mantida em 9,24%, caso não haja aumentos reais.
Nesse mesmo dia, os funcionários do setor financeiro da prefeitura – considerado o coração da administração municipal – realizarão uma “operação tartaruga”, o que poderá comprometer o pagamento do salário de 50 mil servidores. A turma do financeiro quer a incorporação das gratificações que recebem no salário.
Ontem à noite, o Sismmac (Sindicato do Magistério) disse que a prefeitura cedeu ao movimento e por isso foi possível um acordo que resultou em quase 20% de reajuste à categoria, além da conquista de 33% de hora-atividade (tempo para a preparação de aulas)."
Extraído de http://www.esmaelmorais.com.br/?p=69992
Os servidores se dizem insatisfeitos com o reajuste salarial de 10% apresentado pela prefeitura recentemente. Eles lembraram a perda histórica nos salários que será mantida em 9,24%, caso não haja aumentos reais.
Nesse mesmo dia, os funcionários do setor financeiro da prefeitura – considerado o coração da administração municipal – realizarão uma “operação tartaruga”, o que poderá comprometer o pagamento do salário de 50 mil servidores. A turma do financeiro quer a incorporação das gratificações que recebem no salário.
Ontem à noite, o Sismmac (Sindicato do Magistério) disse que a prefeitura cedeu ao movimento e por isso foi possível um acordo que resultou em quase 20% de reajuste à categoria, além da conquista de 33% de hora-atividade (tempo para a preparação de aulas)."
Extraído de http://www.esmaelmorais.com.br/?p=69992
Banco de falências deve acelerar ações trabalhistas (Fonte: CNJ)
"A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou nesta quarta-feira (21/3), em Brasília, um acordo de cooperação técnica com a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a criação de um banco de dados nacional com informações sobre processos de recuperação judicial e falências. A medida, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek, tornará o trâmite de processos trabalhistas mais ágil e econômico, ao disponibilizar na Internet informações que são essenciais para ações que tramitam na Justiça do Trabalho.
O acordo prevê que os juízes das varas de falência e recuperação judicial devem passar a comunicar à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho os principais eventos processuais referentes a estes casos, como a data de decretação da falência, o deferimento ou extinção da recuperação judicial, bem como nome e CNPJ das empresas e a data a partir de quando estas decisões passam a gerar efeitos. “Haverá a comunicação direta do juiz da falência para o juiz trabalhista sobre o valor líquido que está separado na falência para atender aos créditos trabalhistas”, disse a ministra Eliana Calmon. A comunicação será feita por email e as informações ficarão disponíveis no site da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
De acordo com Melek, a falta de informações precisas sobre estes processos gera atrasos e excesso de gastos às ações trabalhistas, pois muitas vezes os cálculos feitos por peritos precisam ser refeitos, pois a data considerada para a decretação da falência ou recuperação judicial estava errada. A legislação, segundo Marlos Melek, prevê formas diferentes para se calcular a dívida trabalhista de uma empresa em operação, ainda que em recuperação judicial, e de uma empresa com falência decretada. Também há medidas, como bloqueio de bens dos administradores, que, em tese, não podem ser tomadas quando a empresa está em recuperação judicial, esclarece.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, um perito leva em média cerca de seis meses para concluir o cálculo de uma dívida trabalhista e o pagamento pelo serviço é cobrado da empresa em recuperação judicial ou da massa falida. “O acesso a estas informações de forma prática e atualizada vai diminuir o número de notificações desnecessárias e até evitar bloqueios indevidos”, diz.
Participaram também da assinatura do acordo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, e o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori. Nos próximos 20 dias os órgãos envolvidos deverão fechar os detalhes sobre a operacionalização do banco de dados. A expectativa da Corregedoria Nacional de Justiça é que a ferramenta esteja disponível dentro de 45 dias."
De acordo com Melek, a falta de informações precisas sobre estes processos gera atrasos e excesso de gastos às ações trabalhistas, pois muitas vezes os cálculos feitos por peritos precisam ser refeitos, pois a data considerada para a decretação da falência ou recuperação judicial estava errada. A legislação, segundo Marlos Melek, prevê formas diferentes para se calcular a dívida trabalhista de uma empresa em operação, ainda que em recuperação judicial, e de uma empresa com falência decretada. Também há medidas, como bloqueio de bens dos administradores, que, em tese, não podem ser tomadas quando a empresa está em recuperação judicial, esclarece.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, um perito leva em média cerca de seis meses para concluir o cálculo de uma dívida trabalhista e o pagamento pelo serviço é cobrado da empresa em recuperação judicial ou da massa falida. “O acesso a estas informações de forma prática e atualizada vai diminuir o número de notificações desnecessárias e até evitar bloqueios indevidos”, diz.
Participaram também da assinatura do acordo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, e o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori. Nos próximos 20 dias os órgãos envolvidos deverão fechar os detalhes sobre a operacionalização do banco de dados. A expectativa da Corregedoria Nacional de Justiça é que a ferramenta esteja disponível dentro de 45 dias."
Bancário receberá R$ 68 mil por perda de vaga (Fonte: TRT 1a. Reg.)
"O Itaú Unibanco S/A terá que pagar indenização de R$68,5 mil por danos moral e material a um candidato que não foi contratado depois de passar por um processo seletivo. O bancário, que trabalhava para o Banco Santander desde 2008 como gerente de relacionamento, pediu demissão para ocupar o novo emprego, mas acabou perdendo as duas oportunidades e ficando desempregado.
De acordo com o juiz Daniel Chein Guimarães, prolator da sentença na 31ª Vara do Trabalho, os documentos do processo demonstram que o aspirante passou por todas as etapas do processo, como entrevista e entrega de documentos, chegando a fazer o exame admissional. Estes fatos, para o magistrado, provam que as partes superaram a fase de meras tratativas pré-contratuais e concluíram a contratação, sendo o candidato, posteriormente, preterido por abuso de poder e desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva.
“A conduta empresária causou prejuízos de ordem moral e material ao reclamante, haja vista que a reclamada obstou o acesso à oportunidade de melhorar sua condição de vida e aumentar sua renda, ao mesmo tempo em que não evitou prejuízo ao autor, quando, no antigo emprego, se viu obrigado a pedir demissão”, concluiu o juiz.
Para chegar ao valor da indenização por danos morais, o magistrado considerou a remuneração que o empregado recebia, o salário que ele ganharia no Itaú, o prazo de um eventual contrato de experiência e o fato de o autor ter ficado impossibilitado de sacar o FGTS, já que pediu demissão.
Para fixar o valor da indenização por dano moral, o juiz analisou a gravidade da conduta do banco, considerada abusiva, e a extensão do dano, que expôs negativamente o autor aos demais colegas de trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
Dependentes de segurança morto em assalto a carro forte serão indenizadas (Fonte: TST)
"A Protege S. A. Proteção e Transporte de Valores foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à mulher e à filha de um vigilante carioca que foi baleado e morto em serviço. Cada uma receberá R$ 250 mil por danos morais. A filha receberá ainda pensão mensal de R$ 600 até completar 21 anos de idade. A empresa tentou se isentar da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando mantida a decisão regional.
O incidente fatal ocorreu em setembro de 2005 durante tentativa de assalto a carro-forte. Apesar de estar usando colete a prova de bala, o vigilante foi baleado na região abdominal e morreu em decorrência dos ferimentos. Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa recorreu ao TST, alegando que sempre adotou as medidas de segurança necessárias à proteção dos seus empregados. Para ela, a responsabilidade deveria ser atribuída ao Estado, "pela ausência de segurança no país".
Ao examinar o recurso na Sexta Turma do TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a empresa com base no entendimento que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador, nos termos do artigo 2º da CLT. Segundo o Regional, a empresa foi negligente e agiu "com culpa grave" ao deixar de fornecer equipamentos de proteção adequados a evitar os ferimentos do empregado e pela ausência de esquema de proteção adequado ao risco da atividade a que se dedica.
Nessa teoria, independentemente de culpa, o empregador dever ser responsabilizado, porque a atividade empresarial que desenvolve por si é perigosa e coloca o empregado na "situação de sofrer danos quando apenas cumpre sua obrigação contratual". Dessa forma, o empregador tem a obrigação de reparar os danos causados, como estabelece o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, combinado com o artigo 2º da CLT, esclareceu o relator. Seu voto foi seguindo por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-77000-73.2007.5.01.0068"
Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé (Fonte: TST)
"Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora beneficiária de justiça gratuita, a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé.
A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa, apenas cuidava do pai doente, sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa. A defesa ainda afirmou que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida".
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os advogados da doméstica defenderam o vínculo empregatício alegando que o fato de prestar serviços ao pai não a impedia de ter reconhecida a relação de emprego. O Regional discordou dos argumentos e foi categórico ao dizer que o cuidado dos pais é um dever inerente aos filhos, e que a assistência familiar voluntária não caracteriza relação de emprego. O caso se agravou por não ter sido mencionado na inicial o fato de a alegada patroa ser companheira do pai e de a doméstica ter sido contratada somente para cuidar dele. Para o TRT gaúcho, essa atitude consistiu em omissão de fato relevante, ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos.
Todavia, restava a questão de saber se a concessão dos benefícios da justiça gratuita isentaria ou não a empregada do pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Para o TRT, não. Mesmo ela estando ao abrigo da justiça gratuita, não caberia isentá-la do pagamento das penalidades.
Tal entendimento foi confirmado pela Quarta Turma. O relator do processo no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou a aplicação do artigo 2º da Lei nº 1.060/1950 e citou vários precedentes do TST. "A concessão da justiça gratuita abrange apenas as despesas processuais, e não alcança as penalidades aplicadas por litigância de má-fé, cuja previsão tem por escopo desencorajar a prática de atos atentatórios à lealdade processual", ressaltou.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-20200-97.2008.5.04.0232"
Assinar:
Postagens (Atom)