quinta-feira, 2 de junho de 2011

“Multinacional paga R$ 1 milhão por controlar ida de trabalhadores ao banheiro” (Fonte: MPT-SP)


“Indenização se refere a assédio moral já provado na Justiça; cota de deficientes e de aprendizes deve ser cumprida pela empresa

Campinas (SP) - A multinacional Flextronics, considerada a maior empresa do mundo na produção de componentes de Tecnologia da Informação, firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba, com o objetivo de regularizar a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes, além de encerrar os atos de assédio moral identificados na fábrica da empresa. O acordo prevê a doação da quantia no valor de R$ 960 mil por danos morais causados aos trabalhadores.

As investigações contra a empresa se iniciaram após notícia de que o acesso aos sanitários estava sendo controlado pela chefia imediata por meio de ato vexatório, que consistia em obrigar o trabalhador da linha de produção a usar um balde para sinalizar ao encarregado que precisava ir ao banheiro.

A partir daí, o trabalhador precisaria esperar, com o balde ao lado, que outro operário o “rendesse”, ou seja, ficasse em seu lugar até que ele voltasse do sanitário. Houve casos em que o trabalhador ficou mais de uma hora aguardando o momento de ir ao banheiro.

Houve o ajuizamento de ações individuais, por parte dos trabalhadores, no sentido de pedir indenizações pelo ocorrido. Os pedidos foram aceitos pelo juízo de primeira instância e, posteriormente, confirmados pelo Tribunal Regional do Trabalho.

O assédio moral foi provado pelos procuradores, que também identificaram irregularidades no cumprimento das cotas exigidas por lei para a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.

Segundo a lei 8.213, a Flextronics teria de contratar, ao menos, o equivalente a 5% do seu quadro em pessoas que tenham alguma deficiência ou sejam reabilitadas, o que não vinha sendo observado.

A lei do aprendiz, que prevê a inclusão de pessoas entre 14 e 24 anos nas empresas que estejam em meio à formação técnico-profissional, também estabelece uma cota mínima de contratação, que não vinha sendo obedecida pela Flextronics.

Com o TAC, a empresa se compromete a garantir o acesso irrestrito aos banheiros, permitindo a livre entrada sem qualquer controle. Foi estipulado o prazo de seis meses para o cumprimento da cota para deficientes e reabilitados, já que, segundo apurado em audiência, a Flextronics procedeu à contratação de 150 trabalhadores.

A contratação de aprendizes na forma da lei deve ser efetuada no prazo máximo de nove meses, por meio de entidades do sistema S ou escolas técnicas. A empresa afirmou já ter contratado cerca de 80 aprendizes.

“O cumprimento da lei ocorreu por pressão do Ministério Público. Pelo seu porte, a empresa deve observar todos os dispositivos legais de forma a cumprir o estabelecido pela legislação brasileira”, afirma o procurador Gustavo Rizzo, responsável pelo acordo. As tratativas do TAC foram iniciadas pelo então procurador em Sorocaba, Silvio Beltramelli.

Outras cláusulas relacionadas ao cumprimento de jornada de trabalho legal, contratação de temporários, terceirização e meio ambiente do trabalho foram estabelecidas no TAC, de forma preventiva.

Multa

A multa no valor de R$ 960 mil será destinada em duas vias. Até o dia 30 de junho de 2011, a Flextronics fará o pagamento do montante de R$ 144 mil, convertido na compra de computadores e impressoras para equipar órgãos públicos que atuam em benefício dos trabalhadores, que serão levantadas pelo MPT.

O valor remanescente de R$ 816 mil será pago em 18 parcelas iguais a entidades beneficentes ou fundos apontados pelo Ministério Público. A primeira parcela vence no próximo dia 30.

Se descumprir o acordo, a multinacional paga multas que variam de R$ 1 mil por mês a R$ 2 mil por trabalhador submetido a situação irregular. Se não realizar as doações conforme cronograma estabelecido pelo MPT, a empresa pagará multa equivalente a 20% do valor total da indenização e o vencimento de todas as parcelas vigentes será antecipado.

O TAC tem abrangência nacional, ou seja, atinge todas as unidades onde a Flextronics tem operações no Brasil. 


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas
Mais informações: (19)3796-9746 / 9607-3623”



 
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"Peluso debate na terça proposta que limita recursos a tribunais superiores" (Fonte: Agência Senado)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, participa de audiência pública na próxima terça-feira (7), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC 15/2011), que reduz possibilidades de apresentação de recursos aos tribunais superiores.
Apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a PEC propõe acabar com recurso extraordinário e recurso especial e substituí-los por ações rescisórias, com o objetivo reduzir o tempo de tramitação de processos judiciais. Em entrevistas à imprensa, Peluso tem manifestado apoio à proposta.
Para o presidente do STF, a PEC aumenta a importância das decisões dos Tribunais de Justiça dos estados, o que vai contribuir para que ações judiciais tenham solução mais rápida. Ele argumenta que a morosidade dos processos que correm na área criminal, por exemplo, gera na sociedade a percepção de impunidade, uma vez que um caso pode levar anos para ser decidido ou até mesmo prescrever.
Considerando as manifestações do ministro sobre a proposta, o relator da PEC na CCJ, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), propôs a realização da audiência pública, que está marcada para as 10h."

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"Empresa é multada em R$ 16 mil por apresentar cartões de ponto imprestáveis" (Fonte: TST)

"Ter ciência da imprestabilidade dos controles de jornada e, ainda assim, juntá-los aos autos provocou a condenação por litigância de má-fé da Atento Brasil S.A., que deverá pagar indenização de R$ 16 mil a uma operadora de telemarketing. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quinta Turma manteve a decisão, entendendo ser inafastável a má-fé da empregadora. Inicialmente condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a Atento conseguiu reduzir o valor no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Contratada pela Atento, a operadora trabalhou por quase dois anos oferecendo produtos da União de Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco), nas próprias dependências do banco, a possíveis clientes de uma listagem apresentada pela entidade financeira. Ao ajuizar a ação, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego com o Unibanco e obteve na Justiça do Trabalho as mesmas vantagens dos bancários.

Ao pleitear horas extras, a trabalhadora informou que o banco sempre exigiu cumprimento de extensa jornada de trabalho, de 8h às 19h30, de segunda a sexta-feira, um dia na semana até as 21h e sábados das 9h às 15h. Uma testemunha informou que a empresa não permitia o registro integral da jornada, ressaltando que a folha de ponto já vinha pronta e somente assinava. O horário verdadeiro, portanto, não era o indicado.

A Atento, porém, assegurou que a jornada da autora era de seis horas diárias ou 36 semanais, de segunda a sábado, e juntou aos autos as folhas de freqüência da reclamante. Os documentos do início do contrato até 15/09/2003eram registros manuais e invariáveis, com o horário das 9h às 15h. A partir de 16/09/2003, com a implantação do ponto eletrônico, as jornadas passaram a ser variadas, com oscilação de poucos minutos.

Esses documentos foram logo contestados pela trabalhadora em audiência, com o argumento de que não refletiam a jornada realizada e eram manipulados. Uma inspeção judicial para verificação do sistema de funcionamento do ponto eletrônico da Atento, realizada em setembro de 2005 em outra demanda, constatou a existência de fraude. Isso, por si só, concluiu o juiz da 6ª Vara, já autorizaria a adoção da jornada indicada pela trabalhadora, ratificada por prova testemunhal.

Com a insistência da empresa na juntada de prova falsa, a operadora requereu que a Atento fosse condenada como litigante de má-fé, com a aplicação de multa indenizatória. A sentença foi favorável à autora, considerando que a empresa alterou os fatos e usou o processo para conseguir objetivo ilegal. A condenação foi mantida pelo TRT4, que apenas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 16 mil, equivalente a 20% sobre o valor da causa.

Ao examinar o recurso da empresa ao TST, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, concluiu que os registros de jornada eram imprestáveis como prova, uma vez que não refletiam a realidade. Por fim, rejeitou as alegações de violação de lei pela empresa e considerou inafastável a má-fé, pois a empregadora tinha ciência das incongruências e, ainda assim, fez juntar aos autos esses controles."

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"Exigência de serviços superiores às forças do empregado gera rescisão indireta" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A rescisão indireta do contrato de trabalho decorre da falta grave praticada pelo empregador, no curso do período contratual, prevista na legislação como justo motivo para o rompimento do vínculo de emprego por parte do empregado. Ao se deparar com uma ação trabalhista singular, que tramitou na 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Cláudia Eunice Rodrigues propôs uma abordagem mais abrangente acerca da matéria. De acordo com a reflexão proposta pela magistrada, antes do exame do pedido de rescisão indireta, seria necessário avaliar até que ponto uma empresa, que passa por crise financeira, poderia exigir alta produtividade de sua empregada sem oferecer-lhe os recursos necessários para o cumprimento das metas. No caso, a empregadora dispensou todos os empregados que trabalhavam no seu escritório, em Belo Horizonte, transferindo para a única empregada que restou o pesado encargo de manter, sozinha, o funcionamento de uma empresa em crise.
A reclamante, que foi contratada como assistente comercial, relatou que o volume de negócios da empresa diminuiu progressivamente, em virtude da crise econômica mundial de 2008. Por causa das dificuldades financeiras, a empresa, que atua no ramo do comércio de importações, dispensou todos os empregados, exceto a reclamante, e, ainda, desativou linhas telefônicas e bloqueou o e-mail corporativo da única empregada. Nesse contexto, a assistente comercial passou a ser a única responsável pelo escritório em Belo Horizonte, trabalhando em completo isolamento e sem condições estruturais. Além da sobrecarga de trabalho, responsabilidades e obrigações, a empregada passou a sofrer também pressão psicológica por parte da reclamada, que lhe cobrava a captação de novos clientes, a fim de reerguer a empresa, bem como o cumprimento de metas inatingíveis.
Cansada de ser tratada com rigor excessivo, a reclamante solicitou à empregadora que a dispensasse sem justa causa, a exemplo do que foi feito com os demais colegas, mas, conforme relatou, o pedido foi negado. Em sua defesa, a reclamada alegou que a trabalhadora pediu demissão. Mas, ao contrário do que sustenta a empresa, a prova documental, examinada pela juíza, demonstrou que não houve pedido de demissão. Conforme acentuou a julgadora, ainda que se considere que a reclamante tenha interrompido a prestação de serviços quando do ajuizamento da ação, não se pode considerá-la demissionária. É que o parágrafo 3º do artigo 483 da CLT, aplicável ao caso, autoriza que o empregado pleiteie a rescisão indireta de seu contrato, optando por permanecer ou não no serviço até a decisão final do processo.
No entender da magistrada, ficou evidenciada a conduta abusiva da empregadora, que pressionava e sobrecarregava a reclamante como se a sua força de trabalho fosse a única solução para a reestruturação da empresa. "Se a empresa passava por crise no escritório de Belo Horizonte, não poderia pretender que apenas a reclamante, sozinha, reestruturasse a atividade empresarial nesta localidade, com a captação de clientes etc, sem qualquer tipo de assessoria e/ou colaboração por parte da empresa. Afinal, os riscos e ônus do empreendimento são do empregador, não podendo transferi-los ao empregado (art. 2º da CLT)", concluiu a juíza sentenciante, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenando a empresa a pagar à ex-empregada as parcelas típicas da dispensa imotivada. O TRT de Minas confirmou a sentença."

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“Perdas comerciais geram prejuízo de R$ 8 bilhões a distribuidoras em 2010” (Fonte: DCI)


“Autor: Maurício Godoi

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou ontem o balanço das perdas não técnicas de eletricidade no Brasil. O prejuízo com perdas comerciais (popularmente chamadas de gatos) na rede elétrica atingiu o patamar de R$ 8,1 bilhões ao ano, considerando as 61 das 63 distribuidoras que passaram pelo segundo ciclo de revisões tarifárias no período de 2007 a 2010. O valor inclui o custo da energia e os impostos que deixam de ser arrecadados com as ligações clandestinas.

Em energia, o valor corresponde a mais de 27 mil gigawatts-hora (GWh), aproximadamente 8% do consumo do mercado cativo brasileiro. De acordo com a agência, esse volume seria suficiente, por exemplo, para abastecer anualmente os 774 municípios atendidos pela Cemig e as 217 cidades com fornecimento da Companhia Energética do Maranhão. A Região com maior índice de consumo irregular é o Norte, com 20% da energia distribuída, seguida do Sudeste, com 10%, do Nordeste, com 9%. No Centro-Oeste, o percentual é de 5%, e no Sul, 3%.

Dentre as distribuidoras pesquisadas pela agência, a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) lidera o ranking de perdas não-técnicas, com 24,4% da energia distribuída. Em segundo lugar, vem a Light, no Rio de Janeiro, onde esse tipo de perda chega a 24,2%. A terceira posição é ocupada pela Ceron (RO), com 22% de toda a energia distribuída no estado. 

Cenário

O Operador Nacional do Sistema (ONS) informou na reunião ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada em Brasília que mesmo com o início do período seco na maior parte do Brasil, ainda não foi identificada a necessidade de geração termoelétrica adicional de curto prazo. De acordo com o órgão, a previsão da afluência deverá levar os reservatórios a um armazenamento de 85,9% nas Regiões Sudeste/Centro-Oeste, 66,5% na Sul, 99,8 % na Região Norte e 81,6% na Nordeste.

Ainda durante o encontro, a Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia divulgou o balanço das obras de expansão da geração e transmissão em todo o país. Com relação à geração, a meta de expansão para 2011 é de colocar em operação 6,542 mil MW. Desse volume 1,749,1 mil MW entraram em operação até maio. Já em transmissão, da meta de 3,103 mil quilômetros de novas linhas e 10,162 mil MVA de capacidade de transformação, apenas 772 quilômetros de e 3,885 MVA já entraram em operação nos cinco primeiros meses de 2011.”



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“Revisão estratégica do governo deve excluir quatro novas usinas nucleares” (Fonte: O Estado de S. Paulo)


“Autor: Marta Salomon e Christiane Samarco

Debate considera cenário após o acidente nuclear de Fukushima, no Japão; decisão sobre o futuro das usinas deve ser anunciado em 2012, quando o governo promete divulgar o novo Plano Nacional de Energia, com programa do setor até 2035

BRASÍLIA - A construção de quatro novas usinas nucleares até 2030, prevista nos planos estratégicos do governo, está sob reavaliação na Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O novo Plano Nacional de Energia (PNE), com a estratégia para o setor até 2035, levará em conta a oportunidade política de a expansão do programa nuclear brasileiro seguir adiante.

O debate no governo leva em conta o novo cenário a partir do acidente nas usinas nucleares de Fukushima, na sequência do terremoto que atingiu o Japão em março. Após o acidente, a decisão de suspender a construção de novas usinas foi anunciada pela China, que tinha planejadas 30 novas usinas. Anteontem, a Alemanha anunciou a decisão de suspender o funcionamento de suas usinas nucleares até 2022.

No Brasil, o governo planejava construir mais quatro novas usinas depois de Angra 3, cujas obras foram retomadas após uma interrupção de mais de 20 anos. A terceira usina brasileira deve ficar pronta até 2015, segundo previsão reiterada ontem pela Eletronuclear, estatal responsável pela construção e operação das usinas nucleares no País.

As duas primeiras das quatro novas usinas previstas no Plano Nacional de Energia 2030 seriam construídas às margens do Rio São Francisco, no Nordeste. As outras duas ficariam no Sudeste, segundo pesquisas de sondagem para a localização de novas centrais nucleares, feitas pela área técnica do governo.

A definição do local exato está em suspenso desde o fim do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A última vez que a cúpula do governo se reuniu para discutir o assunto foi em agosto de 2008. Coube a Lula retomar o programa nuclear, com a decisão de concluir Angra 3, mas ele deixou à sucessora a tarefa de dimensionar a expansão da geração.

Dilma não marcou uma nova reunião e não pretende discutir o assunto formalmente até que estejam mais claras as consequências de Fukushima. O que falta é uma decisão política do governo. Por ora, a decisão é congelar o programa nuclear.

O debate do novo PNE é acompanhado com preocupação pela Associação Brasileira de Energia Nuclear (Aben). "Não vejo um movimento mundial de desligar as usinas nucleares. Os países precisarão reduzir as emissões de gases de efeito estufa e recorrer à energia nuclear", diz o presidente da Aben, Edson Kuramoto. Ele avalia que o potencial de aumento de geração de energia hidrelétrica se esgotará a partir da próxima década. "O País não pode abrir mão do programa."

Freio. Por falta de licenças, a extração de urânio no Brasil não segue o cronograma das Indústrias Nucleares do Brasil (INB). O enriquecimento do minério também sofreu um freio, segundo resolução publicada na semana passada no Diário Oficial. A Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) reduziu de 150 quilos para 100 a quantidade de urânio que a Marinha poderá enriquecer acima de 5% (até 19,5%) nos próximos 18 meses. Segundo o Comando da Marinha, a decisão decorre de uma avaliação dos estoques de urânio em Iperó (SP). O urânio enriquecido até 5% serve como combustível para as usinas nucleares. Acima desse porcentual, o urânio enriquecido move reatores de pesquisa.

PARA ENTENDER: Alemanha põe fim a programa

O governo de Angela Merkel anunciou anteontem a extinção progressiva da energia nuclear no país. O programa de desativação, que custará o equivalente a R$ 91 bilhões e durará dez anos, será finalizado em 2022 com o fechamento dos 17 reatores nucleares.

Pesaram na decisão o acidente nuclear de Fukushima, a pressão crescente da opinião pública e a ascensão do Partido Verde nas eleições regionais. Com isso, a Alemanha se torna a primeira potência industrial a abandonar a geração de eletricidade pela fissão, apostando em energia renovável.

A discussão em torno do fim da energia nuclear ganhou força depois que o Japão foi atingido por um terremoto seguido de tsunami, em 11 de março, danificando a central nuclear de Fukushima. O acidente nuclear foi grau 5, em uma escala que vai até 7.”


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