quinta-feira, 2 de junho de 2011

“CPqD discute redes elétricas inteligentes” (Fonte: DCI)


“Autor: Milton Paes

O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) promove hoje e amanhã em sua sede no Pólis de Tecnologia, na Rodovia SP-340 km 118, 5, em Campinas, o III Seminário Internacional de Smart Grid, que vai abordar como tema principal a integração de tecnologias e setores para o melhor desempenho dos negócios e o benefício dos consumidores. A solenidade de abertura, marcada para as 9h30 contará com a presença do presidente do CPqD, Helio Graciosa, e do presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite, além de executivos das empresas AES, Eletrobras, Celg-D e CEEE e deve reunir durante os dois dias do evento em torno de 250 pessoas em painéis e palestras sobre assuntos ligados a tecnologias, infraestrutura, políticas públicas e principalmente experiências e projetos em andamentos nessa área. O evento é promovido pelo CPqD em conjunto com a Associação de Empresas Proprietárias de Infraestrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações (Aptel), Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).

Smart Grid ou redes inteligentes é um conceito bastante amplo, mas passa pela automação em larga escala da rede elétrica, pela implantação de uma infraestrutura inteligente de medição ou telemedição e pela instalação de sensores na rede. Tudo isso, suportado por uma infraestrutura de telecomunicações para todas essas aplicações envolvendo novos sistemas de informação, de forma que o conhecimento sobre o estado da rede e sobre as diversas medições permita uma atuação muito mais eficiente e produtiva em funções como prevenção a ocorrências na rede, quando, de ocorrências, há autorecuperação, permite o conhecimento em tempo real do comportamento da carga e a produção de ganhos de produtividade nos diversos processos. 

O coordenador do Grupo de Smart Grid do CPqD, Luiz Hernandes, disse que o CPqD está na fase de projetos de pesquisa e desenvolvimento, ou seja, projetos piloto envolvendo grupos de clientes onde se aplica ainda experimentalmente a infraestrutura de redes inteligentes com o objetivo de mensurar os ganhos que essas tecnologias podem produzir. No estado, a Eletropaulo já tem dois projetos em andamento. Um deles envolve dois mil clientes em fase de testes. 

Impactos

Através das redes inteligentes seria possível minimizar os impactos sofridos pelo País com o apagão em 2001. Na avaliação de Luiz Hernandes, este é um dos desafios dos diversos projetos de pesquisa e desenvolvimento no Brasil. Segundo ele, o setor elétrico brasileiro tem um sistema interligado e com um nível de inteligência já diferenciado em relação ao mundo, mas as redes brasileiras tem especificidades. "Nós temos redes de distribuição extremamente longas, a maioria dessa infraestrutura de distribuição é aérea, portanto sujeitas a intempéries ou tempestades trazendo risco para o desempenho e para a qualidade do serviço. Os nossos clientes tem um conjunto de equipamentos diferente dos clientes europeus e americanos e a participação do clientes no conceito Smart Grid é muito importante porque a partir da mudança de comportamento do cliente uma grande parte do valor Smart Grid é gerado, por exemplo, através da modificação de curvas de demanda, reduzindo picos de demanda e produzindo uma eficiência sistêmica na rede de distribuição, de transmissão e mesmo na geração. No Brasil nós estamos numa fase justamente de avaliar os benefícios potenciais que o Smart Grid pode trazer para a nossa realidade", explica.

Maior escala 

Luiz Hernandes disse ainda que vários países da Europa, Estados Unidos, Canadá e Austrália têm desenvolvido seus projetos em maior escala e já implantaram as redes elétricas inteligentes em algumas cidades. De acordo com especialistas setoriais, a modernização planejada para a rede nacional de energia dos Estados Unidos pode custar até US$ 476 bilhões em 20 anos, mas oferecerá em contrapartida US$ 2 trilhões em benefícios aos consumidores ao longo do período. 

A rede elétrica dita "inteligente" economizará energia, reduzirá custos e propiciará maior confiabilidade ao distribuir eletricidade dos fornecedores aos consumidores com ajuda de comunicação de dados bidirecional que permitirá o controle de eletrodomésticos, o carregamento de veículos elétricos e o uso de fluxos de energia de fontes renováveis nos lares dos usuários. Luiz Hernandes destaca que no Brasil os primeiros projetos de maior porte também estão sendo estruturados e o CPqD tem uma participação bastante ativa nesses grandes projetos brasileiros. 

O organizador desta edição do seminário, Cláudio Tadeu disse que a expectativa com relação ao evento é muito grande. "Nós estamos focando aspectos relevantes do contexto e o evento chama a atenção justamente na perspectiva da integração de tecnologias e também de setores. Nós vamos ver que as coisas não acontecem isoladamente e tudo isso focando o melhor desempenho dos negócios e o benefício dos consumidores", diz.”



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"Seminário Internacional sobre "O Estado Laico e a Liberdade Religiosa"" (Fonte: CNJ)

"Têm surgido com crescente frequência na esfera judiciária questões de caráter administrativo ou judicial envolvendo as relações entre o espiritual e o temporal, tais como a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, o funcionamento ou não desses órgãos em dias santos, ou o enquadramento de determinados argumentos como de caráter religioso, para descartá-los do discurso jurídico.

Nesse contexto, o Seminário, congregando renomados especialistas nacionais e estrangeiros de diferentes correntes, busca aclarar conceitos em torno da ideia da laicidade do Estado e de suas relações com a Igreja, em suas distintas denominações, a par de extrair as consequências jurídicas dos princípios da autonomia, cooperação e respeito à liberdade religiosa, que regem essas relações."

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"MEC suspende 11 mil vagas em cursos de direito de baixa qualidade" (Fonte: Agência Brasil)

"O Ministério da Educação (MEC) suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida está publicada no Diário Oficial da União de hoje (2) e atinge graduações que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) 1 ou 2 em 2009. O indicador avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infraestrutura. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.
Esse é o primeiro ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, criada recentemente. Antes, essa tarefa era compartilhada por diferentes setores do ministério, principalmente pela Secretaria de Ensino Superior. “O ministro resolveu criar essa nova estrutura a partir de uma constatação de que a área de regulação cresceu muito, até por conta da expansão da educação superior no país, e havia necessidade então de se pensar uma estrutura específica para as questões de supervisão”, explica Luís Fernando Massonetto, professor da Universidade de São Paulo (USP) que assumiu a secretaria.
Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Os cortes variaram  entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas pela faculdade a partir do resultado do CPC – quanto pior a nota, maior a redução. Também está publicada hoje a autorização para o funcionamento de 33 novos cursos de direito, totalizando 4,2 mil vagas. Segundo Massonetto, há cerca de um ano o MEC não autorizava a abertura de nenhum curso na área.
“O número de vagas encerradas é maior do que o de autorizadas. E essa é uma tendência para aqueles cursos que já estão com algum grau de saturação. A dinâmica é oferecer novas vagas, retirando vagas ruins do mercado. E nos cursos mais saturados, com um retirada maior do que daquelas que são recolocadas”, explica.
Segundo o secretário, a intenção é estabelecer um máximo de 100 vagas na abertura de cada curso para garantir a qualidade do ensino. Na avaliação do MEC, há uma relação entre a má qualidade do curso e o número elevado de vagas ofertadas.  Inicialmente a medida vale para o direito, mas pode ser estendida a outras áreas.
“É muito melhor um controle pela expansão gradual das vagas do que a gente ter que tomar medidas para reduzir  vagas em instituições que não cumprem satisfatoriamente o seu propósito”, defende. A suspensão é uma medida cautelar e pode ser ou não mantida no momento em que o curso passar pelo processo de renovação da autorização de funcionamento. Caso a instituição consiga melhorar a qualidade do ensino, as vagas podem ser “devolvidas”.
Além do direito, a pedagogia e a medicina também já foram alvo dos chamados processos de supervisões especiais do ministério. Segundo Massonetto, não há previsão de um novo trabalho específico em alguma área. As medidas para controle de qualidade seguirão os trâmites regulares que  preveem, por exemplo, que os cursos sofram redução de vagas após dois resultados insatisfatórios consecutivos nos ciclos de avaliação. A lista dos cursos e instituições afetados pelas medidas pode ser cosultada no Diário Oficial."

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“Empresa gaúcha firma TAC que proíbe discriminação no trabalho” (Fonte: MPT-RS)


“Porto Alegre (RS) - A empresa Refrijet Indústria e Comércio LTDA, de Cachoeirinha, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), com o compromisso de abster-se da realização de qualquer tipo de prática discriminatória e limitativa com os trabalhadores. O acordo foi firmado para garantir o acesso ao emprego ou à sua manutenção, impedindo o preconceito por motivo de sexo, orientação sexual ou religiosa, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, doença congênita ou adquirida, entre outros. A Refrijet atua como distribuidora especializada em peças para ar-condicionado de veículos e equipamentos frigoríficos.

O TAC foi proposto pelo procurador Roberto Portela Mildner e prevê multa diária de R$ 10 mil por funcionário discriminado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A vigência tem prazo indeterminado e o cumprimento é passível de fiscalização pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às obrigações firmadas no acordo.


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066 e 3284-3092”


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“Servidor que acumulou mais de dois períodos de férias não perde direito ao descanso remunerado” (Fonte: STJ)


“O acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozados pelo servidor não implica a perda automática desse direito. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que foi concedido a uma servidora o direito de gozo de férias relativas ao ano de 2002. Ela passou cinco períodos consecutivos sem usufruir férias, de 2002 a 2007, segundo ela, a pedido da chefia, mas não tinha documento escrito do acordo.

A servidora é do quadro do Ministério das Relações Exteriores e só trouxe a comprovação, no mandado de segurança, da negativa do órgão em conceder as férias relativas ao ano de 2002, publicada, em 2007, em Boletim de Serviço. Por isso, o STJ determinou o gozo somente desse período.

O órgão sustentou que o mandado de segurança teria sido impetrado fora do prazo legal (decadência da impetração) e que o artigo 77 da Lei n. 8.112/90 vedaria o acúmulo por mais de dois períodos consecutivos, motivo pelo qual não seria possível a concessão de férias relativas aos anos de 2002 a 2006.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a melhor interpretação do artigo 77 da Lei n. 8.112/90 é no sentido de que o limite imposto não implica a perda do direito para o servidor, especialmente levando-se em conta que o objetivo da norma é resguardar a saúde do profissional e não inspirar um cuidado com os interesses da Administração. O descanso seria essencial para repor as energias e o equilíbrio psicológico. No caso, só houve comprovação do indeferimento do pedido relativo à 2002.

A ministra lembrou, ainda, que o gozo do direito fica condicionado a critérios da Administração, conforme sua conveniência e interesse, ainda que existam mais de dois períodos acumulados. A jurisprudência do STJ permite indenização em dinheiro em casos de férias não gozadas. “Isso, porque se houve o desempenho da função e o não gozo do benefício, negar o pagamento da retribuição imposta por lei implica, evidentemente, enriquecimento sem causa daquele que se beneficiou do trabalho”.”


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“Juiz concede liminar e paralisa produção da Braskem” (Fonte: MPT-AL)


“Maceió (AL), 1/6/2011 – Por determinação judicial, publicada nesta terça (31), a Braskem terá de paralisar toda e qualquer atividade de produção na Unidade de Cloro Soda da capital. A decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho, Sérgio Roberto Queiroz, acatou o pedido de liminar de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho, devido à gravidade dos incidentes ocorridos na empresa nos dias 21 e 23 de maio e para proteger a integridade física dos empregados.
“A paralisação total das atividades da área específica de produção na planta industrial da unidade de Cloro Soda da requerida (Braskem) é medida que reputo suficiente para salvaguardar os direitos e interesses cuja tutela constitui objeto desta ação cautelar (saúde, segurança e integridade física dos trabalhadores)”, justificou o magistrado.
A liminar também garante que durante o período de paralisação das atividades produtivas os salários dos trabalhadores sejam mantidos. “Os salários deverão ser garantidos como se os trabalhadores estivessem em efetivo exercício, conforme o § 6º do artigo 161 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)”.
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar considerou a decisão do magistrado uma garantia de proteção dos trabalhadores. “O objetivo maior da atuação do Ministério Público do Trabalho é salvaguardar a vida do trabalhador e isso não seria possível se a empresa continuasse a produção antes descobrir as causas dos acidentes ocorridos”, ressaltou.
O que continua funcionando - No entanto, o juiz autorizou os serviços de manutenção de equipamentos e da segurança das instalações, bem como a circulação da matéria-prima já produzida e armazenada (dicloroetano), para as plantas industriais do Pólo de Marechal Deodoro e da Bahia, e recebimento desse mesmo material importado para a planta PVC Alagoas. Também está mantido o sistema de carregamento de caminhões e navios com soda cáustica e os serviços de inspeção técnica e reparos dos equipamentos danificados. Mas adverte: “Os serviços ou atividades excepcionados devem ser imediatamente suspensos na hipótese de novo acidente ou de ser detectada sua iminência”.
O juiz destacou, em sua decisão, que a incerteza sobre as causas dos acidentes fizeram o MPT agir sem aguardar todas as investigações e apurações. “Nem a empresa nem qualquer órgão fiscalizador dispõem de dados técnicos definitivos e elementos concretos para garantir, no momento, a integridade física dos trabalhadores; e é precisamente essa incerteza que justifica a atuação cautelar do Ministério Público do Trabalho com vistas à proteção dos trabalhadores”.
E continua: “Não é possível pretender que o órgão ministerial aguardasse todas as investigações e apurações, cujo prazo para conclusão é indefinido, para somente depois ingressar com a ação judicial, porque, nesse caso, todos os riscos que se pretendia evitar aos trabalhadores já se teriam consumados, com a possibilidade, inclusive, de concretização de danos irreparáveis aos trabalhadores e ao meio ambiente de trabalho”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Mais informações: (82) 2123-7946”


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quarta-feira, 1 de junho de 2011

"STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame" (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF."


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"TAM deve pagar adicional de periculosidade a auxiliar de limpeza de aeronaves" (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) garantiu o pagamento de adicional de periculosidade a uma ex-empregada da TAM Linhas Aéreas que atuava como auxiliar de limpeza de aeronaves. O pedido havia sido indeferido no primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da autora.

Segundo a perícia técnica, a reclamante realizava limpeza durante o abastecimento dos aviões. Permanecia cerca de cinco minutos no interior das aeronaves e de cinco a 10 minutos, fora. Quando havia congestionamento, o tempo de permanência dentro dos aviões chegava a ser de 10 a 15 minutos em certas ocasiões.

Embora o perito tenha classificado a atividade como perigosa, a juíza Eny Ondina Costa da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou a ação improcedente no aspecto. No entendimento da magistrada, o perigo para o empregado que faz limpeza interna na aeronave não tem vinculação com a atividade da área de risco, no caso, o local de reabastecimento dos aviões.

A sentença foi embasada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seguindo o Anexo 2 da NR-16 na Portaria 3.214/78,  o TST dispõe que o adicional deve ser pago apenas a trabalhadores que abastecem aeronaves e aos que trabalham nos locais de abastecimento. A juíza também considerou o artigo 193 da CLT, o qual exige que a atividade implique no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado - o que, na visão da magistrada, não ocorria, pois a autora permanecia dentro da aeronave.

A 10ª Turma do TRT-RS, no entanto, ressaltou que a circunstância de não haver contato direto da empregada com o combustível ou processo de abastecimento não afasta a incidência do artigo 193 da CLT. Para o relator do acórdão, desembargador Milton Varela Dutra, “em se verificando a hipótese de risco potencial, pouco importa o caráter intermitente da exposição”.
 Cabe recurso."


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"Turma determina protesto de sócios que protelam execução há mais de 12 anos" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um trabalhador que firmou acordo com o ex-empregador na Justiça do Trabalho em 1998 e, desde então, vem tentando, sem sucesso, receber seu crédito, pediu ao juiz de 1o Grau que procedesse ao protesto dos sócios da empresa, providência essa que lhe foi negada. Não se conformando, o empregado apresentou recurso, que foi analisado pela 2a Turma do TRT-MG. Ao contrário da decisão de 1o Grau, a Turma entendeu que é o caso de se valer do disposto na Lei nº 9.492/97 e do convênio firmado com os tabeliães de protesto de Minas Gerais e, dando razão ao reclamante, determinou o protesto dos reclamados.
A execução decorre de um acordo trabalhista, firmado pelo reclamante e sua ex-empregadora, em 16.03.98, tendo a empresa se comprometido a pagar ao empregado a importância de R$400,00, em duas parcelas iguais, sob pena de multa de 50%. O acordo não foi cumprido e, a partir daí, o reclamante vem buscando receber o que lhe é devido. Todas as possibilidades possíveis para o pagamento do crédito, como citações, penhoras, bloqueios de créditos via Bacen-Jud e consultas ao Renajud e Infojud foram tentadas, sem sucesso.
Conforme destacou a juíza convocada Maristela Iris da Silva Malheiros, a execução se arrasta por mais de doze anos e todas as tentativas para que o trabalhador recebesse o seu crédito, incluindo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, foram infrutíferas. A Lei nº 9.492/97 dispõe, em seu artigo 1o, que protesto é o ato formal e solene pelo meio do qual se comprova o não pagamento de uma obrigação que teve origem em títulos e outros documentos. Já o artigo 2o da mesma lei estabelece que o protesto assegura a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
A relatora acrescentou que o TRT de Minas Gerais celebrou convênio com os tabeliães de protesto do estado para tornar efetiva a medida, nos termos do Ofício-Circular TRT-SCR-18, de 14 de outubro de 2009. Nesse documento, consta a recomendação de que o protesto somente deverá ser utilizado depois de esgotadas todas as tentativas de execução contra a empresa e seus sócios, incluindo os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. E para fazer uso do procedimento, o juiz manda protestar o título judicial com todas as informações a respeito do credor e do devedor, contendo o valor do crédito trabalhista e das custas judiciais. O cartório intima o devedor e, se não houver o pagamento, ocorrerá o protesto, até com inclusão do nome no SERASA e SPC.
Vê-se, portanto, que o procedimento visa dar publicidade à existência do débito trabalhista, oferecendo medidas que influenciam diretamente nas relações comerciais e civis a serem travadas pelos executados, o que representa meio coercitivo de suma importância para a busca da efetividade da execução, enfatizou a juíza convocada. Por esses motivos, a relatora deu provimento ao recurso do trabalhador e determinou o protesto extrajudicial dos reclamados, com a inclusão de seus nomes no SERASA e SPC."


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